| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 1994 |
| Date | 1994-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE |
| native_id | 1017 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE CEP 36140-000 Estado de Minas Gerais LEI N° 950/94 DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE. A CAMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: ART. 1 Esta Lei dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura de Lima Duarte. ART. 2° - São órgãos da Prefeitura Municipal de Lima Duarte: I- Chefia de Gabinete do Prefeito; II - Suprimido em todo o seu teor; III- Procuradoria e Assessoria Jurídica; IV Secretaria Municipal de Administração; IV -1-Chefia da Divisão de Pessoal; IV-2- Chefia da Divisão de Urbanismo e Cadastro Técnico; IV-3 Chefia da Divisão de Patrimônio, Arquivoe Almoxarifado; V- Secretaria Municipal da Fazenda; V-1-Chefia da Divisão de Finanças e Contabilidade; V-2- Chefia da divisão de Tributação, Arrecadação e Fiscalização;VI-Secretaria Municipal de Educação e Cultura; VI-1-Chefia da Divisão de Educação e Cultura; VI-2-Chefia da Divisãode Esportes, Lazer e Turism0 VII- Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social; VI-I - Chefia da Divisão de Saúde Pública e Vigilância Sanitária; VII-2-Chefia da Divisão de Promoção Social VIII- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; VIII-1- Chefia da Divisão de Transportes e Trânsito; VIII-2 Chefia da Divisão de Obras, Pontes e Estradas; VIII-3- Chefia da Divisão de Serviços Urbanos; ART. 3 Ficam extintos, a partir da vigência desta Lei, todos os cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Lima Duarte, vigente nesta data. ART. 4- Ficam criados os cargos em Comissão decorrentes da aplicação desta Lei, a saber: I- cinco cargos em comissão de Secretário Municipal; II - um cargo em comissão de Chefe de Gabinete; II - um cargo em comissão de Procurador e Assessor Juridico; IV Suprimido em todo seu teôr; V- Noza ravanc am onmicein da Chafa da Divicin A PREFEITURA DUARTE MUNICIPAL DE CEP 36140-000 Estado de Minas Gerais LIMA Parágrafo Unico O vencimento dos cargos criados por este artigo serão os mesmos dos cargos extintos pelo artigo terceiro desta Lei, até a edição de nova Lei regulamentando o assunto. ART. 5° - As competências dos órgãos criados bem como as atribuições de seus respectivos cargos, serão estabelecidos por Lei. ART. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias ou de eventuais créditos suplementares. contrário, ART. 7 - Revogam-se as disposições em especialmente todas as leis municipais anteriores que tratam do mesmo assunto. ART. 8°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lima Duarte, em 25 de outubro de 1994. EVANDRO FONTES OLIVEIRA PRESIDENTE DA CAMARA