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norma nº 950/1994

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 950 / 1994
Date 1994-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
native_id1017

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
CEP 36140-000 Estado de Minas Gerais
LEI N° 950/94
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE. 
A CAMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE APROVA
E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
ART. 1 Esta Lei dispõe sobre a Organização 
Administrativa da Prefeitura de Lima Duarte. 
ART. 2° - São órgãos da Prefeitura Municipal de Lima 
Duarte: 
I- Chefia de Gabinete do Prefeito;
II - Suprimido em todo o seu teor;
III- Procuradoria e Assessoria Jurídica; 
IV Secretaria Municipal de Administração; 
IV -1-Chefia da Divisão de Pessoal; 
IV-2- Chefia da Divisão de Urbanismo e Cadastro Técnico; 
IV-3 Chefia da Divisão de Patrimônio, Arquivoe
Almoxarifado;
V- Secretaria Municipal da Fazenda; 
V-1-Chefia da Divisão de Finanças e Contabilidade;
V-2- Chefia da divisão de Tributação, Arrecadação e 
Fiscalização;VI-Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
VI-1-Chefia da Divisão de Educação e Cultura; 
VI-2-Chefia da Divisãode Esportes, Lazer e Turism0 
VII- Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social;
VI-I - Chefia da Divisão de Saúde Pública e Vigilância
Sanitária;
VII-2-Chefia da Divisão de Promoção Social
VIII- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; 
VIII-1- Chefia da Divisão de Transportes e Trânsito;
VIII-2 Chefia da Divisão de Obras, Pontes e Estradas;
VIII-3- Chefia da Divisão de Serviços Urbanos; 
ART. 3 Ficam extintos, a partir da vigência desta Lei, 
todos os cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 
vigente nesta data. 
ART. 4- Ficam criados os cargos em Comissão decorrentes
da aplicação desta Lei, a saber: 
I- cinco cargos em comissão de Secretário Municipal;
II - um cargo em comissão de Chefe de Gabinete;
II - um cargo em comissão de Procurador e Assessor 
Juridico;
IV Suprimido em todo seu teôr; 
V- Noza ravanc am onmicein da Chafa da Divicin 
A PREFEITURA DUARTE MUNICIPAL DE 
CEP 36140-000 Estado de Minas Gerais 
LIMA 
Parágrafo Unico O vencimento dos cargos criados por este 
artigo serão os mesmos dos cargos extintos pelo artigo terceiro desta Lei, 
até a edição de nova Lei regulamentando o assunto.
ART. 5° - As competências dos órgãos criados bem como as 
atribuições de seus respectivos cargos, serão estabelecidos por Lei. 
ART. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias ou de eventuais 
créditos suplementares. contrário, ART. 7 -
Revogam-se as disposições em 
especialmente todas as leis municipais anteriores que tratam do mesmo 
assunto.
ART. 8°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Lima Duarte, em 25 de outubro de 
1994. 
EVANDRO FONTES OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CAMARA 

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