| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2011 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual e dá outras providências. |
| native_id | 1022 |
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k CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE LEI ORDINÁRIA Nº 2.011/2021. Dispõe sobre revisão geral anual na forma que menciona. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os servidores públicos municipais a correção integral de todos os vencimentos pela variação do índice do IPCA/IBGE - Índice de Preço ao Consumido Amplo, apurado no período de 1º de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2021, resultando em 5,19% (cinco inteiros e dezenove centésimos por cento). incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2020. Parágrafo único. O percentual a título de revisão geral de que trata o caput é extensivo aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais. Art. 2º A revisão tratada no artigo primeiro desta lei não se aplica aos servidores municipais que recebem o salário mínimo como referência e aos Agentes de Combate à Endemias e Agentes Comunitários de Saúde que tiveram os seus vencimentos fixados em janeiro por legislação federal. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2021. Lima Duarte, 17 de agosto de 2021. PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS x PREFEITURA MUNICIPAL Elenice Pgreira Prefeita Municipal Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165