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norma nº 2011/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2011 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
LEI ORDINÁRIA Nº 2.011/2021.
Dispõe sobre revisão geral anual na forma que menciona.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a conceder, a título de revisão geral anual,
nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os servidores públicos
municipais a correção integral de todos os vencimentos pela variação do índice do
IPCA/IBGE - Índice de Preço ao Consumido Amplo, apurado no período de 1º de
março de 2020 a 28 de fevereiro de 2021, resultando em 5,19% (cinco inteiros e
dezenove centésimos por cento). incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes
em dezembro de 2020.
Parágrafo único. O percentual a título de revisão geral de que trata o caput é extensivo
aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais.
Art. 2º A revisão tratada no artigo primeiro desta lei não se aplica aos servidores
municipais que recebem o salário mínimo como referência e aos Agentes de Combate à
Endemias e Agentes Comunitários de Saúde que tiveram os seus vencimentos fixados
em janeiro por legislação federal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. com efeitos financeiros a
partir de 1º de março de 2021.
Lima Duarte, 17 de agosto de 2021.
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO
DE AVISOS x PREFEITURA MUNICIPAL
Elenice Pgreira
Prefeita Municipal
Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 3281-1165

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