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norma nº 2019/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2019 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaAutoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de bem móvel.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
LEI ORDINÁRIA Nº 2.019/2021.
Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Cessão de Uso de bem móvel.
A Prefeita Municipal de Lima Duarte/MG, no uso de suas atribuições legais,
alicerçada nas disposições constantes dos artigos 97 e seguintes da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte
lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Associação dos
Produtores Rurais Amigos de Pirapetinga, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ nº 07.703.161/0001-90, em cessão de uso não remunerado, o bem móvel tanque
rodoviário para transporte de leite a granel, com capacidade mínima de 3.000 L (três mil
litros).
Art. 2º A cessão de uso de que trata a presente lei destina-se exclusivamente ao
atendimento da comunidade representada pela associação comunitária de que trata o
artigo anterior. Ê
$ 1º Suprimido.
$ 2º Fica vedada a utilização do bem para atividades que não tenham relação com
o fim para o qual foi criado, assim como a cobrança pelos serviços prestados, revertendo
ao município, caso haja seu descumprimento.
Art. 3º A vigência da cessão será de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do
termo de cessão de uso, podendo ser prorrogada por ato administrativo justificado,
mediante entendimento das partes envolvidas.
$ 1º Durante a vigência da presente cessão poderá o município torná-la sem efeito
parcial ou totalmente, caso, advenha motivo de força maior.
$ 2º Em sendo prorrogada a vigência da cessão, cópia do termo aditivo deverá ser
encaminhado para o Poder Legislativo no prazo máximo de cinco dias contados de sua
assinatura.
Art. 4º A Associação beneficiada pela cessão de que trata a presente lei ficará
responsável pela manutenção, conservação e preservação do bem cedido, devendo
mantê-lo em condições de uso necessárias à segurança dos usuários e atendimento às
exigências legais, sob pena de responder hd causados a terceiros e usuários.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
Art. 5º Após o término da cessão deverá a Associação devolver o bem no estado
em que se encontrar, sem quaisquer direitos à indenização ou retenção das melhorias
realizadas.
Art. 6º O termo de cessão de uso será encaminhado após eventual concretização
da cessão, no prazo de 5 dias contados da data de sua assinatura.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte/MG, 20 de setembro de 2021.
ZA,
ELENICE PE AM e
DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO
DE AVISOS DA PREBEITURA MUNICIPAL
EM ,
Z .
URICIPA DUAI
Republicada em 08/10/2021, decorrente de mera correção no art. 2º.

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