| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2019 / 2021 |
| Date | 2021-09-20 |
| Ementa | Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de bem móvel. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281 LEI ORDINÁRIA Nº 2.019/2021. Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de bem móvel. A Prefeita Municipal de Lima Duarte/MG, no uso de suas atribuições legais, alicerçada nas disposições constantes dos artigos 97 e seguintes da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Associação dos Produtores Rurais Amigos de Pirapetinga, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.703.161/0001-90, em cessão de uso não remunerado, o bem móvel tanque rodoviário para transporte de leite a granel, com capacidade mínima de 3.000 L (três mil litros). Art. 2º A cessão de uso de que trata a presente lei destina-se exclusivamente ao atendimento da comunidade representada pela associação comunitária de que trata o artigo anterior. Ê $ 1º Suprimido. $ 2º Fica vedada a utilização do bem para atividades que não tenham relação com o fim para o qual foi criado, assim como a cobrança pelos serviços prestados, revertendo ao município, caso haja seu descumprimento. Art. 3º A vigência da cessão será de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogada por ato administrativo justificado, mediante entendimento das partes envolvidas. $ 1º Durante a vigência da presente cessão poderá o município torná-la sem efeito parcial ou totalmente, caso, advenha motivo de força maior. $ 2º Em sendo prorrogada a vigência da cessão, cópia do termo aditivo deverá ser encaminhado para o Poder Legislativo no prazo máximo de cinco dias contados de sua assinatura. Art. 4º A Associação beneficiada pela cessão de que trata a presente lei ficará responsável pela manutenção, conservação e preservação do bem cedido, devendo mantê-lo em condições de uso necessárias à segurança dos usuários e atendimento às exigências legais, sob pena de responder hd causados a terceiros e usuários. Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281 Art. 5º Após o término da cessão deverá a Associação devolver o bem no estado em que se encontrar, sem quaisquer direitos à indenização ou retenção das melhorias realizadas. Art. 6º O termo de cessão de uso será encaminhado após eventual concretização da cessão, no prazo de 5 dias contados da data de sua assinatura. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte/MG, 20 de setembro de 2021. ZA, ELENICE PE AM e DELGADO SANTELLI Prefeita Municipal PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREBEITURA MUNICIPAL EM , Z . URICIPA DUAI Republicada em 08/10/2021, decorrente de mera correção no art. 2º.