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norma nº 2023/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2023 / 2021
Date 2021-10-14
EmentaInstitui a Semana de Combate às formas de Preconceito no Município de Lima Duarte.
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.023/2021.
Institui a Semana de Combate às formas de
Preconceito no Município de Lima Duarte.
A Câmara Municipal de Lima Duarte. MG nos limites constitucionais e com
fundamento no inc. IV do art. 9º e art. 14. ambos da Lei Orgânica, aprova e a Prefeita
sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica instituída a “Semana de Combate às formas de Preconceito” no
Município de Lima Duarte, visando abrir espaço para o debate e promover a
conscientização contra atos discriminatórios motivados por qualquer tipo de preconceito
ou intolerância.
Art. 2º Todo ano, na primeira semana do mês de julho, a Câmara Municipal
promoverá ações voltadas a fomentar a conscientização social acerca do objeto desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte, 14 de outubro de 2021.
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PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO
DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
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