| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2023 / 2021 |
| Date | 2021-10-14 |
| Ementa | Institui a Semana de Combate às formas de Preconceito no Município de Lima Duarte. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.023/2021. Institui a Semana de Combate às formas de Preconceito no Município de Lima Duarte. A Câmara Municipal de Lima Duarte. MG nos limites constitucionais e com fundamento no inc. IV do art. 9º e art. 14. ambos da Lei Orgânica, aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica instituída a “Semana de Combate às formas de Preconceito” no Município de Lima Duarte, visando abrir espaço para o debate e promover a conscientização contra atos discriminatórios motivados por qualquer tipo de preconceito ou intolerância. Art. 2º Todo ano, na primeira semana do mês de julho, a Câmara Municipal promoverá ações voltadas a fomentar a conscientização social acerca do objeto desta lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte, 14 de outubro de 2021. Galo lm Elenice Rereira Delg bios antelli ipal Prefetra Munitip q PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL EM