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norma nº 2032/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2032 / 2021
Date 2021-11-12
Ementa"Regula a permissão de uso de bens públicos do Município de Lima Duarte, nos moldes do art. 38 da Lei Orgânica Municipal".
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 — Centro — 36.140-000 — Telefax: (32)
31-1281
LEI ORDINÁRIA Nº 2.032/2021.
Regula a permissão de uso de bens
públicos municipais, nos moldes do art. 38
da Lei Orgânica Municipal.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Os bens públicos municipais, sejam os de caráter dominial, sejam os de
uso especial, poderão ser objetos de permissão de uso na forma estabelecida nesta lei.
Parágrafo único. Sobre os bens de uso comum do povo somente poderá ser
instituída permissão de uso em áreas limitadas e para exercício de atividade ou
promoções compatíveis com o local em que incidir, desde que resguardado o livre
trânsito de pessoas e veículos, pelas imediações.
Art. 2º Os requerimentos solicitando a permissão de uso deverão vir
acompanhados dos seguintes documentos:
I - projeto dos trabalhos a serem desenvolvidos na área, objeto do pedido,
informando de que forma seria contemplado o interesse público, informando, também,
eventuais benefícios à sociedade;
II - croqui do projeto de construção ou reforma de construção já existente na área
objeto do pedido, devendo constar, necessariamente, o respectivo prazo de execução,
que terá início após a aprovação do requerimento e, posteriormente após aprovação do
referido projeto.
Art. 3º Compete privativamente ao Prefeito Municipal outorgar permissões de
uso de bens públicos municipais.
$ 1º A outorga de permissão de uso far-se-á mediante decreto, podendo suas
condições ser estabelecidas em termo administrativo, após autuado procedimento
administrativo com a documentação pertinente.
$ 2º O termo de permissão de uso deverá contemplar, além das demais normas
pertinentes, disposição referente às multas e sanções aplicáveis em caso de falta ou
atraso de pagamento da remuneração estipulada, bem como de descumprimento, total
ou parcial, das obrigações a cargo do permissionário.
$ 3º Para cada permissão de uso a ser outorgada forma-se-á processo
administrativo próprio, instruído com informações, laudos ou pareceres dos órgãos
competentes, de forma a assegurar-se a observância do disposto no art. 2º.
Art. 4º A permissão de uso será, em regra, outorgada a título onergs6.)
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 1783 — Centro — 36.140-000 - Telefax: (32)
3931-1281
$ 1º O preço público correspondente ao uso de bens dados em permissão será
fixado no decreto que a outorgar ou no termo respectivo, salvo quando já esteja previsto
no CTM, com base nos cálculos constantes do processo administrativo, realizados,
principalmente, pelo Departamento de Engenharia do Município.
82º A permissão de uso poderá ser outorgada a título gratuito nos seguintes casos:
I - quando o permissionário for instituição de assistência social e o uso do bem
público vincular-se às suas finalidades essenciais;
II - quando o permissionário pretender usar o bem público para promoções de
caráter filantrópico, religioso, cívico, cultural, artístico, esportivo ou folclórico, sem fins
lucrativos;
III - em outros casos devidamente justificados.
Art. 5º Sempre que houver mais de um interessado, a Prefeitura procederá com
licitação, nos moldes da legislação pertinente.
Art. 6º A permissão de uso, ainda que outorgada por prazo determinado, terá
sempre caráter precário, sendo revogável unilateralmente por decreto do Prefeito
Municipal.
$ 1º Conforme dispuser o termo respectivo, o ato de revogação assinará prazo ao
permissionário para a devolução do bem público ou a desocupação do local.
2º A revogação não dará direito a indenização, a qualquer título.
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Art. 7º A presente legislação regula o tema em casos gerais, sendo lícito à
Administração Pública Municipal estabelecer condições especiais para a outorga de
permissão de uso destinadas a outros fins.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte, 12 de novembro de 2021.
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO
DE AVISOS DA PREFEITURA MUN:CIPAL
Dtrilico PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Elenice Pefeira Delgado Santelli
Prefeita Municipal

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