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norma nº 2043/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2043 / 2021
Date 2021-12-01
EmentaDispõe sobre a transferência de valores provenientes de verbas do FUNDEB à Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF, por meio do Centro Regional de Inovação e Transferência de Tecnologia – CRITT, com a interveniência da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão – FADEPE, na forma que menciona.
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Es Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-
1810
LEI ORDINÁRIA Nº 2.043/2021.
Dispõe sobre a transferência de valores
provenientes de verbas do FUNDEB à
Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF,
por meio do Centro Regional de Inovação e
Transferência de Tecnologia — CRITT, com a
interveniência da Fundação de Apoio e
Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão
— FADEPE, na forma que menciona.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a
seguinte lei: ,
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a repassar recursos
para a Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF, por meio do Centro Regional de
Inovação e Transferência de Tecnologia — CRITT, com a interveniência da Fundação de
Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão — FADEPE.
Art. 2º O repasse de que trata esta lei será concedido à entidade mencionada no
artigo anterior, no valor de R$ 42.526,04 (quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e seis
reais e quatro centavos), a serem pagos em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas de
R$ 10.631,51 (dez mil, seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos), para a
execução de suas atividades, conforme estabelecido no termo de convênio.
8 1º A forma de execução do plano de trabalho, data de repasse de valores e
prestação de contas serão fixadas no termo de convênio.
$ 2º Os valores dos recursos financeiros previstos no caput poderão ser alterados
por meio de termo aditivo, com as necessárias justificativas e de comum acordo entre os
parceiros do convênio, o que não necessariamente implicará, salvo ajuste em sentido
contrário, na revisão das metas pactuadas e a alteração do Plano de Trabalho.
Art. 3º O termo de convênio terá vigência de oito meses, a partir da data da última
assinatura, podendo ser prorrogado por termo aditivo.
Parágrafo único. Se for firmado termo aditivo, o Poder Executivo deverá
encaminhar cópia para o Poder Legislativo em até 2 (dois) dias úteis após sua
assinatura, sob pena de nulidade.
Art. 4º O recurso de que trata esta lei será liberado conforme o estabelecido no
plano de trabalho, parte integrante desta lei. Udo
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Praça Juscelino Kubitschek, 178 — Centro — 86.140-000 - Telefone: (32) 8281-
1810
Art. 5º A prestação de contas será simplificada, privilegiando os resultados da
pesquisa, e seguirá as regras previstas no art. 58 do Decreto nº 9.283/18 e/ou na Política
de Inovação da entidade pública.
Art. 6º Todas as cláusulas e condições que compõem o respectivo convênio são as
constantes no termo celebrado.
Art. 7º Fica aberto crédito especial no valor de R$ 42.526,04 (quarenta e dois mil,
quinhentos e vinte e seis reais e quatro centavos) a seguinte dotação do Município de
Lima Duarte.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - EDUCAÇÃO BÁSICA 12 - EDUCAÇÃO
12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.012 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
12.361.012.2.0130 - CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
3.3.50.41.00-119 — CONTRIBUIÇÕES - - -- =... . 2200002002 0 0 00 - R$ 42.526,04
Total da Sub-Unidade 01 - - - - = = 222 nn nn no R$ 42.526,04
Total da Unidade 03 ---- - -. = 222222 nn nn nn nn R$ 42.526,04
Total da Instituição 02 - - - - =. =. 22200 nn nn nn nn o R$ 42.526,04
Total Geral Acrescido - - - - -. -. 2222 nn nn nn R$ 42.526,04
Art. 8º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de
recurso: anulação de dotações do Orçamento do Municipio na forma do inc. II do -$ 1º,
do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - EDUCAÇÃO BÁSICA 12 - EDUCAÇÃO
12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.012 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
12.361.012.2.0021 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00-119 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 22.526,04
12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.012 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
12.365.012.2.0023 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Ed
3.3.90.30.00-119 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - - - - =. = = 2202 202200200 R$ 42.526,04
Total da Unidade 03- - - . =... 22 R$ 42.526,04
Total da Instituição 02 - - - = =... 2 000000 no R$ 42.526,04
Total Geral Acrescido - - - - 2200 nn R$ 42.526,04
Art. 9º Fica incluso a ação nº 0130 - CONVÊNIO PARA PESQUISA,
DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO ao Programa nº 13 — Educação de
Qualidade, pertencente a Lei Municipal nº 1.867 de OL de dezembro de 2017 — Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2 Pá ]
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Praça Juscelino Kubitschek, 178 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 83281-
1810
Parágrafo único. Fica alterado o anexo de Metas do PPA 2018/2021, aprovado
pela Lei Ordinária nº 1.867/17, com consequente alteração no Anexo de Prioridades e
Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias —- LDO 2021, aprovado pela Lei Ordinária nº
1.979/20 conforme previsto no Anexo III desta lei.
Art. 10. É parte integrante desta lei os seguintes anexos:
I- Anexo I — Termo de convênio;
I - Anexo II — Plano de trabalho, contendo a execução da receita e despesa e
relação de pagamento;
HI - Anexo II — Alteração no Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2021.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte, 01 de dezembro de 2021.
PUBLICADO POR AFI IXAÇÃO NO O! id
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