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norma nº 1962/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1962 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaDispõe sobre concessão de contribuição na forma que menciona.
native_id1056

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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
LEI ORDINÁRIA Nº 1.962/2020
“Dispõe sobre concessão de contribuição na
forma que menciona”.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
contribuição no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o
exercício de 2020, à Entidade Associação dos Produtores Rurais Amigos de
Pirapetinga - APROAP, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o nº. 07.703.161/0001-90, reconhecida como de utilidade pública, pela
Lei Municipal nº. 1.438, de 21 de maio de 2008, com sede na Estrada
Orvalho/Santa Barbara, KM 5, neste município.
Art. 2º - A Contribuição de que trata esta lei será concedida à entidade
mencionada no artigo anterior, para execução de suas atividades, conforme o
plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na época da
efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública.
Art. 3º - O recurso de que trata esta lei será liberado conforme o estabelecido no
plano de trabalho, parte integrante desta lei, e de acordo com a disponibilidade
financeira do Município.
Art. 4º - O termo de Convênio será celebrado após aprovação e sanção da
presente lei, desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes
documentos:
I- Estatuto Social, devidamente registrado em Cartório;
H - Ata de Posse da Diretoria em exercício;
HI - Último Balanço Contábil da entidade;
IV - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNP])), do
Ministério da Fazenda;
V - Relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo
que ocupam na entidade;
VI - Comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal,
Estadual e Municipal;
VII - Plano de Trabalho. e
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
 Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Art. 5º - Fica a entidade contemplada pelo Município com a contribuição,
obrigada a prestar contas das aplicações dos recursos recebidos ao Poder
Executivo e Legislativo Municipal até o dia 30 (trinta) de março do ano
subsequente ao do recebimento da subvenção.
Parágrafo único. Caso a entidade não tiver sua conta aprovada pelo Poder
Executivo, ou não prestar contas, esta não poderá ser contemplada com novas
contribuições, e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriores
recebidos.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Contribuição à entidade 3.3.50.41.00.2.02.00.04.122.0001.2.0013
Art. 7º - É parte integrante desta lei os seguintes anexos:
1 - Anexo 1 - Termo de Convênio;
IH - Anexo II - Plano de Trabalho;
HI - Anexo III - Execução da Receita e Despesa;
IV - Anexo IV - Relação de pagamento.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte-MG, 18 de março de 2020.
ias beto a DESOUZA
Prefeito de Lima Duarte
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO
| DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
| EM y o 4 0b
DNA
PREFEITUPA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
21 -Sã

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