| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1962 / 2020 |
| Date | 2020-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de contribuição na forma que menciona. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 LEI ORDINÁRIA Nº 1.962/2020 “Dispõe sobre concessão de contribuição na forma que menciona”. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o exercício de 2020, à Entidade Associação dos Produtores Rurais Amigos de Pirapetinga - APROAP, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.703.161/0001-90, reconhecida como de utilidade pública, pela Lei Municipal nº. 1.438, de 21 de maio de 2008, com sede na Estrada Orvalho/Santa Barbara, KM 5, neste município. Art. 2º - A Contribuição de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no artigo anterior, para execução de suas atividades, conforme o plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública. Art. 3º - O recurso de que trata esta lei será liberado conforme o estabelecido no plano de trabalho, parte integrante desta lei, e de acordo com a disponibilidade financeira do Município. Art. 4º - O termo de Convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei, desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos: I- Estatuto Social, devidamente registrado em Cartório; H - Ata de Posse da Diretoria em exercício; HI - Último Balanço Contábil da entidade; IV - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNP])), do Ministério da Fazenda; V - Relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo que ocupam na entidade; VI - Comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal; VII - Plano de Trabalho. e Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 Â Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Art. 5º - Fica a entidade contemplada pelo Município com a contribuição, obrigada a prestar contas das aplicações dos recursos recebidos ao Poder Executivo e Legislativo Municipal até o dia 30 (trinta) de março do ano subsequente ao do recebimento da subvenção. Parágrafo único. Caso a entidade não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo, ou não prestar contas, esta não poderá ser contemplada com novas contribuições, e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriores recebidos. Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Contribuição à entidade 3.3.50.41.00.2.02.00.04.122.0001.2.0013 Art. 7º - É parte integrante desta lei os seguintes anexos: 1 - Anexo 1 - Termo de Convênio; IH - Anexo II - Plano de Trabalho; HI - Anexo III - Execução da Receita e Despesa; IV - Anexo IV - Relação de pagamento. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte-MG, 18 de março de 2020. ias beto a DESOUZA Prefeito de Lima Duarte PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO | DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL | EM y o 4 0b DNA PREFEITUPA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE 21 -Sã