| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-09-14 |
| Ementa | Cria a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG. |
| native_id | 1061 |
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Publicado por afixaçáo n quadro de avisos da Camara de Lima Duate em (4 10I NMA DUARI CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE CAMARAM DE LIMA DOARTE RESOLUÇÃO N° 06, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. Cria a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG. A MESA DIRETORA DA CÄMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32 c/c inc. IV do art. 97, ambos do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte resolução. Art. 1° Fica criada a Escola do Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, que desempenhará a função de suporte conceitual de natureza técnicoadministrativa às atividades legislativas e afins, de núcleo de estudos, formação, aperfeiçoamento, educação e capacitação. Art. 2° São objetivos especificos da Escola do Legislativo: -oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Lima Duarte Suporte conceitual e treinamento para o exercicio das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa; II- oferecer subsídio aos parlamentares e servidores para a compreensão da missão institucional do Poder Legislativo. para que exerçam suas atividades de forma criativa, crítica e eficaz; Il- promover a educação para a cidadania e para a democracia participativa no Município com foco no fortalecimento institucional; IV desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e politicas; V- estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas; VI - promover a aproximação entre a Câmara Municipal e a comunidade, principalmente a comunidade estudantil, por meio de projetos de educação, politica e de mecanismos de participação popular, visando ao fortalecimento do Poder Legislativo como instrumento essencial ao Estado Democrático e ao exercício pleno da cidadania VII - coletar, avaliar, interpretar e manter dados e informações relevantes sobre a Câmara eo Município de Lima Duarte; VIII - editar publicações sobre temas de relevância para as atividades de ensino, pesquisae extensão acerca da Câmara Municipal; IX planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação politica eo aprimoramento da prática legislativa; X integrar e gerenciar convênios com órgãos públicos ou entidades privadas propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes A DUAR CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE politicos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica; XI manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos niveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas universidades. propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares. servidores e agentes políticos em treinamentos a distância; AIl - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras camaras municipais einstituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras; Xl-desenvolver ações voltadas a proteção do patrimônio público municipal e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história memória política do Municipio; XIV - manter, de forma fisica ou virtual, uma biblioteca legislativa com banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre Outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira XV desenvolver açðes motivacionais, por meio de palestras, atividadese politicas de relações humanas; XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório; XVII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades. Art. 3° A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Lima Duarte é diretamente subordinada à Mesa Diretora. Parágrafo único. A Escola do Legislativo terå autonomia organizacional, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades. Art. 4. A Escola do Legislativo possui a seguinte estrutura organizacional: I- presidência; II-direão; III - coordenação de projetos e cursos; - secretaria. 1° As funções administrativas, conforme estrutura organizacional descrita no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes: I presilencia: serão exercidas pelo Presidente da Câmara; II - direçao: serão exercidas por vereador, escolhidoe nomeado pela Mesa Diretora da Camara Municipal de Lima Duarte; MA DUARY CAMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE -coordenação de projetos e cursos: serão exercidas por servidor da Câmara Municipal nomeado pelo Presidente; V -secretaria: serão exercidas por servidor da Câmara Municipal nomeado pelo Presidente. $2As competêneias deo presidente, do diretor, do coordenador de projetos e cursos e do secretário da Escola do Legislativo serão disciplinadas no Regimento Interno. Art. 5 As fiunções e atividades administrativas de que trata esta resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas. Art. 6" Poderá a lEscola do Legislativo promover convênios, solicitar a contratação de empresas ou profissionais, bem como solicitar a celebração de intercâmbios no âmbito de sua competência junto às instituigções de ensino superior e de atividades correlatas. Art. 7 A Câmara Municipal e a Escola do Legislativo de Lima Duarte poderão associar-se à ABEL - Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas, à Rede Nacional de Escolas de Governo, as redes das escolas dos Legislativos e outras instituições e organismos que realizem o intercâmbio de informações e o fortalecimento da educação institucioual püblica e legislativa. Art. 8° A Câmara Municipal garantirá todo o suporte para o funcionamento da Escola do Legislativo de L.ima Duarte, inclusive com o pagamento de viagens, transporte, acomodação, hospedagem. alimentação, capacitação e outras despesas relacionadas a pessoas e atividades que pronmover, participar ou apoiar. Art. 9° Será destinado recinto próprio para a Escola do Legislativo no prédio da sede da Câmara Municipal. Parágrafo único. A critério da Mesa Diretora, a estrutura da Escola do Legislativo poderá fiuncionar enm local distinto da sede da Câmara, quando a atividade assim exigir. Art. 10. Os recurso: da Escola do Legislativo serão previstos no orçamento anual da Câmara Municipal. ficando autorizada no presente exercício, a realização de despesas de acordo com as dotações previstas no orçamento vigente. Art. 11. A Mesa Diretora, no prazo de noventa dias contados da publicação desta resolução, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Lima Duarte. Art. 12. Fsta resolugao entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte. 13 de setembro de 2021. Josimar fOliveina Campos Presidente bond Thiago| Júníor da Silva Secretário Donizete Martins.1uicar Vicc-Presidente