br-locleg corpus explorer

← Lima Duarte (MG)

norma nº 6/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaCria a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG.
native_id1061

Originating matéria

matéria 287 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Publicado por afixaçáo n 
quadro de avisos da Camara 
de Lima Duate em (4 10I 
NMA DUARI 
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE CAMARAM DE LIMA DOARTE 
RESOLUÇÃO N° 06, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
Cria a Escola do Legislativo da Câmara 
Municipal de Lima Duarte, MG. 
A MESA DIRETORA DA CÄMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no 
uso das atribuições que lhe conferem o art. 32 c/c inc. IV do art. 97, ambos do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte resolução.
Art. 1° Fica criada a Escola do Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de 
Lima Duarte, MG, que desempenhará a função de suporte conceitual de natureza técnico￾administrativa às atividades legislativas e afins, de núcleo de estudos, formação, 
aperfeiçoamento, educação e capacitação. 
Art. 2° São objetivos especificos da Escola do Legislativo:
-oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Lima 
Duarte 
Suporte conceitual e treinamento para o exercicio das atividades profissionais das áreas
administrativa e legislativa; 
II- oferecer subsídio aos parlamentares e servidores para a compreensão da missão 
institucional do Poder Legislativo. para que exerçam suas atividades de forma criativa, 
crítica e eficaz;
Il- promover a educação para a cidadania e para a democracia participativa no 
Município com foco no fortalecimento institucional; 
IV desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a 
qualificação de lideranças comunitárias e politicas; 
V- estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação 
com outras instituições públicas e/ou privadas; 
VI - promover a aproximação entre a Câmara Municipal e a comunidade, 
principalmente a comunidade estudantil, por meio de projetos de educação, politica e de 
mecanismos de participação popular, visando ao fortalecimento do Poder Legislativo 
como instrumento essencial ao Estado Democrático e ao exercício pleno da cidadania 
VII - coletar, avaliar, interpretar e manter dados e informações relevantes sobre a 
Câmara eo Município de Lima Duarte;
VIII - editar publicações sobre temas de relevância para as atividades de ensino,
pesquisae extensão acerca da Câmara Municipal; 
IX planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que 
contribuam para a educação politica eo aprimoramento da prática legislativa; 
X integrar e gerenciar convênios com órgãos públicos ou entidades privadas
propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes
A DUAR CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE 
politicos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de 
capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica;
XI manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em 
seus diversos niveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas
universidades. propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de 
parlamentares. servidores e agentes políticos em treinamentos a distância; 
AIl - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras camaras
municipais einstituições, no cumprimento de compromissos firmados com 
instituições parceiras; 
Xl-desenvolver ações voltadas a proteção do patrimônio público municipal e 
incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história
memória
política do Municipio; 
XIV - manter, de forma fisica ou virtual, uma biblioteca legislativa com banco de 
informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, 
entre
Outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira 
XV desenvolver açðes motivacionais, por meio de palestras, atividadese 
politicas de relações humanas;
XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação 
organizacional dos servidores em estágio probatório; 
XVII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem estar 
e qualidade de vida, por meio de ações e atividades. 
Art. 3° A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Lima Duarte é diretamente 
subordinada à Mesa Diretora. 
Parágrafo único. A Escola do Legislativo terå autonomia organizacional, 
pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e 
atividades.
Art. 4. A Escola do Legislativo possui a seguinte estrutura organizacional: 
I- presidência; 
II-direão; 
III - coordenação de projetos e cursos;
- secretaria.
1° As funções administrativas, conforme estrutura organizacional descrita no 
caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos
seguintes agentes:
I presilencia: serão exercidas pelo Presidente da Câmara;
II -
direçao: serão exercidas por vereador, escolhidoe nomeado pela Mesa Diretora da Camara Municipal de Lima Duarte;
MA DUARY
CAMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
-coordenação de projetos e cursos: serão exercidas por servidor da Câmara 
Municipal nomeado pelo Presidente;
V -secretaria: serão exercidas por servidor da Câmara Municipal nomeado pelo Presidente. 
$2As competêneias deo presidente, do diretor, do coordenador de projetos e cursos
e do secretário da Escola do Legislativo serão disciplinadas no Regimento Interno.
Art. 5 As fiunções e atividades administrativas de que trata esta resolução são 
consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas. 
Art. 6" Poderá a lEscola do Legislativo promover convênios, solicitar a contratação 
de empresas ou profissionais, bem como solicitar a celebração de intercâmbios no âmbito
de sua competência junto às instituigções de ensino superior e de atividades correlatas. 
Art. 7 A Câmara Municipal e a Escola do Legislativo de Lima Duarte poderão
associar-se à ABEL - Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas, à Rede 
Nacional de Escolas de Governo, as redes das escolas dos Legislativos e outras 
instituições e organismos que realizem o intercâmbio de informações e o fortalecimento
da educação institucioual püblica e legislativa.
Art. 8° A Câmara Municipal garantirá todo o suporte para o funcionamento da 
Escola do Legislativo de L.ima Duarte, inclusive com o pagamento de viagens, transporte,
acomodação, hospedagem. alimentação, capacitação e outras despesas relacionadas a 
pessoas e atividades que pronmover, participar ou apoiar. 
Art. 9° Será destinado recinto próprio para a Escola do Legislativo no prédio da 
sede da Câmara Municipal. 
Parágrafo único. A critério da Mesa Diretora, a estrutura da Escola do Legislativo 
poderá fiuncionar enm local distinto da sede da Câmara, quando a atividade assim exigir. 
Art. 10. Os recurso: da Escola do Legislativo serão previstos no orçamento anual
da Câmara Municipal. ficando autorizada no presente exercício, a realização de despesas
de acordo com as dotações previstas no orçamento vigente.
Art. 11. A Mesa Diretora, no prazo de noventa dias contados da publicação desta 
resolução, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Lima Duarte. 
Art. 12. Fsta resolugao entra em vigor na data de sua publicação. 
Lima Duarte. 13 de setembro de 2021. 
Josimar fOliveina Campos
Presidente 
bond 
Thiago| Júníor da Silva
Secretário
Donizete Martins.1uicar
Vicc-Presidente 

open original →