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norma nº 1956/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1956 / 2020
Date 2020-01-13
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção social na forma que menciona.
native_id1067

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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
LEI ORDINÁRIA Nº 1.956/2020
“Dispõe sobre concessão de subvenção social
na forma que menciona”.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção social no valor de R$ 852.000,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil
reais) à para o exercício de 2020, à Entidade Santa Casa de Misericórdia de Lima
Duarte, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº.
20.452.280/0001-86, reconhecida como de utilidade pública, pela Lei Municipal
nº. 1.568, de 30 de junho de 2010, com sede na Rua Tancredo Neves, nº. 263 —
Centro, neste município.
Art. 2º - À subvenção social de que trata esta lei será concedida à entidade
mencionada no artigo anterior, para execução de suas atividades, conforme o
plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na época da
efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública.
Art. 3º - O recurso de que trata esta lei será liberado conforme o estabelecido no
plano de trabalho, parte integrante desta lei, e de acordo com a disponibilidade
financeira do Município.
Art. 4º - O termo de Convênio será celebrado após aprovação e sanção da
presente lei, desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes
documentos:
I - Estatuto Social, devidamente registrado em Cartório;
IH - Ata de Posse da Diretoria em exercício;
II - Último Balanço Contábil da entidade;
IV - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do
Ministério da Fazenda;
V - Relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo
que ocupam na entidade;
VI - Comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal,
Estadual e Municipal;
VII - Plano de Trabalho.
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Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 86.140-000 - Telefone: (32) 8281-1810
Art. 5º - Fica a entidade contemplada pelo Município com subvenção social,
obrigada a prestar contas das aplicações dos recursos recebidos aos Poderes
Executivo e Legislativo, ma forma estabelecida pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Parágrafo único. Caso a entidade não tiver sua conta aprovada pelo Poder
Executivo, ou não prestar contar, esta não poderá ser contemplada com novas
contribuições, e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriores
recebidos.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: Subvenção à entidade
3.3.50.43.00.2.05.02.10.301.0013.2.0068
Art. 7º - É parte integrante desta lei os seguintes anexos:
I- Anexo I - Termo de Convênio;
II - Anexo II - Plano de Trabalho;
HI - Anexo III - Execução da Receita e Despesa;
IV - Anexo IV - Relação de pagamento.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte-MG, 13 de janeiro de 2020.
GERALDO GOMES DE SOUZA
Prefeito de Lima Duarte
ANEXO I
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro - 36.140-000 - Telefone: (82) 3281-1810
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. xx /2020
Termo de Convênio que entre si celebram a
Prefeitura de Lima Duarte e a Santa Casa de
Misericórdia de Lima Duarte - MG.
A Prefeitura Municipal de Lima Duarte, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNP] sob nº. 18.338.186/0001-59, com sede na Praça Juscelino
Kubitscheck, nº. 173 - Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal, SR. GERALDO GOMES DE SOUZA, brasileiro, casado, engenheiro,
portador do RG nº 45426D e inscrito no CPF/MF sob o nº. 168.910.583-72, residente
e domiciliado na Rua Carlos Moreira, nº. 290 - Bairro Centro - Lima Duarte - MG,
doravante denominada apenas CONVENENTE, e a Santa Casa de Misericórdia
Lima Duarte, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o nº. 20.452.280/0001-86, situada na Rua Tancredo Alves, nº. 263, centro,
nesta cidade, CEP: 36.140-000, representada por sua provedora a senhora
MAYARA DE PAULA MOREIRA, portadora da cédula de identidade nº. MG-
14.911-136, inscrita no CPF sob o nº. 089.407.356-76, residente e domiciliada na
Avenida Centenário, nº. 227/302, centro, nesta cidade, celebram este TERMO DE
CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições abaixo estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO DE CONVÊNIO, o repasse de recurso financeiro, a
título de subvenção, para o desenvolvimento de serviços, ações e programas na
área de Saúde no âmbito municipal, destinado à despesa de custeio visando
promover melhorias nas condições dos serviços oferecidos aos usuários da Santa
Casa de Misericórdia de Lima Duarte, conforme o Plano de Trabalho que integra
este instrumento.
Parágrafo único - os recursos financeiros poderão também ser aplicados em
despesas de custeio para apoio administrativo, modernização de equipamentos,
capacitação de profissionais e outras que se fizerem necessários, desde que,
justificadas e comprovadas as despesas pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações do CONVENENTE:
L- Transferir os recursos financeiros consignados na CLÁUSULA QUARTA do
presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante repasse único, conforme Plano de
Trabalho em anexo;
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Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
II- Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar, qualitativa e quantitativamente,
Os serviços prestados pela CONVENIADA em decorrência deste Termo;
HI- Designar um profissional para acompanhar a execução do presente Convênio,
que deverá comunicar ao Prefeito Municipal acerca de eventuais irregularidades
encontradas e não sanadas pela CONVENIADA quanto à qualidade dos serviços
prestados, bem como, quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos;
IV- Ceder funcionários para atuarem como pregoeiro e equipe de apoio, nos
processos licitatórios, para aquisição de produtos ou serviços com utilização dos
recursos oriundos deste convênio;
V- Solicitar à CONVENIADA a documentação necessária ao desenvolvimento e à
conclusão do objeto deste Convênio;
VI- Examinar e aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à
CONVENIADA.
VII- Assinalar prazo razoável para que a CONVENIADA adote as providências
necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio,
sempre que verificada alguma irregularidade;
VIII- Reter o repasse de novos recursos, quando a CONVENIADA não cumprir
com suas obrigações aqui convencionadas.
2.2 - São obrigações da CONVENIADA:
I Desenvolver as atividades objeto do presente CONVÊNIO de acordo com as
normas a ele inerente;
I- Assegurar aos órgãos fiscalizadores as condições necessárias ao
acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos resultados do objeto
deste Convênio;
Nl- Efetuar o pagamento dos seus funcionários, inclusive, encargos sociais e
direitos trabalhistas; quer sejam no âmbito da Previdência Social, do Ministério do
Trabalho, FGTS, PIS/PASEP ou da Receita Federal, não cabendo à CONVENENTE
nenhuma responsabilidade a não ser o repasse descrito na cláusula quarta;
IV- Se responsabilizar pela aquisição de todo e qualquer material hospitalar a ser
utilizado;
V- Aplicar integralmente, os recursos alocados à disposição deste Convênio, no
pagamento de despesas, exclusivamente de acordo com o plano de trabalho;
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Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
VI- Apresentar à CONVENENTE todos e quaisquer documentos, se requeridos, à
fiscalização deste Convênio, especialmente para assegurar a adequada aplicação
dos recursos financeiros transferidos;
VI- Manter regularmente aberta, uma conta bancária para receber da
CONVENENTE a transferência do recurso financeiro deste CONVÊNIO, sendo
que, tal recurso deverá ser aplicado, exclusivamente, na execução do objeto deste
CONVÊNIO;
VIII- Aplicar as receitas auferidas obrigatoriamente no objeto deste CONVÊNIO,
devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;
IX- Quando da prestação de contas, apresentar as notas fiscais/faturas ou
comprovantes de despesas efetuadas e emitidas em nome da CONVENIADA;
X- Não utilizar do recurso para pagamento de beneficiários para concessão de bolsa
de estudos;
XI- Não utilizar do recurso para aquisição de bens imóveis;
XII- Disponibilizar atendimento de saúde de qualidade e com humanidade e
respeito à população;
XII- Observar, através de seus prepostos e funcionários, as normas técnicas
estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Regional de Medicina e
pelo Conselho Regional de Enfermagem;
XIII- Proporcionar ampla e iguais condições de acesso à população abrangida pelos
serviços médicos, sem discriminação de qualquer natureza;
XIV- Apresentar ao CONVENENTE, a título de prestação de contas, relatório
semestral das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros
recebidos, assim como, declaração quantitativa dos atendimentos realizados,
especialmente a relação dos plantões executados pelos médicos;
XV- Prestar Contas aa CONVENENTE, nos moldes das instruções específicas do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, até 31 de janeiro do exercício
financeiro seguinte, dos recursos repassados no exercício anterior, sob pena de ficar
impedida de receber quaisquer outros recursos financeiros por parte do
CONVENENTE;
XVI Em havendo custo adicional de gerenciamento da CONVENIADA, esta
deverá apresentar solicitação, a título de repasse adicional, através de planilha de
custo, submetendo primeiramente, ao Conselho Municipal de Saúde, após, ao Sr.
Prefeito Municipal que, ouvindo o Secretário de Fazenda, poderá anuir e elaborar
de projeto de Lei, que deverá ser aprovado pela Câmara Municipal.
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Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1- Para a execução do objeto deste Termo de Convênio, fica estipulado o valor de
R$ 852.000,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil reais), que será repassado à título
de subvenção, em parcelas, conforme disponibilidade de caixa.
4.2- O repasse financeiro supramencionado ocorrerá à conta da dotação consignada
no orçamento do exercício de 2020, classificada conforme o código abaixo
relacionado:
Subvenção à entidade
3.3.50.43.00.2.05.02.10.301.0013.2.0068
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
O CONVENENTE efetuará o repasse do recurso financeiro consignado na
CLÁUSULA QUARTA deste TERMO DE CONVÊNIO, em parcelas conforme o
previsto no plano de trabalho, devendo ser utilizado conforme disposição no plano
de trabalho.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31 de
dezembro de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente CONVÊNIO será fiscalizada e avaliada pela Secretaria
Municipal de Saúde, mediante procedimentos de supervisão direta e indireta no
local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas
neste CONVÊNIO, verificarão o atendimento ao púbico e, quaisquer outros dados
necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
$ 1º O Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte prestará todos os
esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde e
Controle Interno da Prefeitura, os quais poderão permanecer no local da prestação
dos serviços para procederem à fiscalização, ressalvada as áreas de uso restrito ao
corpo clínico.
S 2º- Poderá ser realizada auditoria especializada, em caso de necessidade
devidamente justificada.
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CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1- A CONVENIADA prestará contas da utilização dos recursos financeiros
repassados por força deste Convênio, respeitando as instruções específicas do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
82- A prestação de contas será apresentada até 31 de janeiro de 2021,
acompanhado dos seguintes documentos:
I-Plano de Trabalho - ANEXO I;
II - Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
HI - Relatório de Execução Físico-financeira;
IV - Demonstração da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado
financeiro, quando for o caso e os saldos;
V - Quadros do Plano de Atendimento, item 2 a 5 do Anexo I, devidamente
preenchidos;
VI - Relação de Pagamentos;
VII - Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela
única até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
8.3- O descumprimento ao estabelecido nesta cláusula importará na suspensão do
recebimento de quaisquer outros recursos financeiros.
CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO
A CONVENIADA fica obrigada a restituir os valores repassados pelo
CONVENENTE, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, no prazo de
30 (trinta) dias, após comprovadas as seguintes irregularidades:
I- Inexecução do objeto deste Convênio;
I- Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida;
II- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, em
conformidade com o definido este Termo de Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Será rescindido o presente Termo de Convênio, caso haja inadimplemento das
cláusulas aqui avençadas, especialmente se constatada a utilização dos recursos
financeiros em desacordo com o Plano de Trabalho e, não havendo apresentação da
Prestação de Contas, citadas na Cláusula Oitava.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 8281-1810
GERALDO GOMES DE SOUZA
Prefeito de Lima Duarte
JOSÉ RENATO DUQUE
Secretário Municipal de Saúde
MAYARA DE PAULA MOREIRA
Provedora da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte
Testemunhas:
1-NOME
RG.
2- NOME
RG.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
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ANEXO IV
RELAÇÃO DE PAGAMENTO
BENEFICIÁRIO VALOR PAGO

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