| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1956 / 2020 |
| Date | 2020-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção social na forma que menciona. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 LEI ORDINÁRIA Nº 1.956/2020 “Dispõe sobre concessão de subvenção social na forma que menciona”. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 852.000,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil reais) à para o exercício de 2020, à Entidade Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.452.280/0001-86, reconhecida como de utilidade pública, pela Lei Municipal nº. 1.568, de 30 de junho de 2010, com sede na Rua Tancredo Neves, nº. 263 — Centro, neste município. Art. 2º - À subvenção social de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no artigo anterior, para execução de suas atividades, conforme o plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública. Art. 3º - O recurso de que trata esta lei será liberado conforme o estabelecido no plano de trabalho, parte integrante desta lei, e de acordo com a disponibilidade financeira do Município. Art. 4º - O termo de Convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei, desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos: I - Estatuto Social, devidamente registrado em Cartório; IH - Ata de Posse da Diretoria em exercício; II - Último Balanço Contábil da entidade; IV - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda; V - Relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo que ocupam na entidade; VI - Comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal; VII - Plano de Trabalho. Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 86.140-000 - Telefone: (32) 8281-1810 Art. 5º - Fica a entidade contemplada pelo Município com subvenção social, obrigada a prestar contas das aplicações dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo, ma forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo único. Caso a entidade não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo, ou não prestar contar, esta não poderá ser contemplada com novas contribuições, e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriores recebidos. Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Subvenção à entidade 3.3.50.43.00.2.05.02.10.301.0013.2.0068 Art. 7º - É parte integrante desta lei os seguintes anexos: I- Anexo I - Termo de Convênio; II - Anexo II - Plano de Trabalho; HI - Anexo III - Execução da Receita e Despesa; IV - Anexo IV - Relação de pagamento. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte-MG, 13 de janeiro de 2020. GERALDO GOMES DE SOUZA Prefeito de Lima Duarte ANEXO I Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro - 36.140-000 - Telefone: (82) 3281-1810 MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. xx /2020 Termo de Convênio que entre si celebram a Prefeitura de Lima Duarte e a Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte - MG. A Prefeitura Municipal de Lima Duarte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNP] sob nº. 18.338.186/0001-59, com sede na Praça Juscelino Kubitscheck, nº. 173 - Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, SR. GERALDO GOMES DE SOUZA, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG nº 45426D e inscrito no CPF/MF sob o nº. 168.910.583-72, residente e domiciliado na Rua Carlos Moreira, nº. 290 - Bairro Centro - Lima Duarte - MG, doravante denominada apenas CONVENENTE, e a Santa Casa de Misericórdia Lima Duarte, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.452.280/0001-86, situada na Rua Tancredo Alves, nº. 263, centro, nesta cidade, CEP: 36.140-000, representada por sua provedora a senhora MAYARA DE PAULA MOREIRA, portadora da cédula de identidade nº. MG- 14.911-136, inscrita no CPF sob o nº. 089.407.356-76, residente e domiciliada na Avenida Centenário, nº. 227/302, centro, nesta cidade, celebram este TERMO DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições abaixo estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste TERMO DE CONVÊNIO, o repasse de recurso financeiro, a título de subvenção, para o desenvolvimento de serviços, ações e programas na área de Saúde no âmbito municipal, destinado à despesa de custeio visando promover melhorias nas condições dos serviços oferecidos aos usuários da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, conforme o Plano de Trabalho que integra este instrumento. Parágrafo único - os recursos financeiros poderão também ser aplicados em despesas de custeio para apoio administrativo, modernização de equipamentos, capacitação de profissionais e outras que se fizerem necessários, desde que, justificadas e comprovadas as despesas pertinentes. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1 - São obrigações do CONVENENTE: L- Transferir os recursos financeiros consignados na CLÁUSULA QUARTA do presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante repasse único, conforme Plano de Trabalho em anexo; Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 II- Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, Os serviços prestados pela CONVENIADA em decorrência deste Termo; HI- Designar um profissional para acompanhar a execução do presente Convênio, que deverá comunicar ao Prefeito Municipal acerca de eventuais irregularidades encontradas e não sanadas pela CONVENIADA quanto à qualidade dos serviços prestados, bem como, quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos; IV- Ceder funcionários para atuarem como pregoeiro e equipe de apoio, nos processos licitatórios, para aquisição de produtos ou serviços com utilização dos recursos oriundos deste convênio; V- Solicitar à CONVENIADA a documentação necessária ao desenvolvimento e à conclusão do objeto deste Convênio; VI- Examinar e aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à CONVENIADA. VII- Assinalar prazo razoável para que a CONVENIADA adote as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio, sempre que verificada alguma irregularidade; VIII- Reter o repasse de novos recursos, quando a CONVENIADA não cumprir com suas obrigações aqui convencionadas. 2.2 - São obrigações da CONVENIADA: I Desenvolver as atividades objeto do presente CONVÊNIO de acordo com as normas a ele inerente; I- Assegurar aos órgãos fiscalizadores as condições necessárias ao acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos resultados do objeto deste Convênio; Nl- Efetuar o pagamento dos seus funcionários, inclusive, encargos sociais e direitos trabalhistas; quer sejam no âmbito da Previdência Social, do Ministério do Trabalho, FGTS, PIS/PASEP ou da Receita Federal, não cabendo à CONVENENTE nenhuma responsabilidade a não ser o repasse descrito na cláusula quarta; IV- Se responsabilizar pela aquisição de todo e qualquer material hospitalar a ser utilizado; V- Aplicar integralmente, os recursos alocados à disposição deste Convênio, no pagamento de despesas, exclusivamente de acordo com o plano de trabalho; Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 VI- Apresentar à CONVENENTE todos e quaisquer documentos, se requeridos, à fiscalização deste Convênio, especialmente para assegurar a adequada aplicação dos recursos financeiros transferidos; VI- Manter regularmente aberta, uma conta bancária para receber da CONVENENTE a transferência do recurso financeiro deste CONVÊNIO, sendo que, tal recurso deverá ser aplicado, exclusivamente, na execução do objeto deste CONVÊNIO; VIII- Aplicar as receitas auferidas obrigatoriamente no objeto deste CONVÊNIO, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; IX- Quando da prestação de contas, apresentar as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas e emitidas em nome da CONVENIADA; X- Não utilizar do recurso para pagamento de beneficiários para concessão de bolsa de estudos; XI- Não utilizar do recurso para aquisição de bens imóveis; XII- Disponibilizar atendimento de saúde de qualidade e com humanidade e respeito à população; XII- Observar, através de seus prepostos e funcionários, as normas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Regional de Medicina e pelo Conselho Regional de Enfermagem; XIII- Proporcionar ampla e iguais condições de acesso à população abrangida pelos serviços médicos, sem discriminação de qualquer natureza; XIV- Apresentar ao CONVENENTE, a título de prestação de contas, relatório semestral das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, assim como, declaração quantitativa dos atendimentos realizados, especialmente a relação dos plantões executados pelos médicos; XV- Prestar Contas aa CONVENENTE, nos moldes das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, até 31 de janeiro do exercício financeiro seguinte, dos recursos repassados no exercício anterior, sob pena de ficar impedida de receber quaisquer outros recursos financeiros por parte do CONVENENTE; XVI Em havendo custo adicional de gerenciamento da CONVENIADA, esta deverá apresentar solicitação, a título de repasse adicional, através de planilha de custo, submetendo primeiramente, ao Conselho Municipal de Saúde, após, ao Sr. Prefeito Municipal que, ouvindo o Secretário de Fazenda, poderá anuir e elaborar de projeto de Lei, que deverá ser aprovado pela Câmara Municipal. Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR 4.1- Para a execução do objeto deste Termo de Convênio, fica estipulado o valor de R$ 852.000,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil reais), que será repassado à título de subvenção, em parcelas, conforme disponibilidade de caixa. 4.2- O repasse financeiro supramencionado ocorrerá à conta da dotação consignada no orçamento do exercício de 2020, classificada conforme o código abaixo relacionado: Subvenção à entidade 3.3.50.43.00.2.05.02.10.301.0013.2.0068 CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS O CONVENENTE efetuará o repasse do recurso financeiro consignado na CLÁUSULA QUARTA deste TERMO DE CONVÊNIO, em parcelas conforme o previsto no plano de trabalho, devendo ser utilizado conforme disposição no plano de trabalho. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2020. CLÁUSULA SÉTIMA - DA AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO A execução do presente CONVÊNIO será fiscalizada e avaliada pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante procedimentos de supervisão direta e indireta no local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste CONVÊNIO, verificarão o atendimento ao púbico e, quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. $ 1º O Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde e Controle Interno da Prefeitura, os quais poderão permanecer no local da prestação dos serviços para procederem à fiscalização, ressalvada as áreas de uso restrito ao corpo clínico. S 2º- Poderá ser realizada auditoria especializada, em caso de necessidade devidamente justificada. Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1- A CONVENIADA prestará contas da utilização dos recursos financeiros repassados por força deste Convênio, respeitando as instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 82- A prestação de contas será apresentada até 31 de janeiro de 2021, acompanhado dos seguintes documentos: I-Plano de Trabalho - ANEXO I; II - Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação; HI - Relatório de Execução Físico-financeira; IV - Demonstração da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos; V - Quadros do Plano de Atendimento, item 2 a 5 do Anexo I, devidamente preenchidos; VI - Relação de Pagamentos; VII - Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela única até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso; 8.3- O descumprimento ao estabelecido nesta cláusula importará na suspensão do recebimento de quaisquer outros recursos financeiros. CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO A CONVENIADA fica obrigada a restituir os valores repassados pelo CONVENENTE, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, no prazo de 30 (trinta) dias, após comprovadas as seguintes irregularidades: I- Inexecução do objeto deste Convênio; I- Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida; II- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, em conformidade com o definido este Termo de Convênio. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO Será rescindido o presente Termo de Convênio, caso haja inadimplemento das cláusulas aqui avençadas, especialmente se constatada a utilização dos recursos financeiros em desacordo com o Plano de Trabalho e, não havendo apresentação da Prestação de Contas, citadas na Cláusula Oitava. Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 8281-1810 GERALDO GOMES DE SOUZA Prefeito de Lima Duarte JOSÉ RENATO DUQUE Secretário Municipal de Saúde MAYARA DE PAULA MOREIRA Provedora da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte Testemunhas: 1-NOME RG. 2- NOME RG. Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 8281-1810 ANEXO IV RELAÇÃO DE PAGAMENTO BENEFICIÁRIO VALOR PAGO