| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1957 / 2020 |
| Date | 2020-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção social na forma que menciona. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Praça Juscelino Kubitschek, 175 — Centro — 86.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 LEI ORDINÁRIA Nº 1.957/2020 “Dispõe sobre concessão de subvenção social na forma que menciona”. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o exercício de 2020, à Entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ] sob o nº. 03.236.354/0001-28, reconhecida como de utilidade pública, pela Lei Municipal nº. 1.266, de 24 de fevereiro de 2006, com sede na Praça Maria Helena de Paiva, nº. 02, bairro Cruzeiro, neste município. Art. 2º - À subvenção social de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no artigo anterior, para execução de suas atividades, conforme o plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública. Art. 3º - O recurso de que trata esta lei será liberado conforme o estabelecido no plano de trabalho, parte integrante desta lei, e de acordo com a disponibilidade financeira do Município. Art. 4º - O termo de Convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos: I- Estatuto Social, devidamente registrado em Cartório; II - Ata de Posse da Diretoria em exercício; II - Último Balanço Contábil da entidade; IV - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda; V - Relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo que ocupam na entidade; VI - Comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal; VII - Plano de Trabalho. ( - Praça Juscelino Kubitschek, 178 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 Á Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Art. 5º - Fica a entidade contemplada pelo Município com a subvenção social obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo único. Caso a entidade não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo, ou não prestar contar, esta não poderá ser contemplada com novas contribuições, e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriores recebidos. Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Subvenção à entidade 3.3.50.43.00.2.10.01.10.301.0013.2.0068. Art. 7º - É parte integrante desta lei os seguintes anexos: I- Anexo I - Termo de Convênio; II - Anexo II - Plano de Trabalho; III - Anexo III - Execução da Receita e Despesa; IV - Anexo IV - Relação de pagamento. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte-MG, 13 de janeiro de 2020. n ) Lo Ak sm CEREAIDO GOMES DE SOUZA Prefeito de Lima Duarte a DE ano DA PREF ETR ;