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norma nº 1971/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1971 / 2020
Date 2020-04-14
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção à Instituição de Longa Permanência para Idosos, Lar São Vicente de Paulo - ILPI, para o exercício de 2020.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
ça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro - 361 40-000 - Telefone: (32) 3281-1810
LEI ORDINÁRIA Nº 1.971/2020
Dispõe sobre concessão de subvenção a Instituição de Longa
Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo - ILPL para
o exercício de 2020.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social, para o exercício de 2020, à Entidade Instituição de Longa Permanência para Idosos
Lar São Vicente de Paulo - ILPI no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 2º A subvenção social de que trata esta lei será concedida à Entidade mencionada no
artigo anterior, para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente
constituídas.
Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades
financeiras.
Art. 4º Fica a Entidade contemplada pelo Município com a subvenção social, obrigada a
prestar contas da aplicação dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo,
na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único. A Entidade que não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo ou
que não prestar contas, não poderá ser contemplada com nova subvenção e deverá
ressarcir aos cofres públicos os valores recebidos em razão desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em
Orçamento Municipal.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte-MG, 14 de abril de 2020.
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Prefeito Municipal

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