| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1974 / 2020 |
| Date | 2020-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Sistema de Controle Interno do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Lima Duarte, intitui gratificação mensal no que menciona. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 86.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 LEI ORDINÁRIA Nº. 1.974/2020 Dispõe sobre a criação do Sistema de Controle Interno do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Lima Duarte, institui gratificação mensal no que menciona. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei institui o sistema de controle interno no Departamento Municipal de Água e Esgoto do município de Lima Duarte, e estabelece normas gerais sobre controle e fiscalização interna da Autarquia, nos termos dos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, art. 54, parágrafo único e art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e art. 110 da Lei Orgânica do Município de Lima Duarte. Parágrafo único. O Sistema de Controle Interno tem as seguintes finalidades: I - assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários; H - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária financeira e patrimonial da Autarquia, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Autarquia; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão inconstitucional; V - promover o cumprimento das normas legais e técnicas. Art. 2º. Fica criado a Comissão Permanente de Controle Interno, que executará as atividades atinentes ao Sistema. $ 1º. A Comissão Permanente de Controle Interno é órgão colegiado composto por 03 (três) servidores titulares e seus suplentes, sendo no mínimo 02 (dois) efetivos. 8 2º. Os membros da Comissão, em número de 03 (três) titulares e 08 (três) suplentes, exercerão um mandato de 04 (quatro) anos, sendo admitida uma única recondução, por mais 04 (quatro) anos. 8 3º. Os membros da Comissão Permanente serão nomeados por meio de Portaria expedida pelo Diretor da Autarquia, escolhido dentre os seus funcionários, sendo que seu mandato deve ser coincidente com o período de MIO NU Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Praça Juscelino Kubitschek, 178 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 vigência do Plano Plurianual (PPA) em vigência, ficando impossibilitado de ser destituído de sua função durante este período. g 4º. Os membros da Comissão Permanente do Controle Interno destituídos assumirão todas as responsabilidades inerentes a função, até a data da entrega deste, inclusive no caso de afastamento a pedido. 8 5º. Fica vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente ao segundo mandato. 8 6º. Inexistindo no quadro permanente, servidores disponíveis para compor a referida comissão, nos termos do parágrafo anterior, deverá ser promovida a qualificação dos servidores efetivamente escolhidos, através de treinamento específico, o que se constituirá nesta hipótese, requisito essencial para exercício do cargo. Art. 3º. Compete ainda à Comissão de Controle Interno a coordenação e supervisão do Sistema de Controle Interno do DEMAE, compreendendo: I - coordenar as atividades relacionadas ao Sistema de Controle Interno da Autarquia, promovendo a sua integração operacional, e orientar a expedição dos atos normativos sobre procedimentos de controle e fixação de prazos a serem cumpridos pelos órgãos e entidades auditados internamente para resposta aos questionamentos formulados e aos relatórios elaborados, assim como para a adoção das medidas corretivas demandadas; Il - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, a nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado e com a Câmara de Vereadores; HI - assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão; IV - realizar auditorias específicas em unidades da Autarquia, voltadas a aferir a regularidade na aplicação de recursos recebidos através de convênios e em entidades de direito privado, voltadas a aferir a regularidade na aplicação de recursos; V - realizar auditorias específicas sobre o cumprimento de contratos firmados pelo Município na qualidade de contratante e sobre os permissionários e concessionários de serviços públicos; VI - realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, certificados de auditoria e pareceres, consignando quaisquer irregularidades constatadas, indicando medidas para correção das falhas encontradas; j VII - manifestar-se, quando solicitado pela Administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou v Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Praça Juscelino Kubitschek, 175 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 inexigibilidade, e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; VHI - orientar o estabelecimento de mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Autarquia, bem como na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; IX - verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em Restos a Pagar; X - dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a Autarquia não tenha tomado as providências cabíveis visando a apuração de responsabilidades e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário; XI - avaliação dos resultados quanto à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; XII - informação quanto à observância dos limites para inscrever as despesas em restos a pagar e quanto aos limites e condições para realizar a despesa total com pessoal; XIII - averiguação da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da LC nº 101/2000; XIV - apresentação de outras informações dispostas nas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que digam respeito à autarquia municipal. XV - representar a Autarquia Municipal junto ao Tribunal de Contas Estadual, Tribunal de Contas da União, Ministério Público, Poder Judiciário e Poder Executivo em todas as suas diligências, inspeções e auditorias; XVI - adotar providências com vista à instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação de quaisquer benefícios fiscais ou de renúncia de receita, de que resulte dano ao erário, sob pena de responsabilidade solidária; XVII - instaurar tomada de contas, sempre que tiver conhecimento de ato que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte, ou possa resultar dano ao erário; XVIII - auditar as áreas contábeis, de compras, material, almoxarifado, licitações, patrimônio, transporte e serviços gerais; XIX - auditar sistemática ou isoladamente os registros contábeis e complementares, em confronto com a documentação que os originou; XX - fiscalizar a observância de Leis, Decretos, Instruções, Regulamentos, Resoluções, Ordens de Serviço, Portarias e demais atos legais; XXI - verificar prévia, concomitante e subsequentemente, a legalidade dos atos de execução orçamentária; XXII - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução de programas de governo e dos orçamentos respectivos; Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Praça Juscelino Kubitschek, 178 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 XXHI - cumprir as normas estabelecidas por Auditoria Externa, determinadas pelo órgão na esfera estadual, notadamente o Tribunal de Contas do Estado do Minas Gerais; XXIV - auxiliar o controle externo exercido pelo Poder Legislativo Municipal, no exercício de sua missão institucional; XXV - examinar e certificar a legalidade e veracidade dos atos inerentes a realizações de despesas; XXVI - cuidar para que seja observada a legislação Financeira, Licitatória, Administrativa, Tributária e contratos pertinentes a obras, serviços e compras da Autarquia Municipal; XXVII - analisar os processos de concessão e prestação de contas de Adiantamento, Subvenção e Diárias, emitindo parecer conclusivo acerca da legalidade e demais aspectos formadores do processo; XXVIII - realizar todas as atividades inerentes ao Órgão de Controle Interno, com o fim de atender o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); XXIX - verificar o cumprimento do cronograma físico-financeiro dos contratos e tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento dos prazos e metas estipuladas nos documentos previamente aprovados; XXX - acompanhar e orientar a implantação ou modificação de métodos e procedimentos que visem racionalizar o trâmite processual interno; XXXI - avaliar a suficiência e eficácia dos meios estabelecidos para a eficiente utilização dos recursos do DEMAE; XXXI - emitir parecer sobre as contas prestadas pelos responsáveis; XXXIII - verificar a confiabilidade dos registros, relatórios e outros tipos de dados administrativos e operacionais utilizados na execução das atividades do DEMAE; XXXIV - emitir pareceres para dirimir dúvidas na interpretação e aplicação de normas, sistemas, ofícios e consultas formuladas; XXXV - proceder uma total interação com o órgão de controle da Prefeitura Municipal, a fim de consolidar informações as quais serão prestadas quando do encaminhamento de documentos aos Tribunais de Contas e órgãos judiciais; XXXVI - dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, de qualquer irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária. 8 1º. Os membros da Comissão Permanente de Controle Interno receberão treinamentos específicos, devendo obrigatoriamente participar de cursos voltados para a controladoria interna, bem como outros que sirvam para a otimização dos trabalhos, tais como de atualização em informática, gestão e outros. 8 2º. A Comissão Permanente de Controle Interno expedirá instruções normativas de controle interno que terão força de regras que, em caso de Pa " CID v Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 86.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 descumprimento, importarão em infração disciplinar a ser apurada nos termos do regime de trabalho a que se enquadra o agente público infrator. Art. 4º. As atividades de controle interno têm a função de subsidiar e orientar: I - a administração geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto, exercida pelo Diretor Geral e/ou Diretor adjunto; IH - a gestão pública, a cargo dos administradores e responsáveis pela arrecadação e aplicação dos recursos da Autarquia. Art. 5º. Constatados indícios de irregularidade ou ilegalidade, o Controlador Interno solicitará esclarecimentos às unidades administrativas correlatas e concluída a apuração dará ciência ao Diretor da Faculdade, a quem caberá determinar as providências e estipular o prazo para regularização. 8 1º. Caberá ao Controlador Interno indicar as providências que poderão ser adotadas para: I- corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada; II - ressarcir o eventual dano causado ao erário; e III - evitar ocorrências semelhantes. 8 2º. É de responsabilidade dos membros do Controle Interno, após a determinação do Diretor, acompanhar as medidas e o cumprimento do prazo estipulado à unidade administrativa responsável pela correção. 8 3º. Não havendo a regularização relativa às irregularidades ou ilegalidades, ou não sendo os esclarecimentos apresentados como suficientes para elidi-las, o fato será documentado e levado ao conhecimento do Diretor, para adoção das medidas cabíveis. 8 4º. Para o desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstas nesta Lei, o Controlador Interno poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória no Instituto, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer dúvidas sobre procedimentos de controle, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiver integrada. Art. 6º. No desempenho de suas atribuições, os membros do Controle Interno deverão primar pela observância das Instruções Nemanacivas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 7º. Fica instituída a gratificação mensal, a ser concedida aos servidores designados para integrar a Comissão Especial do Controle Interno do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DEMAE Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 — Telefone: (32) 3281-1810 Parágrafo único. Os valores da gratificação a ser concedida aos servidores nomeados, serão os seguintes: I - Presidente da Comissão do Controle Interno: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); Il - Membro Titular da Comissão do Controle Interno: R$ 200,00 (duzentos reais). Art. 8º. Constituem garantias dos membros da Comissão Permanente de Controle Interno: I - independência para o desempenho das atividades na autarquia, e I - o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle interno. $ 1º. O agente público ocupante de cargo de provimento efetivo, em comissão ou no exercício de uma função pública, que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do Controlador Interno da autarquia no desempenho de suas funções institucionais, responderá administrativamente, sem prejuízo da apuração nas esferas civil e penal. 8 2º. Os membros da Comissão de Controle Interno do DEMAE deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade. Art. 9º. A gratificação de que trata a presente Lei visa recompensar o exercício do trabalho extraordinário desempenhado pelo servidor, em conjunto com as atribuições inerentes ao seu cargo e não será incorporada aos vencimentos do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá encargos sociais, possuindo, assim, caráter meramente indenizatório. Art. 10. Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o Membro que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esse período remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde entre outros, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula à sua efetiva participação na Comissão Especial de Controle Interno do Poder Executivo Municipal. Art. 11. No prazo máximo de 90 (noventa) dias, após a nomeação dos membros da Comissão Permanente de Controle Interno, o Prefeito Municipal publicará via Decreto, manual dispondo sobre as atividades a serem exercidas pela Comissão, estabelecendo os procedimentos através dos quais referida comissão irá atuar. CT PR Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Praça Juscelino Kubitschek, 178 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte, 26 de junho de 2020. ; cedo Pp ma Geraldo Gomes de Souza Prefeito Municipal PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO Ei