br-locleg corpus explorer

← Lima Duarte (MG)

norma nº 1974/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1974 / 2020
Date 2020-06-26
EmentaDispõe sobre a criação do Sistema de Controle Interno do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Lima Duarte, intitui gratificação mensal no que menciona.
native_id1074

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 86.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.974/2020
Dispõe sobre a criação do Sistema de
Controle Interno do Departamento
Municipal de Água e Esgoto de Lima
Duarte, institui gratificação mensal no
que menciona.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei institui o sistema de controle interno no Departamento
Municipal de Água e Esgoto do município de Lima Duarte, e estabelece normas
gerais sobre controle e fiscalização interna da Autarquia, nos termos dos arts.
31, 70 e 74 da Constituição Federal, art. 54, parágrafo único e art. 59 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e art. 110 da Lei Orgânica do
Município de Lima Duarte.
Parágrafo único. O Sistema de Controle Interno tem as seguintes finalidades:
I - assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a
execução dos programas orçamentários;
H - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à
eficiência, da gestão orçamentária financeira e patrimonial da Autarquia, bem
como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como
dos direitos e haveres da Autarquia;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão inconstitucional;
V - promover o cumprimento das normas legais e técnicas.
Art. 2º. Fica criado a Comissão Permanente de Controle Interno, que executará
as atividades atinentes ao Sistema.
$ 1º. A Comissão Permanente de Controle Interno é órgão colegiado composto
por 03 (três) servidores titulares e seus suplentes, sendo no mínimo 02 (dois)
efetivos.
8 2º. Os membros da Comissão, em número de 03 (três) titulares e 08 (três)
suplentes, exercerão um mandato de 04 (quatro) anos, sendo admitida uma
única recondução, por mais 04 (quatro) anos.
8 3º. Os membros da Comissão Permanente serão nomeados por meio de
Portaria expedida pelo Diretor da Autarquia, escolhido dentre os seus
funcionários, sendo que seu mandato deve ser coincidente com o período de
MIO
NU
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Praça Juscelino Kubitschek, 178 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
vigência do Plano Plurianual (PPA) em vigência, ficando impossibilitado de ser
destituído de sua função durante este período.
g 4º. Os membros da Comissão Permanente do Controle Interno destituídos
assumirão todas as responsabilidades inerentes a função, até a data da entrega
deste, inclusive no caso de afastamento a pedido.
8 5º. Fica vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma
comissão no período subsequente ao segundo mandato.
8 6º. Inexistindo no quadro permanente, servidores disponíveis para compor a
referida comissão, nos termos do parágrafo anterior, deverá ser promovida a
qualificação dos servidores efetivamente escolhidos, através de treinamento
específico, o que se constituirá nesta hipótese, requisito essencial para exercício
do cargo.
Art. 3º. Compete ainda à Comissão de Controle Interno a coordenação e
supervisão do Sistema de Controle Interno do DEMAE, compreendendo:
I - coordenar as atividades relacionadas ao Sistema de Controle Interno da
Autarquia, promovendo a sua integração operacional, e orientar a expedição
dos atos normativos sobre procedimentos de controle e fixação de prazos a
serem cumpridos pelos órgãos e entidades auditados internamente para
resposta aos questionamentos formulados e aos relatórios elaborados, assim
como para a adoção das medidas corretivas demandadas;
Il - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
centralizando, a nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas
do Estado e com a Câmara de Vereadores;
HI - assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles
interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão;
IV - realizar auditorias específicas em unidades da Autarquia, voltadas a aferir
a regularidade na aplicação de recursos recebidos através de convênios e em
entidades de direito privado, voltadas a aferir a regularidade na aplicação de
recursos;
V - realizar auditorias específicas sobre o cumprimento de contratos firmados
pelo Município na qualidade de contratante e sobre os permissionários e
concessionários de serviços públicos;
VI - realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo
relatórios, certificados de auditoria e pareceres, consignando quaisquer
irregularidades constatadas, indicando medidas para correção das falhas
encontradas; j
VII - manifestar-se, quando solicitado pela Administração, acerca da
regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
v
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Praça Juscelino Kubitschek, 175 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
inexigibilidade, e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e
outros instrumentos congêneres;
VHI - orientar o estabelecimento de mecanismos voltados a comprovar a
legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à
eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e
patrimonial na Autarquia, bem como na aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado;
IX - verificar a observância dos limites e condições para a realização de
operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em Restos a Pagar;
X - dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou
ilegalidades apuradas, para as quais a Autarquia não tenha tomado as
providências cabíveis visando a apuração de responsabilidades e o
ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário;
XI - avaliação dos resultados quanto à eficiência e à eficácia da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial;
XII - informação quanto à observância dos limites para inscrever as despesas em
restos a pagar e quanto aos limites e condições para realizar a despesa total com
pessoal;
XIII - averiguação da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos,
tendo em vista as restrições constitucionais e da LC nº 101/2000;
XIV - apresentação de outras informações dispostas nas instruções normativas
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que digam respeito à
autarquia municipal.
XV - representar a Autarquia Municipal junto ao Tribunal de Contas Estadual,
Tribunal de Contas da União, Ministério Público, Poder Judiciário e Poder
Executivo em todas as suas diligências, inspeções e auditorias;
XVI - adotar providências com vista à instauração de tomada de contas especial
para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do
dano, quando diante da omissão no dever de prestar contas, da não
comprovação da aplicação de quaisquer benefícios fiscais ou de renúncia de
receita, de que resulte dano ao erário, sob pena de responsabilidade solidária;
XVII - instaurar tomada de contas, sempre que tiver conhecimento de ato que
der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte, ou possa
resultar dano ao erário;
XVIII - auditar as áreas contábeis, de compras, material, almoxarifado,
licitações, patrimônio, transporte e serviços gerais;
XIX - auditar sistemática ou isoladamente os registros contábeis e
complementares, em confronto com a documentação que os originou;
XX - fiscalizar a observância de Leis, Decretos, Instruções, Regulamentos,
Resoluções, Ordens de Serviço, Portarias e demais atos legais;
XXI - verificar prévia, concomitante e subsequentemente, a legalidade dos atos
de execução orçamentária;
XXII - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução de programas de governo e dos orçamentos respectivos;
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Praça Juscelino Kubitschek, 178 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
XXHI - cumprir as normas estabelecidas por Auditoria Externa, determinadas
pelo órgão na esfera estadual, notadamente o Tribunal de Contas do Estado do
Minas Gerais;
XXIV - auxiliar o controle externo exercido pelo Poder Legislativo Municipal,
no exercício de sua missão institucional;
XXV - examinar e certificar a legalidade e veracidade dos atos inerentes a
realizações de despesas;
XXVI - cuidar para que seja observada a legislação Financeira, Licitatória,
Administrativa, Tributária e contratos pertinentes a obras, serviços e compras
da Autarquia Municipal;
XXVII - analisar os processos de concessão e prestação de contas de
Adiantamento, Subvenção e Diárias, emitindo parecer conclusivo acerca da
legalidade e demais aspectos formadores do processo;
XXVIII - realizar todas as atividades inerentes ao Órgão de Controle Interno,
com o fim de atender o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal);
XXIX - verificar o cumprimento do cronograma físico-financeiro dos contratos e
tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento dos prazos e metas
estipuladas nos documentos previamente aprovados;
XXX - acompanhar e orientar a implantação ou modificação de métodos e
procedimentos que visem racionalizar o trâmite processual interno;
XXXI - avaliar a suficiência e eficácia dos meios estabelecidos para a eficiente
utilização dos recursos do DEMAE;
XXXI - emitir parecer sobre as contas prestadas pelos responsáveis;
XXXIII - verificar a confiabilidade dos registros, relatórios e outros tipos de
dados administrativos e operacionais utilizados na execução das atividades do
DEMAE;
XXXIV - emitir pareceres para dirimir dúvidas na interpretação e aplicação de
normas, sistemas, ofícios e consultas formuladas;
XXXV - proceder uma total interação com o órgão de controle da Prefeitura
Municipal, a fim de consolidar informações as quais serão prestadas quando do
encaminhamento de documentos aos Tribunais de Contas e órgãos judiciais;
XXXVI - dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, de
qualquer irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária.
8 1º. Os membros da Comissão Permanente de Controle Interno receberão
treinamentos específicos, devendo obrigatoriamente participar de cursos
voltados para a controladoria interna, bem como outros que sirvam para a
otimização dos trabalhos, tais como de atualização em informática, gestão e
outros.
8 2º. A Comissão Permanente de Controle Interno expedirá instruções
normativas de controle interno que terão força de regras que, em caso de
Pa "
CID
v
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 86.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
descumprimento, importarão em infração disciplinar a ser apurada nos termos
do regime de trabalho a que se enquadra o agente público infrator.
Art. 4º. As atividades de controle interno têm a função de subsidiar e orientar:
I - a administração geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto,
exercida pelo Diretor Geral e/ou Diretor adjunto;
IH - a gestão pública, a cargo dos administradores e responsáveis pela
arrecadação e aplicação dos recursos da Autarquia.
Art. 5º. Constatados indícios de irregularidade ou ilegalidade, o Controlador
Interno solicitará esclarecimentos às unidades administrativas correlatas e
concluída a apuração dará ciência ao Diretor da Faculdade, a quem caberá
determinar as providências e estipular o prazo para regularização.
8 1º. Caberá ao Controlador Interno indicar as providências que poderão ser
adotadas para:
I- corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada;
II - ressarcir o eventual dano causado ao erário; e
III - evitar ocorrências semelhantes.
8 2º. É de responsabilidade dos membros do Controle Interno, após a
determinação do Diretor, acompanhar as medidas e o cumprimento do prazo
estipulado à unidade administrativa responsável pela correção.
8 3º. Não havendo a regularização relativa às irregularidades ou ilegalidades,
ou não sendo os esclarecimentos apresentados como suficientes para elidi-las, o
fato será documentado e levado ao conhecimento do Diretor, para adoção das
medidas cabíveis.
8 4º. Para o desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstas nesta
Lei, o Controlador Interno poderá emitir instruções normativas, de observância
obrigatória no Instituto, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a
forma de controle interno e esclarecer dúvidas sobre procedimentos de controle,
sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiver
integrada.
Art. 6º. No desempenho de suas atribuições, os membros do Controle Interno
deverão primar pela observância das Instruções Nemanacivas expedidas pelo
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 7º. Fica instituída a gratificação mensal, a ser concedida aos servidores
designados para integrar a Comissão Especial do Controle Interno do
Departamento Municipal de Água e Esgoto - DEMAE
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 — Telefone: (32) 3281-1810
Parágrafo único. Os valores da gratificação a ser concedida aos servidores
nomeados, serão os seguintes:
I - Presidente da Comissão do Controle Interno: R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais);
Il - Membro Titular da Comissão do Controle Interno: R$ 200,00 (duzentos
reais).
Art. 8º. Constituem garantias dos membros da Comissão Permanente de
Controle Interno:
I - independência para o desempenho das atividades na autarquia, e
I - o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados
indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle interno.
$ 1º. O agente público ocupante de cargo de provimento efetivo, em comissão
ou no exercício de uma função pública, que, por ação ou omissão, causar
embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do Controlador Interno da
autarquia no desempenho de suas funções institucionais, responderá
administrativamente, sem prejuízo da apuração nas esferas civil e penal.
8 2º. Os membros da Comissão de Controle Interno do DEMAE deverá guardar
sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em
decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a
elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob
pena de responsabilidade.
Art. 9º. A gratificação de que trata a presente Lei visa recompensar o exercício
do trabalho extraordinário desempenhado pelo servidor, em conjunto com as
atribuições inerentes ao seu cargo e não será incorporada aos vencimentos do
servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá encargos sociais,
possuindo, assim, caráter meramente indenizatório.
Art. 10. Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu
afastamento, o Membro que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo
esse período remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento
de saúde entre outros, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula à
sua efetiva participação na Comissão Especial de Controle Interno do Poder
Executivo Municipal.
Art. 11. No prazo máximo de 90 (noventa) dias, após a nomeação dos membros
da Comissão Permanente de Controle Interno, o Prefeito Municipal publicará
via Decreto, manual dispondo sobre as atividades a serem exercidas pela
Comissão, estabelecendo os procedimentos através dos quais referida comissão
irá atuar. CT
PR
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Praça Juscelino Kubitschek, 178 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte, 26 de junho de 2020.
; cedo Pp ma
Geraldo Gomes de Souza
Prefeito Municipal
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO
Ei

open original →