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norma nº 1975/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1975 / 2020
Date 2020-06-26
EmentaDispõe sobre Autorização de Repasse de Contribuição para Manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - Lima Duarte, no que meciona.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete do Prefeito
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 86.140-000 — Telefone: (32) 3281-1810
LEI ORDINÁRIA Nº 1.975/2020
“Dispõe sobre a Autorização de Repasse de Contribuição para a
Manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
- APAE-Lima Duarte, no que menciona”.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição para à Entidade
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, entidade sem fins econômicos e
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.236.354/0001-28, reconhecida como de utilidade
pública, pela Lei Municipal nº. 1.266, de 24 de fevereiro de 2006, com sede na Praça Maria
Helena de Paiva, nº. 02, bairro Cruzeiro, neste município, destinados ao incremento
temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
Art. 2º. A contribuição de que trata esta Lei será concedida à entidade mencionada no
artigo anterior, no valor de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), para execução de suas
atividades, conforme o plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na
época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública.
Parágrafo único. A forma de aplicação, data de repasse e prestação de contas serão fixadas
no termo de convênio.
Art. 3º. O termo de convênio para repasse da contribuição terá vigência até 31 de dezembro
de 2020.
81º. O prazo para execução dos recursos financeiros repassados será até 31 de dezembro de
2020.
82º. O recurso de que trata esta lei será liberado conforme o estabelecido no plano de
trabalho, parte integrante desta lei, e de acordo com a disponibilidade financeira do
Município.
Art. 4º. O termo de Convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei, desde
que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos:
I- Estatuto Social, devidamente registrado em Cartório;
H - Ata de Posse da Diretoria em exercício;
II - Último Balanço Contábil da entidade;
IV - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNP])), do Ministério da
Fazenda;
V - Relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo que ocupam
na entidade; esa ES
E)
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VI - Comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e
Municipal;
VII - Plano de Trabalho.
Art. 5º. Fica a entidade contemplada pelo Município com a subvenção social, obrigada a
prestar contas das aplicações dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo, na
forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único. Caso a entidade não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo, ou não
prestar contas, esta não poderá ser contemplada com novas contribuições, e deverá ressarcir
aos cofres públicos os valores anteriores recebidos.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - BLOCO-ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0013.2.0076-159 - 3.3.50.41.00 AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE À SAÚDE R$
Total da Sub-Unidade 02
Total da Unidade 05 - R$
Total da Instituição 02----.............. ni ccemeneceneaeceaeneoaeceacereeemrmemememeeaneeaoecenmemanememeememeem R$
Total Geral Acrescido -............. mma reaaseanaeaneaeo tio eeecaemaameata eae ceceaameememanenseceaneeememeemeememeneenem R$
8.200,00
8.200,00
8.200,00
8.200,00
8.200,00
Art. 7º, - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1º, inciso
Ia IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - BLOCO-ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02:10.302.0013.2.0077-159 -'3:3:90.39:00 AÇÕES DE SAÚDE MENTAL -==————0 0 iai carai R$
Total da Sub-Unidade 02
Total da Unidade 05 -.
Total da Instituição 02 --
Total Geral Acrescido --.....mum a eeneeneaeemesaeas ooo raaeeannieo o cirrenenananeeaaeeememanemecemanene mama —R$
Art. 8º É parte integrante desta lei os seguintes anexos:
I - Anexo 1 - Termo de Convênio;
8.200,00
8.200,00
8.200,00
8.200,00
8.200,00
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II - Anexo II - Plano de Trabalho;
HI - Anexo III - Execução da Receita e Despesa;
IV - Anexo IV - Relação de pagamento.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte-MG, 26 de junho de 2020.
GERALDO GOMES DE SOUZA
Prefeito de Lima Duarte
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete do Prefeito
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro - 36.140-000 - Teletone: (32) 3281-1810
ANEXO I
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº.03/2020
Termo de Convênio que entre si celebram a Prefeitura de Lima Duarte e à Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).
A Prefeitura Municipal de Lima Duarte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº. 18.338.186/0001-59, com sede na Praça Juscelino Kubitscheck, nº. 173 - Centro,
nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, SR. GERALDO GOMES DE
SOUZA, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG nº 45426D e inscrito no CPF/MF sob
onº. 168.910.583-72, residente e domiciliado na Rua Carlos Moreira, nº. 290 - Bairro Centro -
Lima Duarte - MG, doravante denominada apenas CONVENENTE, e a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais (APAE), associação civil de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ nº 03.236.354 /0001-28, situada a PC Maria Helena de Paiva, nº 02, Cruzeiro,
Lima Duarte/MG, CEP: 36140-000, representada por sua presidente a Sra. Maria Salete
Soares Neves, portadora da Carteira de Identidade nº MG21352411, inscrito no CPF sob o nº
427.678.497-20, nesta cidade, celebram este TERMO DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas
e condições abaixo estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO DE CONVÊNIO, o repasse de recurso financeiro, a título de
transferência proveniente de emenda parlamentar, conforme Portaria N' “702, de 6 de Abril de
2020, o recurso tratado nessa Portaria refere-se à aplicação da emendas parlamentar para
Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade
(MAC), observando o disposto no Cap. II da Portaria Nº488 /GM/MS de 23 de março de 2020.
O recurss dessa Portaria é de natureza de despesa de custeio para o desenvolvimento de
serviços, ações e programas na área de Saúde no âmbito municipal, visando promover
melhorias nas condições dos serviços oferecidos aos usuários da Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais (APAE), conforme o Plano de Trabalho que integra este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações do CONVENENTE: A
I Transferir os recursos financeiros consignados na CLÁUSULA QUARTA do presente
TERMO DE CONVÊNIO, mediante repasse único, conforme Plano de Trabalho em anexo;
Il- Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os
serviços prestados pela CONVENIADA em decorrência deste Termo;
HI- Designar um profissional para acompanhar a execução do presente Convênio, que deverá
comunicar ao Prefeito Municipal acerca de eventuais irregularidades encontradas e não
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sanadas pela CONVENIADA quanto à qualidade dos serviços prestados, bem como, quanto
à aplicação dos recursos financeiros transferidos;
IV- Solicitar à CONVENIADA a documentação necessária ao desenvolvimento e à conclusão
do objeto deste Convênio;
V- Examinar e aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à
CONVENIADA.
VI- Assinalar prazo razoável para que a CONVENIADA adote as providências necessárias
para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio, sempre que verificada
alguma irregularidade;
VII- Reter o repasse de novos recursos, quando a CONVENIADA não cumprir com suas
obrigações aqui convencionadas.
2.2 - São obrigações da CONVENIADA:
I- Desenvolver as atividades objeto do presente CONVÊNIO de acordo com as normas a ele
inerente;
I- Assegurar aos órgãos fiscalizadores as condições necessárias ao acompanhamento,
fiscalização e avaliação da execução dos resultados do objeto deste Convênio;
III- Se responsabilizar pela aquisição de todo e qualquer material hospitalar a ser utilizado;
IV- Aplicar integralmente, os recursos alocados à disposição deste Convênio, no pagamento
de despesas, exclusivamente de acordo com o plano de trabalho;
V- Apresentar à CONVENENTE todos e quaisquer documentos, se requeridos, à fiscalização
deste Convênio, especialmente para assegurar a adequada aplicação dos recursos financeiros
transferidos;
VI- Manter regularmente aberta, uma conta bancária para receber da CONVENENTE a
transferência do recurso financeiro deste CONVÊNIO, sendo que, tal recurso deverá ser
aplicado, exclusivamente, na execução do objeto deste CONVÊNIO;
VII- Aplicar as receitas auferidas obrigatoriamente no objeto deste CONVÊNIO, devendo
constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;
VIII- Quando da prestação de contas, apresentar as notas fiscais/faturas ou comprovantes de
despesas efetuadas e emitidas em nome da CONVENIADA;
IX- Não utilizar do recurso para pagamento de beneficiários para concessão de bolsa de
estudos;
X- Não utilizar do recurso para aquisição de bens imóveis;
XI- Disponibilizar atendimento de saúde de qualidade e com humanidade e respeito à
população;
XII- Observar, através de seus prepostos e funcionários, as normas técnicas estabelecidas pelo
Ministério da Saúde e pelo Conselho Regional de Medicina e pelo Conselho Regional de
Enfermagem; pr
ph)
e da
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XIII- Proporcionar ampla e iguais condições de acesso à população abrangida pelos serviços
médicos, sem discriminação de qualquer natureza;
XIV- Apresentar ao CONVENENTE, a título de prestação de contas, relatório semestral das
atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, assim como,
declaração quantitativa dos atendimentos realizados;
XV- Prestar Contas ao CONVENENTE, nos moldes das instruções específicas do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, até 31 de janeiro do exercício financeiro seguinte, dos
recursos repassados no exercício anterior, sob pena de ficar impedida de receber quaisquer
outros recursos financeiros por parte do CONVENENTE;
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
41- Para a execução do objeto deste Termo de Convênio, fica estipulado o valor de R$ 8.200,00
(oito mil e duzentos reais), que será repassado à título transferência proveniente de emenda
parlamentar, conforme Portaria Nº702, de 6 de Abril de 2020, em parcela única.
4.2- O repasse financeiro supramencionado ocorrerá à conta da dotação consignada no
orçamento do exercício de 2020, classificada conforme o código abaixo relacionado:
Ações de Média e Alta Complexidade
3.3.50.41.00.2.05.02.10.302.0013.2.0076
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
O CONVENENTE efetuará o repasse do recurso financeiro consignado na CLÁUSULA
QUARTA deste TERMO DE CONVÊNIO, em parcela conforme o previsto no plano de
trabalho, devendo ser utilizado conforme disposição no plano de trabalho.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de
2020.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente CONVÊNIO será fiscalizada e avaliada pela Secretaria Municipal de
Saúde, mediante procedimentos de supervisão direta e indireta no local, os quais observarão
o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste CONVÊNIO, verificarão o
atendimento ao púbico e, quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos
serviços prestados.
8 1º- A presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) prestará todos
os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde e Controle
Interno da Prefeitura, os quais poderão permanecer no local da prestação dos serviços para
procederem à fiscalização, ressalvada as áreas de uso restrito ao corpo clínico.
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8 2º. Poderá ser realizada auditoria especializada, em caso de necessidade devidamente
justificada.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1- A CONVENIADA prestará contas da utilização dos recursos financeiros repassados por
força deste Convênio, respeitando as instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais.
8.2- A prestação de contas será apresentada até 31 de janeiro de 2021, acompanhado dos
seguintes documentos:
I- Plano de Trabalho - ANEXO 1;
H - Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
HI - Relatório de Execução Físico-financeira;
IV - Demonstração da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos,
os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso
e os saldos;
V - Quadros do Plano de Atendimento, item 2 a 5 do Anexo I, devidamente preenchidos;
VI - Relação de Pagamentos;
VII - Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela única até o
último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
8.3- O descumprimento ao estabelecido nesta cláusula importará na suspensão do
recebimento de quaisquer outros recursos financeiros.
CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO
A CONVENIADA fica obrigada a restituir os valores repassados pelo CONVENENTE,
devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, no prazo de 30 (trinta) dias, após
comprovadas às seguintes irregularidades:
I- Inexecução do objeto deste Convênio;
II- Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida;
IN- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, em conformidade
com o definido este Termo de Convênio. .
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Será rescindido o presente Termo de Convênio, caso haja inadimplemento das cláusulas aqui
avençadas, especialmente se constatada a utilização dos recursos financeiros em desacordo
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com o Plano de Trabalho e, não havendo apresentação da Prestação de Contas, citadas na
Cláusula Oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA
As partes poderão denunciar o Convênio, assim como, rescindi-lo a qualquer tempo,
mediante prévia notificação escrita e com antecedência de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Este convênio poderá ser aditado, por livre iniciativa das partes, através de Termo Aditivo,
para prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seu valor.
Parágrafo único - Com exceção do Aditamento supra, havendo necessidade de alteração de
outras cláusulas do presente CONVÊNIO, a alteração deverá ser justificada pela parte que a
requerer, submetendo-se a Minuta do Termo Aditivo ao Convênio, ao Prefeito Municipal e a
Presidente da APAE, para assiná-la.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Fica o presente Termo de Convênio e sua execução, sujeitos no que couber, às normas
estabelecidas na Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, Lei Federal nº.
4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Federal nº 8.666/93, assim como as exigências do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Lima Duarte, com exclusão de qualquer
outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as eventuais questões
oriundas de interpretação ou aplicação do presente Convênio, que não puderem ser
resolvidas pelas partes de comum acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ACEITAÇÃO
E por estarem assim, justas e conveniadas as partes firmam o presente Convênio em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas, ora qualificadas, que também
assinam.
Lima Duarte, dia de mês de 2020.
4
CERALDO COMÉS DE SOUZA
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Prefeito de Lima Duarte
JOSÉ RENATO DUQUE
Secretário Municipal de Saúde
MARIA SALETE SOARES NEVES
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)
Testemunhas:
1- NOME
RG.
2- NOME
RG.
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ANEXO II - PLANO DE TRABALHO
TERMO DE CONVÊNIO Nº. 03/2020
1. DADOS CADASTRAIS:
1.1. Entidade: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lima Duarte - CNPJ
03.236.354/0001-28;
1.2. Endereço: Praça Maria Helena de Paiva, nº. 02, bairro Cruzeiro, nesta cidade, CEP:
36.140-000;
1.3. Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº. 1.266, de 24 de fevereiro de
2006,
1.4. Nome do Presidente: Maria Salete Soares Neves.
2. DESCRIÇÃO:
Transferência de recursos provenientes de emendas parlamentares a serem repassadas à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lima Duarte para auxiliar nas despesas
de custeio.
3. PRAZOS:
3.1. PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 31/12/2020;
3.2. PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: Até 31/01/2021.
4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
41. A APAE tem como objetivo prestar serviço de acolhimento institucional, com
atendimento integral, visando defesa e garantia de direitos dos idosos respeitando as
singularidades de cada indivíduo em seu processo de envelhecimento;
4.3. O valor a ser repassado é proveniente da emenda parlamentar de número: 31860006.
5. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO:
5.1 Custeio de gasto com medicamentos;
5.2 Custeio de gastos com material de limpeza e higiene;
5.3 Custeio de gastos com material de consumo médico-hospitalar.
Obs.: Fica vedada a utilização de recursos federais referentes ao Custeio para o pagamento
de:
I Servidores inativos; .
IL. Servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamente para desempenhar
funções relacionadas aos serviços previstos no respectivo Plano de Saúde;
III. Gratificação de função de cargos comissionados, exceto aqueles diretamente ligados às
funções relacionadas aos serviços previstos no respectivo Plano de Saúde;
IV. Pagamento de assessorias / consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes
ao quadro do próprio município ou do estado; e
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V. Obras de construções novas, bem como reformas e adequações de imóveis já existentes,
ainda que utilizados para a realização de ações e/ou serviços de saúde.
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
6.1. Parcela única, paga através de cheque ou por depósito ou transferência em conta
bancária.
Na qualidade de representante legal da entidade Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Lima Duarte, para fins de prova junto à Prefeitura de Lima Duarte,
declaramos que a entidade não tem pendência com prestação de contas de contribuição ao
Município de Lima Duarte - MG.
Pede deferimento,
Lima Duarte, dia de mês de 2020.
Maria Salete Soares Neves
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lima Duarte
Aprovado pela concedente
Geraldo Gomes de Souza
Prefeito de Lima Duarte
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ANEXO HI
EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
TERMO DE CONVÊNIO nº. xx/2020
CONVENENTE: APAE CNPJ: 03.236.354/0001-28
RECEITA VALOR DESPESA VALOR em R$
Recurso recebido R$ 8.200,00
Rendimento de
aplicação financeira
Rendimentos de
aplicação financeira
Recursos próprios Saldo (recolhido/ a
recolher)
Total Total
Assinaturas
Lima Duarte, 26 de maio de 2020.
Nome: Nome:
CPF; CPF:
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ANEXO IV
RELAÇÃO DE PAGAMENTO
BENEFICIÁRIO VALOR PAGO

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