| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1978 / 2020 |
| Date | 2020-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de contribuição na forma que menciona. |
| native_id | 1078 |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG é Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (82) 3281-1810 LEI ORDINÁRIA Nº 1.978/2020 “Dispõe sobre concessão de contribuição na forma que menciona”. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Axt. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição no valor de R$ 439.564,58 (quatrocentos e trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), à para o exercício de 2020, à Entidade Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.452.280/0001-86, reconhecida como de utilidade pública, pela Lei Municipal nº. 1.568, de 30 de junho de 2010, com sede na Rua Tancredo Neves, nº. 263 - Centro, neste município. Art. 2º - A contribuição de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no artigo anterior. para execução de suas atividades, conforme o plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública. Art. 3º - O recurso de que trata esta lei será liberado conforme o estabelecido no plano de trabalho, parte integrante desta lei, e de acordo com a disponibilidade financeira do Município. Art. 4º - O termo de Convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei, desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos: I- Estatuto Social, devidamente registrado em Cartório; II - Ata de Posse da Diretoria em exercício; II - Último Balanço Contábil da entidade; IV - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda; V - Relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo que ocupam na entidade; VI - Comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, VII - Plano de Trabalho. Art. 5º - Fica a entidade contemplada pelo Município com subvenção social, obrigada a prestar contas das aplicações dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo único. Caso a entidade não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo, ou não prestar contas, esta não poderá ser contemplada com novas contribuições, e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriores recebidos. (TES y 4, Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 03 - BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2.05.03.10.305.0013.2.0114-154 - 3.3.50.41.00 COMBATE AO COVID-19 -----R$ 439.564,53 Total da Sub-Unidade 03 - - - - - 22202 nn nn nn nn R$ 439.564,53 Total da Unidade 05- - - - - . 220000 nn nn nn na R$ 439.564,53 Total da Instituição 02- - - - - 2220022 nn nn nn R$ 439.564,53 Total Geral Acrescido- - - - - =. -. =. = 2.202 00200000 00000000 0- R$ 439.564,53 Art. 7º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: o EXCESSO DE ARRECAÇÃO e a ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1º, inciso Ia IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 01 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 2.05.01.10.301.0013.2.0067-154 - 3.3.90.30.00 DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BASICÃ: = u cu sms sa ao ais emincis renais OS UÔ es o im o je da ses rs R$ 17.454,04 Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - =. = 0002222222 nn nn nn R$ 17.454,04 Sub-Unidade 03 - BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2.05.03.10.305.0013.2.0079-154 - 3.3.90.30.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA- - - - - - -- o 6 st Eye td it e R$ 32.063,49 Total da Sub-Unidade 03 - - - - -. nn nn nn nn o R$ 32.063,49 Total da Unidade 05 - - - - - -. - 2200002200 nn nm R$ 49.517,53 Total da Instituição 02 - - - - = = 22200000 nn nn R$ 49.517,53 Total Geral Anulado- - - - - - -- - = 22222222 uu na um R$ 49.517,53 Total Geral Excesso de Arrecadação - - - - - - - 2200000000 R$ 390.047,00 Art. 8º - É parte integrante desta lei os seguintes anexos: I - Anexo 1 - Termo de Convênio; II - Anexo II - Plano de Trabalho; HI - Anexo III - Execução da Receita e Despesa; IV - Anexo IV - Relação de pagamento. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG 4 Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 Lima Duarte-MG, 26 de junho de 2020. p rar çlo Cn MA ps “GERATDO GOMES DE SOUZA Prefeito de Lima Duarte PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL em 26 , O6 | ZODO PREFEITURA MONICIPAL DE LIMA BUXATE Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG E Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 ANEXO I MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº.xx/2020 Termo de Convênio que entre si celebram a Prefeitura de Lima Duarte e a Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte - MG. A Prefeitura Municipal de Lima Duarte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 18.338.186/0001-59, com sede na Praça Juscelino Kubitscheck, nº. 173 - Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, SR. GERALDO GOMES DE SOUZA, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG nº 45426D e inscrito no CPF/MF sob o nº. 168.910.583-72, residente e domiciliado na Rua Carlos Moreira, nº. 290 - Bairro Centro - Lima Duarte - MG, doravante denominada apenas CONVENENTE, e a Santa Casa de Misericórdia Lima Duarte, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.452.280/0001-86, situada na Rua Tancredo Alves, nº. 263, centro, nesta cidade, CEP: 36.140-000, representada por sua provedora a senhora MAYARA DE PAULA MOREIRA, portadora da cédula de identidade nº. MG-14.911-136, inscrita no CPF sob o nº. 089.407.356-76, residente e domiciliada na Avenida Centenário, nº. 227/302, centro, nesta cidade, celebram este TERMO DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições abaixo estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste TERMO DE CONVÊNIO, o repasse de recurso financeiro, conforme Portaria 1.448, de 29 de maio de 2020 a título de transferência proveniente do auxílio financeiro emergencial às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.995, de 5 de maio de 2020, e do art. 3º da Portaria nº 1.393/GM/MS, de 21 de maio de 2020.A integralidade do valor do auxílio financeiro recebido nos termos desta Lei deverá ser, obrigatoriamente, aplicada na aquisição de medicamentos, de suprimentos, de insumos e de produtos hospitalares para o atendimento adequado à população, na aquisição de equipamentos, bem como no respaldo ao aumento de gastos que as entidades terão com a definição de protocolos assistenciais específicos para enfrentar a pandemia da Covid-19 e com a contratação e o pagamento dos profissionais de saúde necessários para atender à demanda adicional, visando promover melhorias nas condições dos serviços oferecidos aos usuários da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, conforme o Plano de Trabalho que integra este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 21 - São obrigações do CONVENENTE: o I- Transferir os recursos financeiros consignados na CLÁUSULA QUARTA do presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante repasse único, conforme Plano de Trabalho em anexo; II- Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela CONVENIADA em decorrência deste Termo; Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Y Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 86.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 III- Designar um profissional para acompanhar a execução do presente Convênio, que deverá comunicar ao Prefeito Municipal acerca de eventuais irregularidades encontradas e não sanadas pela CONVENIADA quanto à qualidade dos serviços prestados, bem como, quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos; IV- Ceder funcionários para atuarem como pregoeiro e equipe de apoio, nos processos licitatórios, para aquisição de produtos ou serviços com utilização dos recursos oriundos deste convênio; V- Solicitar à CONVENIADA a documentação necessária ao desenvolvimento e à conclusão do objeto deste Convênio; VI- Examinar e aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à CONVENIADA. VII- Assinalar prazo razoável para que a CONVENIADA adote as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio, sempre que verificada alguma irregularidade; VIII- Reter o repasse de novos recursos, quando a CONVENIADA não cumprir com suas obrigações aqui convencionadas. 2.2 - São obrigações da CONVENIADA: I- Desenvolver as atividades objeto do presente CONVÊNIO de acordo com as normas a ele inerente; IL Assegurar aos órgãos fiscalizadores as condições necessárias ao acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos resultados do objeto deste Convênio; III- Se responsabilizar pela aquisição de todo e qualquer material hospitalar a ser utilizado; IV- Aplicar integralmente, os recursos alocados à disposição deste Convênio, no pagamento de despesas, exclusivamente de acordo com o plano de trabalho; V- Apresentar à CONVENENTE todos e quaisquer documentos, se requeridos, à fiscalização deste Convênio, especialmente para assegurar a adequada aplicação dos recursos financeiros transferidos; VI- Manter regularmente aberta, uma conta bancária para receber da CONVENENTE a transferência do recurso financeiro deste CONVÊNIO, sendo que, tal recurso deverá ser aplicado, exclusivamente, na execução do objeto deste CONVÊNIO; VII Aplicar as receitas auferidas obrigatoriamente no objeto deste CONVÊNIO, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; vVIII- Quando da prestação de contas, apresentar as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas e emitidas em nome da CONVENIADA, IX- Não utilizar do recurso para pagamento de beneficiários para concessão de bolsa de estudos; X- Disponibilizar atendimento de saúde de qualidade e com humanidade e respeito à população; E tm Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 XI- Observar, através de seus prepostos e funcionários, as normas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Regional de Medicina e pelo Conselho Regional de Enfermagem; XII- Proporcionar ampla e iguais condições de acesso à população abrangida pelos serviços médicos, sem discriminação de qualquer natureza; XIII Apresentar aa CONVENENTE, a título de prestação de contas, relatório semestral das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, assim como, declaração quantitativa dos atendimentos realizados; XIV- Prestar Contas ao CONVENENTE, nos moldes das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, até 31 de janeiro do exercício financeiro seguinte, dos recursos repassados no exercício anterior, sob pena de ficar impedida de receber quaisquer outros recursos financeiros por parte do CONVENENTE; CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR 4.1- Para a execução do objeto deste Termo de Convênio, fica estipulado o valor de R$ 439.564,53 (quatrocentos e trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), conforme Portaria 1.448, de 29 de maio de 2020, que será repassado à título proveniente do auxílio financeiro emergencial às Santas Casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.995, de 5 de maio de 2020, e do art. 3º da Portaria nº 1.393/GM/MS, de 21 de maio de 2020, em parcela única. 4.2- O repasse financeiro supramencionado ocorrerá à conta da dotação consignada no orçamento do exercício de 2020, classificada conforme o código abaixo relacionado: COMBATE AO COVID-19 2.05.03.10.305.0013.2.0114-154 - 3.3.50.41.00 CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS O CONVENENTE efetuará o repasse do recurso financeiro consignado na CLÁUSULA QUARTA deste TERMO DE CONVÊNIO, em parcela conforme o previsto no plano de trabalho, devendo ser utilizado conforme disposição no plano de trabalho. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2020. - CLÁUSULA SÉTIMA - DA AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Ea Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 8281-1810 A execução do presente CONVÊNIO será fiscalizada e avaliada pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante procedimentos de supervisão direta e indireta no local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste CONVÊNIO, verificarão o atendimento ao púbico e, quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. $ 1 O Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde e Controle Interno da Prefeitura, os quais poderão permanecer no local da prestação dos serviços para procederem à fiscalização, ressalvada as áreas de uso restrito ao corpo clínico. $ 2º- Poderá ser realizada auditoria especializada, em caso de necessidade devidamente justificada. CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 81- A CONVENIADA prestará contas da utilização dos recursos financeiros repassados por força deste Convênio, respeitando as instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 8.2- A prestação de contas será apresentada até 31 de janeiro de 2021, acompanhado dos seguintes documentos: I - Plano de Trabalho - ANEXO I; II - Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação; HI - Relatório de Execução Físico-financeira; IV - Demonstração da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos; V - Quadros do Plano de Atendimento, item 2 a 5 do Anexo 1, devidamente preenchidos; VI - Relação de Pagamentos; VII - Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela única até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso; 8.3- O descumprimento ao estabelecido nesta cláusula importará na suspensão do recebimento de quaisquer outros recursos financeiros. CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO -— A CONVENIADA fica obrigada a restituir os valores repassados pelo CONVENENTE, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, no prazo de 30 (trinta) dias, após comprovadas às seguintes irregularidades: I Inexecução do objeto deste Convênio; Pi IP v Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Praça Juscelino Kubitschek, 178 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (82) 8281-1810 II-- Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida; III- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, em conformidade com o definido este Termo de Convênio. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO Será rescindido o presente Termo de Convênio, caso haja inadimplemento das cláusulas aqui avençadas, especialmente se constatada a utilização dos recursos financeiros em desacordo com o Plano de Trabalho e, não havendo apresentação da Prestação de Contas, citadas na Cláusula Oitava. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA As partes poderão denunciar o Convênio, assim como, rescindi-lo a qualquer tempo, mediante prévia notificação escrita e com antecedência de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES Este convênio poderá ser aditado, por livre iniciativa das partes, através de Termo Aditivo, para prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seu valor. Parágrafo único - Com exceção do Aditamento supra, havendo necessidade de alteração de outras cláusulas do presente CONVÊNIO, a alteração deverá ser justificada pela parte que a requerer, submetendo-se a Minuta do Termo Aditivo ao Convênio, ao Prefeito Municipal e ao Provedor da Santa Casa, para assiná-la. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA Fica o presente Termo de Convênio e sua execução, sujeitos no que couber, às normas estabelecidas na Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Federal nº 8.666/93,assim como as exigências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Lima Duarte, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as eventuais questões oriundas de interpretação ou aplicação do presente Convênio, que não puderem ser resolvidas pelas partes de comum acordo. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ACEITAÇÃO E por estarem assim, justas e conveniadas as partes firmam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas, ora qualificadas, que também assinam. Lima Duarte, 09 de junho de 2020. q ( - Testemunhas: 1- NOME Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Praça Juscelino Kubitschek, 178 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (82) 3281-1810 Vitara do LS Mm CHEATHO EOMES ÓE SOUZA Prefeito de Lima Duarte JOSÉ RENATO DUQUE Secretário Municipal de Saúde MAYARA DE PAULA MOREIRA Provedora da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte RG. 2 - NOME RG. Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (82) 3281-1810 ANEXO II - PLANO DE TRABALHO TERMO DE CONVÊNIO Nº. xx/2020 1. DADOS CADASTRAIS: 1.1. Entidade: Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte CNPJ 20.452.280/0001-86; 1.2. Endereço: Rua Tancredo Alves, nº. 263, centro, nesta cidade, CEP: 36.140-000; 1.3. Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº. 1.568, de 30 de junho de 2010; 1.4. Nome da Provedora: Mayara de Paula Moreira. 2. DESCRIÇÃO: Transferência de recursos conforme Portaria 1.448, de 29 de maio de 2020, provenientesdo auxílio financeiro emergencial às Santas Casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.995, de 5 de maio de 2020, e do art. 3º da Portaria nº 1.393/GM/MS, de 21 de maio de 2020. 3. PRAZOS: 3.1. PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 31/12/2020; 3.2. PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: Até 31/01/2021. 4, JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: 41. A Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte é uma instituição filantrópica, que se destina a prática de beneficência e caridade, de amparo à assistência médico-hospitalar, a qualquer pessoa que dela necessite gratuitamente ou não, sempre dentro do mais elevado espírito humanitário. Tem como missão a prestação de serviços a doenças, até a média complexidade. 4.2. As receitas aferidas junto aos associados e contribuintes voluntários tem se mostrado insuficientes para manter em funcionamento a entidade, que, se extinta resultaria em grandes perdas para nossa população; 4.3. O valor a ser repassado é proveniente do auxílio financeiro emergencial às Santas Casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos. 5. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO, de acordo com a Lei 13.995, de 5 de maio de 2020: 5.1 Aquisição de medicamentos, de suprimentos, de insumos e de produtos hospitalares para o atendimento adequado à população; 5.2 Aquisição de equipamentos; 5.3 Contratação e o pagamento dos profissionais de saúde necessários para atender à demanda adicional. Na utilização dos recursos deverá ser observada as normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores. 6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: . 6.1. Parcela única, paga através de cheque ou por depósito ou transferência em conta bancária. Na qualidade de representante legal da entidade Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, para fins de prova junto à Prefeitura de Lima Duarte, declaramos que a entidade não tem pendência com prestação de contas de contribuição ao Município de Lima Duarte - MG. (4 Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 Pede deferimento, Lima Duarte, 09 de junho de 2020. Mayara de Paula Moreira Provedora da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte Aprovado pela concedente Geraldo Gomes de Souza Prefeito de Lima Duarte (> Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG & Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (82) 8281-1810 ANEXO HI EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA TERMO DE CONVÊNIO nº. XX/2020 CONVENENTE: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA | CNP]: 20.452.280/0001-86 RECEITA VALOR DESPESA VALOR em R$ Recurso recebido R$ 439.564,53 Rendimento de aplicação financeira Rendimentos de aplicação financeira Recursos próprios Saldo (recolhido/ a recolher) Total Total Assinaturas Lima Duarte, 09 de junho de 2020. Nome: Nome: CPR: CRES ANEXO IV RELAÇÃO DE PAGAMENTO Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG E Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 8281-1810 BENEFICIÁRIO VALOR PAGO Cpo