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norma nº 1978/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1978 / 2020
Date 2020-06-26
EmentaDispõe sobre concessão de contribuição na forma que menciona.
native_id1078

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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
é Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (82) 3281-1810
LEI ORDINÁRIA Nº 1.978/2020
“Dispõe sobre concessão de contribuição na forma que menciona”.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Axt. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição no valor de R$
439.564,58 (quatrocentos e trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três
centavos), à para o exercício de 2020, à Entidade Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, entidade
sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.452.280/0001-86, reconhecida como de
utilidade pública, pela Lei Municipal nº. 1.568, de 30 de junho de 2010, com sede na Rua Tancredo Neves,
nº. 263 - Centro, neste município.
Art. 2º - A contribuição de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no artigo anterior.
para execução de suas atividades, conforme o plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída
e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública.
Art. 3º - O recurso de que trata esta lei será liberado conforme o estabelecido no plano de trabalho, parte
integrante desta lei, e de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
Art. 4º - O termo de Convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei, desde que a
entidade beneficiada apresente os seguintes documentos:
I- Estatuto Social, devidamente registrado em Cartório;
II - Ata de Posse da Diretoria em exercício;
II - Último Balanço Contábil da entidade;
IV - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
V - Relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo que ocupam na entidade;
VI - Comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal,
VII - Plano de Trabalho.
Art. 5º - Fica a entidade contemplada pelo Município com subvenção social, obrigada a prestar contas das
aplicações dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo, na forma estabelecida pela Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único. Caso a entidade não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo, ou não prestar
contas, esta não poderá ser contemplada com novas contribuições, e deverá ressarcir aos cofres públicos
os valores anteriores recebidos. (TES
y
4, Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 03 - BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2.05.03.10.305.0013.2.0114-154 - 3.3.50.41.00 COMBATE AO COVID-19 -----R$ 439.564,53
Total da Sub-Unidade 03 - - - - - 22202 nn nn nn nn R$ 439.564,53
Total da Unidade 05- - - - - . 220000 nn nn nn na R$ 439.564,53
Total da Instituição 02- - - - - 2220022 nn nn nn R$ 439.564,53
Total Geral Acrescido- - - - - =. -. =. = 2.202 00200000 00000000 0- R$ 439.564,53
Art. 7º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: o EXCESSO
DE ARRECAÇÃO e a ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo
1º, inciso Ia IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0013.2.0067-154 - 3.3.90.30.00 DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO
BASICÃ: = u cu sms sa ao ais emincis renais OS UÔ es o im o je da ses rs R$ 17.454,04
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - =. = 0002222222 nn nn nn R$ 17.454,04
Sub-Unidade 03 - BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2.05.03.10.305.0013.2.0079-154 - 3.3.90.30.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA- - - - - - --
o 6 st Eye td it e R$ 32.063,49
Total da Sub-Unidade 03 - - - - -. nn nn nn nn o R$ 32.063,49
Total da Unidade 05 - - - - - -. - 2200002200 nn nm R$ 49.517,53
Total da Instituição 02 - - - - = = 22200000 nn nn R$ 49.517,53
Total Geral Anulado- - - - - - -- - = 22222222 uu na um R$ 49.517,53
Total Geral Excesso de Arrecadação - - - - - - - 2200000000 R$ 390.047,00
Art. 8º - É parte integrante desta lei os seguintes anexos:
I - Anexo 1 - Termo de Convênio;
II - Anexo II - Plano de Trabalho;
HI - Anexo III - Execução da Receita e Despesa;
IV - Anexo IV - Relação de pagamento.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
4 Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
Lima Duarte-MG, 26 de junho de 2020.
p rar çlo Cn MA ps
“GERATDO GOMES DE SOUZA
Prefeito de Lima Duarte
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO
DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
em 26 , O6 | ZODO
PREFEITURA MONICIPAL DE LIMA BUXATE
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
E Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
ANEXO I
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº.xx/2020
Termo de Convênio que entre si celebram a Prefeitura de Lima Duarte e a
Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte - MG.
A Prefeitura Municipal de Lima Duarte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº.
18.338.186/0001-59, com sede na Praça Juscelino Kubitscheck, nº. 173 - Centro, nesta cidade, neste ato
representada pelo Prefeito Municipal, SR. GERALDO GOMES DE SOUZA, brasileiro, casado, engenheiro,
portador do RG nº 45426D e inscrito no CPF/MF sob o nº. 168.910.583-72, residente e domiciliado na Rua
Carlos Moreira, nº. 290 - Bairro Centro - Lima Duarte - MG, doravante denominada apenas CONVENENTE,
e a Santa Casa de Misericórdia Lima Duarte, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob o nº. 20.452.280/0001-86, situada na Rua Tancredo Alves, nº. 263, centro, nesta cidade, CEP:
36.140-000, representada por sua provedora a senhora MAYARA DE PAULA MOREIRA, portadora da cédula
de identidade nº. MG-14.911-136, inscrita no CPF sob o nº. 089.407.356-76, residente e domiciliada na Avenida
Centenário, nº. 227/302, centro, nesta cidade, celebram este TERMO DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas e
condições abaixo estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO DE CONVÊNIO, o repasse de recurso financeiro, conforme Portaria 1.448, de
29 de maio de 2020 a título de transferência proveniente do auxílio financeiro emergencial às santas casas e
aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.995, de 5 de maio de 2020, e do art. 3º
da Portaria nº 1.393/GM/MS, de 21 de maio de 2020.A integralidade do valor do auxílio financeiro recebido
nos termos desta Lei deverá ser, obrigatoriamente, aplicada na aquisição de medicamentos, de suprimentos,
de insumos e de produtos hospitalares para o atendimento adequado à população, na aquisição de
equipamentos, bem como no respaldo ao aumento de gastos que as entidades terão com a definição de
protocolos assistenciais específicos para enfrentar a pandemia da Covid-19 e com a contratação e o
pagamento dos profissionais de saúde necessários para atender à demanda adicional, visando promover
melhorias nas condições dos serviços oferecidos aos usuários da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte,
conforme o Plano de Trabalho que integra este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
21 - São obrigações do CONVENENTE: o
I- Transferir os recursos financeiros consignados na CLÁUSULA QUARTA do presente TERMO DE
CONVÊNIO, mediante repasse único, conforme Plano de Trabalho em anexo;
II- Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela
CONVENIADA em decorrência deste Termo;
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Y Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 86.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
III- Designar um profissional para acompanhar a execução do presente Convênio, que deverá comunicar ao
Prefeito Municipal acerca de eventuais irregularidades encontradas e não sanadas pela CONVENIADA
quanto à qualidade dos serviços prestados, bem como, quanto à aplicação dos recursos financeiros
transferidos;
IV- Ceder funcionários para atuarem como pregoeiro e equipe de apoio, nos processos licitatórios, para
aquisição de produtos ou serviços com utilização dos recursos oriundos deste convênio;
V- Solicitar à CONVENIADA a documentação necessária ao desenvolvimento e à conclusão do objeto deste
Convênio;
VI- Examinar e aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à CONVENIADA.
VII- Assinalar prazo razoável para que a CONVENIADA adote as providências necessárias para o exato
cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio, sempre que verificada alguma irregularidade;
VIII- Reter o repasse de novos recursos, quando a CONVENIADA não cumprir com suas obrigações aqui
convencionadas.
2.2 - São obrigações da CONVENIADA:
I- Desenvolver as atividades objeto do presente CONVÊNIO de acordo com as normas a ele inerente;
IL Assegurar aos órgãos fiscalizadores as condições necessárias ao acompanhamento, fiscalização e avaliação
da execução dos resultados do objeto deste Convênio;
III- Se responsabilizar pela aquisição de todo e qualquer material hospitalar a ser utilizado;
IV- Aplicar integralmente, os recursos alocados à disposição deste Convênio, no pagamento de despesas,
exclusivamente de acordo com o plano de trabalho;
V- Apresentar à CONVENENTE todos e quaisquer documentos, se requeridos, à fiscalização deste Convênio,
especialmente para assegurar a adequada aplicação dos recursos financeiros transferidos;
VI- Manter regularmente aberta, uma conta bancária para receber da CONVENENTE a transferência do
recurso financeiro deste CONVÊNIO, sendo que, tal recurso deverá ser aplicado, exclusivamente, na execução
do objeto deste CONVÊNIO;
VII Aplicar as receitas auferidas obrigatoriamente no objeto deste CONVÊNIO, devendo constar de
demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;
vVIII- Quando da prestação de contas, apresentar as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas
efetuadas e emitidas em nome da CONVENIADA,
IX- Não utilizar do recurso para pagamento de beneficiários para concessão de bolsa de estudos;
X- Disponibilizar atendimento de saúde de qualidade e com humanidade e respeito à população;
E tm
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Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
XI- Observar, através de seus prepostos e funcionários, as normas técnicas estabelecidas pelo Ministério da
Saúde e pelo Conselho Regional de Medicina e pelo Conselho Regional de Enfermagem;
XII- Proporcionar ampla e iguais condições de acesso à população abrangida pelos serviços médicos, sem
discriminação de qualquer natureza;
XIII Apresentar aa CONVENENTE, a título de prestação de contas, relatório semestral das atividades
desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, assim como, declaração quantitativa dos
atendimentos realizados;
XIV- Prestar Contas ao CONVENENTE, nos moldes das instruções específicas do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, até 31 de janeiro do exercício financeiro seguinte, dos recursos repassados no
exercício anterior, sob pena de ficar impedida de receber quaisquer outros recursos financeiros por parte do
CONVENENTE;
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1- Para a execução do objeto deste Termo de Convênio, fica estipulado o valor de R$ 439.564,53
(quatrocentos e trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), conforme
Portaria 1.448, de 29 de maio de 2020, que será repassado à título proveniente do auxílio financeiro
emergencial às Santas Casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.995, de 5
de maio de 2020, e do art. 3º da Portaria nº 1.393/GM/MS, de 21 de maio de 2020, em parcela única.
4.2- O repasse financeiro supramencionado ocorrerá à conta da dotação consignada no orçamento do exercício
de 2020, classificada conforme o código abaixo relacionado:
COMBATE AO COVID-19
2.05.03.10.305.0013.2.0114-154 - 3.3.50.41.00
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
O CONVENENTE efetuará o repasse do recurso financeiro consignado na CLÁUSULA QUARTA deste
TERMO DE CONVÊNIO, em parcela conforme o previsto no plano de trabalho, devendo ser utilizado
conforme disposição no plano de trabalho.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2020.
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Ea
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A execução do presente CONVÊNIO será fiscalizada e avaliada pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante
procedimentos de supervisão direta e indireta no local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e
condições estabelecidas neste CONVÊNIO, verificarão o atendimento ao púbico e, quaisquer outros dados
necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
$ 1 O Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte prestará todos os esclarecimentos que lhe
forem solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde e Controle Interno da Prefeitura, os quais poderão
permanecer no local da prestação dos serviços para procederem à fiscalização, ressalvada as áreas de uso
restrito ao corpo clínico.
$ 2º- Poderá ser realizada auditoria especializada, em caso de necessidade devidamente justificada.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
81- A CONVENIADA prestará contas da utilização dos recursos financeiros repassados por força deste
Convênio, respeitando as instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
8.2- A prestação de contas será apresentada até 31 de janeiro de 2021, acompanhado dos seguintes
documentos:
I - Plano de Trabalho - ANEXO I;
II - Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
HI - Relatório de Execução Físico-financeira;
IV - Demonstração da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos, os rendimentos
auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos;
V - Quadros do Plano de Atendimento, item 2 a 5 do Anexo 1, devidamente preenchidos;
VI - Relação de Pagamentos;
VII - Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela única até o último pagamento
e conciliação bancária, quando for o caso;
8.3- O descumprimento ao estabelecido nesta cláusula importará na suspensão do recebimento de quaisquer
outros recursos financeiros.
CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO -—
A CONVENIADA fica obrigada a restituir os valores repassados pelo CONVENENTE, devidamente
atualizados e acrescidos de juros legais, no prazo de 30 (trinta) dias, após comprovadas às seguintes
irregularidades:
I Inexecução do objeto deste Convênio; Pi IP
v
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II-- Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida;
III- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, em conformidade com o definido
este Termo de Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Será rescindido o presente Termo de Convênio, caso haja inadimplemento das cláusulas aqui avençadas,
especialmente se constatada a utilização dos recursos financeiros em desacordo com o Plano de Trabalho e,
não havendo apresentação da Prestação de Contas, citadas na Cláusula Oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA
As partes poderão denunciar o Convênio, assim como, rescindi-lo a qualquer tempo, mediante prévia
notificação escrita e com antecedência de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Este convênio poderá ser aditado, por livre iniciativa das partes, através de Termo Aditivo, para prorrogação
do prazo de vigência ou suplementação de seu valor.
Parágrafo único - Com exceção do Aditamento supra, havendo necessidade de alteração de outras cláusulas
do presente CONVÊNIO, a alteração deverá ser justificada pela parte que a requerer, submetendo-se a
Minuta do Termo Aditivo ao Convênio, ao Prefeito Municipal e ao Provedor da Santa Casa, para assiná-la.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Fica o presente Termo de Convênio e sua execução, sujeitos no que couber, às normas estabelecidas na Lei
Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei
Federal nº 8.666/93,assim como as exigências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Lima Duarte, com exclusão de qualquer outro por mais
privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as eventuais questões oriundas de interpretação ou aplicação
do presente Convênio, que não puderem ser resolvidas pelas partes de comum acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ACEITAÇÃO
E por estarem assim, justas e conveniadas as partes firmam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, na presença das duas testemunhas, ora qualificadas, que também assinam.
Lima Duarte, 09 de junho de 2020. q
( -
Testemunhas:
1- NOME
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Praça Juscelino Kubitschek, 178 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (82) 3281-1810
Vitara do LS Mm
CHEATHO EOMES ÓE SOUZA
Prefeito de Lima Duarte
JOSÉ RENATO DUQUE
Secretário Municipal de Saúde
MAYARA DE PAULA MOREIRA
Provedora da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte
RG.
2 - NOME
RG.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (82) 3281-1810
ANEXO II - PLANO DE TRABALHO
TERMO DE CONVÊNIO Nº. xx/2020
1. DADOS CADASTRAIS:
1.1. Entidade: Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte CNPJ 20.452.280/0001-86;
1.2. Endereço: Rua Tancredo Alves, nº. 263, centro, nesta cidade, CEP: 36.140-000;
1.3. Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº. 1.568, de 30 de junho de 2010;
1.4. Nome da Provedora: Mayara de Paula Moreira.
2. DESCRIÇÃO:
Transferência de recursos conforme Portaria 1.448, de 29 de maio de 2020, provenientesdo auxílio financeiro
emergencial às Santas Casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.995, de 5
de maio de 2020, e do art. 3º da Portaria nº 1.393/GM/MS, de 21 de maio de 2020.
3. PRAZOS:
3.1. PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 31/12/2020;
3.2. PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: Até 31/01/2021.
4, JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
41. A Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte é uma instituição filantrópica, que se destina a prática de
beneficência e caridade, de amparo à assistência médico-hospitalar, a qualquer pessoa que dela necessite
gratuitamente ou não, sempre dentro do mais elevado espírito humanitário. Tem como missão a prestação de
serviços a doenças, até a média complexidade.
4.2. As receitas aferidas junto aos associados e contribuintes voluntários tem se mostrado insuficientes para manter
em funcionamento a entidade, que, se extinta resultaria em grandes perdas para nossa população;
4.3. O valor a ser repassado é proveniente do auxílio financeiro emergencial às Santas Casas e aos hospitais
filantrópicos sem fins lucrativos.
5. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO, de acordo com a Lei 13.995, de 5 de maio de 2020:
5.1 Aquisição de medicamentos, de suprimentos, de insumos e de produtos hospitalares para o atendimento
adequado à população;
5.2 Aquisição de equipamentos;
5.3 Contratação e o pagamento dos profissionais de saúde necessários para atender à demanda adicional.
Na utilização dos recursos deverá ser observada as normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas
alterações posteriores.
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: .
6.1. Parcela única, paga através de cheque ou por depósito ou transferência em conta bancária.
Na qualidade de representante legal da entidade Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, para fins de prova
junto à Prefeitura de Lima Duarte, declaramos que a entidade não tem pendência com prestação de contas de
contribuição ao Município de Lima Duarte - MG.
(4
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
Pede deferimento,
Lima Duarte, 09 de junho de 2020.
Mayara de Paula Moreira
Provedora da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte
Aprovado pela concedente
Geraldo Gomes de Souza
Prefeito de Lima Duarte
(>
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
& Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (82) 8281-1810
ANEXO HI
EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
TERMO DE CONVÊNIO nº. XX/2020
CONVENENTE: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA | CNP]: 20.452.280/0001-86
RECEITA VALOR DESPESA VALOR em R$
Recurso recebido R$ 439.564,53
Rendimento de aplicação financeira
Rendimentos de aplicação financeira
Recursos próprios Saldo (recolhido/ a recolher)
Total Total
Assinaturas
Lima Duarte, 09 de junho de 2020.
Nome: Nome:
CPR: CRES
ANEXO IV
RELAÇÃO DE PAGAMENTO
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
E Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 8281-1810
BENEFICIÁRIO
VALOR PAGO
Cpo

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