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norma nº 1982/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1982 / 2020
Date 2020-08-18
EmentaDispõe sobre concessão de contribuição na forma que menciona. R$ 14.000,00.
native_id1082

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Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Gabinete do Prefeito
Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro - 36.1 40-000 — Telefone: (82) 3281-1810
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.982/2020
“Dispõe sobre concessão de contribuição na
forma que menciona”.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
contribuição no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) à Associação
Limaduartina Amigos da Comunicação - ALAC, entidade sem fins econômicos e
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.902.101 /0001-60, reconhecida como de
utilidade pública, pela Lei Municipal nº. 1.722, de 18 de setembro de 2013, com
sede na Praça Vigário Maia, s/nº., centro, neste município.
Art. 2º - A contribuição de que trata esta lei será concedida à entidade
mencionada no artigo anterior, para execução de suas atividades, conforme o
Plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva
concessão do benefício, possua o título de utilidade pública.
Art. 3º - O recurso de que trata esta lei será liberado conforme o estabelecido no
Plano de trabalho, parte integrante desta lei, e de acordo com a disponibilidade
financeira do Município.
Art. 4º - O Termo de Convênio será celebrado após aprovação e sanção da
presente lei, desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes
documentos:
I- Estatuto Social, devidamente registrado em Cartório;
II - Ata de Posse da Diretoria em exercício;
HI - Último Balanço Contábil da entidade;
IV - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNP]), do
Ministério da Fazenda;
V - Relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo
que ocupam na entidade;
VI - Comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal,
Estadual e Municipal;
VII - Plano de Trabalho. dm
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete do Prefeito
Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro — 86. 140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
Art. 5º - Fica a entidade contemplada pelo Município com contribuição, obrigada
a prestar contas das aplicações dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e
Legislativo, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único. Caso a entidade não tiver sua conta aprovada pelo Poder
Executivo, ou não prestar contas, esta não poderá ser contemplada com novas
contribuições, e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriores
recebidos.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
CONTRIBUIÇÃO PARA ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
3.3.50.41.00.2.02.00.04122.0001.2.0013
Art. 7º - É parte integrante desta lei os seguintes anexos:
I- Anexo I - Termo de Convênio;
IH - Anexo II - Plano de Trabalho;
HI - Anexo III - Execução da Receita e Despesa;
IV - Anexo IV - Relação de pagamento.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte-MG, 18 de agosto de 2020.
baetts StSetouza
Prefeito de Lima Duarte
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO MO QUADRO
DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
EM o
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete do Prefeito
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro - 86140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
TERMO DE CONVÊNIO Nº. 01/2020
Termo de Convênio que entre si celebram a Prefeitura
de Lima Duarte e a Associação Limaduartina da
Comunicação - ALAC.
A Prefeitura Municipal de Lima Duarte, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.338.186/0001-59, com sede na Praça
Juscelino Kubitscheck, 173, centro, nesta cidade, neste ato representada pelo
Prefeito sr. Geraldo Gomes de Souza, e a Associação Limaduartina da
Comunicação - ALAC, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o nº. 08.902.101/0001-60, reconhecida como de utilidade pública, pela
Lei Municipal nº. 1.722, de 18 de setembro de 2013, com sede na Praça Vigário
Maia, s/nº. centro, neste município, representada neste ato por seu
representante legal Érbio Nogueira de Paula, com fundamento na legislação
federal e municipal, em especial a Lei Federal nº. 8.666/93 e 4.320/1964, Lei
Municipal nº. 1.982/2020, resolvem celebrar o presente Convênio, a reger-se
pelas cláusulas aqui estipuladas e aceitas, pelas quais se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1. Constitui como objeto deste convênio, a concessão de contribuição, conforme
Lei Municipal nº. 1.982/2020, à Associação Limaduartina da Comunicação -
ALAC, para gestão de suas atividades básicas, em conformidade com o Plano de
trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES:
2.1. Compete à Prefeitura:
a) Aprovar o Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiada pela
contribuição;
b) Repassar à Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, a importância
de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) em conformidade com o Plano de Trabalho,
para aplicação até 31/12/2020;
c) Fornecer à Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, roteiro de
documentos exigidos para a prestação de contas;
2.2. Compete a Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC
a) Apresentar o Plano de Trabalho, conforme Anexo 1, para aprovação pela
Prefeitura;
CE
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Gabinete do Prefeito
Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro - 86.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
b) Não aplicar o recurso desta contribuição para pagamento diverso do
especificado no Plano de Trabalho;
c) Aplicar os recursos recebidos até a data de 31 de dezembro de 2020;
d) Comprovar por meio de documentos a aplicação do recurso recebido; (cópias
de NF, faturas);
e) Prestar contas do recurso recebido até a data de 31 de janeiro de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3. Os recursos financeiros necessários à execução deste Convênio correrão à conta
da seguinte dotação orçamentária:
CONTRIBUIÇÃO PARA ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
3.3.50.41.00.2.02.00.04122.0001.2.0013
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERENCIA DOS RECURSOS:
4.1. O recurso será repassado à Associação Limaduartina da Comunicação -
ALAC em 05 (cinco) parcelas, respeitado a disponibilidade de caixa.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
5.1. A Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC aplicará o recurso
recebido até 31/12/2020 e prestará contas à Prefeitura até 31 /01/2021.
9.2. Quando da prestação de contas desta contribuição a Associação
Limaduartina da Comunicação - ALAC, deverá apresentar cópia do ANEXO I -
Plano de Trabalho, e ANEXO II (Demonstrativo da execução financeira da receita
e despesa) e ANEXO III (Relação de Pagamentos realizados) devidamente
preenchido, além de cópia de documentos que comprovem a despesas
realizadas.
3.3. A Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC devolverá aos cofres
públicos, através de sua tesouraria, por ordem de seu presidente, os recursos
financeiros recebidos e não aplicados até o dia 31 /12/2020.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGENCIA:
6. Este convênio tem vigência da data de sua transferência até 31 /12/2020.
CLAÚSULA SÉTIMA - DO FORO:
7. Fica eleito o foro da Comarca de Lima Duarte para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas deste Convênio.
Io
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete do Prefeito
Praça Juscelino Kubitschek, 178 - Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
E assim, estando acordados, as partes firmam este termo, em duas vias de igual
teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os efeitos legais.
Lima Duarte, 18 de agosto de 2020.
RALDO dese DESOUZA
Prefeito de Lima Duarte - MG.
ÉRBIO NOGUEIRA DE PAULA
Presidente da Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete do Prefeito
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro - 36.140-000 - Telefone: (52) 3281-1810
ANEXO I- PLANO DE TRABALHO
TERMO DE CONVÊNIO Nº. 01/2020
1. DADOS CADASTRAIS:
1.1. Entidade: Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, CNPJ
08.902.101/0001-60
Endereço: Praça Vigário Maia, s/nº., bairro centro, município de Lima Duarte
— MG. CEP.: 36.140-000
1.2. Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº. 1.722, de 18 de
setembro de 2013;
1.3. Nome do Presidente: Érbio Nogueira de Paula.
2. DESCRIÇÃO:
Contribuição concedida à Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC,
para auxiliar nas despesas de manutenção de suas atividades, conforme Lei
Municipal nº. 1.982/2020.
3. PRAZOS;
3.1. PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 31/12/2020;
3.2. PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: Até 31/01 /2021.
4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
4.1. A Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC tem como principal
objetivo manter a Rádio Comunitária Serrana de Lima Duarte - EM 87.9, em
funcionamento, com programação diversificada e a disposição da comunidade.
4.2. As receitas aferidas junto aos associados e contribuintes voluntários tem-
se mostrado insuficientes para manter em funcionamento a entidade, que, se
extinta resultaria em grandes perdas para nossa cultura;
4.3. A contribuição visa a mantença da entidade.
5. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO:
5.1. Conservação, manutenção e aquisição de equipamentos;
5.2. Pagamento de despesas de telefonia e internet;
5.3. Aquisição de material de limpeza;
5.4. Aquisição de gêneros alimentícios;
5.5. Realização de pequenos reparos.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete do Prefeito
Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
6.1. 05 (cinco) parcelas de R$ 2.000,00, conforme disponibilidade de caixa, paga
através de cheque ou por depósito em conta bancária.
Na qualidade de representante legal da entidade Associação Limaduartina da
Comunicação - ALAC, para fins de prova junto à Prefeitura de Lima Duarte,
declaramos que a entidade não tem pendencia com prestação de contas de
contribuição ao Município de Lima Duarte - MG.
Pede deferimento,
Lima Duarte, 18 de agosto de 2020.
Érbio Nogueira de Paula
Presidente da Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC
Aprovado pelo concedente
Geraldo Gomes de Souza
Prefeito de Lima Duarte
dia
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Gabinete do Prefeito
Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro - 36.1 40-000 — Teletone: (32) 3281-1810
ANEXO II
EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
TERMO DE CONVÊNIO nº. 01/2020
CONVENENTE: Associação | CNPJ: 08.902.101/0001-60
Limaduartina da Comunicação -
ALAC
RECEITA L VALOR DESPESA VALOR em R$
Recurso recebido | R$ 14.000,00
Rendimento de
aplicação
financeira
Rendimentos de
aplicação
financeira
Recursos Saldo (recolhido/
próprios | a recolher)
Total Total
Assinaturas
Lima Duarte, (dia) de (mês) de 2020.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Gabinete do Prefeito
Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
ANEXO HI
RELAÇÃO DE PAGAMENTO
BENEFICIÁRIO
VALOR PAGO
dm

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