| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1982 / 2020 |
| Date | 2020-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de contribuição na forma que menciona. R$ 14.000,00. |
| native_id | 1082 |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Gabinete do Prefeito Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro - 36.1 40-000 — Telefone: (82) 3281-1810 LEI ORDINÁRIA Nº. 1.982/2020 “Dispõe sobre concessão de contribuição na forma que menciona”. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) à Associação Limaduartina Amigos da Comunicação - ALAC, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.902.101 /0001-60, reconhecida como de utilidade pública, pela Lei Municipal nº. 1.722, de 18 de setembro de 2013, com sede na Praça Vigário Maia, s/nº., centro, neste município. Art. 2º - A contribuição de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no artigo anterior, para execução de suas atividades, conforme o Plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública. Art. 3º - O recurso de que trata esta lei será liberado conforme o estabelecido no Plano de trabalho, parte integrante desta lei, e de acordo com a disponibilidade financeira do Município. Art. 4º - O Termo de Convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei, desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos: I- Estatuto Social, devidamente registrado em Cartório; II - Ata de Posse da Diretoria em exercício; HI - Último Balanço Contábil da entidade; IV - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNP]), do Ministério da Fazenda; V - Relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo que ocupam na entidade; VI - Comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal; VII - Plano de Trabalho. dm Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete do Prefeito Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro — 86. 140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 Art. 5º - Fica a entidade contemplada pelo Município com contribuição, obrigada a prestar contas das aplicações dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo único. Caso a entidade não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo, ou não prestar contas, esta não poderá ser contemplada com novas contribuições, e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriores recebidos. Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: CONTRIBUIÇÃO PARA ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS 3.3.50.41.00.2.02.00.04122.0001.2.0013 Art. 7º - É parte integrante desta lei os seguintes anexos: I- Anexo I - Termo de Convênio; IH - Anexo II - Plano de Trabalho; HI - Anexo III - Execução da Receita e Despesa; IV - Anexo IV - Relação de pagamento. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte-MG, 18 de agosto de 2020. baetts StSetouza Prefeito de Lima Duarte PUBLICADO POR AFIXAÇÃO MO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL EM o Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete do Prefeito Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro - 86140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 TERMO DE CONVÊNIO Nº. 01/2020 Termo de Convênio que entre si celebram a Prefeitura de Lima Duarte e a Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC. A Prefeitura Municipal de Lima Duarte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.338.186/0001-59, com sede na Praça Juscelino Kubitscheck, 173, centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito sr. Geraldo Gomes de Souza, e a Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.902.101/0001-60, reconhecida como de utilidade pública, pela Lei Municipal nº. 1.722, de 18 de setembro de 2013, com sede na Praça Vigário Maia, s/nº. centro, neste município, representada neste ato por seu representante legal Érbio Nogueira de Paula, com fundamento na legislação federal e municipal, em especial a Lei Federal nº. 8.666/93 e 4.320/1964, Lei Municipal nº. 1.982/2020, resolvem celebrar o presente Convênio, a reger-se pelas cláusulas aqui estipuladas e aceitas, pelas quais se obrigam: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1. Constitui como objeto deste convênio, a concessão de contribuição, conforme Lei Municipal nº. 1.982/2020, à Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, para gestão de suas atividades básicas, em conformidade com o Plano de trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES: 2.1. Compete à Prefeitura: a) Aprovar o Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiada pela contribuição; b) Repassar à Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, a importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) em conformidade com o Plano de Trabalho, para aplicação até 31/12/2020; c) Fornecer à Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, roteiro de documentos exigidos para a prestação de contas; 2.2. Compete a Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC a) Apresentar o Plano de Trabalho, conforme Anexo 1, para aprovação pela Prefeitura; CE Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete do Prefeito Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro - 86.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 b) Não aplicar o recurso desta contribuição para pagamento diverso do especificado no Plano de Trabalho; c) Aplicar os recursos recebidos até a data de 31 de dezembro de 2020; d) Comprovar por meio de documentos a aplicação do recurso recebido; (cópias de NF, faturas); e) Prestar contas do recurso recebido até a data de 31 de janeiro de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3. Os recursos financeiros necessários à execução deste Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: CONTRIBUIÇÃO PARA ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS 3.3.50.41.00.2.02.00.04122.0001.2.0013 CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERENCIA DOS RECURSOS: 4.1. O recurso será repassado à Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC em 05 (cinco) parcelas, respeitado a disponibilidade de caixa. CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 5.1. A Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC aplicará o recurso recebido até 31/12/2020 e prestará contas à Prefeitura até 31 /01/2021. 9.2. Quando da prestação de contas desta contribuição a Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, deverá apresentar cópia do ANEXO I - Plano de Trabalho, e ANEXO II (Demonstrativo da execução financeira da receita e despesa) e ANEXO III (Relação de Pagamentos realizados) devidamente preenchido, além de cópia de documentos que comprovem a despesas realizadas. 3.3. A Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC devolverá aos cofres públicos, através de sua tesouraria, por ordem de seu presidente, os recursos financeiros recebidos e não aplicados até o dia 31 /12/2020. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGENCIA: 6. Este convênio tem vigência da data de sua transferência até 31 /12/2020. CLAÚSULA SÉTIMA - DO FORO: 7. Fica eleito o foro da Comarca de Lima Duarte para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Convênio. Io Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete do Prefeito Praça Juscelino Kubitschek, 178 - Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 E assim, estando acordados, as partes firmam este termo, em duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os efeitos legais. Lima Duarte, 18 de agosto de 2020. RALDO dese DESOUZA Prefeito de Lima Duarte - MG. ÉRBIO NOGUEIRA DE PAULA Presidente da Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete do Prefeito Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro - 36.140-000 - Telefone: (52) 3281-1810 ANEXO I- PLANO DE TRABALHO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 01/2020 1. DADOS CADASTRAIS: 1.1. Entidade: Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, CNPJ 08.902.101/0001-60 Endereço: Praça Vigário Maia, s/nº., bairro centro, município de Lima Duarte — MG. CEP.: 36.140-000 1.2. Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº. 1.722, de 18 de setembro de 2013; 1.3. Nome do Presidente: Érbio Nogueira de Paula. 2. DESCRIÇÃO: Contribuição concedida à Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, para auxiliar nas despesas de manutenção de suas atividades, conforme Lei Municipal nº. 1.982/2020. 3. PRAZOS; 3.1. PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 31/12/2020; 3.2. PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: Até 31/01 /2021. 4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: 4.1. A Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC tem como principal objetivo manter a Rádio Comunitária Serrana de Lima Duarte - EM 87.9, em funcionamento, com programação diversificada e a disposição da comunidade. 4.2. As receitas aferidas junto aos associados e contribuintes voluntários tem- se mostrado insuficientes para manter em funcionamento a entidade, que, se extinta resultaria em grandes perdas para nossa cultura; 4.3. A contribuição visa a mantença da entidade. 5. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO: 5.1. Conservação, manutenção e aquisição de equipamentos; 5.2. Pagamento de despesas de telefonia e internet; 5.3. Aquisição de material de limpeza; 5.4. Aquisição de gêneros alimentícios; 5.5. Realização de pequenos reparos. Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete do Prefeito Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: 6.1. 05 (cinco) parcelas de R$ 2.000,00, conforme disponibilidade de caixa, paga através de cheque ou por depósito em conta bancária. Na qualidade de representante legal da entidade Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, para fins de prova junto à Prefeitura de Lima Duarte, declaramos que a entidade não tem pendencia com prestação de contas de contribuição ao Município de Lima Duarte - MG. Pede deferimento, Lima Duarte, 18 de agosto de 2020. Érbio Nogueira de Paula Presidente da Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC Aprovado pelo concedente Geraldo Gomes de Souza Prefeito de Lima Duarte dia Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Gabinete do Prefeito Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro - 36.1 40-000 — Teletone: (32) 3281-1810 ANEXO II EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA TERMO DE CONVÊNIO nº. 01/2020 CONVENENTE: Associação | CNPJ: 08.902.101/0001-60 Limaduartina da Comunicação - ALAC RECEITA L VALOR DESPESA VALOR em R$ Recurso recebido | R$ 14.000,00 Rendimento de aplicação financeira Rendimentos de aplicação financeira Recursos Saldo (recolhido/ próprios | a recolher) Total Total Assinaturas Lima Duarte, (dia) de (mês) de 2020. Nome: Nome: CPF: CPF: Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Gabinete do Prefeito Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 ANEXO HI RELAÇÃO DE PAGAMENTO BENEFICIÁRIO VALOR PAGO dm