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norma nº 1993/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1993 / 2020
Date 2020-12-03
EmentaDispõe sobre a autorização de Repasse de contribuição para a Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, no que menciona.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete do Prefeito
Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
LEI MUNICIPAL Nº 1.993/2020
“Dispõe sobre a Autorização de Repasse de
Contribuição para a Manutenção da Santa Casa de
Misericórdia de Lima Duarte, no que menciona”.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar contribuição à
Entidade Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, entidade sem fins
econômicos e lucrativos, inscrita no CNP] sob o nº. 20.452.280/0001-86,
reconhecida como de utilidade pública, pela Lei Municipal nº. 1.568, de 30 de
junho de 2010, com sede na Rua Tancredo Neves, nº. 263 - Centro, neste
município, destinados ao custeio das ações e serviços de saúde para o
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID 19.
Art. 2º. A contribuição de que trata esta Lei será concedida à entidade
mencionada no artigo anterior, no valor de R$ 500.00,00 (quinhentos mil reais),
para execução de suas atividades, conforme o plano de trabalho, desde que esteja
legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o
título de utilidade pública.
Parágrafo único. A forma de aplicação, data de repasse e prestação de contas
serão fixadas no termo de convênio.
Art. 3º. O termo de convênio para repasse da contribuição terá vigência até 31 de
dezembro de 2020.
$1º. O prazo para execução dos recursos financeiros repassados será até 31 de
dezembro de 2020.
82º. O recurso de que trata esta lei será liberado conforme o estabelecido no plano
de trabalho, parte integrante desta lei, e de acordo com a disponibilidade
financeira do Município.
Art. 4º. O termo de Convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente
lei, desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos:
I- Estatuto Social, devidamente registrado em Cartório;
II - Ata de Posse da Diretoria em exercício;
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Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro — 36.140-000 - Teletone: (. 32) 8281-1810
HI - Último Balanço Contábil da entidade;
IV - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)), do
Ministério da Fazenda;
V - Relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo
que ocupam na entidade;
VI - Comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal,
Estadual e Municipal;
VII - Plano de Trabalho.
Art. 5º. Fica a entidade contemplada pelo Município com a contribuição,
obrigada a prestar contas das aplicações dos recursos recebidos aos Poderes
Executivo e Legislativo, na forma estabelecida pela Lei de Diretriz
Orçamentárias.
Parágrafo único. Caso a entidade não tiver sua conta aprovada pelo Poder
Executivo, ou não prestar contar, esta não poderá ser contemplada com novas
contribuições, e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriores
recebidos.
Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), à seguinte dotação
do orçamento municipal, ficando as despesas decorrentes desta lei por conta
desta rubrica:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 03 - BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2.05.03.10.305.0013,2.0114-154 - 3.3.50.41.00 COMBATE AO COVID-19
Total da Sub-Unidade 03 -.......... seem - eee
Total da Unidade 05---.... - e - e
Total da Instituição 02 nem . eccceeeeeceememeeaeeeeaeeaneasameeameonenacennnnmaas
Total Geral Acrescido ereta R$
Art. 7º. Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de
recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1º, inciso Ia IV do
artigo 43 da Lei Federal 4.320.
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
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Art. 8º. É parte integrante desta lei os seguintes anexos:
I- Anexo 1 - Termo de Convênio;
H - Anexo II - Plano de Trabalho;
HI - Anexo III - Execução da Receita e Despesa;
IV - Anexo IV - Relação de pagamento.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte-MG, 03 de dezembro de 2020.
RALDO GOMES DE SOUZA
Prefeito de Lima Duarte
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO HO Quanso
DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
ex. 02 pA
(95)
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ANEXO I
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. xx /2020
Termo de Convênio que entre si celebram a Prefeitura
de Lima Duarte e a Santa Casa de Misericórdia de
Lima Duarte - MG.
A Prefeitura Municipal de Lima Duarte, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº. 18.338.186/0001-59, com sede na Praça Juscelino
Kubitscheck, nº. 173 - Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal, SR. GERALDO GOMES DE SOUZA, brasileiro, casado, engenheiro,
portador do RG nº 45426D e inscrito no CPF/MF sob o nº. 168.910.583-72,
residente e domiciliado na Rua Carlos Moreira, nº. 290 - Bairro Centro - Lima
Duarte - MG, doravante denominada apenas CONVENENTE, e a Santa Casa de
Misericórdia Lima Duarte, associação civil de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.452.280/0001-86, situada na Rua
Tancredo Alves, nº. 263, centro, nesta cidade, CEP: 36.140-000, representada por
sua provedora a senhora MAY ARA DE PAULA MOREIRA, portadora da cédula
de identidade nº. MG-14.911-136, inscrita no CPF sob o nº. 089.407.356-76,
residente e domiciliada na Avenida Centenário, nº. 227/302, centro, nesta cidade,
celebram este TERMO DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições abaixo
estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO DE CONVÊNIO, o repasse de recurso financeiro,
a título de transferência proveniente de emenda parlamentar, conforme Portaria
Nº. 1.666, de 1º de Julho de 2020, destinados ao custeio das ações e serviços de
saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da
COVID 19.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações do CONVENENTE:
I- Transferir os recursos financeiros consignados na CLÁUSULA QUARTA do
presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante repasse único, conforme Plano de
Trabalho em anexo;
CP .
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H- Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar, qualitativa e
quantitativamente, os serviços prestados pela CONVENIADA em decorrência
deste Termo;
Hl- Designar um profissional para acompanhar a execução do presente
Convênio, que deverá comunicar ao Prefeito Municipal acerca de eventuais
irregularidades encontradas e não sanadas pela CONVENIADA quanto à
qualidade dos serviços prestados, bem como, quanto à aplicação dos recursos
financeiros transferidos;
IV- Ceder funcionários para atuarem como pregoeiro e equipe de apoio, nos
processos licitatórios, para aquisição de produtos ou serviços com utilização dos
recursos oriundos deste convênio;
V- Solicitar à CONVENIADA a documentação necessária ao desenvolvimento e
à conclusão do objeto deste Convênio;
VI- Examinar e aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros repassados
à CONVENIADA.
VII- Assinalar prazo razoável para que a CONVENIADA adote as providências
necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste
Convênio, sempre que verificada alguma irregularidade;
VIII- Reter o repasse de novos recursos, quando a CONVENIADA não cumprir
com suas obrigações aqui convencionadas.
2.2 - São obrigações da CONVENIADA:
I- Desenvolver as atividades objeto do presente CONVÊNIO de acordo com as
normas a ele inerente;
I- Assegurar aos órgãos fiscalizadores as condições necessárias ao
acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos resultados do objeto
deste Convênio;
II- Se responsabilizar pela aquisição de todo e qualquer material hospitalar a ser
utilizado;
IV- Aplicar integralmente, os recursos alocados à disposição deste Convênio, no
pagamento de despesas, exclusivamente de acordo com o plano de trabalho;
V- Apresentar à CONVENENTE todos e quaisquer documentos, se requeridos, à
fiscalização deste Convênio, especialmente para assegurar a adequada aplicação
dos recursos financeiros transferidos;
CP
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f Ea Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
VI- Manter regularmente aberta, uma conta bancária para receber da
CONVENENTE a transferência do recurso financeiro deste CONVÊNIO, sendo
que, tal recurso deverá ser aplicado, exclusivamente, na execução do objeto deste
CONVÊNIO;
VII- Aplicar as receitas auferidas obrigatoriamente no objeto deste CONVÊNIO,
devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de
contas;
VIII- Quando da prestação de contas, apresentar as notas fiscais/faturas ou
comprovantes de despesas efetuadas e emitidas em nome da CONVENIADA;
IX- Não utilizar do recurso para pagamento de beneficiários para concessão de
bolsa de estudos;
X- Não utilizar do recurso para aquisição de bens imóveis;
XI- Disponibilizar atendimento de saúde de qualidade e com humanidade e
respeito à população;
XII- Observar, através de seus prepostos e funcionários, as normas técnicas
estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Regional de Medicina e
pelo Conselho Regional de Enfermagem;
XIII- Proporcionar ampla e iguais condições de acesso à população abrangida
pelos serviços médicos, sem discriminação de qualquer natureza;
XIV- Apresentar aa CONVENENTE, a título de prestação de contas, relatório
semestral das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros
recebidos, assim como, declaração quantitativa dos atendimentos realizados;
XV- Prestar Contas ao CONVENENTE, nos moldes das instruções específicas do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, até 31 de janeiro do exercício
financeiro seguinte, dos recursos repassados no exercício anterior, sob pena de
ficar impedida de receber quaisquer outros recursos financeiros por parte do
CONVENENTE;
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1- Para a execução do objeto deste Termo de Convênio, fica estipulado o valor
de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que será repassado à título transferência
proveniente de emenda parlamentar, conforme Portaria Nº. 702, de 6 de abril de
2020 e Portaria Nº. 721, de 6 de abril de 2020, em parcela única.
CO &
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42- O repasse financeiro supramencionado ocorrerá à conta da dotação
consignada no orçamento do exercício de 2020, classificada conforme o código
abaixo relacionado:
SUBVENÇÃO À ENTIDADES
3.3.50.43.00.2.05.02.10.301.0013.2.0068
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
O CONVENENTE efetuará o repasse do recurso financeiro consignado na
CLÁUSULA QUARTA deste TERMO DE CONVÊNIO, em parcela conforme o
previsto no plano de trabalho, devendo ser utilizado conforme disposição no
plano de trabalho.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31 de
dezembro de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente CONVÊNIO será fiscalizada e avaliada pela Secretaria
Municipal de Saúde, mediante procedimentos de supervisão direta e indireta no
local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas
neste CONVÊNIO, verificarão o atendimento ao púbico e, quaisquer outros
dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
S 1º- O Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte prestará todos
os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde
e Controle Interno da Prefeitura, os quais poderão permanecer no local da
prestação dos serviços para procederem à fiscalização, ressalvada as áreas de uso
restrito ao corpo clínico.
S 2º- Poderá ser realizada auditoria especializada, em caso de necessidade
devidamente justificada.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1- A CONVENIADA prestará contas da utilização dos recursos financeiros
repassados por força deste Convênio, respeitando as instruções específicas do
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Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
8.2- A prestação de contas será apresentada até 31 de janeiro de 2021,
acompanhado dos seguintes documentos:
I - Plano de Trabalho - ANEXO I;
IH - Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
IH - Relatório de Execução Físico-financeira;
IV - Demonstração da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado
financeiro, quando for o caso e os saldos;
V - Quadros do Plano de Atendimento, item 2 a 5 do Anexo I, devidamente
preenchidos;
VI - Relação de Pagamentos;
VII - Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela
única até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
8.3- O descumprimento ao estabelecido nesta cláusula importará na suspensão
do recebimento de quaisquer outros recursos financeiros.
CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO
A CONVENIADA fica obrigada a restituir os valores repassados pelo
CONVENENTE, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, no prazo
de 30 (trinta) dias, após comprovadas às seguintes irregularidades:
I- Inexecução do objeto deste Convênio;
I- Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida;
II- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, em
conformidade com o definido este Termo de Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Será rescindido o presente Termo de Convênio, caso haja inadimplemento das
cláusulas aqui avençadas, especialmente se constatada a utilização dos recursos
financeiros em desacordo com o Plano de Trabalho e, não havendo apresentação
da Prestação de Contas, citadas na Cláusula Oitava.
CE
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA
As partes poderão denunciar o Convênio, assim como, rescindi-lo a qualquer
tempo, mediante prévia notificação escrita e com antecedência de 60 (sessenta)
dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Este convênio poderá ser aditado, por livre iniciativa das partes, através de
Termo Aditivo, para prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seu
valor.
Parágrafo único - Com exceção do Aditamento supra, havendo necessidade de
alteração de outras cláusulas do presente CONVÊNIO, a alteração deverá ser
justificada pela parte que a requerer, submetendo-se a Minuta do Termo Aditivo
ao Convênio, ao Prefeito Municipal e ao Provedor da Santa Casa, para assiná-la.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Fica o presente Termo de Convênio e sua execução, sujeitos no que couber, às
normas estabelecidas na Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de
2000, Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Federal nº 8.666/93,
assim como as exigências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Lima Duarte, com exclusão
de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as
eventuais questões oriundas de interpretação ou aplicação do presente Convênio,
que não puderem ser resolvidas pelas partes de comum acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ACEITAÇÃO
E por estarem assim, justas e conveniadas as partes firmam o presente Convênio
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas, ora
qualificadas, que também assinam.
qua
Lima Duarte, xx dia de mês de 2020.
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dvres dh
Ep AO
/eERAIDO GÓMES DE SOUZA
Prefeito de Lima Duarte
JOSÉ RENATO DUQUE
Secretário Municipal de Saúde
MAYARA DE PAULA MOREIRA
Provedora da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte
Testemunhas:
1- NOME
RG.
2- NOME
RG.
Gabinete do Prefeito
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ES Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
ANEXO II - PLANO DE TRABALHO
TERMO DE CONVÊNIO Nº. xx/2020
1. DADOS CADASTRAIS:
1.1. Entidade: Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte CNPJ
20.452.280/0001-86;
1.2. Endereço: Rua Tancredo Alves, nº. 263, centro, nesta cidade, CEP: 36.140-
000;
1.3. Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº. 1.568, de 30 de
junho de 2010;
1.4. Nome da Provedora: Mayara de Paula Moreira.
2. DESCRIÇÃO:
Transferência de recursos provenientes de emendas parlamentares a serem
repassadas à Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte para auxiliar nas
despesas de custeio.
3. PRAZOS:
3.1. PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 31/12/2020;
3.2. PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: Até 31/01/2021.
4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
41. A Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte é uma instituição
filantrópica, que se destina a prática de beneficência e caridade, de amparo à
assistência médico-hospitalar, a qualquer pessoa que dela necessite
gratuitamente ou não, sempre dentro do mais elevado espírito humanitário.
Tem como missão a prestação de serviços a doenças, até a média complexidade.
4.2. As receitas aferidas junto aos associados e contribuintes voluntários tem-
se mostrado insuficientes para manter em funcionamento a entidade, que, se
extinta resultaria em grandes perdas para nossa população;
4.3. Os valores a serem repassados são provenientes da Portaria Nº 1.666, DE
1º DE JULHO DE 2020.
5. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO:
5.1 Custeio de gasto com medicamentos;
5.2 Custeio de gastos com material de limpeza e higiene;
5.3 Custeio de gastos com material de consumo médico-hospitalar.
Na utilização desse recurso deverá ser observada as normas da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores.
(1 o!
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Gabinete do Prefeito
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Obs.: Fica vedada a utilização de recursos federais referentes ao Custeio para o
pagamento de:
I Servidores inativos;
IL. Servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamente para
desempenhar funções relacionadas aos serviços previstos no respectivo Plano
de Saúde;
II. Gratificação de função de cargos comissionados, exceto aqueles
diretamente ligados às funções relacionadas aos serviços previstos no
respectivo Plano de Saúde;
IV. Pagamento de assessorias/ consultorias prestadas por servidores públicos
pertencentes ao quadro do próprio município ou do estado; e
V. Obras de construções novas, bem como reformas e adequações de imóveis
já existentes, ainda que utilizados para a realização de ações e/ou serviços de
saúde.
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
6.1. Parcela única, paga através de cheque ou por depósito ou transferência em
conta bancária.
Na qualidade de representante legal da entidade Santa Casa de Misericórdia
de Lima Duarte, para fins de prova junto à Prefeitura de Lima Duarte,
declaramos que a entidade não tem pendência com prestação de contas de
contribuição ao Município de Lima Duarte - MG.
Pede deferimento,
Lima Duarte, dia de mês de 2020.
Mayara de Paula Moreira
Provedora da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte
Aprovado pela concedente
Geraldo Gomes de Souza
Prefeito de Lima Duarte
q
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete do Prefeito
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ANEXO HI
EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
TERMO DE CONVÊNIO nº. xx/2020
CONVENENTE: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA | CNP]:
20.452.280/0001-86
RECEITA VALOR DESPESA | VALOR
em R$
Recurso recebido R$ 500.000,00
Rendimento de aplicação
financeira
Rendimentos de aplicação
financeira
Recursos próprios Saldo
(recolhido/
a recolher)
Total Total
Assinaturas
Lima Duarte, dia de mês de 2020.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO IV
RELAÇÃO DE PAGAMENTO
BENEFICIÁRIO VALOR PAGO
GE

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