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norma nº 1998/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1998 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaDispõe sobre a cessão onerosa dos direitos creditórios provenientes dos atrasos das transferências obrigatórias devidas pelo Estado de Minas Gerais.
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'y Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Praça Juscelino Kubitschek, 178 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
LEI ORDINÁRIA Nº 1.960/2020
Dispõe sobre a cessão onerosa dos direitos creditórios
provenientes dos atrasos das transferências
obrigatórias devidas pelo Estado de Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a cessão, a título
oneroso, dos direitos creditórios provenientes dos atrasos das transferências
obrigatórias devidas pelo Estado de Minas Gerais ao Município de Lima
Duarte, para instituições financeiras ou fundos de investimento
regulamentados pela Comissão de Valores Imobiliários, nos termos da Lei
Estadual nº 23.422, de 19 de setembro de 2019.
Art. 2º A cessão de que trata o artigo 1º desta Lei, obedecerá aos seguintes
ditames:
I- A cessão do direito creditório realizar-se-á mediante operação definitiva,
isentando o cedente de responsabilidade, compromisso ou dívida de que
decorra a obrigação de pagamento perante o cessionário, de modo que a
obrigação do pagamento dos direitos creditórios cedidos permaneça, a todo
tempo, com o Estado.
Il - O Município obriga-se pela existência de crédito, mas não pode ser
responsabilizado pelo inadimplemento parcial ou total do débito.
Art. 3º Formalizado o contrato de cessão, o Município publicará extrato
reduzido do contrato por via de edital em meio de publicação oficial do
Município e enviará ao governo do Estado:
I - cópia desta Lei Municipal que autoriza a cessão onerosa dos direitos
creditórios;
II - cópia do contrato de cessão dos direitos creditórios;
III - ofício assinado pelo Prefeito Municipal indicando o novo credor para o
recebimento do valor apurado.
EE
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 8281-1810
Art. 4º As cessões de direitos creditórios realizadas nos termos desta Lei não se
enquadram nas definições de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 29 e
o art. 37 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte-MG, 18 de março de 2020.
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“GERALDO GOMES DE SOUZA
Prefeito Municipal
E LIMA DUARTE

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