| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1998 / 2020 |
| Date | 2020-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a cessão onerosa dos direitos creditórios provenientes dos atrasos das transferências obrigatórias devidas pelo Estado de Minas Gerais. |
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'y Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Praça Juscelino Kubitschek, 178 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 LEI ORDINÁRIA Nº 1.960/2020 Dispõe sobre a cessão onerosa dos direitos creditórios provenientes dos atrasos das transferências obrigatórias devidas pelo Estado de Minas Gerais. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a cessão, a título oneroso, dos direitos creditórios provenientes dos atrasos das transferências obrigatórias devidas pelo Estado de Minas Gerais ao Município de Lima Duarte, para instituições financeiras ou fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Imobiliários, nos termos da Lei Estadual nº 23.422, de 19 de setembro de 2019. Art. 2º A cessão de que trata o artigo 1º desta Lei, obedecerá aos seguintes ditames: I- A cessão do direito creditório realizar-se-á mediante operação definitiva, isentando o cedente de responsabilidade, compromisso ou dívida de que decorra a obrigação de pagamento perante o cessionário, de modo que a obrigação do pagamento dos direitos creditórios cedidos permaneça, a todo tempo, com o Estado. Il - O Município obriga-se pela existência de crédito, mas não pode ser responsabilizado pelo inadimplemento parcial ou total do débito. Art. 3º Formalizado o contrato de cessão, o Município publicará extrato reduzido do contrato por via de edital em meio de publicação oficial do Município e enviará ao governo do Estado: I - cópia desta Lei Municipal que autoriza a cessão onerosa dos direitos creditórios; II - cópia do contrato de cessão dos direitos creditórios; III - ofício assinado pelo Prefeito Municipal indicando o novo credor para o recebimento do valor apurado. EE Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 8281-1810 Art. 4º As cessões de direitos creditórios realizadas nos termos desta Lei não se enquadram nas definições de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 29 e o art. 37 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte-MG, 18 de março de 2020. PER eo aà («4 ER Tan “GERALDO GOMES DE SOUZA Prefeito Municipal E LIMA DUARTE