br-locleg corpus explorer

← Lima Duarte (MG)

norma nº 1961/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1961 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaInstitui o Programa de doação de lotes urbanos à famílias de baixa renda, na forma que menciona.
native_id1100

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
LEI ORDINÁRIA Nº 1.961/2020
“Institui o Programa de Doação de Lotes Urbanos a
famílias de baixa renda."
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Doação de Lotes Urbanos a famílias de
baixa renda residentes no Município de Lima Duarte, que cumulativamente
preencham os seguintes requisitos:
I - Estarem devidamente inscritas na Secretaria Municipal de Assistência Social
como candidatas ao Programa de Doação de Lotes;
Il - Possuírem inscrição no Cadastro Único do Governo Federal, também
conhecido como CadÚnico;
HI - Percebam renda familiar de no máximo meio salário mínimo per capta;
IV - Não serem possuidores ou proprietários de outro imóvel, seja urbano ou
rural, matriculado ou não no Registro de Imóveis;
V - Residam no Município de Lima Duarte a pelo menos 24 (vinte quatro)
meses.
8 1º A renda mensal prevista no inciso II, será provada documentalmente,
utilizando-se para tanto, estudo social e, inclusive, as anotações na Carteira de
Trabalho e Previdência Social "CTPS";
8 2º A comprovação de que o candidato não possui imóvel dar-se-á através de
Certidão Negativa do Registro de Imóveis e estudo social.
8 3º Somente para os efeitos desta lei, considera-se família os seguintes grupos
de pessoas:
a) casal, sob regime de casamento, com ou sem filhos biológicos, e/ou filhos
adotivos;
b) casal, sem casamento (união estável), com filhos biológicos e/ou filhos
adotivos;
c) pai ou mãe e filhos biológicos e/ou filhos adotivos (comunidade
monoparental);
(ras + *eseéliura Municipal! de Lima Duarte - MG
jraasm
RÃ = PE Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
SA
d) união de parentes e pessoas que convivem em interdependência afetiva, sem
pai ou mãe que a chefie, como no caso de grupo de irmãos, após falecimento ou
abandono dos pais;
e) comunidade afetiva formada com "filhos de criação", segundo generosa e
solidária tradição brasileira, sem laços de filiação natural ou adotiva regular.
8 4º A doação preferencialmente deverá ser feita em favor de todas as pessoas
responsáveis pelo núcleo familiar, conforme apurado no estudo social.
Art. 2º O procedimento para distribuição dos lotes dar-se-á de acordo com a
disponibilidade e condições dos mesmos para doação, em local previamente
informado às famílias cadastradas.
Parágrafo único. Os lotes doados terão como finalidade a edificação de
moradias.
Art. 3º A doação dos lotes urbanos pelo Município será efetivada através de
escritura pública, com cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade pelo
período de 10 (dez) anos, abrangendo inclusive os herdeiros, sendo nulos de
pleno direito a venda ou prestação de garantia.
8 1º A cláusula de inalienabilidade a que se refere o caput abrange contratos de
compra e venda, locação, cessão ainda que gratuita, permuta e doação.
$ 2º Constatado pela Secretaria Municipal de Assistência Social a violação ao
disposto neste artigo, ou que o donatário não tenha residido no imóvel
pessoalmente e de forma ininterrupta por no mínimo 7 (sete) anos, será
providenciada, amigável ou judicialmente, a retomada do imóvel, perdendo em
favor do Município de Lima Duarte as acessões e benfeitorias existentes no
mesmo, sem direito à qualquer indenização.
8 3º A reversão da doação será precedida de Decreto Municipal explicitando as
razões da mesma,
8 4º Para efeitos de escrituração será considerado o valor venal do imóvel.
Art. 4º O Município somente poderá efetivar a doação prevista nesta Lei,
utilizando-se de lotes de sua propriedade, e cuja área não exceda a 300 m?
(trezentos metros quadrados).
Parágrafo único - A doação será efetivada por meio de Decreto expedido pelo
poder executivo municipal, e deverá conter:
I - nome e qualificação completa do beneficiado;
II - a descrição do imóvel doado;
HI - e o informativo das cláusulas de restrição e reversão.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
Art. 5º Os donatários deverão iniciar a construção de suas casas, com área
mínima de 46 m? (quarenta e seis metros quadrados) no prazo de 6 (seis) meses
e concluir no prazo máximo de 3 (três) anos contados a partir da data da
Escritura Pública de Doação.
Parágrafo único. Caso não sejam observados e cumpridos os prazos, supra
referidos, o que será comprovado mediante a apresentação da licença para
construir, habite-se e laudo de vistoria da secretaria de obras, será revertido,
automaticamente, ao patrimônio do Município, o imóvel doado, arcando o
donatário com todos os custos envolvidos.
Art. 6º A doação realizada nos termos desta lei deverá ser precedida de registro
do nome do donatário em lista de beneficiários, devendo esta ficar arquivada
junto a Secretaria Municipal de Assistência Social para eventuais e futuras
consultas.
Parágrafo único. O donatário beneficiado nos termos desta lei ficará impedido
de receber qualquer outra doação de imóvel por parte do Município de Lima
Duarte.
Art. 7º Fica garantido a posse do permissionário originário, até a efetiva
aprovação da lei específica de doação do imóvel, desde que, este cumpra os
requisitos desta lei.
Art. 8º A presente lei poderá ser regulamentada no que couber, por Decreto do
Executivo.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Parágrafo Único. Não haverá a cobrança de taxas para expedição do alvará para
construção, referente aos imóveis doados nos termos desta lei;
Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte-MG, 18 de março de 2020.
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO
E AVISOS.DA PREFEITA URA EAN
E ertaro enbs DE SOUZÁ” y aj
Prefeito Municipal cá 4
RN
Os

open original →