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norma nº 5/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-03-17
EmentaDispõe sobre a suspensão das atividades da Câmara Municipal de Lima Duarte em razão da disseminação do Coronavírus.
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Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 3281-1165
http://www.limaduarte.mg.leg.br
PORTARIA nº 05/ 2020
Dispõe sobre a suspensão das atividades da Câmara 
Municipal de Lima Duarte em razão da 
disseminação do Coronavírus.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso das 
atribuições que lhe conferem o inc. I do art. 33 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO que o art. 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lima Duarte 
dispõe que o Presidente é o representante da Câmara quando ela tiver que se pronunciar 
coletivamente; e que o art. 135 determina a forma em que os atos do Presidente devem ser 
realizados;
CONSIDERANDO o Decreto nº 113/2020, de 12 de março de 2020, do Governador do 
Estado, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do Estado de Minas 
Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas as atividades externas da Câmara Municipal de Lima Duarte no 
período de 18 a 31 de março de 2020.
§ 1º Ficam suspensos o atendimento ao público no período descrito no caput, passando a 
funcionar normalmente a Secretaria e os serviços do Centro de Atenção ao Cidadão apenas 
para expediente interno.
§ 2º Apenas terão acesso à Câmara Municipal vereadores, servidores, contratados, 
profissionais de veículos de imprensa previamente cadastrados, assessores de órgãos públicos 
e pessoas autorizadas previamente e por escrito pelo Presidente da Câmara.
Art. 2º Ficam suspensas todas as sessões solenes e audiências públicas no período de 18 a 31 
de março de 2020.
§ 1º As sessões ordinárias e reuniões de comissões no período descrito no caput ocorrerão 
somente com a presença dos vereadores e servidores desta Casa.
§ 2º As sessões ordinárias realizadas no período descrito no caput permanecerão transmitidas 
via rádio local, qual seja Rádio Serrana FM 87,9.
Art. 3º Ficam suspensas todas as viagens e saídas do veículo oficial desta Casa no período de 
18 a 31 de março de 2020, salvo prévia determinação do Presidente da Câmara.
Art. 4º O atendimento ao público, em caso de urgência, ocorrerá através dos canais de 
comunicação da Câmara:
Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 3281-1165
http://www.limaduarte.mg.leg.br
I - serviço de informação ao cidadão (e-SIC / Ouvidoria): http://ouvidoriacmld.com.br/;
II - e-mail institucional da Secretaria da Câmara: cmlimaduarte@yahoo.com e/ou telefone de 
contato (32) 3281-1165;
III - e-mail institucional do Centro de Atenção ao Cidadão: cac@limaduarte.mg.leg.br e/ou 
telefone de contato (32) 3281-1190.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lima Duarte, 17 de março de 2020.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Marcelo Rodrigues de Freitas
Presidente

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