| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão das atividades da Câmara Municipal de Lima Duarte em razão da disseminação do Coronavírus. |
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Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br PORTARIA nº 05/ 2020 Dispõe sobre a suspensão das atividades da Câmara Municipal de Lima Duarte em razão da disseminação do Coronavírus. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inc. I do art. 33 do Regimento Interno, CONSIDERANDO que o art. 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lima Duarte dispõe que o Presidente é o representante da Câmara quando ela tiver que se pronunciar coletivamente; e que o art. 135 determina a forma em que os atos do Presidente devem ser realizados; CONSIDERANDO o Decreto nº 113/2020, de 12 de março de 2020, do Governador do Estado, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do Estado de Minas Gerais; RESOLVE: Art. 1º Ficam suspensas as atividades externas da Câmara Municipal de Lima Duarte no período de 18 a 31 de março de 2020. § 1º Ficam suspensos o atendimento ao público no período descrito no caput, passando a funcionar normalmente a Secretaria e os serviços do Centro de Atenção ao Cidadão apenas para expediente interno. § 2º Apenas terão acesso à Câmara Municipal vereadores, servidores, contratados, profissionais de veículos de imprensa previamente cadastrados, assessores de órgãos públicos e pessoas autorizadas previamente e por escrito pelo Presidente da Câmara. Art. 2º Ficam suspensas todas as sessões solenes e audiências públicas no período de 18 a 31 de março de 2020. § 1º As sessões ordinárias e reuniões de comissões no período descrito no caput ocorrerão somente com a presença dos vereadores e servidores desta Casa. § 2º As sessões ordinárias realizadas no período descrito no caput permanecerão transmitidas via rádio local, qual seja Rádio Serrana FM 87,9. Art. 3º Ficam suspensas todas as viagens e saídas do veículo oficial desta Casa no período de 18 a 31 de março de 2020, salvo prévia determinação do Presidente da Câmara. Art. 4º O atendimento ao público, em caso de urgência, ocorrerá através dos canais de comunicação da Câmara: Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br I - serviço de informação ao cidadão (e-SIC / Ouvidoria): http://ouvidoriacmld.com.br/; II - e-mail institucional da Secretaria da Câmara: cmlimaduarte@yahoo.com e/ou telefone de contato (32) 3281-1165; III - e-mail institucional do Centro de Atenção ao Cidadão: cac@limaduarte.mg.leg.br e/ou telefone de contato (32) 3281-1190. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lima Duarte, 17 de março de 2020. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Marcelo Rodrigues de Freitas Presidente