| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2020 |
| Date | 2020-03-30 |
| Ementa | Prorroga a Portaria nº 05/2020, que “Dispõe sobre a suspensão das atividades da Câmara Municipal de Lima Duarte em razão da disseminação do Coronavírus”. |
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Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br PORTARIA nº 07/ 2020 Prorroga a Portaria nº 05/2020, que “Dispõe sobre a suspensão das atividades da Câmara Municipal de Lima Duarte em razão da disseminação do Coronavírus”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inc. I do art. 33 do Regimento Interno, CONSIDERANDO que o art. 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lima Duarte dispõe que o Presidente é o representante da Câmara quando ela tiver que se pronunciar coletivamente; e que o art. 135 determina a forma em que os atos do Presidente devem ser realizados; CONSIDERANDO o Decreto nº 113/2020, de 12 de março de 2020, do Governador do Estado, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO a Portaria nº 05/2020, de 17 de março de 2020, do Presidente desta Casa, que suspendeu as atividades da Câmara Municipal em razão da disseminação do Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto nº 36/2020, de 19 de março de 2020, do Prefeito, que declara situação de emergência em saúde pública no Município de Lima Duarte; RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto na Portaria nº 05/2020, de 17 de março de 2020, até decisão em sentido contrário do Presidente da Câmara Municipal de Lima Duarte. Art. 2º Os serviços a serem realizados pelos servidores dos setores administrativos desta Casa ocorrerão na forma de rodízio, possibilitando o atendimento externo na forma disposta na Portaria nº 05/2020. Parágrafo único. Os responsáveis pelos setores deverão encaminhar para o Presidente da Câmara, até o dia 01/04/2020, por escrito, os dias e nome dos servidores em rodízio, pelo período de pelo menos 10 dias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia primeiro de abril do presente ano. Câmara Municipal de Lima Duarte, 30 de março de 2020. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Marcelo Rodrigues de Freitas Presidente