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norma nº 10/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-05-06
EmentaFlexibiliza a Portaria nº 05/2020, que “Dispõe sobre a suspensão das atividades da Câmara Municipal de Lima Duarte em razão da disseminação do Coronavírus” no que menciona.
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Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 3281-1165
http://www.limaduarte.mg.leg.br
PORTARIA nº 10/2020
Flexibiliza a Portaria nº 05/2020, que “Dispõe 
sobre a suspensão das atividades da Câmara 
Municipal de Lima Duarte em razão da 
disseminação do Coronavírus” no que menciona.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso das 
atribuições que lhe conferem o inc. I do art. 33 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO que o art. 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lima Duarte 
dispõe que o Presidente é o representante da Câmara quando ela tiver que se pronunciar 
coletivamente; e que o art. 135 determina a forma em que os atos do Presidente devem ser 
realizados;
CONSIDERANDO a Portaria nº 05/2020, de 17 de março de 2020, do Presidente desta Casa, 
que suspendeu as atividades da Câmara Municipal em razão da disseminação do Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 36/2020, de 19 de março de 2020, que declara 
situação de emergência em saúde pública no Município de Lima Duarte;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 67/2020, de 28 de abril de 2020, que flexibiliza a 
abertura do comércio;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento, para emissão de documento de identidade, 
em casos excepcionais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado o atendimento, somente em casos excepcionais, para emissão de 
carteira de identidade no Posto de Identificação em funcionamento nesta Casa Legislativa.
Parágrafo único. Consideram-se casos excepcionais para efeito do caput: 
I - emissão de documento para o cidadão que tem direito ao recebimento do auxílio 
emergencial, Programa do Governo Federal;
II - emissão de documento para garantia de atendimento à saúde, como internação e retirada 
de medicamentos junto ao serviço de saúde. 
Art. 2º Os atendimentos deverão ser previamente agendados por meio do telefone (32) 3281-
1190, sendo garantidos 20 (vinte) atendimentos mensais.
§ 1º Os cidadãos, previamente agendados, deverão comparecer usando máscara.
§ 2º Somente será atendido um cidadão por vez, preferencialmente do lado de fora do espaço 
físico destinado a atendimento.
§ 3º Não poderá ocorrer aglomeração, nem fila de espera.
§ 4º Os servidores deverão garantir o uso de álcool gel nas mãos do cidadão antes e depois de 
realizado o atendimento.
Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 3281-1165
http://www.limaduarte.mg.leg.br
Art. 3º Somente serão realizados atendimentos emergenciais de cidadãos domiciliados no 
Município de Lima Duarte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lima Duarte, 06 de maio de 2020.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Marcelo Rodrigues de Freitas
Presidente

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