| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2020 |
| Date | 2020-05-06 |
| Ementa | Flexibiliza a Portaria nº 05/2020, que “Dispõe sobre a suspensão das atividades da Câmara Municipal de Lima Duarte em razão da disseminação do Coronavírus” no que menciona. |
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Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br PORTARIA nº 10/2020 Flexibiliza a Portaria nº 05/2020, que “Dispõe sobre a suspensão das atividades da Câmara Municipal de Lima Duarte em razão da disseminação do Coronavírus” no que menciona. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inc. I do art. 33 do Regimento Interno, CONSIDERANDO que o art. 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lima Duarte dispõe que o Presidente é o representante da Câmara quando ela tiver que se pronunciar coletivamente; e que o art. 135 determina a forma em que os atos do Presidente devem ser realizados; CONSIDERANDO a Portaria nº 05/2020, de 17 de março de 2020, do Presidente desta Casa, que suspendeu as atividades da Câmara Municipal em razão da disseminação do Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 36/2020, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Município de Lima Duarte; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 67/2020, de 28 de abril de 2020, que flexibiliza a abertura do comércio; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento, para emissão de documento de identidade, em casos excepcionais; RESOLVE: Art. 1º Fica determinado o atendimento, somente em casos excepcionais, para emissão de carteira de identidade no Posto de Identificação em funcionamento nesta Casa Legislativa. Parágrafo único. Consideram-se casos excepcionais para efeito do caput: I - emissão de documento para o cidadão que tem direito ao recebimento do auxílio emergencial, Programa do Governo Federal; II - emissão de documento para garantia de atendimento à saúde, como internação e retirada de medicamentos junto ao serviço de saúde. Art. 2º Os atendimentos deverão ser previamente agendados por meio do telefone (32) 3281- 1190, sendo garantidos 20 (vinte) atendimentos mensais. § 1º Os cidadãos, previamente agendados, deverão comparecer usando máscara. § 2º Somente será atendido um cidadão por vez, preferencialmente do lado de fora do espaço físico destinado a atendimento. § 3º Não poderá ocorrer aglomeração, nem fila de espera. § 4º Os servidores deverão garantir o uso de álcool gel nas mãos do cidadão antes e depois de realizado o atendimento. Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br Art. 3º Somente serão realizados atendimentos emergenciais de cidadãos domiciliados no Município de Lima Duarte. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lima Duarte, 06 de maio de 2020. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Marcelo Rodrigues de Freitas Presidente