| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2020 |
| Date | 2020-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Comissão Parlamentar Especial de Fiscalização e Enfrentamento ao Novo Coronavírus. |
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Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br PORTARIA nº 13/2020 Dispõe sobre a criação de Comissão Parlamentar Especial de Fiscalização e Enfrentamento ao Novo Coronavírus. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, incs. XVII e XXIX c/c art. 59, inc. II c/c art. 34, inc. IV, alínea “b” todos do Regimento Interno, CONSIDERANDO que o art. 135 determina a forma em que os atos do Presidente devem ser realizados; CONSIDERANDO a ocorrência de pandemia global do novo coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 36/2020, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Município de Lima Duarte; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 67/2020, de 28 de abril de 2020, que flexibiliza a abertura do comércio; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização das ações quanto ao enfrentamento à epidemia; RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão Parlamentar Especial de Fiscalização e Enfrentamento ao novo coronavírus, nos termos do art. 59, inc. II, art. 56, inc. I e art. 57 todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG - RICM. § 1º A comissão será composta por três membros, devendo o presidente e o relator serem escolhidos entre eles, na forma do § 3º do art. 58, RICM, quais sejam: I - José Jayme Carvalho da Cunha; II - Donizete Martins Aguiar; e III - João Batista de Moura Júnior. § 2º A comissão será extinta ao final da pandemia de coronavírus ou ao término da pressente legislatura, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do inc. II do art. 42, RICM. Art. 2º A Comissão será responsável por: I - na área da saúde: fiscalizar os atendimentos aos casos suspeitos de coronavírus; elaborar sugestões para enfrentamento à pandemia; fiscalizar o ambiente de trabalho e a segurança dos trabalhadores da área da saúde; II - na área econômica: realizar a fiscalização das compras de equipamentos e investimentos destinados ao combate ao novo coronavírus; avaliar os impactos econômicos da pandemia no município; fiscalizar o cumprimento dos Decretos Municipais; Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br III - na área da assistência social: realizar a fiscalização da distribuição de alimentos as famílias carentes; bem como fiscalizar os trabalhos assistenciais; IV - na área da educação: fiscalizar a distribuição de alimentação escolar; bem como fiscalizar o andamento das aulas na rede municipal; V - na área de recursos externos: fiscalizar os recursos externos recebidos do governo federal, estadual e através de emenda parlamentar. Parágrafo único. Qualquer demanda relacionada ao tema da pandemia de coronavírus poderá ser analisada e fiscalizada pela comissão instituída no art. 1º. Art. 3º A comissão instituída no art. 1º apresentará o primeiro relatório acerca das informações coletadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta portaria. Parágrafo único. Ao término da pandemia, ou vinte dias antes do encerramento desta legislatura, a comissão apresentará relatório final, contendo todas as informações coletadas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lima Duarte, 16 de junho de 2020. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Marcelo Rodrigues de Freitas Presidente Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Câmara Municipal de Lima Duarte por _________ Ane France Malta, Chefe de Secretaria – em 16/06/2020. Republicado por incorreção em 19/06/2020.