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norma nº 14/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-10-29
EmentaSuspende o sistema de trabalho em rodízio dos servidores Câmara Municipal de Lima Duarte.
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PORTARIA nº 14/ 2020
Suspende o sistema de trabalho em rodízio dos 
servidores Câmara Municipal de Lima Duarte.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso das 
atribuições que lhe conferem o inc. I do art. 33 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO que o art. 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lima Duarte 
dispõe que o Presidente é o representante da Câmara quando ela tiver que se pronunciar 
coletivamente; e que o art. 135 determina a forma em que os atos do Presidente devem ser 
realizados;
CONSIDERANDO o Decreto nº 113/2020, de 12 de março de 2020, do Governador do 
Estado, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do Estado de Minas 
Gerais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 05/2020, de 17 de março de 2020, do Presidente desta Casa, 
que suspendeu as atividades da Câmara Municipal em razão da disseminação do Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto nº 36/2020, de 19 de março de 2020, do Prefeito, que declara 
situação de emergência em saúde pública no Município de Lima Duarte;
CONSIDERANDO a retomada gradual dos serviços e atendimentos a serem realizados.
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o sistema de trabalho em rodízio de todos os servidores dos setores 
administrativos desta Casa, conforme determinado no art. 2º da Portaria nº 07/2020.
Parágrafo único. O horário de funcionamento dos setores administrativos, para trabalhos 
internos e externos na forma determinada pelas Portarias nº 05/2020 e nº 10/2020 será:
I - Secretaria da Câmara: de 12h as 18h;
II - Centro de Atenção ao Cidadão: de 09 as 16h.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia três de novembro do presente ano.
Câmara Municipal de Lima Duarte, 29 de outubro de 2020.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Marcelo Rodrigues de Freitas
Presidente

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