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norma nº 15/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-12-21
EmentaEstabelece o uso de e-mail funcional como forma de comunicação interna oficial entre parlamentares e servidores no âmbito da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG.
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Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 3281-1165
http://www.limaduarte.mg.leg.br
PORTARIA nº 15/ 2020
Estabelece o uso de e-mail funcional como forma de 
comunicação interna oficial entre parlamentares e 
servidores no âmbito da Câmara Municipal de Lima 
Duarte, MG.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso das 
atribuições que lhe conferem o inc. I do art. 33 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO que o art. 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lima Duarte 
dispõe que o Presidente é o supervisor e coordenador dos trabalhos legislativos; e que o art. 
135 determina a forma em que os atos do Presidente devem ser realizados;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar e melhorar os trabalhos realizados por esta Casa.
RESOLVE:
Art. 1º Será obrigatório a utilização de e-mail oficial ou correio eletrônico como forma de 
comunicação interna entre parlamentares e servidores no âmbito da Câmara Municipal de 
Lima Duarte, MG.
Art. 2º Para admissão como comunicação oficial, os servidores e agentes políticos do Poder 
Legislativo de Lima Duarte devem necessariamente utilizar a extensão de e-mail 
@limaduarte.mg.leg.br, não sendo permitida a utilização de qualquer outra extensão de e￾mail para fins de comunicação oficial.
Art. 3º A infraestrutura dos e-mails oficiais é administrada pela Secretaria, e a inclusão ou 
exclusão das contas dos e-mails oficiais dos servidores públicos e agentes políticos devem ser 
feitas mediante credenciamento prévio e por meio de termo de responsabilidade assinado 
pelo usuário, pelo responsável da secretaria e pela presidência, e o termo deverá constar as 
datas iniciais e finais da utilização do e-mail, além das informações de responsabilidade da 
utilização do e-mail pelo usuário.
Art. 4º A senha do e-mail oficial é sigilosa e intransferível, e a responsabilidade de preservar 
o sigilo e atualizar a senha é exclusiva de cada usuário, em conformidade com o termo de 
responsabilidade assinado pelo usuário.
Art. 5º Qualquer irregularidade, falha no sistema ou risco de uso indevido do e-mail, devem 
ser imediatamente comunicados pelo usuário à secretaria, não sendo admitida, em nenhuma 
hipótese, a alegação, pelo usuário, de uso indevido da sua respectiva conta de e-mail oficial, 
nos termos da legislação federal vigente e do termo de responsabilidade assinado pelo 
usuário.
Art. 6º A forma e estrutura dos e-mails são flexíveis, entretanto, deve-se evitar o uso de 
linguagem incompatível com uma comunicação oficial.
Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 3281-1165
http://www.limaduarte.mg.leg.br
Art. 7º O campo assunto do formulário de e-mail deve ser preenchido de modo a facilitar a 
organização documental tanto do destinatário quanto do remetente, com a identificação 
mínima indicando o tipo de(as) proposição(ões) e/ou as palavras chaves do(s) documento(s).
Art. 8º Os arquivos anexados à mensagem devem ser utilizados no formato Open Document 
Format (ODF) e/ou Portable Document Format (PDF), e o e-mail que encaminha algum 
arquivo deve trazer informações sobre seu conteúdo no corpo da mensagem, quando 
necessário deverá ocorrer o envio do arquivo PDF assinado digitalmente e também do 
arquivo para edição em ODF.
Art. 9º É de exclusiva responsabilidade de cada usuário as informações contidas no assunto 
do e-mail, no campo da mensagem e nos anexos do e-mail, não se admitindo ao emissor 
negar a autenticidade da mensagem ou do arquivo digital.
Art. 10. Fica dispensa a assinatura digital na comunicação interna da Casa, por meio dos e￾mails oficiais e mediante o termo de responsabilidade devidamente assinado pelo usuário 
(servidor ou agente político), com destaque para os e-mails de encaminhamento de 
proposição pelos parlamentares, comunicados, pedidos de informações às autoridades e aos 
servidores responsáveis por determinados setores, protocolo de requerimentos de férias, 
solicitação para participação em cursos de capacitação, prestação de contas de diárias com a 
digitalização de todos os comprovantes de despesas anexados aos e-mails, solicitações e 
encaminhamentos de pareceres jurídicos e de pareceres contábeis, prestação de informações 
sobre atestados médicos com o comprovante devidamente anexado ao e-mail, cotação de 
preços com fornecedores que utilizam e-mails empresariais, relatórios de auditorias de 
controle interno e patrimonial, entre outros documentos de efeito interno à administração da 
Casa.
Art. 11. Os holerites da folha de pagamento serão enviados exclusivamente por e-mail, sob a 
responsabilidade de envio pelo setor de recursos humanos da Casa.
Art. 12. Compete à secretaria, em conjunto com o setor de arquivo e controle documental 
realizar procedimentos para a preservação da integridade, disponibilidade, backup e 
segurança do e-mail protocolo@limaduarte.mg.leg.br, através do download das mensagens 
ao servidor próprio de arquivos da Casa e backup das informações.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lima Duarte, 21 de dezembro de 2020.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Marcelo Rodrigues de Freitas
Presidente
Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 3281-1165
http://www.limaduarte.mg.leg.br
TERMO DE USO E DE RESPONSABILIDADE
UTILIZAÇÃO DO E-MAIL OFICIAL
DO PODER LEGISLATIVO DE LIMA DUARTE
Eu, __________________________________________________, portador do CPF nº 
_____________________, em atendimento a Portaria nº 15/2020, declaro ter conhecimento 
das responsabilidades e regras de utilização do e-mail oficial do Poder Legislativo de Lima 
Duarte, MG, para a plena utilização do meu endereço eletrônico de e-mail 
_____________________________________@limaduarte.mg.leg.br.
Declaro ter conhecimento da necessidade de modificação da senha e guarda da nova senha 
que será de meu uso exclusivo.
O presente termo tem início em 1º de janeiro de 2021, terminando ao final da legislatura 
(31/12/2024) ou na data de desligamento do servidor ou agente político da Câmara Municipal 
de Lima Duarte, MG.
Lima Duarte, SC, ___ de _________ de 2020.
__________________________________________
ASSINATURA DO USUÁRIO
RESPONSÁVEL PELO E-MAIL
__________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
PELA SECRETARIA
__________________________________________
ASSINATURA DO PRESIDENTE

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