| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2020 |
| Date | 2020-12-21 |
| Ementa | Estabelece o uso de e-mail funcional como forma de comunicação interna oficial entre parlamentares e servidores no âmbito da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG. |
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Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br PORTARIA nº 15/ 2020 Estabelece o uso de e-mail funcional como forma de comunicação interna oficial entre parlamentares e servidores no âmbito da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inc. I do art. 33 do Regimento Interno, CONSIDERANDO que o art. 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lima Duarte dispõe que o Presidente é o supervisor e coordenador dos trabalhos legislativos; e que o art. 135 determina a forma em que os atos do Presidente devem ser realizados; CONSIDERANDO a necessidade de agilizar e melhorar os trabalhos realizados por esta Casa. RESOLVE: Art. 1º Será obrigatório a utilização de e-mail oficial ou correio eletrônico como forma de comunicação interna entre parlamentares e servidores no âmbito da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG. Art. 2º Para admissão como comunicação oficial, os servidores e agentes políticos do Poder Legislativo de Lima Duarte devem necessariamente utilizar a extensão de e-mail @limaduarte.mg.leg.br, não sendo permitida a utilização de qualquer outra extensão de email para fins de comunicação oficial. Art. 3º A infraestrutura dos e-mails oficiais é administrada pela Secretaria, e a inclusão ou exclusão das contas dos e-mails oficiais dos servidores públicos e agentes políticos devem ser feitas mediante credenciamento prévio e por meio de termo de responsabilidade assinado pelo usuário, pelo responsável da secretaria e pela presidência, e o termo deverá constar as datas iniciais e finais da utilização do e-mail, além das informações de responsabilidade da utilização do e-mail pelo usuário. Art. 4º A senha do e-mail oficial é sigilosa e intransferível, e a responsabilidade de preservar o sigilo e atualizar a senha é exclusiva de cada usuário, em conformidade com o termo de responsabilidade assinado pelo usuário. Art. 5º Qualquer irregularidade, falha no sistema ou risco de uso indevido do e-mail, devem ser imediatamente comunicados pelo usuário à secretaria, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, a alegação, pelo usuário, de uso indevido da sua respectiva conta de e-mail oficial, nos termos da legislação federal vigente e do termo de responsabilidade assinado pelo usuário. Art. 6º A forma e estrutura dos e-mails são flexíveis, entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial. Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br Art. 7º O campo assunto do formulário de e-mail deve ser preenchido de modo a facilitar a organização documental tanto do destinatário quanto do remetente, com a identificação mínima indicando o tipo de(as) proposição(ões) e/ou as palavras chaves do(s) documento(s). Art. 8º Os arquivos anexados à mensagem devem ser utilizados no formato Open Document Format (ODF) e/ou Portable Document Format (PDF), e o e-mail que encaminha algum arquivo deve trazer informações sobre seu conteúdo no corpo da mensagem, quando necessário deverá ocorrer o envio do arquivo PDF assinado digitalmente e também do arquivo para edição em ODF. Art. 9º É de exclusiva responsabilidade de cada usuário as informações contidas no assunto do e-mail, no campo da mensagem e nos anexos do e-mail, não se admitindo ao emissor negar a autenticidade da mensagem ou do arquivo digital. Art. 10. Fica dispensa a assinatura digital na comunicação interna da Casa, por meio dos emails oficiais e mediante o termo de responsabilidade devidamente assinado pelo usuário (servidor ou agente político), com destaque para os e-mails de encaminhamento de proposição pelos parlamentares, comunicados, pedidos de informações às autoridades e aos servidores responsáveis por determinados setores, protocolo de requerimentos de férias, solicitação para participação em cursos de capacitação, prestação de contas de diárias com a digitalização de todos os comprovantes de despesas anexados aos e-mails, solicitações e encaminhamentos de pareceres jurídicos e de pareceres contábeis, prestação de informações sobre atestados médicos com o comprovante devidamente anexado ao e-mail, cotação de preços com fornecedores que utilizam e-mails empresariais, relatórios de auditorias de controle interno e patrimonial, entre outros documentos de efeito interno à administração da Casa. Art. 11. Os holerites da folha de pagamento serão enviados exclusivamente por e-mail, sob a responsabilidade de envio pelo setor de recursos humanos da Casa. Art. 12. Compete à secretaria, em conjunto com o setor de arquivo e controle documental realizar procedimentos para a preservação da integridade, disponibilidade, backup e segurança do e-mail protocolo@limaduarte.mg.leg.br, através do download das mensagens ao servidor próprio de arquivos da Casa e backup das informações. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lima Duarte, 21 de dezembro de 2020. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Marcelo Rodrigues de Freitas Presidente Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br TERMO DE USO E DE RESPONSABILIDADE UTILIZAÇÃO DO E-MAIL OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE LIMA DUARTE Eu, __________________________________________________, portador do CPF nº _____________________, em atendimento a Portaria nº 15/2020, declaro ter conhecimento das responsabilidades e regras de utilização do e-mail oficial do Poder Legislativo de Lima Duarte, MG, para a plena utilização do meu endereço eletrônico de e-mail _____________________________________@limaduarte.mg.leg.br. Declaro ter conhecimento da necessidade de modificação da senha e guarda da nova senha que será de meu uso exclusivo. O presente termo tem início em 1º de janeiro de 2021, terminando ao final da legislatura (31/12/2024) ou na data de desligamento do servidor ou agente político da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG. Lima Duarte, SC, ___ de _________ de 2020. __________________________________________ ASSINATURA DO USUÁRIO RESPONSÁVEL PELO E-MAIL __________________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA __________________________________________ ASSINATURA DO PRESIDENTE