| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-01-12 |
| Ementa | Revoga a Portaria nº 11/2020, que “Concede licença para tratar de interesses particulares à Servidora Efetiva Sidirlene Donizetti Silva”. |
| native_id | 1135 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br PORTARIA nº 07/2021 Revoga a Portaria nº 11/2020, que “Concede licença para tratar de interesses particulares à Servidora Efetiva Sidirlene Donizetti Silva”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e, considerando a necessidade de se garantir a primazia do interesse público e de se manter a prestação dos serviços no âmbito da secretaria desta Casa, considerando que esta gestão entende que é necessário a manutenção dos serviços de todos os servidores dos quadros permanentes desta Casa, considerando o aumento de trabalho no âmbito interno e a necessidade de se dar publicidade a todos os atos administrativos, considerando o art. 64 do Estatuto do Servidor Público, Lei Ordinária nº 1.031/97, e a Lei Municipal nº 1.825/2016, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº 11/2020, que “Concede licença para tratar de interesses particulares à Servidora Efetiva Sidirlene Donizetti Silva”. Art. 2º Fica cancelada, a partir de 17/01/2021, a licença sem vencimentos concedida à servidora efetiva Sidirlene Donizete Silva, RG M-8.034.704, admitida por meio da Portaria nº 01/2014, data 21/01/2014, lotada na Secretaria da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, devendo a servidora retornar às suas funções de origem. Art. 3º Fica determinado o retorno ao trabalho dos serviços prestados pela servidora efetiva descrita no art. 1º, inicialmente via home office, devendo referida servidora observar o seguinte: I - não poderá exercer outras atividades, dentro da sua carga horária, sob pena de responder administrativamente; II - caberá a chefe de secretaria garantir que os serviços executados via home office sejam efetivamente realizados, conforme planilha de produção e relatório das atividades realizadas pela servidora, sob pena de responsabilidade funcional; III - a planilha de produção e o relatório das atividades realizadas pela servidora deverá ser encaminhada pela chefia imediata ao Assessor Geral quinzenalmente; IV - caso seja necessário o trânsito de documentos ou processos físicos fora da sede da Câmara, a chefia imediata deve controlar a saída e o retorno dos mesmos à servidora autorizada para que possa laborar via home office, devendo manter a relação de processos sempre atualizada e sob estrito controle; V - a servidora, em regime de trabalho home office, registrará regularmente sua jornada de trabalho, devendo sua folha de ponto ser validada pela chefia imediata, sendo vedadas anotações inverídicas de horário de trabalho, sob pena de ser apurada a responsabilidade administrativa e criminal no caso de descumprimento; Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br VI - cabe também a servidora, em regime de home office, durante o horário de expediente de trabalho, manter telefone, preferencialmente de celular com aplicativo de mensagens, de contato permanentemente atualizado e ativo com seu superior hierárquico, bem como consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional e/ou pessoal e as mensagens, devendo tais informações laborais estarem registradas e mantidas para eventuais consultas e verificações; VII - a chefia imediata, bem como a própria servidora, poderá ser responsabilizada administrativamente no caso de uso de documentos, planilha de produção e relatórios de atividades inverídicos; VIII - a servidora fica obrigada a possuir na sua residência toda a estrutura necessária para a efetivação do trabalho e estar a inteira disposição do gestor. § 1º O retorno ao trabalho da servidora descrita no art. 1º ocorrerá: I - via home office do dia 18/01/2021 até 18/04/2021; e II - trabalho presencial a partir do dia 19/04/2021. § 2º No período determinado no inciso I do parágrafo anterior, a servidora poderá ser convocada, com antecedência prévia de 15 (quinze) dias corridos, a bem do serviço público, para o retorno ao trabalho presencial. § 3º A planilha de produção deverá ser enviada, via e-mail, pela chefe de secretaria, às sextas feiras, contendo o trabalho a ser executado pela servidora em home office durante a semana seguinte. Art. 4º Determina ao Assessor Geral que notifique a servidora mencionada no art. 1º, com cópia do presente ato, para que no dia 18/01/2021, apresente-se à chefe de secretaria para o retorno às suas funções. Parágrafo único. A notificação deverá ser realizada por ato próprio expedido pelo Assessor Geral, com fotocópia do presente ato, encaminhado à servidora por meio pessoal, com aposição de recebimento, dirigida ao endereço da servidora constante dos registros de sua pasta funcional. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lima Duarte, 12 de janeiro de 2021. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Josimar Oliveira Campos Presidente Donizete Martins Aguiar Thiago Júnior da Silva Vice-Presidente Secretário