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norma nº 7/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-01-12
EmentaRevoga a Portaria nº 11/2020, que “Concede licença para tratar de interesses particulares à Servidora Efetiva Sidirlene Donizetti Silva”.
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Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 3281-1165
http://www.limaduarte.mg.leg.br
PORTARIA nº 07/2021
Revoga a Portaria nº 11/2020, que “Concede
licença para tratar de interesses particulares à
Servidora Efetiva Sidirlene Donizetti Silva”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no 
exercício de suas atribuições legais e regimentais e, considerando a necessidade de se garantir 
a primazia do interesse público e de se manter a prestação dos serviços no âmbito da 
secretaria desta Casa, considerando que esta gestão entende que é necessário a manutenção 
dos serviços de todos os servidores dos quadros permanentes desta Casa, considerando o 
aumento de trabalho no âmbito interno e a necessidade de se dar publicidade a todos os atos 
administrativos, considerando o art. 64 do Estatuto do Servidor Público, Lei Ordinária nº 
1.031/97, e a Lei Municipal nº 1.825/2016, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 11/2020, que “Concede licença para tratar de interesses 
particulares à Servidora Efetiva Sidirlene Donizetti Silva”.
Art. 2º Fica cancelada, a partir de 17/01/2021, a licença sem vencimentos concedida à 
servidora efetiva Sidirlene Donizete Silva, RG M-8.034.704, admitida por meio da Portaria nº 
01/2014, data 21/01/2014, lotada na Secretaria da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, 
devendo a servidora retornar às suas funções de origem.
Art. 3º Fica determinado o retorno ao trabalho dos serviços prestados pela servidora 
efetiva descrita no art. 1º, inicialmente via home office, devendo referida servidora observar o 
seguinte:
I - não poderá exercer outras atividades, dentro da sua carga horária, sob pena de 
responder administrativamente;
II - caberá a chefe de secretaria garantir que os serviços executados via home office 
sejam efetivamente realizados, conforme planilha de produção e relatório das atividades 
realizadas pela servidora, sob pena de responsabilidade funcional;
III - a planilha de produção e o relatório das atividades realizadas pela servidora deverá 
ser encaminhada pela chefia imediata ao Assessor Geral quinzenalmente;
IV - caso seja necessário o trânsito de documentos ou processos físicos fora da sede da 
Câmara, a chefia imediata deve controlar a saída e o retorno dos mesmos à servidora 
autorizada para que possa laborar via home office, devendo manter a relação de processos 
sempre atualizada e sob estrito controle;
V - a servidora, em regime de trabalho home office, registrará regularmente sua jornada 
de trabalho, devendo sua folha de ponto ser validada pela chefia imediata, sendo vedadas 
anotações inverídicas de horário de trabalho, sob pena de ser apurada a responsabilidade 
administrativa e criminal no caso de descumprimento;
Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 3281-1165
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VI - cabe também a servidora, em regime de home office, durante o horário de 
expediente de trabalho, manter telefone, preferencialmente de celular com aplicativo de 
mensagens, de contato permanentemente atualizado e ativo com seu superior hierárquico, bem 
como consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional 
e/ou pessoal e as mensagens, devendo tais informações laborais estarem registradas e 
mantidas para eventuais consultas e verificações;
VII - a chefia imediata, bem como a própria servidora, poderá ser responsabilizada
administrativamente no caso de uso de documentos, planilha de produção e relatórios de 
atividades inverídicos;
VIII - a servidora fica obrigada a possuir na sua residência toda a estrutura necessária 
para a efetivação do trabalho e estar a inteira disposição do gestor.
§ 1º O retorno ao trabalho da servidora descrita no art. 1º ocorrerá:
I - via home office do dia 18/01/2021 até 18/04/2021; e
II - trabalho presencial a partir do dia 19/04/2021.
§ 2º No período determinado no inciso I do parágrafo anterior, a servidora poderá ser 
convocada, com antecedência prévia de 15 (quinze) dias corridos, a bem do serviço público, 
para o retorno ao trabalho presencial.
§ 3º A planilha de produção deverá ser enviada, via e-mail, pela chefe de secretaria, às 
sextas feiras, contendo o trabalho a ser executado pela servidora em home office durante a 
semana seguinte.
Art. 4º Determina ao Assessor Geral que notifique a servidora mencionada no art. 1º, 
com cópia do presente ato, para que no dia 18/01/2021, apresente-se à chefe de secretaria para 
o retorno às suas funções. 
Parágrafo único. A notificação deverá ser realizada por ato próprio expedido pelo 
Assessor Geral, com fotocópia do presente ato, encaminhado à servidora por meio pessoal, 
com aposição de recebimento, dirigida ao endereço da servidora constante dos registros de 
sua pasta funcional. 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lima Duarte, 12 de janeiro de 2021.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Josimar Oliveira Campos
Presidente
Donizete Martins Aguiar Thiago Júnior da Silva
 Vice-Presidente Secretário

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