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norma nº 11/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-01-21
EmentaDispõe sobre a entrada e permanência de cidadãos no prédio e Plenário da Câmara Municipal de Lima Duarte em razão da pandemia de Coronavírus.
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Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 3281-1165
http://www.limaduarte.mg.leg.br
PORTARIA nº 11/ 2021
Dispõe sobre a entrada e permanência de cidadãos 
no prédio e Plenário da Câmara Municipal de Lima 
Duarte em razão da pandemia de Coronavírus.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso das 
atribuições que lhe conferem a alínea “c” do inc. I do art. 32 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO que o caput do art. 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Lima Duarte dispõe que compete a Mesa da Câmara a direção dos trabalhos legislativos e dos 
serviços administrativos;
CONSIDERANDO o Decreto nº 113/2020, de 12 de março de 2020, do Governador do 
Estado, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do Estado de Minas 
Gerais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 36/2020, de 19 de março de 2020, do Executivo Municipal, 
que declara situação de emergência em saúde pública no Município de Lima Duarte;
CONSIDERANDO a recomendação da OMS e do Ministério da Saúde de se evitar 
aglomerações de pessoas, diante da comprovada facilidade e rapidez de transmissão do vírus 
por contato;
CONSIDERANDO a capacidade de pessoas que o Plenário comporta, considerando o 
afastamento mínimo de um metro e meio;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a segurança no trabalho dos servidores 
públicos, vereadores e cidadãos;
CONSIDERANDO a responsabilidade social e pública de se evitar a propagação do vírus no 
território nacional;
RESOLVE:
Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a entrada e permanência de cidadãos no prédio e Plenário 
da Câmara Municipal de Lima Duarte, em razão da pandemia de coronavírus.
Art. 2º Fica restrita a entrada e permanência de cidadãos no prédio da Câmara, nas condições 
estipuladas nesta portaria, enquanto perdurar a pandemia de coronavirus. 
Art. 3º As sessões plenárias e reuniões ocorrerão com a presença dos vereadores, servidores e 
colaboradores imprescindíveis a sua realização, bem como limitada a entrada de até quinze 
cidadãos previamente inscritos.
§ 1º Os cidadãos interessados em participar presencialmente das sessões e reuniões deverão 
fazer inscrição prévia na Secretaria da Câmara.
Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 3281-1165
http://www.limaduarte.mg.leg.br
§ 2º A inscrição poderá ser feita até as 15 horas do dia imediatamente anterior a sessão ou 
reunião, contendo os seguintes dados: nome completo do cidadão e telefone de contato.
§ 3º Quando for convidada ou convocada pessoas a estarem presencialmente na sessão ou 
reunião, estas deverão entrar no cálculo para o limite estabelecido no parágrafo anterior.
§ 4º Os cidadãos poderão acompanhar as sessões e reuniões pelo sítio da internet 
https://www.facebook.com/camaradelimaduartemg/ ou por meio da transmissão via rádio 
local, qual seja Rádio Serrana FM 87,9.
Art. 4º O atendimento em geral permanecerá presencialmente na secretaria da Câmara e 
através dos canais de comunicação:
I - serviço de informação ao cidadão (e-SIC / Ouvidoria): http://ouvidoriacmld.com.br/;
II - e-mail institucional da Secretaria da Câmara: cmsecretaria@limaduarte.mg.leg.br e/ou 
telefone de contato (32) 3281-1165;
III - e-mail institucional do Centro de Atenção ao Cidadão: cac@limaduarte.mg.leg.br e/ou 
telefone de contato (32) 3281-1190.
Art. 5º O segundo andar do prédio da Câmara deverá ser mantido fechado, sendo permitida a 
entrada dos vereadores, servidores e colaboradores nos dias e horários que não estiver 
agendada sessão ou reunião.
Parágrafo único. Em existindo reunião para trato administrativo ou político, ou, ainda, 
atendimento pessoal marcado por vereador com cidadão, estes estarão autorizados a 
permanecerem no segundo andar do prédio da Câmara, desde que respeitada a capacidade do 
plenário conforme disposto no art. 3º.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lima Duarte, 21 de janeiro de 2021.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Josimar Oliveira Campos
Presidente
Donizete Martins Aguiar Thiago Júnior da Silva
 Vice-Presidente Secretário

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