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norma nº 20/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-03-11
EmentaDispõe sobre medidas restritivas, no âmbito interno da Câmara Municipal de Lima Duarte, em virtude do enfrentamento da pandemia de Covid-19.
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Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 3281-1165
http://www.limaduarte.mg.leg.br
PORTARIA nº 20/2021
Dispõe sobre medidas restritivas, no âmbito interno da 
Câmara Municipal de Lima Duarte, em virtude do 
enfrentamento da pandemia de Covid-19.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso das 
atribuições que lhe conferem o art. 32 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o Decreto nº 113/2020, de 12 de março de 2020, do Governador do Estado, que 
dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 36/2020, de 19 de março de 2020, do Prefeito, que declara situação 
de emergência em saúde pública no Município de Lima Duarte;
CONSIDERANDO número crescente de pessoas infectadas pelo coronavírus;
RESOLVE:
Art. 1º Adotar medidas restritivas no âmbito da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, com
observância obrigatória pelos vereadores, servidores, colaboradores e usuários dos serviços públicos.
Art. 2º Em relação ao ambiente de trabalho deverá ser observado:
I - reorganizar o ambiente de trabalho para cumprir o distanciamento mínimo entre pessoas de 1,5 m 
(um metro e meio) em todos os ambientes e setores, inclusive em Plenário;
II - sinalizar preferencialmente no chão ou em local visível, a posição em que as pessoas devem 
aguardar na fila para espera de atendimento, respeitando o distanciamento mínimo;
III - sempre que possível manter os ambientes abertos e arejados;
IV - obrigatório o uso e permanência, durante todo período de trabalho, de máscara;
V - uso de copos descartáveis e individuais;
VI - fica restrita a permanência na cozinha a duas pessoas por vez, devendo manter a distância 
recomendada no inciso I;
VII - é obrigatório seguir a etiqueta respiratória, cobrir boca e nariz ao tossir e espirrar 
preferencialmente com lenços descartáveis, jogá-los fora imediatamente, e, higienizar as mãos na 
sequência;
VIII - é obrigatório a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% antes do início do 
trabalho, após tossir, espirrar, usar o banheiro, manusear lixo, manusear objetos de trabalho 
compartilhados, e antes e após a colocação de máscara;
Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 3281-1165
http://www.limaduarte.mg.leg.br
IX - manter recipientes com álcool em gel a 70% em todos os ambientes e estações de trabalho, para 
uso de vereadores e funcionários;
X - não compartilhar objetos pessoais, tais como canetas e copos;
XI - realizar a higienização adequada de objetos de uso comum após seu uso;
XII - reforçar os processos de limpeza e higienização em todos os ambientes e equipamentos, 
incluindo piso, estações de trabalho, máquinas, mesas, cadeiras, computadores, entre outros, ao início 
e término de cada dia, e intensificar a limpeza de áreas comuns e de grande circulação de pessoas, 
durante o período de funcionamento;
XIII - manter fechada a porta de entrada para o segundo andar do Prédio da Câmara, evitando o fluxo 
de pessoas estranhas aos quadros desta Casa fora dos dias em que ocorrer reunião, data em que deverá 
ser observada a Portaria nº 11/2021;
XIV - não permitir o uso de sala de espera no período de restrição.
§ 1º Visando à redução do risco de contágio entre funcionários, serão mantidos afastados os 
vereadores e funcionários com suspeita ou diagnóstico confirmado de COVID-19 ou, se for o caso, em 
regime de teletrabalho, por, no mínimo, 14 dias, mesmo quando há condições físicas de saúde que 
possibilitem o trabalho presencial. 
§ 2º O disposto no parágrafo anterior se aplica àqueles que tiveram contato domiciliar com infectados 
pela COVID-19 nos últimos 14 dias.
§ 3º Em caso de confirmação de caso de COVID-19, isolar os ambientes em que a pessoa infectada 
transitou até a sua desinfecção completa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lima Duarte, 11 de março de 2021.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Josimar Oliveira Campos
Presidente
Donizete Martins Aguiar Thiago Júnior da Silva
 Vice-Presidente Secretário

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