| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2021 |
| Date | 2021-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre medidas restritivas, no âmbito interno da Câmara Municipal de Lima Duarte, em virtude do enfrentamento da pandemia de Covid-19. |
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Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br PORTARIA nº 20/2021 Dispõe sobre medidas restritivas, no âmbito interno da Câmara Municipal de Lima Duarte, em virtude do enfrentamento da pandemia de Covid-19. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32 do Regimento Interno, CONSIDERANDO o Decreto nº 113/2020, de 12 de março de 2020, do Governador do Estado, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO o Decreto nº 36/2020, de 19 de março de 2020, do Prefeito, que declara situação de emergência em saúde pública no Município de Lima Duarte; CONSIDERANDO número crescente de pessoas infectadas pelo coronavírus; RESOLVE: Art. 1º Adotar medidas restritivas no âmbito da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, com observância obrigatória pelos vereadores, servidores, colaboradores e usuários dos serviços públicos. Art. 2º Em relação ao ambiente de trabalho deverá ser observado: I - reorganizar o ambiente de trabalho para cumprir o distanciamento mínimo entre pessoas de 1,5 m (um metro e meio) em todos os ambientes e setores, inclusive em Plenário; II - sinalizar preferencialmente no chão ou em local visível, a posição em que as pessoas devem aguardar na fila para espera de atendimento, respeitando o distanciamento mínimo; III - sempre que possível manter os ambientes abertos e arejados; IV - obrigatório o uso e permanência, durante todo período de trabalho, de máscara; V - uso de copos descartáveis e individuais; VI - fica restrita a permanência na cozinha a duas pessoas por vez, devendo manter a distância recomendada no inciso I; VII - é obrigatório seguir a etiqueta respiratória, cobrir boca e nariz ao tossir e espirrar preferencialmente com lenços descartáveis, jogá-los fora imediatamente, e, higienizar as mãos na sequência; VIII - é obrigatório a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% antes do início do trabalho, após tossir, espirrar, usar o banheiro, manusear lixo, manusear objetos de trabalho compartilhados, e antes e após a colocação de máscara; Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br IX - manter recipientes com álcool em gel a 70% em todos os ambientes e estações de trabalho, para uso de vereadores e funcionários; X - não compartilhar objetos pessoais, tais como canetas e copos; XI - realizar a higienização adequada de objetos de uso comum após seu uso; XII - reforçar os processos de limpeza e higienização em todos os ambientes e equipamentos, incluindo piso, estações de trabalho, máquinas, mesas, cadeiras, computadores, entre outros, ao início e término de cada dia, e intensificar a limpeza de áreas comuns e de grande circulação de pessoas, durante o período de funcionamento; XIII - manter fechada a porta de entrada para o segundo andar do Prédio da Câmara, evitando o fluxo de pessoas estranhas aos quadros desta Casa fora dos dias em que ocorrer reunião, data em que deverá ser observada a Portaria nº 11/2021; XIV - não permitir o uso de sala de espera no período de restrição. § 1º Visando à redução do risco de contágio entre funcionários, serão mantidos afastados os vereadores e funcionários com suspeita ou diagnóstico confirmado de COVID-19 ou, se for o caso, em regime de teletrabalho, por, no mínimo, 14 dias, mesmo quando há condições físicas de saúde que possibilitem o trabalho presencial. § 2º O disposto no parágrafo anterior se aplica àqueles que tiveram contato domiciliar com infectados pela COVID-19 nos últimos 14 dias. § 3º Em caso de confirmação de caso de COVID-19, isolar os ambientes em que a pessoa infectada transitou até a sua desinfecção completa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lima Duarte, 11 de março de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Josimar Oliveira Campos Presidente Donizete Martins Aguiar Thiago Júnior da Silva Vice-Presidente Secretário