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norma nº 21/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaDispõe sobre medidas restritivas, no âmbito interno da Câmara Municipal de Lima Duarte, em virtude da instituição da onda roxa no Município.
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Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 3281-1165
http://www.limaduarte.mg.leg.br
PORTARIA nº 21/2021
Dispõe sobre medidas restritivas, no âmbito interno 
da Câmara Municipal de Lima Duarte, em virtude 
da instituição da onda roxa no Município.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso das 
atribuições que lhe conferem o art. 32 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância 
Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo 
novo COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto nº 113/2020, de 12 de março de 2020, do Governador do 
Estado, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do Estado de Minas 
Gerais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 36/2020, de 19 de março de 2020, do Prefeito, que declara 
situação de emergência em saúde pública no Município de Lima Duarte;
CONSIDERANDO número crescente de pessoas infectadas pelo coronavírus;
CONSIDERANDO todas as medidas tomadas pelos Poderes Constituídos, que mantêm as 
restrições quanto à circulação e aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO a decretação pelo Governo Estadual da Onda Roxa no Município de Lima 
Duarte e região;
CONSIDERANDO que na Onda Roxa será permitido somente o funcionamento de serviços 
essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses 
estabelecimentos, descrito na deliberação do Comitê Extraordinário – Covid-19, n° 130 de 3 
de março de 2021;
CONSIDERANDO que há transmissão das sessões plenárias pela Rádio Serrana FM e ainda, 
por meio de facebook;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas as atividades externas da Câmara Municipal de Lima Duarte no 
período de 15 a 31 de março de 2021.
§ 1º Fica suspenso o atendimento ao público no período descrito no caput, passando a 
funcionar normalmente a Secretaria e os serviços do Centro de Atenção ao Cidadão apenas 
para expediente interno, garantindo a manutenção dos serviços considerados essenciais para o 
funcionamento do Poder Legislativo.
Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 3281-1165
http://www.limaduarte.mg.leg.br
§ 2º Apenas terão acesso à Câmara Municipal: vereadores, servidores, contratados, 
profissionais de veículos de imprensa previamente cadastrados, assessores de órgãos públicos 
e pessoas autorizadas previamente e por escrito pelo Presidente da Câmara.
§ 3º É obrigatório cumprir todas as medidas de proteção na sede do Poder Legislativo, em 
consonância com a legislação em vigor e orientações do Ministério da Saúde.
Art. 2º Os serviços a serem realizados pelos servidores dos setores administrativos desta Casa 
ocorrerão na forma de rodízio, possibilitando o atendimento externo na forma disposta nesta 
Portaria. 
§ 1º Os responsáveis pelos setores deverão encaminhar para o Secretário Geral, por escrito, os 
dias e nome dos servidores em rodízio.
§ 2º Nos dias em que não estiverem em seus setores, os servidores estarão em homeoffice, 
devendo o responsável pelo setor estabelecer funções por escrito e encaminhar o formulário 
(Anexo Único) devidamente preenchido para o Secretário Geral.
Art. 3º Ficam suspensas todas as sessões solenes e audiências públicas no período de 15 a 31 
de março de 2021.
§ 1º As sessões ordinárias no período descrito no caput ocorrerão somente com a presença dos 
vereadores e servidores desta Casa e terão início às 17 horas.
§ 2º Em sendo necessária realização de sessões extraordinárias no período descrito no caput, 
estas ocorrerão somente com a presença dos vereadores e servidores desta Casa e terão início 
no dia e horário conforme convocação prévia, por meio de e-mail institucional ou whatsapp.
§ 3º As reuniões de comissões no período descrito no caput ocorrerão somente com a 
presença dos vereadores e servidores desta Casa e terão início às 15 horas.
§ 4º As sessões ordinárias e extraordinárias realizadas no período descrito no caput 
permanecerão transmitidas via rádio local, qual seja Rádio Serrana FM 87,9 e com 
transmissão por meio da página do facebook da Câmara, endereço 
https://www.facebook.com/camaradelimaduartemg.
Art. 4º Ficam suspensas todas as viagens e saídas do veículo oficial desta Casa no período de 
15 a 31 de março de 2021, salvo prévia autorização do Presidente da Câmara.
Art. 5º O atendimento ao público, em caso de urgência, ocorrerá através dos canais de 
comunicação da Câmara:
I - serviço de informação ao cidadão (e-SIC / Ouvidoria): ouvidoria@limaduarte.mg.leg.br
II - e-mail institucional da Secretaria da Câmara: cmsecretaria@limaduarte.mg.leg.br e/ou 
telefone de contato (32) 3281-1165;
III - e-mail institucional do Centro de Atenção ao Cidadão: cac@limaduarte.mg.leg.br e/ou 
telefone de contato (32) 3281-1190.
IV - e-mail institucional dos Vereadores:
a) Presidente Josimar Oliveira Campos (PMN): josimarcampos@limaduarte.mg.leg.br;
b) Vice-Presidente Donizete Martins de Aguiar (PT): dodeibitipoca@limaduarte.mg.leg.br;
c) 1º Secretário Thiago Júnior da Silva (PSB): professorthiago@limaduarte.mg.leg.br;
d) 2ª Secretária Fabiana da Silva Souza (PP): biasilva@limaduarte.mg.leg.br;
Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 3281-1165
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e) Edson Lima Campos (PSB): edinho@limaduarte.mg.leg.br;
f) Fábio Júnior da Silva (PMN): buiuopeixe@limaduarte.mg.leg.br;
g) Fábio Pereira Vieira (PMN): fabiodarocadeira@limaduarte.mg.leg.br;
h) José Guilhermando Andrade Novaes (PT): guilhermando@limaduarte.mg.leg.br;
i) José Jayme Carvalho da Cunha (PP): zezedogenesio@limaduarte.mg.leg.br;
j) Ronaldo Alves Rodrigues (PT): ronaldoleiteiro@limaduarte.mg.leg.br;
k) Tadeu Tavares de Matos (PSDB): tadeutavares@limaduarte.mg.leg.br.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lima Duarte, 15 de março de 2021.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Josimar Oliveira Campos
Presidente
Donizete Martins Aguiar Thiago Júnior da Silva
 Vice-Presidente Secretário

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