br-locleg corpus explorer

← Lima Duarte (MG)

norma nº 24/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-03-26
EmentaDispõe sobre a suspensão das atividades administrativas presenciais da Câmara Municipal de Lima Duarte e sobre a adoção de teletrabalho no período de 29/03 a 02/04.
native_id1152

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 3281-1165
http://www.limaduarte.mg.leg.br
PORTARIA nº 24/2021
Dispõe sobre a suspensão das atividades administrativas 
presenciais da Câmara Municipal de Lima Duarte e 
sobre a adoção de teletrabalho no período de 29/03 a 
02/04.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso das 
atribuições que lhe conferem o art. 32 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela 
Organização Mundial da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto nº 113/2020, de 12 de março de 2020, do Governador do Estado, que 
dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 36/2020, de 19 de março de 2020, do Prefeito, que declara situação 
de emergência em saúde pública no Município de Lima Duarte;
CONSIDERANDO a decretação pelo Governo Estadual da Onda Roxa no Município de Lima Duarte 
e região;
CONSIDERANDO o agravamento e o aumento do número de casos e o surgimento de novas variantes 
do CORONAVÍRUS e consequentemente a necessidade de reduzir o risco de contágio da doença 
mediante a adoção de medidas de isolamento e distanciamento social;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas as atividades administrativas presenciais da Câmara Municipal de Lima 
Duarte no período de 29 de março a 02 de abril de 2021.
Art. 2º Os servidores da Câmara Municipal realizarão suas atividades em sistema de teletrabalho 
durante o período previsto no art. 1º. 
Art. 3º O atendimento ao público, em caso de urgência, ocorrerá através dos canais de comunicação 
da Câmara Municipal conforme previsto no art. 5º da Portaria nº 21/21.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lima Duarte, 26 de março de 2021.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Josimar Oliveira Campos
Presidente
Donizete Martins Aguiar Thiago Júnior da Silva
 Vice-Presidente Secretário

open original →