| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2021 |
| Date | 2021-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o atendimento ao público na Secretaria da Câmara Municipal de Lima Duarte no período de 19/04/2021 a 30/04/2021. |
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Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br PORTARIA nº 29/2021 Dispõe sobre o atendimento ao público na Secretaria da Câmara Municipal de Lima Duarte no período de 19/04/2021 a 30/04/2021. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32 do Regimento Interno, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19; CONSIDERANDO o Decreto nº 113/2020, de 12 de março de 2020, do Governador do Estado, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO o Decreto nº 36/2020, de 19 de março de 2020, do Prefeito, que declara situação de emergência em saúde pública no Município de Lima Duarte; CONSIDERANDO o agravamento e o aumento do número de casos e o surgimento de novas variantes do CORONAVÍRUS e consequentemente a necessidade de reduzir o risco de contágio da doença mediante a adoção de medidas de isolamento e distanciamento social; CONSIDERANDO a necessidade de se reiniciar o atendimento ao público, garantindo a segurança dos servidores e dos cidadãos atendidos. RESOLVE: Art. 1º Determinar a forma de trabalho a ser realizado pelos servidores da Secretaria da Câmara Municipal de Lima Duarte no período de 19 a 30 de abril de 2021. Art. 2º O atendimento presencial ao público na Secretaria ocorrerá nas segundas, quartas e sextasfeiras, de 12h as 18h. Art. 3º Nas terças e quintas-feiras o expediente na Secretaria será interno, de 12h às 16h. Art. 4º Os serviços a serem realizados pelos servidores da Secretaria ocorrerão na forma de rodízio, possibilitando o atendimento externo na forma disposta nesta Portaria. § 1º Os responsáveis pelos setores deverão encaminhar para o Secretário Geral, por escrito, os dias e nome dos servidores em rodízio. § 2º Nos dias em que não estiverem em seus setores, os servidores estarão em home office. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lima Duarte, 16 de abril de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Josimar Oliveira Campos Presidente Donizete Martins Aguiar Thiago Júnior da Silva Vice-Presidente Secretário