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norma nº 31/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-04-30
EmentaDispõe sobre o atendimento ao público no Centro de Atenção ao Cidadão a partir de 03/05/2021.
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Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 3281-1165
http://www.limaduarte.mg.leg.br
PORTARIA nº 31/2021
Dispõe sobre o atendimento ao público no Centro de 
Atenção ao Cidadão a partir de 03/05/2021.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso das 
atribuições que lhe conferem o art. 32 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela 
Organização Mundial da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto nº 113/2020, de 12 de março de 2020, do Governador do Estado, que 
dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 36/2020, de 19 de março de 2020, do Prefeito, que declara situação 
de emergência em saúde pública no Município de Lima Duarte.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a forma de trabalho a ser realizado pelo Centro de Atenção ao Cidadão – CAC, a 
partir de 03/05/2021, até decisão em sentido contrário expedida pela Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Lima Duarte.
Art. 2º O atendimento presencial ao público no CAC ocorrerá nas segundas, terças e quintas-feiras, de 
09h as 16h, conforme agendamento prévio.
§ 1º O agendamento prévio para emissão de RG ocorrerá por meio do site da Câmara, no endereço 
eletrônico https://www.limaduarte.mg.leg.br/.
§ 2º O esclarecimento de dúvidas, informações e agendamento prévio para outro tipo de atendimento 
ocorrerá por meio do telefone/WhatsApp (32) 3281-1190.
§ 3º Serão realizados, no máximo, 25 (vinte e cinco) atendimentos externos semanais para emissão de 
RG, conforme vagas previamente liberadas no sistema on-line de agendamento
(https://agendacac.com.br/).
Art. 3º Nas quartas e sextas-feiras o expediente no CAC será interno, de 12h às 16h.
Art. 4º Os serviços a serem realizados pelos servidores do CAC ocorrerão de forma presencial na 
forma disposta nesta Portaria. 
Parágrafo único. Todos os servidores do setor deverão permanecer em trabalho presencial, 
observando o disposto na Portaria nº 20/2021.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 28/2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lima Duarte, 30 de abril de 2021.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Josimar Oliveira Campos
Presidente
Donizete Martins Aguiar Thiago Júnior da Silva
 Vice-Presidente Secretário

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