| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2021 |
| Date | 2021-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o atendimento ao público no Centro de Atenção ao Cidadão a partir de 03/05/2021. |
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Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br PORTARIA nº 31/2021 Dispõe sobre o atendimento ao público no Centro de Atenção ao Cidadão a partir de 03/05/2021. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32 do Regimento Interno, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19; CONSIDERANDO o Decreto nº 113/2020, de 12 de março de 2020, do Governador do Estado, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO o Decreto nº 36/2020, de 19 de março de 2020, do Prefeito, que declara situação de emergência em saúde pública no Município de Lima Duarte. RESOLVE: Art. 1º Determinar a forma de trabalho a ser realizado pelo Centro de Atenção ao Cidadão – CAC, a partir de 03/05/2021, até decisão em sentido contrário expedida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lima Duarte. Art. 2º O atendimento presencial ao público no CAC ocorrerá nas segundas, terças e quintas-feiras, de 09h as 16h, conforme agendamento prévio. § 1º O agendamento prévio para emissão de RG ocorrerá por meio do site da Câmara, no endereço eletrônico https://www.limaduarte.mg.leg.br/. § 2º O esclarecimento de dúvidas, informações e agendamento prévio para outro tipo de atendimento ocorrerá por meio do telefone/WhatsApp (32) 3281-1190. § 3º Serão realizados, no máximo, 25 (vinte e cinco) atendimentos externos semanais para emissão de RG, conforme vagas previamente liberadas no sistema on-line de agendamento (https://agendacac.com.br/). Art. 3º Nas quartas e sextas-feiras o expediente no CAC será interno, de 12h às 16h. Art. 4º Os serviços a serem realizados pelos servidores do CAC ocorrerão de forma presencial na forma disposta nesta Portaria. Parágrafo único. Todos os servidores do setor deverão permanecer em trabalho presencial, observando o disposto na Portaria nº 20/2021. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 28/2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lima Duarte, 30 de abril de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Josimar Oliveira Campos Presidente Donizete Martins Aguiar Thiago Júnior da Silva Vice-Presidente Secretário