br-locleg corpus explorer

← Lima Duarte (MG)

norma nº 41/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 41 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaDispõe sobre deferimento de trabalho na modalidade homeoffice da servidora Fernanda Cristina dos Santos.
native_id1169

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 3281-1165
http://www.limaduarte.mg.leg.br
PORTARIA nº 41/2021
Dispõe sobre deferimento de trabalho na 
modalidade homeoffice da servidora Fernanda 
Cristina dos Santos.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, 
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO que o art. 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Lima Duarte dispõe que compete a Mesa Diretora a direção dos trabalhos legislativos e 
dos serviços administrativos da Câmara;
CONSIDERANDO o necessário afastamento - conforme atestado médico datado 
19/10/2021-, por motivo de saúde, da servidora Fernanda Cristina dos Santos, bem como 
a recomendação médica pelo retorno ao trabalho na modalidade homeoffice;
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado o retorno ao trabalho dos serviços prestados pela 
servidora contratada Fernanda Cristina dos Santos, via homeoffice, devendo referida 
servidora observar o que segue:
I - não poderá exercer outras atividades, dentro da sua carga horária, sob pena de 
responder administrativamente;
II - caberá ao chefe de secretaria garantir que os serviços executados via 
homeoffice sejam efetivamente realizados, conforme planilha de produção e relatório 
das atividades realizadas pela servidora, sob pena de responsabilidade funcional;
III - a planilha de produção e o relatório das atividades realizadas pela servidora 
deverá ser encaminhada pela chefia imediata ao Assessor Geral quinzenalmente;
IV - caso seja necessário o trânsito de documentos ou processos físicos fora da 
sede da Câmara, a chefia imediata deve controlar a saída e o retorno dos mesmos à 
servidora autorizada para que possa laborar via homeoffice, devendo manter a relação 
de processos sempre atualizada e sob estrito controle;
V - a servidora, em regime de trabalho homeoffice, registrará regularmente sua 
jornada de trabalho, devendo sua folha de ponto ser validada pela chefia imediata, sendo 
vedadas anotações inverídicas de horário de trabalho, sob pena de ser apurada a 
responsabilidade administrativa e criminal no caso de descumprimento;
VI - cabe também a servidora, em regime de homeoffice, durante o horário de 
expediente de trabalho, manter telefone, preferencialmente de celular com aplicativo de 
mensagens, de contato permanentemente atualizado e ativo com seu superior 
hierárquico, bem como consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio 
Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 3281-1165
http://www.limaduarte.mg.leg.br
eletrônico institucional e/ou pessoal e as mensagens, devendo tais informações laborais 
estarem registradas e mantidas para eventuais consultas e verificações;
VII - a chefia imediata, bem como a própria servidora, poderá ser 
responsabilizada administrativamente no caso de uso de documentos, planilha de 
produção e relatórios de atividades inverídicos;
VIII - a servidora fica obrigada a possuir na sua residência estrutura necessária 
para a efetivação do trabalho e estar a inteira disposição do gestor.
Parágrafo único. A planilha de produção deverá ser enviada, via e-mail, pelo
chefe de secretaria, às sextas feiras, contendo o trabalho a ser executado pela servidora 
em homeoffice durante a semana seguinte.
Art. 2º O retorno ao trabalho da servidora descrita no art. 1º ocorrerá, 
inicialmente, via homeoffice do dia 03/11/2021 até 02/02/2022.
Parágrafo único. No período determinado no caput a servidora poderá ser 
convocada, com antecedência prévia de 10 (dez) dias corridos, a bem do serviço 
público, para o retorno ao trabalho presencial.
Art. 3º Fica deferido a utilização de computador ou notebook do patrimônio 
público à servidora em homeoffice, devendo ocorrer, se necessário, por meio de entrega 
pessoal e assinatura de termo de responsabilidade com descrição dos dados do bem 
público.
Art. 4º Determina ao Assessor Geral que notifique a servidora mencionada no art. 
1º, com cópia do presente ato, para que no dia 03/11/2021, apresente-se ao chefe de 
secretaria para o retorno às suas funções. 
Parágrafo único. A notificação deverá ser realizada por ato próprio expedido 
pelo Assessor Geral, com fotocópia do presente ato, encaminhado à servidora por meio 
pessoal, com aposição de recebimento, dirigida ao endereço da servidora constante dos 
registros de sua pasta funcional ou por meio de mensagem em aplicativo de 
comunicação. 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lima Duarte, 03 de novembro de 2021.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Josimar Oliveira Campos
Presidente
Donizete Martins Aguiar Thiago Júnior da Silva
 Vice-Presidente Secretário

open original →