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norma nº 1/2020

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-13
EmentaEmenda a Lei Orgânica.
native_id1183

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 01. de 13 de fevereiro de 2020.
Altera a Lei Orgânica do Município de Lima
Duarte para instituir o orçamento impositivo e
dispor sobre a execução orçamentária e
financeira da programação incluída por
emendas individuais do Legislativo no
Orçamento Anual.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 32, 1, “d” do Regimento Interno c/c artigo 97. I da Lei
Orgânica Municipal. faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Emenda
a Lei Orgânica do Município de Lima Duarte - MG:
Art. 1º Fica acrescentado o Art. 145-A e seus parágrafos a Lei Orgânica do Município
de Lima Duarte. passando a vigorar com a seguinte redação:
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5 E
AMARA M DE LIMA DUART!
“Art. 145-A. É obrigatória a execução orçamentária e
financeira das programações em montante correspondente a
1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente
líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios
para a execução equitativa da programação definidos em lei
complementar, nos termos do $ 11 do art. 166 da Constituição
Federal.
$ 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária
serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos
por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste
percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde,
nos termos do $ 9º do art. 166 da Constituição Federal.
8 2º A execução do montante destinado a ações e serviços
públicos de saúde previsto no $ 1º, inclusive custeio, será
computada para fins do cumprimento do inciso III do $ 2º do
art. 198 da Constituição Federal, vedada a destinação para
pagamento de pessoal ou encargos sociais.
$ 3º As programações orçamentárias prevista no $ 1º deste
artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos
impedimentos de ordem técnica.
Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro = CEP; 36.140-000 — Lima Duarte —- MG
Telefone: (32) 3281-1165 - E-mail; emlimaduarte(a yahoo.com
Página na Internet: http:// http://www limaduarte.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
$ 4º Para fins de cumprimento do disposto no $ 1º deste artigo,
os órgãos de execução deverão observar. nos termos da lei de
diretrizes orçamentárias, cronograma para análise e
verificação de eventuais impedimentos das programações e
demais procedimentos necessários à viabilização da execução
dos respectivos montantes.
8 5º Os restos a pagar provenientes das programações
orçamentárias previstas no $ 1º poderão ser considerados para
fins de cumprimento da execução financeira até o limite de
0,6% (seis décimos por cento) da receita corrente líquida
realizada no exercício anterior.
$ 6º Se for verificado que a reestimativa da receita e da
despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de
resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias.
os montantes previstos no $ 1º deste artigo poderão ser
reduzidos em até a mesma proporção da limitação incidente
sobre o conjunto das demais despesas discricionárias.
8 7º Considera-se equitativa a execução das programações de
caráter obrigatório que observe critérios objetivos e
imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às
emendas apresentadas, independentemente da autoria.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação e produzirá
efeitos a partir da execução orçamentária do exercácio ER
MU)
Marcelo Rodrigdes de Freita:
Presxdente
Proposta de emenda à Lei Orgânica nº 01/2020
Processo Legislativo nº 09/2020
Aprovado em 06/04/2020 na 1º Reunião Ordinária
Registrado e publicado nos quadros de aviso da Câmara Municipal em 06/05/2020
Autor: Poder Legislativo
Pal le
Ane France Malta
Chefe de Secretaria
Promulgada pela DE da Câmara Municipal de Lima Duarte/MG em seis de
maio de 2020 mM A fa Chefe de Secretaria.
Rua Antônio Carlos, nº 51 — Centro — CEP: 36.140-000 — Lima Duarte — MG
Telefone: (32) 3281-1165 - E-mail: emlimaduarte(a yahoo.com
Página na Internet: http:// http://www.limaduarte.mo.leo br

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