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norma nº 2077/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2077 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaDispõe sobre a concessão de subvenção social para manutenção da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte no importe de R$ 1.200.000,00.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Te elefone: (32) 3281-1810,
LEI ORDINÁRIA Nº 2.077, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de subvenção social
para manutenção da Santa Casa de Misericórdia
de Lima Duarte no importe de R$ 1.200.000,00.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder
subvenção social à Entidade Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, entidade sem
fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.452.280/0001-86,
reconhecida como de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 1.568, de 30 de
junho de 2010, com sede na Rua Tancredo Alves, nº 263, centro, nesta cidade, visando
o custeio de ações e serviços de saúde.
Art. 2º À subvenção de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no
artigo anterior, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para a
execução de suas atividades, conforme plano de trabalho, desde que esteja legalmente
constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade
pública.
Parágrafo único. A forma de aplicação dos recursos públicos, data de repasse e
prestação de contas serão fixadas no termo de convênio, observados também os
requisitos impostos por esta lei.
Art. 3º O termo de convênio para repasse da subvenção terá vigência até 31 de
dezembro de 2022.
$ 1º O prazo para execução dos recursos financeiros repassados será até 31 de
dezembro de 2022.
$ 2º O recurso de que trata esta lei será liberado conforme o estabelecido no plano
de trabalho, parte integrante desta lei, e de acordo com a disponibilidade financeira do
Município.
83º O prazo para prestação de contas da subvenção autorizada por meio desta lei
não poderá ultrapassar ao estabelecido no & 1º do art. 24 da Lei Ordinária nº 2.018/21.
Art. 4º O termo de convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente
lei, desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos:
f
I -estatuto social, devidamente registrado em cartório; VA
dei
II -ata de posse da diretoria em exercício;
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Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
HI - último balanço contábil da entidade;
IV -prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPN, do
Ministério da Fazenda;
V -telação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo
que ocupa na entidade;
VI -comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual
e Municipal;
VII - plano de trabalho.
$ 1º No termo de convênio deverá constar ainda a obrigação da entidade
beneficiada prestar contas, apresentando relatório sucinto por meio de planilha de
gastos, especificando no mínimo:
I -o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da
subvenção prevista nesta lei;
II -o material adquirido ou serviço prestado;
TH - o valor pago;
IV -a data de pagamento;
V -o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de
autônomo.
$ 2º No termo de convênio deverá constar que a entidade a ser beneficiada com a
subvenção social prevista nesta lei não poderá utilizá-la para pagamento de juros e/ou
multas.
8 3º Após assinatura, o termo de convênio disposto no caput deverá ser
encaminhado à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para conhecimento.
Art. 5º Fica a entidade contemplada pela subvenção do Município, obrigada a
prestar contas das aplicações dos recursos recebidos aos Poderes Executivo €
Legislativo, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único. Caso a entidade não tiver suas contas aprovadas pelo Poder
Executivo, ou não prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções,
devendo ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 6º São parte integrante desta lei os seguintes anexos:
1 -anexo I - Termo de convênio:
E,
II - anexo II - Plano de trabalho; ÃO Ae O)
HI -anexo II - Execução da receita e despesa; .
IV -anexo IV - Relação de pagamento.
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Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 23 de junho de 2022.
PUBLICADO POR R AFIXAÇÃO NO QUADRY
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TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio que entre si celebram a Prefeitura de
Lima Duarte e a Santa Casa de Misericórdia de Lima
Duarte - MG.
A Prefeitura Municipal de Lima Duarte, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº. 18.338.186/0001-59, com sede na Praça Juscelino
Kubitscheck, nº. 173 — Centro, nesta cidade, neste ato representada pela Prefeita
Municipal, SRA. ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI, brasileira, casada,
professora, portadora do RG MG-2.632.549 e inscrita no CPF sob o nº.512.503.496-72,
residente e domiciliada na BR 267, KM 173, Pão de Angu, Fazenda Biquinha, Lima
Duarte/MG. doravante denominada apenas CONVENENTE, e a Santa Casa de
Misericórdia Lima Duarte, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº.20.452.280/0001-86, situada na Rua Tancredo Alves, nº.263,
centro, nesta cidade, CEP: 36.140-000,representada por seu provedor o senhor ALTAIR
OLIVEIRA THONI, portador da cédula de identidade M-5.577.099, inscrito no CPF sob
o nº. 042.108.428-69, residente e domiciliado no Sítio Ponte Velha, Beira Rio, nesta
cidade, a seguir denominada CONVENIADA celebram este TERMO DE CONVÊNIO,
mediante as cláusulas e condições abaixo estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO DE CONVÊNIO, o repasse de recurso financeiro, a
título de subvenção, para o desenvolvimento de serviços, ações e programas na área de
Saúde no âmbito municipal, destinado à despesa de custeio visando promover melhorias
nas condições dos serviços oferecidos aos usuários da Santa Casa de Misericórdia de
Lima Duarte, conforme o Plano de Trabalho que integra este instrumentoe Lei Ordinária
Municipal nº
Parágrafo único. Os recursos financeiros poderão também ser aplicados em despesas
de custeio para apoio administrativo, modemização de equipamentos, capacitação de
profissionais e outras que se fizerem necessárias, desde que de sua aplicação se dê na
forma da Lei aprovada e seja justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações do CONVENENTE:
presente TERMO DE CONVÉNIO, conforme Plano de Trabalho em anexo; ZA
AR
I - transferir os recursos financeiros consignados na CLÁUSULA Lodo do
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II supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os
serviços prestados pela CONVENIADA em decorrência deste Termo;
III- atuar, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, na execução do presente
Convênio, zelando pelo seu fiel cumprimento e que deverá comunicar a Prefeita
Municipal acerca de eventuais irregularidades encontradas e não sanadas pela
CONVENIADA quanto à qualidade dos serviços prestados, bem como, quanto à
aplicação dos recursos financeirostransferidos;
IV- ceder funcionários para atuarem como pregoeiro e equipe de apoio, nos processos
licitatórios para aquisição de produtos ou serviços com utilização dos recursos oriundos
desteconvênio;
V- solicitar à CONVENIADA a documentação necessária ao desenvolvimento e à
conclusão do objeto deste Convênio;
VI- examinar e aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à
CONVENIADA.
VII- assinalar prazo razoável para que a CONVENIADA adote as providências
necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio,
sempre que verificada alguma irregularidade;
VIII- reter o repasse de novos recursos, quando a CONVENIADA não cumprir com
suas obrigações aqui convencionadas.
2.2- São obrigações da CONVENIADA:
I- desenvolver as atividades objeto do presente CONVÊNIO de acordo com as normas
a eleinerentes;
I- | assegurar aos órgãos fiscalizadores as condições necessárias ao acompanhamento,
fiscalização e avaliação da execução dos resultados do objeto desteConvênio;
TII- efetuar o pagamento dos seus funcionários, inclusive, encargos sociais e direitos
trabalhistas; quersejamnoâmbitodaPrevidênciaSocial,doMinistériodoTrabalho, FGTS,
PIS/PASEP ou da Receita Federal, não cabendo à CONVENENTE nenhuma
responsabilidade a não ser o repasse descrito na cláusulaquarta;
IV- se responsabilizar pela aquisição de todo e qualquer material hospitalar a ser
utilizado; A Va AA
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V- aplicar integralmente, os recursos alocados à disposição deste Convênio, no
pagamento de despesas, exclusivamente de acordo com o plano detrabalho;
VI- apresentar à CONVENENTE todos e quaisquer documentos, se requeridos, à
fiscalização deste Convênio, especialmente para assegurar a adequada aplicação dos
recursos financeirostransferidos;
VIH- manter regularmente aberta, uma conta bancária para receber da CONVENENTE
a transferência do recurso financeiro deste CONVÊNIO, sendo que, tal recurso deverá
ser aplicado, exclusivamente, na execução do objeto deste CONVÊNIO;
VIII aplicar as receitas auferidas obrigatoriamente no objeto deste CONVÊNIO,
devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações decontas;
IX- quando da prestação de contas, apresentar as notas fiscais/faturas ou comprovantes
de despesas efetuadas e emitidas em nome daCONVENIADA;
X- não utilizar do recurso para pagamento de beneficiários para concessão de bolsa
deestudos;
XI- não utilizar do recurso para aquisição de bensimóveis;
XII- disponibilizaratendimentodesaúdedegualidadeecomhumanidadeerespeito
àpopulação;
XII- observar, através de seus prepostos e funcionários, as normas técnicas
estabelecidas pelo Ministério da Saúde, pelo Conselho Regional de Medicina e pelo
Conselho Regional deEnfermagem;
XII- proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida pelos
serviços médicos, sem discriminação de qualquernatureza;
XIV- apresentar aa CONVENENTE, a título de prestação de contas, relatório semestral
das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, assim
como, declaração quantitativa dos atendimentos realizados, especialmente a relação dos
plantões executados pelosmédicos;
XV- prestar Contas ao CONVENENTE, nos moldes das instruções específicas do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, até 31 de janeiro do exercício financeiro
seguinte, dos recursos repassados no exercício anterior, sob pena de ficar impedida de
receber quaisquer outros recursos financeiros por parte do CONVENENTE;
XVI- em havendo custo adicional de gerenciamento da CONVENIADA, esta deverá
apresentar solicitação, a título de repasse adicional, munido de planilha de custo,
submetendoprimeiramente, aoSecretário Municipal de Saúde, que deverá dar ciência ao
ConselhoMunicipaldeSaúde PA caSra.Prefeita
/
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Municipal, que poderá anuir e autorizar a elaboraração de projeto de Lei a ser submetido
à apreciação da Câmara Municipal para complemento do repasse.
XVII -aCONVENIADA deverá efetuar a execução financeira do repasse durante o
exercício de 2022.
XVIN -a CONVENIADA deverá incluir em sua prestação de contas, sem prejuízo das
demais disposições presentes no termo de convenio e legislação municipal de regência,
relatório sucinto contendo planilha de gastos, especificando no mínimo:
a) o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da subvenção
prevista nesta lei;
b) o material adquirido ou serviço prestado;
e) o valor pago;
d) a data de pagamento;
ejo número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de
autônomo.
XIX -A CONVENIADA não poderá utilizar o recurso para pagamento de multa ou juros
em nenhuma hipótese.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 Para a execução do objeto deste Termo de Convênio, fica estipulado o valor de
R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), que será repassado a título de
subvenção, em 6 parcelas mensais e sucessivas, conforme disponibilidade decaixa.
3.20 repasse financeiro supramencionado correrá à conta da dotação consignada no
orçamento para o exercício de 2022, classificada conforme o código a seguir
relacionado: 3.3.50.43.00.2.05.02.10.302.0013.02.0043 Subvenção a Entidades.
CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
FINANCEIROS
O CONVENENTE efetuará o repasse do recurso financeiro consignado na CLÁUSULA
TERCEIRA deste TERMO DE CONVÊNIO, em 06 parcelas mensais e sucessivas
conforme o previsto no plano de trabalho, devendo ser utilizado conforme disposição no
plano de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31 de dezembro
de 2022. j da A
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CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente CONVÊNIO será fiscalizada e avaliada pela Secretaria
Municipal de Saúde, mediante procedimentos de supervisão direta e indireta no local, os
quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste
CONVÊNIO, verificarão o atendimento ao púbico e, quaisquer outros dados necessários
ao controle e avaliação dos serviços prestados.
3 1º O Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte prestará todos os
esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Câmara Municipal, Secretaria Municipal
de Saúde e Controle Interno do Município, os quais poderão permanecer no local da
prestação dos serviços para procederem à fiscalização, ressalvada as áreas de uso restrito
ao corpo clínico.
8 2ºPoderá ser realizada auditoria especializada, em caso de necessidade devidamente
justificada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 A CONVENIADA prestará contas da utilização dos recursos financeiros repassados
por força deste Convênio, respeitando as instruções específicas do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais.
7.2 A prestação de contas será apresentada até 31 de janeiro de 2023, acompanhada dos
seguintes documentos:
I-Plano de Trabalho — ANEXO T;
H -cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
II relatório de Execução Físico-financeira;
IV -demonstração da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado
financeiro, quando for o caso e os saldos;
V - quadros do Plano de Atendimento, item 2 a 5 do Anexo I, devidamente
preenchidos;
VI -relação de Pagamentos;
VIH -extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela
única até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VIHI - conforme dispõe a legislação municipal de regência, acompanhará a prestação
de contas o relatório sucinto contendo planilha de gastos, especificando no mínimo:
a) o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da subvenção
prevista nesta lei; EL “a
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b) o material adquirido ou serviço prestado;
c) o valor pago;
d) a data de pagamento;
e) o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de
autônomo.
7.3 A Prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do
Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
7.40 descumprimento ao estabelecido nesta cláusula importará na suspensão do
recebimento de quaisquer outros recursos financeiros.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESTITUIÇÃO
A CONVENIADA fica obrigada a restituir os valores repassados pelo CONVENENTE,
devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, no prazo de 30 (trinta) dias, após
comprovadas as seguintesirregularidades:
I - inexecução do objeto desteConvênio;
HI - utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida;
NI - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, em
conformidade com o definido este Termo de Convênio.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Será rescindido o presente Termo de Convênio, caso haja inadimplemento das cláusulas
aqui avençadas, especialmente se constatada a utilização dos recursos financeiros em
desacordo com o Plano de Trabalho e, não havendo apresentação da Prestação de
Contas citadas na Cláusula Oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA
As partes poderão denunciar o Convênio, assim como rescindi-lo a qualquer tempo,
unilateralmente, mediante prévia notificação escrita e com antecedência de 60 (sessenta)
dias, preservando-se a obrigação de prestar contas das quantias já realizadas em
despesas e a de restituir o saldo remanescente do repasse no caixa da CONVENIADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este convênio poderá ser aditado, por livre iniciativa das partes, através de Termo
Aditivo, desde que sejam respeitados os valores, os prazos e os limites previstos na Lei
Municipal que lhe deu origem. ho ADA
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$ 1º Havendo necessidade de alteração das cláusulas do presente CONVÊNIO, a
alteração deverá ser justificada pela parte que a requerer, submetendo-se a Minuta do
Termo Aditivo do Convênio à Prefeita Municipal e ao Provedor da Santa Casa, para
assiná-lo.
$ 2º Após assinatura, o Termo Aditivo disposto nesta Cláusula deverá ser encaminhado à
Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para conhecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Fica o presente Termo de Convênio e sua execução, sujeitos no que couber, às normas
estabelecidas na Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, Lei
Federalnº.4.320,de 17demarçodel966 e Lei Federal nº8.666/93, assim como as
exigências do Fundo Nacional de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Lima Duarte, com exclusão de
qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as eventuais
questões oriundas de interpretação ou aplicação do presente Convênio, que não puderem
ser resolvidas pelas partes de comum acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ACEITAÇÃO
E por estarem assim, justas e conveniadas as partes firmam o presente Convênio em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas, ora qualificadas,
que também assinam.
RA DELGADO SANTELLI
Prefeita de Lima Duarte
LUCIANO MEDEIROS DE TOLEDO
Secretário Municipal de Saúde
ALTAIR OLIVEIRA THONI
Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte
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Testemunhas:
1-NOME,
RG.
2-NOME
RG.
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ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
TERMO DE CONVÊNIO
1. DADOSCADASTRAIS:
1.1. Entidade: Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte CNPJ
20.452.280/0001-86;
1.2. Endereço:RuaTancredo Alves, nº.263, centro, nesta cidade, CEP:36.140- 000;
1.3. Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº. 1.568, de 30 de junho
de 2.010;
1.4. Nome do Provedor: Altair Oliveira Thoni.
2. DESCRIÇÃO:
Contribuição concedida à Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte para auxiliar
anutenção de suas atividades básicas, conforme
des;
3. PRAZOS:
3.1. PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 31/12/2022;
3.2. PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: Até 31/01/2023.
4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
4.1. A Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte é uma instituição filantrópica,
que se destina a prática de beneficência e caridade, de amparo à assistência médico-
hospitalar, a qualquer pessoa que dela necessite gratuitamente ou não, sempre dentro
do mais elevado espírito humanitário. Tem como missão a prestação de serviços a
doenças, até a média complexidade.
4.2. As receitas auferidas junto aos associados e contribuintes voluntários tem- se
mostrado insuficientes para manter em funcionamento a entidade, que, se extinta
resultaria em grandes perdas para nossa população;
Egor
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5. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO:
5.1 Custeio de gasto com gênerosalimentícios;
5.2 Custeio de gasto commedicamentos;
5.3 Custeio de gastos com material de limpeza ehigiene;
5.4 Custeio de gasto com material de consumohospitalar;
5.5 Custeio de gasto com manutenção deequipamentos;
5.6 Custeio de pessoal, por meio deRPA, compreendendo as despesas com
pagamentos de impostos e demais encargos sociais e trabalhistas;
5.7 Custeio com prestação de serviços por pessoa física;
5.8 Custeio de pessoas, folha depagamento, compreendendo as despesas com
pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas
rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
5.9 Custeio com prestação de serviços por pessoa jurídica;
5.10 Custeio com o parcelamento de débitos tributários federais, obedecendo o limite
de 25% do valor total repassado através do convênio de
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
6.1. 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
conforme disponibilidade de caixa, paga através de cheque ou por depósito em
contabancária.
Na qualidade de representante legal da entidade Santa Casa de Misericórdia de
Lima Duarte, para fins de prova junto à Prefeitura de Lima Duarte, declaramos
que a entidade não tem pendência com prestação de contas de contribuição ao
Município de Lima Duarte -MG.
Pede deferimento,
Altair Oliveira Thoni
Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte
[Aprovado pela concedsrite 2
PUTA
Elenice Perei Igádo Santelli Luciano Medeiros de Toledo
Prefeita de Lima Duarte Secretário Municipal de Saúde
10
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CONVENENTE: SANTA CASA DE
CNPJ: 20.452.280/0001-86
MISERICÓRDIA
RECEITA VALOR DESPESA VALOR em R$
Recurso recebido | R$ 1.200.000,00
Rendimento de
aplicação
Financeira
Rendimentos de
aplicação
Financeira
Recursos Saldo (recolhido/
Próprios a recolher)
Total Total
Assinaturas
Nome: Nome:
CPF: CPF:
11
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RELAÇÃO DE
PAGAMENTO
BENEFICIÁRIO VALOR PAGO
ed
12

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