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norma nº 2079/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2079 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaAutoriza o Município de Lima Duarte/MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.079, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o Município de Lima Duarte/MG a
contratar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito
com outorga de garantia.
A Prefeita Municipal de Lima Duarte, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que, com fundamento no art. 95, VIII, art. 102, V, e art.
121, XVII, todos da LOM, a Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e ela sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante
de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinadas ao financiamento
de máquinas, equipamentos e veículos, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e Lei de Licitações e
Contratos Administrativos.
Parágrafo único. As operações de crédito de que trata o caput deste artigo
subordinar-se-ão às seguintes condições gerais independentes de outras existentes:
I- prazo da operação até 24 meses contados da assinatura do contrato, com até 6
meses de carência, desde que concluído o pagamento integral do empréstimo até
31/12/2024;
II - atualização monetária de acordo com a SELIC ou outro índice que venha a ser
estabelecido para referida atualização de valores;
III - juros de 6,5% (seis vírgula cinco por cento) ao ano e, para municípios com
IDH-M menor que a média dos municípios do Estado de Minas Gerais, no importe a
0,668% ao ano, pagáveis inclusive durante o prazo de carência;
IV - tarifa de análise de crédito de até 2,0% do valor financiado;
V - vencimento das parcelas a serem concretizadas na forma a ser celebrada entre
a instituição financeira e o Município de Lima Duarte, no prazo de até seis meses a
partir da assinatura do contrato;
VI - envio do contrato assinado para ciência da Câmara Municipal no prazo de 05
(cinco) dias úteis após sua assinatura. ,
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até
a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das
Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios -
FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal
e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que
vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Art. 3º A Chefe do Executivo do Município está autorizada a constituir o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados,
podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos
contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º Fica o Município autorizado a:
a)participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente lei;
b)aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento;
c)abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato;
daceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
Art. 7º Fica a Chefe do Executivo autorizada a abrir créditos especiais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito
autorizadas pelo art. 1º desta lei.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 29 de junho de 2022.
eita Municipal
PUBLICADO POR AEnoRgi NO QUADRO

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