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norma nº 2070/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2070 / 2022
Date 2022-05-04
EmentaInstitui o "Outubro Rosa" e o "Novembro Azul" para prevenção e detecção precoce do câncer de mama e câncer da próstata.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.1 40-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.070, DE 04 DE MAIO DE 2022.
Institui o "Outubro Rosa” e o "Novembro
zul" para prevenção e detecção precoce do
câncer de mama e câncer da próstata.
A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG nos limites constitucionais e com
fundamento no inc. IV do art. 9º, inc. II do art. 13 e art. 14, todos da LOM aprova e a
Prefeita sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Lima Duarte a campanha de prevenção do câncer de mama, colo de útero e câncer de
próstata denominada de "Outubro Rosa” e "Novembro Azul".
Art. 2º Serão realizadas anualmente, respectivamente nos meses de outubro e
novembro. durante a campanha Outubro Rosa e Novembro Azul, atividades para a
conscientização quanto à importância da prevenção e detecção precoce do câncer de
mama e de próstata.
$ 1º Nos meses de outubro e novembro de cada ano, a critério do gestor, devem
ser desenvolvidas as seguintes atividades, dentre outras:
I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor rosa e azul;
II - promoção de palestras, eventos € atividades educativas;
III - veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de
informações em materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção ao câncer,
que contemplem a generalidade do tema;
IV - realização de atos úteis para a consecução dos objetivos da campanha.
$ 2º As atividades a serem desenvolvidas poderão ser planejadas e desenvolvidas
em conjunto com o Poder Legislativo e com outros entes públicos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 04 de maio de 2022.
ELENICE PEREIRA LEGADO SANTELLI
Prefeita MunicipRUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRU
DE AVI P|
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PRECEITURA MI

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