| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2080 / 2022 |
| Date | 2022-07-04 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária nº 2.032/2021. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - M G Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. LEI ORDINÁRIA Nº 2.080, DE 04 DE JULHO DE 2022. Altera a Lei Ordinária nº 2.032/2021. A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, nos limites constitucionais e com fundamento no inc. IV do art. 9º e art. 14, ambos da Lei Orgânica, aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei. Art. 1º O art. 5º da Lei Ordinária nº 2.032/21 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º A permissão de uso de bens públicos ocorrerá mediante prévio processo licitatório, conforme determina a legislação em vigor. Art. 2º Todas as permissões de uso de bens do Município outorgadas até a publicação desta lei deverão ser revistas por ato da Administração e, se for o caso, repactuadas por meio de processo administrativo próprio. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 04 julho de 2022. E DELÓNDO SANTELLI eita Municipal PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE Do A P pic nl EM k í