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norma nº 1/2022

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaAltera o § 5º do art. 38 da Lei Orgânica do Município de Lima Duarte.
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de avisos da SGimara de
Duarte em 10
CÂMARA MLDE LIMA DUARTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
Altera o $ 5º do art. 38 da Lei Orgânica do
Município de Lima Duarte.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso de suas atribuições,
fundamentado no inc. I do art. 97 da Lei Orgânica faz saber que o Plenário aprovou e o
Presidente da Câmara promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Lima
Duarte:
Art. 1º O $ 5º do art. 38 da Lei Orgânica do Município de Lima Duarte passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38 (...)
$ 5º A permissão de uso depende de licitação, poderá ser
pactuada por tempo indeterminado e será formalizada por
termo administrativo.”
Art, 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte, 22 de agosto de 2022.
b
Donizete Martins Aguiar
Vice- Presidente
Registrada e publicada nos quadros de aviso e site da Câmara Municipal em 15/08/2022.
Republicada por equívoco na data 22/08/2022.
Autoria: Mesa Diretora.
MuriHo Silva Sales
Che Secretaria
Publicado por afixação no quadro,
BIO

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