| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | Altera o § 5º do art. 38 da Lei Orgânica do Município de Lima Duarte. |
| native_id | 1250 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
de avisos da SGimara de Duarte em 10 CÂMARA MLDE LIMA DUARTE CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 22 DE AGOSTO DE 2022. Altera o $ 5º do art. 38 da Lei Orgânica do Município de Lima Duarte. A CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso de suas atribuições, fundamentado no inc. I do art. 97 da Lei Orgânica faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Lima Duarte: Art. 1º O $ 5º do art. 38 da Lei Orgânica do Município de Lima Duarte passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 38 (...) $ 5º A permissão de uso depende de licitação, poderá ser pactuada por tempo indeterminado e será formalizada por termo administrativo.” Art, 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte, 22 de agosto de 2022. b Donizete Martins Aguiar Vice- Presidente Registrada e publicada nos quadros de aviso e site da Câmara Municipal em 15/08/2022. Republicada por equívoco na data 22/08/2022. Autoria: Mesa Diretora. MuriHo Silva Sales Che Secretaria Publicado por afixação no quadro, BIO