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norma nº 2/2022

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-10-11
EmentaAltera a Lei Orgânica do Município de Lima Duarte, na forma que menciona.
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- Publicado por afixação no quadro
de avisos da Câmara de Lima!
Duarte em A / (0 pl
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02, DE 10 OUTUBRO DE 2022.
Altera a Lei Orgânica do Município de Lima
Duarte, na forma que menciona.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do $ 3º do art. 98 da Lei Orgânica, promulga a
seguinte emenda à Lei Orgânica do Município de Lima Duarte:
Art. 1º O $ 3º do art. 76 da Lei Orgânica do Município de Lima Duarte passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 76 (..1)
8 3º As sessões extraordinárias serão convocadas na forma
regimental
Art. 2º Os 843º e 4º do at 79 da Lei Orgânica do Município de Lima Duarte
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 79 (..)
$ 3º Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob
a presidêntia do(a) Vereador(a) mais votado(a) ou outro(a) por
ele(a) indicado(a) dentre os presentes e, havendo maioria absoluta
dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa
Diretora, que ficarão automaticamente empossados.
$ 4º Não havendo número legal, o(a) Vereador(a) mais votado(a)
ou outro(a) por ele(a) indicado(a) dentre os presentes
permanecerá na Presidência e convocará sessões diárias, até que
seja eleita ja Mesa Diretora.
Art. 3º O art. 83 da Lei Orgânica do Município de Lima Duarte passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 83. A Câmara Municipal, a requerimento de qualquer
Vereador, aprovado por maioria absoluta de seus membros.
poderá convidar o Prefeito Municipal ou o Vice-Prefeito para
prestar esclarecimentos sobre assunto previamente determinado e
constante de convite.
Parágrafo? único. O convite de que trata este artigo poderá ser
requerido, para participação em Reuniões Ordinárias,
Extraordinárias e Audiências Públicas.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Art. 4º O caput do art. 100 da Lei Orgânica do Município de Lima Duarte passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 100. Salvo nas hipóteses de iniciativa privativa ou exclusiva
de leis, a iniciativa popular em matéria de interesse específico do
Município,
da Cidade ou de Bairros pode ser exercida pela
apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por,
no mínimo
cinco por cento do eleitorado do Município, em lista
9)
organizada por entidade associativa legalmente constituída, que
se responsabilizará pela idoneidade das assinaturas.
Art. 5º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lima Duarte, 10 de outubro de 2022.
Icone
Donizete Martins Aguiar
Vice-Presidente
f
E
ef Str
ecretária
Processo Legislativo nº 45/2022 (referente à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2022).
Aprovado em 10/10/2022 na 1º Reu
Registrado e publicado nos quadros
Autores: Edson Lima Campos, Fábi
Matos e Thiago Júnior da Silva.
ião Ordinária do mês de outubro de 2022.
e aviso e site da Câmara Municipal em 11/10/2022.
Percira Vieira, Fabiana da Silva Souza, Tadeu Tavares de
PROMULGADA PELA MESA DIRETORA E da
MuriÃo Silva Sales
Che, Secretaria

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