| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-10-11 |
| Ementa | Altera a Lei Orgânica do Município de Lima Duarte, na forma que menciona. |
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- Publicado por afixação no quadro de avisos da Câmara de Lima! Duarte em A / (0 pl CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02, DE 10 OUTUBRO DE 2022. Altera a Lei Orgânica do Município de Lima Duarte, na forma que menciona. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos do $ 3º do art. 98 da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município de Lima Duarte: Art. 1º O $ 3º do art. 76 da Lei Orgânica do Município de Lima Duarte passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 76 (..1) 8 3º As sessões extraordinárias serão convocadas na forma regimental Art. 2º Os 843º e 4º do at 79 da Lei Orgânica do Município de Lima Duarte passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 79 (..) $ 3º Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidêntia do(a) Vereador(a) mais votado(a) ou outro(a) por ele(a) indicado(a) dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa Diretora, que ficarão automaticamente empossados. $ 4º Não havendo número legal, o(a) Vereador(a) mais votado(a) ou outro(a) por ele(a) indicado(a) dentre os presentes permanecerá na Presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita ja Mesa Diretora. Art. 3º O art. 83 da Lei Orgânica do Município de Lima Duarte passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 83. A Câmara Municipal, a requerimento de qualquer Vereador, aprovado por maioria absoluta de seus membros. poderá convidar o Prefeito Municipal ou o Vice-Prefeito para prestar esclarecimentos sobre assunto previamente determinado e constante de convite. Parágrafo? único. O convite de que trata este artigo poderá ser requerido, para participação em Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e Audiências Públicas. A CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Art. 4º O caput do art. 100 da Lei Orgânica do Município de Lima Duarte passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 100. Salvo nas hipóteses de iniciativa privativa ou exclusiva de leis, a iniciativa popular em matéria de interesse específico do Município, da Cidade ou de Bairros pode ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por, no mínimo cinco por cento do eleitorado do Município, em lista 9) organizada por entidade associativa legalmente constituída, que se responsabilizará pela idoneidade das assinaturas. Art. 5º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lima Duarte, 10 de outubro de 2022. Icone Donizete Martins Aguiar Vice-Presidente f E ef Str ecretária Processo Legislativo nº 45/2022 (referente à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2022). Aprovado em 10/10/2022 na 1º Reu Registrado e publicado nos quadros Autores: Edson Lima Campos, Fábi Matos e Thiago Júnior da Silva. ião Ordinária do mês de outubro de 2022. e aviso e site da Câmara Municipal em 11/10/2022. Percira Vieira, Fabiana da Silva Souza, Tadeu Tavares de PROMULGADA PELA MESA DIRETORA E da MuriÃo Silva Sales Che, Secretaria