| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2104 / 2022 |
| Date | 2022-10-31 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária nº 1.595/2010. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. LEI ORDINÁRIA Nº 2.104, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022. Altera a Lei Ordinária nº 1.595/2010. A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, nos limites constitucionais e com fundamento no inc. IV do art. 9º e art. 14, ambos da Lei Orgânica, aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei. Art. 1º O $ 1º do art. 1º da Lei Ordinária nº 1.595/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: $ 1º A licença de localização de que trata o art. 1º não será concedida no período da piracema, salvo para o canoeiro, que exerce suas atividades de forma artesanal, devidamente regularizado junto a Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º O art. 23 da Lei Ordinária nº 1.595/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23.A extração de areia por meio de canoa e de forma artesanal deverá ser regulamentada por Decreto do Executivo Municipal, a ser editado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis da publicação desta lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 31 de outubro de 2022. Lindo L ELENICE P 1 GADO SANTELLI Prefeita Municipal E Av)