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norma nº 64/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.126/2000, que institui o Código de Posturas do Município de Lima Duarte, na forma que menciona.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 1.126/00, que institui o
Código de Posturas do Município de Lima Duarte,
na forma que menciona.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º O caput do art. 157 da Lei Municipal nº 1.126/00, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 157. A abertura e o fechamento dos estabelecimentos
industriais, comerciais e prestadores de serviço de
qualquer natureza obedecerá, no mínimo, ao seguinte
horário, observados os preceitos da legislação federal que
regula o contrato de duração e as condições e trabalho:
Art. 2º O $ 2º do art. 157 da Lei Municipal nº 1.126/00, passa a vigorar com a
seguinte redação:
$ 2º Em qualquer dia será permitido o funcionamento dos
estabelecimentos previstos no caput e seus incisos, sem
restrição de horário.
Art. 3º Suprime-se o inc. III do $ 1º do art. 158 da Lei Municipal nº 1.126/00,
devendo constar:
TI - suprimido.
Art. 4º Suprime-se o inc. IV do $ 1º do art. 158 da Lei Municipal nº 1.126/00,
devendo constar:
IV - suprimido.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
Art. 5º O $ 2º do art. 158 da Lei Municipal nº 1.126/00, passa a vigorar com a
seguinte redação:
$ 2º O plantão de que trata o caput deve ser cumprido por
pelo menos um estabelecimento farmacêutico sediado no
perímetro urbano do Município.
Art. 6º O $ 8º do art. 158 da Lei Municipal nº 1.126/00, passa a vigorar com a
seguinte redação:
$ 8º Em caso de abertura de nova farmácia ou drogaria, a
inclusão na escala de plantão ocorrerá no prazo máximo
de 30 (trinta) dias corridos, contados de sua inauguração.
Art. 7º Fica acrescido o $ 12 ao art. 158 da Lei Municipal nº 1.126/00, com a
seguinte redação:
$ 12 Em caso de extrema necessidade as farmácias e
drogarias podem fazer trocas de plantão, desde que haja
autorização prévia, com no mínimo de 24 (vinte e quatro)
horas úteis de antecedência do plantão a ser trocado, pela
Secretaria de Saúde, devendo as interessadas realizar
ampla divulgação por meio de redes sociais, rádio e sítio
eletrônico e, a Secretaria de Saúde deverá publicar a troca,
na forma disposta no art. 24 da Lei Orgânica Municipal, e
encaminhar aos Chefes dos Poderes Executivo e
Legislativo.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRIL,
DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL,
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 22 de dezembro dgR022. 22) 12 pj L02
lido
DELGADO SANTELLI
Rei ita Municipal é

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