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norma nº 2148/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2148 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaDispõe sobre a concessão de subvenção social para a Banda e Escola de Música Maximiano Nepomuceno, no importante de R$ 5.500,00.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - T elefone: (32) 3281-1810.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.148, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a concessão de subvenção social
para Banda e Escola De Música Maximiano
Nepomuceno, no importe de R$5.500,00.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder
subvenção social a Banda e Escola de Música Maximiano Nepomuceno, entidade sem fins
econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 26.144.246/0001-20, visando auxiliar
no custeio de suas atividades.
Art. 2º A subvenção de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no
artigo anterior, no valor de R$ 5.500,00, (cinco mil e quinhentos reais) para a execução de
suas atividades, conforme plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída esna
época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública.
8 1º A forma de aplicação dos recursos públicos, data de repasse e prestação de
contas serão fixadas no instrumento utilizado para firmar a parceria, observados também
os requisitos impostos por esta lei, bem como pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
$ 2º Os prazos de vigência do instrumento utilizado para firmar a parceria, execução
financeira e prestação de contas da subvenção autorizada por meio desta lei respeitarão os
limites previstos no art. 24 da Lei Ordinária nº 2.086/2022 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) e seus parágrafos, com as alterações trazidas pela Lei Ordinária nº
2.127/2022.
Art. 3º O instrumento utilizado para firmar a parceria será celebrado após aprovação
e sanção da presente lei, desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes
documentos:
I - estatuto social, devidamente registrado em cartório;
II - ata de posse da diretoria em exercício;
HI - último balanço contábil da entidade;
IV - prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), do
Ministério da Fazenda;
V - relação dos diretores, com endereço residencial cempleto, profissão e cargo que
ocupa na entidade;
VI - comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e
Municipal;
VI - plano de trabalho.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - T. elefone: (32) 3281-1810.
$ 1º No instrumento utilizado para firmar a parceria, deverá constar ainda a
obrigação da entidade beneficiada prestar contas, apresentando relatório sucinto por meio
de planilha de gastos, especificando no mínimo:
I - o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da subvenção
prevista nesta lei;
II - o material adquirido ou serviço prestado;
HI - o valor pago;
IV - a data de pagamento;
V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de
autônomo.
$ 2º No instrumento utilizado para firmar a parceria deverá constar que a entidade a
ser beneficiada com a subvenção social prevista nesta lei não poderá utilizá-la para
pagamento de juros e/ou multas.
Art. 4º Fica a entidade contemplada pela subvenção do Município, obrigada a
prestar contas das aplicações dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo,
na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único. Caso a entidade não tiver suas contas aprovadas pelo Poder
Executivo, ou não prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções,
devendo ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 24 de abril de 2023.
ELENICE PEREI GADO SANTELLI
Prefeita Municipal

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