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norma nº 2153/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2153 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaDispõe sobre a concessão de subvenção social para manutenção da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte no importante de R$ 800.000,00
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.153, DE 10 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre concessão de subvenção social para
manutenção da Santa Casa de Misericórdia de
Lima Duarte no importe de R$ 800.000,00.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte
lei.
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder
subvenção social a Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, entidade sem fins
econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.452.280/0001-86, reconhecida
como de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 1.568, de 30 de junho de 2010,
com sede na Rua Tancredo Alves, nº 263, Centro, nesta cidade, visando o custeio de ações
e serviços de saúde.
Art. 2º A subvenção de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no
artigo anterior, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para a execução de suas
atividades, conforme plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na
época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública.
$ 1º A forma de aplicação dos recursos públicos, data de repasse e prestação de
contas serão fixadas no termo de convênio, observados também os requisitos impostos por
esta lei, bem como pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
$ 2º Os prazos de vigência do convênio, execução financeira e prestação de contas
da subvenção autorizada por meio desta lei respeitarão os limites previstos no art. 24 da
Lei Ordinária nº 2.086/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e seus parágrafos, com as
alterações trazidas pela Lei Ordinária nº 2.127/2022.
Art. 3º O termo de convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei,
desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos:
I - estatuto social, devidamente registrado em cartório;
KI - ata de posse da diretoria em exercício;
HI - último balanço contábil da entidade;
IV -prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), do
Ministério da Fazenda;
YV - relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo que
ocupa na entidade;
VI - comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e
Municipal;
VII - plano de trabalho.
& 1º No termo de convênio deverá constar ainda a obrigação da entidade beneficiada
prestar contas, apresentando relatório sucinto por meio de planilha de gastos,
especificando no mínimo:
I- o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da subvenção
prevista nesta lei; É
H -o material adquirido ou serviço prestado;
II - o valor pago;
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
IV - a data de pagamento;
V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de
autônomo.
$ 2º No termo de convênio deverá constar que a entidade a ser beneficiada com a
subvenção social prevista nesta lei não poderá utilizá-la para pagamento de juros e/ou
multas.
8 3º Após assinatura, o termo de convênio disposto no caput deverá ser
encaminhado à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para conhecimento.
Art. 4º Fica a entidade contemplada pela subvenção do Município, obrigada a
prestar contas das aplicações dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo,
na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único. Caso a entidade não tiver suas contas aprovadas pelo Poder
Executivo, ou não prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções,
devendo ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 10 de maio de 2023.
Asp
ELENICE PERÁIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
E Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio que entre si celebram a Prefeitura de Lima Duarte e a Santa Casa de
Misericórdia de Lima Duarte - MG.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº 18.338.186/0001-59, com sede na Praça Juscelino
Kubitscheck, nº 173, Centro, nesta cidade, neste ato representada pela Prefeita Municipal,
SRA. ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI, brasileira, casada, professora,
portadora do RG MG-2.632.549 e inscrita no CPF sob o nº 512.503.496-72, residente e
domiciliada na BR 267, KM 173, Pão de Angu, Fazenda Biquinha, Lima Duarte/MG,
doravante denominada apenas CONVENENTE, e a SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA LIMA DUARTE, associação civil de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº.20.452.280/0001-86, situada na Rua Tancredo
Alves, nº.263, centro, nesta cidade, CEP: 36.140-000,representada por seu provedor o
senhor ALTAIR OLIVEIRA THONI, portador da cédula de identidade M-5.577.009,
inscrito no CPF sob o nº 042.108.428-69, residente e domiciliado no Sítio Ponte Velha,
Beira Rio, nesta cidade, a seguir denominada CONVENIADA celebram este TERMO DE
CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições abaixo estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO DE CONVÊNIO, o repasse de recurso financeiro, a título
de subvenção, para o desenvolvimento de serviços, ações e programas na área de Saúde
no âmbito municipal, destinado à despesa de custeio visando promover melhorias nas
condições dos serviços oferecidos aos usuários da Santa Casa de Misericórdia de Lima
Duarte, conforme o Plano de Trabalho que integra este instrumento e Lei Ordinária
Municipal nº XX/2023.
Parágrafo único.Os recursos financeiros poderão também ser aplicados em despesas
de custeio para apoio administrativo, modernização de equipamentos, capacitação de
profissionais e outras que se fizerem necessárias, desde que justificadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações do CONVENENTE: 054,
I - transferir os recursos financeiros consignados na CLÁUSULA QUARTA do presente / /
TERMO DE CONVÊNIO, conforme Plano de Trabalho em anexo;
I - supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os
serviços prestados pela CONVENIADA em decorrência deste Termo;
HI - atuar, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, na execução do presente
Convênio, zelando pelo seu fiel cumprimento e que deverá comunicar a Prefeita
(08)
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
Municipal acerca de eveniuais irregularidades encontradas e não sanadas pela
CONVENIADA quanto à qualidade dos serviços prestados, bem como, quanto à
aplicação dos recursos financeiros transferidos;
IV - ceder funcionários para atuarem como pregoeiro e equipe de apoio, nos processos
licitatórios para aquisição de produtos ou serviços com utilização dos recursos oriundos
deste convênio;
V - solicitar à CONVENIADA a documentação necessária ao desenvolvimento e à
conclusão do objeto deste Convênio;
VI - examinar e aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à
CONVENIADA.
VII - assinalar prazo razoável para que a CONVENIADA adote as providências
necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio,
sempre que verificada alguma irregularidade;
VIII - reter o repasse de novos recursos, quando a CONVENIADA não cumprir com suas
obrigações aqui convencionadas.
2.2- São obrigações da CONVENIADA:
I - desenvolver as atividades objeto do presente CONVÊNIO de acordo com as normas a
ele inerentes;
II - assegurar aos órgãos fiscalizadores as condições necessárias ao acompanhamento,
fiscalização e avaliação da execução dos resultados do objeto deste Convênio;
II - efetuar o pagamento dos seus funcionários, inclusive, encargos sociais e direitos
trabalhistas; quer sejam no âmbito da Previdência Social, do Ministério do Trabalho,
FGTS, PIS/PASEP ou da Receita Federal, não cabendo à CONVENENTE nenhuma
responsabilidade a não ser o repasse descrito na cláusula quarta;
IV - se responsabilizar pela aquisição de todo e qualquer material hospitalar a ser
utilizado;
V- aplicar integralmente, os recursos alocados à disposição deste Convênio, no
pagamento de despesas, exclusivamente de acordo com o plano de trabalho;
VI - apresentar à CONVENENTE todos e quaisquer documentos, se requeridos, à
fiscalização deste Convênio, especialmente para assegurar a adequada aplicação dos
recursos financeiros transferidos;
VII - manter regularmente aberta, uma conta bancária para receber da CONVENENTE a
transferência do recurso financeiro deste CONVÊNIO, sendo que, tal recurso deverá ser
aplicado, exclusivamente, na execução do objeto deste CONVÊNIO;
VIII - aplicar as receitas auferidas obrigatoriamente no objeto deste CONVÊNIO,
devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;
IX - quando da prestação de contas, apresentar as notas fiscais/faturas ou comprovantes
de despesas efetuadas e emitidas em nome da CONVENIADA;
X - não utilizar do recurso para pagamento de beneficiários para concessão de bolsa de .
estudos; AA
XI - não utilizar do recurso para aquisição de bens imóveis; CE j
XII - disponibilizar atendimento de saúde de qualidade e com humanidade e respeito à
população;
XIII - observar, através de seus prepostos e funcionários, as normas técnicas
estabelecidas pelo Ministério da Saúde, pelo Conselho Regional de Medicina e pelo
A
E
Prefeitura Municipal de Lina Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
Conselho Regional de Enfermagem;
XIV - proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida pelos
serviços médicos, sem discriminação de qualquer natureza;
XV - apresentar aa CONVENENTE, a título de prestação de contas, relatório semestral
das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, assim
como, declaração quantitativa dos atendimentos realizados, especialmente a relação dos
plantões executados pelos médicos;
XVI - prestar Contas aa CONVENENTE dos recursos repassados, nos moldes das instruções
específicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, respeitados os prazos
estabelecidos pela Lei Ordinária nº 2.086/22 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob pena de
ficar impedida de receber quaisquer outros recursos financeiros por parte do
CONVENENTE;
XVII - em havendo custo adicional de gerenciamento da CONVENIADA, esta deverá
apresentar solicitação, a título de repasse adicional, munido de planilha de custo,
submetendo primeiramente, ao Secretário Municipal de Saúde, que deverá dar ciência ao
Conselho Municipal de Saúde e a Sra. PrefeitaMunicipal, que poderá anuir e autorizar a
elaboraração de projeto de Lei a ser submetido à apreciação da Câmara Municipal para
complemento do repasse.
XVIII - a CONVENIADA deverá efetuar a execução financeira do repasse no prazo de
XIX - a CONVENIADA deverá incluir em sua prestação de contas, sem prejuízo das
demais disposições presentes no termo de convenio e legislação municipal de regência,
relatório sucinto contendo planilha de gastos, especificando no mínimo:
a) o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da subvenção
prevista nesta lei;
b) o material adquirido ou serviço prestado;
c) o valor pago;
d) a data de pagamento;
e) o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de
autônomo.
XX -a CONVENIADA não poderá utilizar o recurso para pagamento de multa ou juros
em nenhuma hipótese.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1- Para a execução do objeto deste Termo de Convênio, fica estipulado o valor de R$
800.000 (oitocentos mil reais), que será repassado a título de subvenção, conforme
disponibilidade de caixa.
3.2- O repasse financeiro supramencionado correrá à conta da dotação consignada no
orçamento para o exercício de 2023, classificada conforme o código a seguir relacionado:
3.3.50.43.00.2.05.02.10.302.0013.02.0043 Subvenção a Entidades. A,
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Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
É; Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
FINANCEIROS
O CONVENENTE efetuará o repasse do recurso financeiro consignado na CLÁUSULA
TERCEIRA deste TERMO DE CONVÊNIO, devendo ser utilizado conforme disposição
no plano de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura até de 2023.
CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente CONVÊNIO será fiscalizada e avaliada pela Secretaria
Municipal de Saúde, mediante procedimentos de supervisão direta e indireta no local, os
quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste
CONVÊNIO, verificarão o atendimento ao púbico e, quaisquer outros dados necessários
ao controle e avaliação dos serviços prestados.
$ 1º O Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte prestará todos os
esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Câmara Municipal, Secretaria Municipal de
Saúde e Controle Interno do Município, os quais poderão permanecer no local da prestação
dos serviços para procederem à fiscalização, ressalvada as áreas de uso restrito ao corpo
clínico.
$ 2º Poderá ser realizada auditoria especializada, em caso de necessidade devidamente
justificada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 - A CONVENIADA presiará contas da utilização dos recursos financeiros repassados
por força deste Convênio, respeitando as instruções específicas do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais.
7.2 - A prestação de contas será apresentada até XX de 2023, acompanhada dos
seguintes documentos:
34, /,
I - Plano de Trabalho — ANEXO I; od A
II - Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
II - Relatório de Execução Físico-financeira;
IV - Demonstração da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado
financeiro, quando for o caso e os saldos;
V - Quadros do Plano de Atendimento, item 2 a 5 do Anexo 1, devidamente
6
;
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
É Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
preenchidos:
VI - Relação de Pagamentos;
VII - Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela
única até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VIII - Conforme dispõe a legislação municipal de regência, acompanhará a prestação de
contas o relatório sucinto contendo planilha de gastos, especificando no mínimo:
a) o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da subvenção
prevista nesta lei;
b) o material adquirido ou serviço prestado;
c) o valor pago;
d) a data de pagamento;
e) o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de
autônomo.
7.3 - A Prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do
Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
7.4 - O descumprimento ao estabelecido nesta cláusula importará na suspensão do
recebimento de quaisquer outros recursos financeiros.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESTITUIÇÃO
A CONVENIADA fica obrigada a restituir os valores repassados pelo CONVENENTE,
devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, no prazo de 30 (trinta) dias, após
comprovadas as seguintes irregularidades:
I - inexecução do objeto deste Convênio;
II - utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida;
II - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, em
conformidade com o definido este Termo de Convênio.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Será rescindido o presente Termo de Convênio, caso haja inadimplemento das cláusulas
aqui avençadas, especialmente se constatada a utilização dos recursos financeiros em
desacordo com o Plano de Trabalho e, não havendo apresentação da Prestação de Contas
citadas na Cláusula Oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA
As partes poderão denunciar o Convênio, assim como rescindi-lo a qualquer tempo,
unilateralmente, mediante prévia notificação escrita e com antecedência de 60 (sessenta)
dias, preservando-se a obrigação de prestar contas das quantias já realizadas em despesas
e a de restituir o saldo remanescente do repasse no caixa da CONVENIADA.
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E Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG q
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este convênio poderá ser aditado, por livre iniciativa das partes, através de Termo Aditivo,
desde que sejam respeitados os valores, os prazos € os limites previstos na Lei Municipal que
lhe deu origem.
$ 1º Havendo necessidade de alteração das cláusulas do presente CONVÊNIO, a alteração
deverá ser justificada pela parte que a requerer, submetendo-se a Minuta do Termo Aditivo
do Convênio à Prefeita Municipal e ao Provedor da Santa Casa, para assiná-lo.
$ 2º Após assinatura, o Termo Aditivo disposto nesta Cláusula deverá ser encaminhado à
Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para conhecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
JURÍDICA
Fica o presente Termo de Convênio e sua execução, sujeitos no que couber, às normas
estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei
Federalnº4.320,de 17demarçode1966 e Lei Federal nº 8.666/93, assim como as
exigências do Fundo Nacionai de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Lima Duarte, com exclusão de
qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as eventuais
questões oriundas de interpretação ou aplicação do presente Convênio, que não puderem
ser resolvidas pelas partes de comum acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ACEITAÇÃO
E por estarem assim, justas e conveniadas as partes firmam o presente Convênio em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas, ora qualificadas, que
também assinam.
Lima Duarte, de 2023.
dife
ELENICE PE DELGADO SANTELLI
Prefeita de Lima Duarte
ALTAIR OLIVEIRA THONI
Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte
Testemunhas:
-NOME, RG.
-NOME, RG.
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
1. DADOSCADASTRAIS:
1.1. Entidade: Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte CNPJ
20.452.280/0001-86:
1.2. Endereço:RuaTancredo Alves, nº.263, centro, nesta cidade, CEP:36.140- 000;
1.3. Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº. 1.568, de 30 de junho
de 2.010;
1.4. Nome do Provedor: Altair Oliveira Thoni.
2. DESCRIÇÃO:
Contribuição concedida à Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte para auxiliar
nas despesas de manutenção de suas atividades básicas, conforme Lei Ordinária
Municipal nº. XX/2023.
3. PRAZOS:
3.1. PRAZO DE EXECUÇÃO: Até XX/XX/2023;
3.2. PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: Até XX/XX/2023.
4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: |
4.1. A Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte é uma instituição filantrópica,
que se destina a prática de beneficência e caridade, de amparo à assistência médico-
hospitalar, a qualquer pessoa que dela necessite gratuitamente ou não, sempre dentro
do mais elevado espírito humanitário. Tem como missão a prestação de serviços a
doenças, até a média complexidade.
4.2. As receitas auferidas junto aos associados e contribuintes voluntários tem- se |
mostrado insuficientes para manter em funcionamento a entidade, que, se extinta
resultaria em grandes perdas para nossa população;
5. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO:
5.1 Custeio de gasto com gênerosalimentícios;
5.2 Custeio de gasto commedicamentos;
5.3 Custeio de gastos com material de limpeza ehigiene;
5.4 Custeio de gasto com material de consumohospitalar; |
5.5 Custeio de gasto com manutenção deequipamentos; |
s . |
5.6 Custeio de pessoal, por meio deRPA, compreendendo as despesas com
pagamentos de impostos e demais encargos sociais e trabalhistas;
5.7 Custeio com prestação de serviços por pessoa física;
5.8 Custeio de pessoas, folha depagamento, compreendendo as despesas com
pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas
rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
5.9 Custeio com prestação de serviços por pessoa jurídica;
5.10 Custeio com o parcelamento de débitos tributários federais, obedecendo o limite
de 25% do valor total repassado através do convênio.
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
6.1. R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme disponibilidade de caixa, paga
através de cheque ou por depósito em contabancária.
Na qualidade de representante legal da entidade Santa Casa de Misericórdia de |
Lima Duarte, para fins de prova junto à Prefeitura de Lima Duarte, declaramos
que a entidade não tem pendência com prestação de contas de contribuição ao
Município de Lima Duarte -MG.
Pede deferimento,
Lima Duarte, XX de XXX de 2023.
Altair Oliveira Thoni
Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte
Aprovado pela concedente,
Elenice plreira Delgado Santelli Marina Amaral Goebel |
Prefeita de Lima Duarte Secretária Municipal de Saúde
EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
TERMO DE CONVÊNIO
CONVENENTE: SANTA CASA DE
CNPJ: 20.452.280/0001-86
MISERICÓRDIA
RECEITA VALOR DESPESA VALOR em R$
Recurso recebido R$ 800.000,00
Rendimento de
aplicação
Financeira
Rendimentos de
aplicação
Financeira
Recursos Saldo (recolhido/
Próprios a recolher)
Total Total
Assinaturas
Nome: Nome:
CPF: CPF:
E
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
RELAÇÃO DE PAGAMENTO
BENEFICIÁRIO
VALOR PAGO

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