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norma nº 2166/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2166 / 2023
Date 2023-08-18
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.166, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e
a execução da Lei Orçamentária do exercício
financeiro de 2024.
A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, nos limites constitucionais e com arrimo no
art. 145-A da Lei Orgânica do Município, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a
seguinte lei.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Em cumprimento às disposições da Constituição Federal, Constituição Estadual,
da Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam
estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Lima Duarte para o exercício
- financeiro de 2024, compreendendo:
I- as disposições sobre prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
H - a estrutura do orçamento municipal;
HI -diretrizes paraa elaboração, alteração e execução orçamentária;
IV - as despesas de pessoal e encargos sociais;
V - as condições para concessão de recursos públicos;
VI - as alterações na legislação tributária;
VI - as disposições sobre a divida pública municipal; e
VIH - as disposições finais.
Parágrafo único. Integram esta lei, os seguintes Anexos, nos termos do art. 4 e seus 8 1º
a 3º da Lei Complementar nº 101, de 2000:
a) Anexo I- Prioridades e Metas;
b) Anexo Il - Metas Fiscais; e
c) Anexo TH - Riscos e Eventos Fiscais.
CAPÍTULO .
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art.2º As prioridades e as metas da Administração Pública Municipal para o exercício de
2024, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional e legal do Município
e as de funcionamento dos úrgãos e entidades municipais, são as constantes do Anexo |
desta lei, as quais terão prece jência na alocação dos recursos na lei orçamentária de 2024
e na sua execução, não se constituindo em limite à programação das despesas. y
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
“81º O Orçamento Anual será elaborado em consonância com as prioridades e metas de que
trata o caput deste artigo e deverão estar adequadas ao Plano Plurianual - PPA 2022/2025.
82º Na elaboração e durante a execução do Orçamento do exercício financeiro de 2024, o
Poder Executivo poderá alterar as metas estabelecidas nesta lei, a fim de compatibilizar a
despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas
públicas e o atendimento às necessidades estabelecidas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art.3º O Orçamento para o exercício financeiro de 2024 abrangerá os Poderes Legislativo
e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e será
elaborado levando-se em conta à estrutura organizacional do Município e suas possíveis
alterações.
Art. 4º A proposta orçamentária do Município evidenciará as receitas por rubricas e suas
respectivas despesas, por função, subfunção, programa, projetos, atividades e operações
especiais de cada unidade gestora e conterá:
I - mensagem encaminhando o projeto de lei;
"1 - texto da lei;
HI - demonstrativo da receita e despesa, segundo as categorias econômicas;
IV - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
V - quadro das dotações por órgãos de governo e administração:
VI - demonstrativo da despesa por órgãos e funções;
VH - programa de trabalho através da funcional programática:
VIII - demonstrativo da despesa segundo sua natureza;
IX - quadros orçamentários consolidados, discriminando os recursos próprios e as
transferências constitucionais e com vinculação econômica;
X - anexos dos orçamentos fiscal, discriminando a receita e a despesa dos órgãos e
autarquia; .
XI - objetivos e metas;
XII - relatório consolidado de metas físicas e financeiras dos programas municipais;
XIII - relatório da alocação de recursos por área de resultado;
XIV - plano de aplicação dos fundos municipais; e
XV - tabelas explicativas, mensagem circunstanciada e quadros orçamentários
determinados pela Lei Federal nº 4.320/64, e pela Lei Complementar Federal nº 101/00,
além de demonstrativo de despesa com pessoal, demonstrativo de aplicação de recursos
públicos na manutenção e no desenvolvimento do ensino, no financiamento das ações e
dos serviços públicos de saúde e no financiamento do Poder Legislativo municipal.
Art, 5º Para efeito desta lei entende-se por:
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Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
“1 - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos
no Plano Plurianual;
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente,
das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto
que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV - Operação especial, as despesas que não contribuem para manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
$ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos sob a
forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores
e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
8 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção a que
se vincula.
8 3º As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas na LOA por
programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais.
CAPÍTULO IV .
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXECUÇÃODO
ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 6º A proposta orçamentária do Município, relativa ao exercício financeiro de2024,
deverá ser elaborada em conformidade com os diversos princípios, além dos contábeis
geralmente aceitos, o de igualdade, prioridade de investimentos nas áreas sociais,
austeridade na gestão dos recursos públicos, modernização na ação governamental,
transparência na elaboração e execução do orçamento.
Art. 7º O Poder Legislativo elaborará seu detalhamento de despesas para o exercício
financeiro de 2024, observadas as determinações contidas nesta Lei e no art. 29-A da
Constituição Federal, devendo encaminhá-lo ao Poder Executivo até 30 (trinta) dias antes
do prazo de remessa do projeto de lei orçamentária de 2024 à Câmara Municipal.
Art. 8º As emendas ao projeto de lei do orçamento devem obedecer ao disposto no $3º do
art. 166, da Constituição Federal e na alínea “b” do inciso III do art. 160 da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e não poderão indicar recursos provenientes de anulação das
seguintes despesas:
1 - dotações com recursos vinculados;
II - dotações referentes à contrapartida;
III - dotações referentes a obras em andamento; e
IV - dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais.
Art.9º O projeto de lei orçamentária anual conterá dotação para Reserva de Recursos para
Emendas Individuais, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal. A
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“81º Para fins de atendimento aos dispositivos relacionados às emendas individuais ao
orçamento público municipal, os órgãos de execução observarão, nos termos legais, o
cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e
demais procedimentos necessários à viabilização da execução das respectivas emendas.
82º As programações orçamentárias de origem nas emendas individuais não serão de
execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica insuperáveis.
83º Consideram-se impedimentos de ordem técnica insuperáveis:
I - as emendas individuais que desconsiderarem os preceitos constitucionais previstos no
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
II - as emendas que apresentarem a adoção de ações e serviços públicos para a realização
de objeto de forma insustentável ou incompleta;
HI - as emendas que apresentarem a alocação de recursos insuficientes para a execução do
seu objeto, salvo em atividade dividida por etapas e tecnicamente viável;
IV - a não comprovação de que os recursos orçamentários ou financeiros são suficientes
para a conclusão do projeto ou de etapa útil com funcionalidade que permita o imediato
usufruto dos benefícios pela sociedade;
V - a incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou da ação
orçamentária emendada;
.VI - a incompatibilidade do valor proposto com o cronograma físico-financeiro de
execução do projeto, no caso de emendas relativas à execução de obras;
VII - a emenda individual que conceder dotação para a instalação ou o funcionamento de
serviço público ainda não criado por lei, em desacordo ao disposto na alínea “c” do art. 33
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
VIII - a aprovação de emenda individual que conceder dotação para o início de obra cujo
projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes, em desacordo ao disposto na alínea
“b” do art. 33 da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
IX - a destinação de dotação a entidade que não atenda os critérios estabelecidos pela Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
X - a destinação de dotação a entidade em situação irregular, em desacordo com o disposto
no art. 17 da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
XI - a criação de despesa de caráter continuado para o Município, direta ou indiretamente;
XII - os impedimentos cujo prazo para superação inviabilize o empenho ou o pagamento
dentro do exercício financeiro.
84º Os impedimentos de ordem técnica de que trata este artigo serão apurados pelos
gestores responsáveis pela execução das respectivas programações orçamentárias e nas
unidades orçamentárias, e comporão relatório a ser formalmente comunicado pelo Poder
Executivo.
85º A parcela da reserva de recursos a que se refere o caput deste artigo que não for
utilizada pelos vereadores para indicação de emendas individuais durante o processo de
tramitação da lei orçamentária de 2023 poderá ser utilizada pelo Poder Executivo como
fonte de recursos para abertura de créditos adicionais.
Art. 10. O projeto de lei orçamentária de 2024 contemplará autorização ao Chefe do Poder
Executivo municipal para abertura de créditos adicionais suplementares, obs: do
disposto na Lei Federal nº 4320, de 1964, visando:
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T- criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação já existente;
If - movimentar, internamente, o Orçamento quando as dotações existentes se mostrarem
insuficientes para a realização de determinadas despesas; e
HI - incorporar valores que excedam às previsões constantes da Lei Orçamentária.
Art. 11. O Poder Executivo poderá, mediante lei, remanejar, transpor ou transferir, total
ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 ou em créditos
adicionais, quando for necessária a repriorização de programas, ações ou gastos
governamentais fixados na estrutura do orçamento, determinadas as respectivas
realocações de recursos nos termos seguintes:
I- Remanejamento: realocações na organização do ente público, com destinação de
recurso de um órgão, secretaria, departamento, ou congênere para outro, em decorrência
da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento, bem como
de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática,
expressa por categoria de programação, conforme definida no parágrafo único do art.5º
desta lei;
IE - Transposição: realocações no âmbito dos programas de trabalho já existentes no
orçamento do órgão executor das ações governamentais;
LI - Transferência: realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas,
dentro do mesmo órgão, secretaria, departamento ou congênere e do mesmo programa de
- trabalho, em função da repriorização dos gastos a serem efetuados.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em
alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 ou em
créditos adicionais.
Art. 12.0 Poder Executivo poderá, mediante decreto, incluir ou alterar fontes de recursos
nas dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024, respeitadas as
devidas vinculações.
Parágrafo único.A movimentação entre fontes de recursos de uma única dotação
orçamentária não configura abertura de crédito adicional.
Art. 13.0 Governo Municipal destinará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua
receita resultante de impostos e das transferências federais e estaduais de impostos, na
manutenção e desenvolvimento do ensino, como estabelzce o caput do art. 212 da
Constituição Federal e a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. O Município aplicará parte dos recursos a que se refere o caput deste
artigo, na manutenção e no desenvolvimento do ensino na educação básica e à
remuneração condigna de seus profissionais, nos termos estabelecidos no art. 212-A da
Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de
2020.
Art. 14. A proposta orçamentária consignará previsão de recursos para financiamento das
ações e serviços públicos de saúde no ano de 2024, no mínimo, de 15% (quinze por cento)
do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que
tratam os artigos 158 e 159, imciso 1, alínea “b” e seu $3º, da Constituição Federal.
Art, 15. ALei Orçamentária de 2024 deverá conter Reserva de Contingência, limitada a
2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista, destinada a atender os passivos
contingentes, os riscos e eventos fiscais, dentre outros imprevistos e imprevisíveis,
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Parágrafo único. Para efeito desta lei, entendem-se como eventos e riscos fiscais
imprevistos e imprevisíveis, entre outros, as despesas necessárias ao funcionamento e
manutenção dos serviços públicos e da estrutura da Administração Municipal, não orçadas
ou orçadas a menor, as decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações
governamentais às necessidades do Poder Público.
Art. 16. Considera-se despesa irrelevante para fins do disposto no 83º do art.16 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, a despesa cujo valor não ultrapasse os limites
estabelecidos nos incisos 1 e II do art. 75 da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021,
nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços €
compras.
Art. 17. Até 30 (trinta) dias após a aprovação e publicação da Lei Orçamentária de 2024,
o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira c o cronograma de execução
mensal de desembolso, bem como as metas bimestrais de arrecadação.
Parágrafo único. O cronograma anual de desembolso mensal do Poder Legislativo terá
como referencial o repasse previsto no art.168 da Constituição Federal, na forma de
duodécimos, respeitado o limite constitucional, o prazo mensal e a proporção fixada na
Lei Orçamentária de 2024, em observância as regras dispostas noart. 29-A da Constituição
Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021.
Art, 18. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será
suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, os Poderes Executivo e
* Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira,
podendo definir percentuais específicos para o conjunto de projetos, atividades e
operações especiais, calculado de forma proporcional à participação dos Poderes no total
das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2024.
81º Excluem do caput deste artigo às despesas que constituem obrigação constitucional e
legal de execução e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
82º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo
comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para
empenho e para movimentação financeira.
83º Para efeito de aplicação deste artigo serão considerados, preferencialmente, os
recursos orçamentários destinados às despesas de capital e às despesas correntes que não
são afetas a serviços básicos.
$4º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das
dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções
efetivadas.
Art. 19.0s pagamentos devidos pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de sentença
judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios
e à conta dos créditos respectivos, conforme disposto no art. 100 da Constituição Federal.
Art. 20. A destinação de recursos para novos projetos somente será permitida depois de
adequadamente atendidos os projetos em andamento e as despesas de conservação do
patrimônio, salvos os projetos programados com recursos de convênios e operações de
crédito.
Art. 20-A.0 Poder Executivo publicará mensalmente em seu sítio eletrônico, de forma
compilada, as seguintes informações relacionadas à dívida pública fundada e operações de
crédito total do Município: Jo
I - cópia com inteiro teor do contrato; 7
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TH - relatório contendo as seguintes informações dos contratos previstos no inc. I:
a) credor;
b) objeto;
c) valor;
d) taxa de juros;
e) cronograma de desembolso;
9) lei autorizativa.
III - relatórios contendo as seguintes informações da dívida prevista no caput, e por
contrato previsto nos incs. 1 e II:
a) saldo anterior;
b) amortizações e serviços no período;
e) correções no período;
d) inscrições no período;
e) saldo final.
CAPÍTULO V
DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 21,Para efeito do disposto nos incisos V e X do art. 37, observado o inciso II, 81º e
caputdo art.169, da Constiwuição Federal, com as disposições contidas na Emenda
Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, e na Lei Complementar Federal nº 101, de
2000, fica estabelecido que a Administração Direta e Indireta, e o Poder Legislativo,
poderão criar cargos, empregos e funções, alterar a estrutura de carreira, realizar concurso
público, conceder qualquer vantagem, corrigir,reajustar ou aumentar a remuneração dos
servidores públicos municipais e admitir pessoal, mediante lei e prévia dotação
orçamentária suficiente para atendimento da respectiva despesa, de acordo com os limites
constitucionais e legais.
$1º0s recursos para as despesas decorrentes dos atos dispostos no caput deste artigo
deverão estar previstos no Orçamento de 2024 ou acrescidos por créditos adicionais.
$ 2ºA remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei
específica, observada a iniciativa privativa de cada Poder, assegurada a revisão geral
anual.
Art.22. A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo,
respectivamente, não excederá os limites de 54% (cinquenta e quatro por cento) e 6% (seis
por cento) da Receita Corrente Líquida, observada os limites prudenciais.
Art. 23. No exercício financeiro de 2024 a realização de hora extra, quando a despesa com
pessoal houver excedido o limite disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, somente poderá ocorrer nos casos de necessidade
temporária de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade
competente.
Art. 24. Serão considerados contratos de terceirização de mão-de-obra, para efeito do
disposto no $1º do art.18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, as despesas
provenientes de contratação de pessoal para substituição de servidores pert a
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“categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal de órgão ou
entidade, desde que haja vacância dos cargos a serem substituídos, sendo tais despesas
contabilizadas como Outras Despesas de Pessoal.
CAPÍTULO VI .
DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
Art. 25. O Poder Executivo poderá, mediante autorização legislativa específica, transferir
recursos do Tesouro Municipal, a título de subvenção social, às entidades sem fins
lucrativos, as quais desenvolvam atividades nas áreas social, médica, educacional, cultural
e desportiva, desde que estejam legalmente constituídas, em observância as regras
aplicáveis na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com suas alterações.
81º As entidades beneficiadas nos termos do caput deste artigo deverão prestar contas dos
recursos recebidos ao Poder Executivo e Poder Legislativo na forma estabelecida em lei.
82º Fica vedada à concessão de subvenção a entidades que não cumprirem as exigências
do $1º deste artigo, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder
Executivo.
Art. 26, O Poder Executivo poderá destinar recursos para pessoas físicas ou jurídicas
- situadas no Município, visando cobrir suas necessidades ou déficit, respectivamente,
observadas as disposições contidas em lei municipal específica.
Art. 27.A Lei Orçamentária conterá dotação para acobertar despesas com contribuições a
entidades que visem o desenvolvimento municipal ou regional.
Art. 27-A.Ao final de um bimestre, se verificado que a realização da receita poderá não
comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no
Anexo I, será promovida a limitação de empenho, levando em consideração a seguinte
ordem de prioridade na redução de gastos:
T- obras estruturantes;
KH - serviços de terceiros e encargos administrativos;
HI - investimentos do Orçamento Participativo;
IV. - obras de manutenção que objetivam a recuperação de danos otorridos no
equipamento existente.
Art. 27-B.O Poder Executivo elaborará e publicará, até trinta dias após a publicação da
LOA de 2024, cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do art. 8º da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000.
— CAPÍTULO VII .
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 28. Qualquer Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivos, isenção ou benefícios
de natureza tributária ou financeira, que gere efeitos sobre a receita estimada para o
Orçamento de 2024, deverá, para sua aprovação, observar os termos do art. 14 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, no que couber. SVA bo
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“Art. 29. O Chefe do Poder Executivo, autorizado em lei, poderá conceder benefício fiscal
aos contribuintes que pagarem seus tributos em parcela única e no prazo de vencimento,
ou ainda em dia com suas obrigações tributárias, devendo, nesses casos, serem
considerados os cálculos da estimativa da receita.
. CAPÍTULO VII —
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art.30. A administração da dívida pública municipal interna ou externa terá por objetivo
principal a minimização de custos e a viabilização de fontes alternativas de recursos para o
tesouro municipal.
Art. 31. Observada a legislação vigente, o Município poderá realizar operações de crédito
destinadas a financiar despesas de capital previstas no Orçamento.
Art. 32. As operações de crédito deverão ser autorizadas por lei específica e constar do
Orçamento Anual para 2024.
Art. 32-A.A avaliação dos programas municipais definidos na LOA será realizada
periodicamente por meio do comparativo das metas físicas e financeiras planejadas e
executadas, com base nos principais indicadores de políticas públicas.
Parágrafo único. O resultado da avaliação de que trata o caput será disponibilizado em
- meio eletrônico, inclusive em banco de dados.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. A despesa de competência de outros entes da Federação só será assumida pelo
Município quando firmado convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres,
previsto recurso na lei orçamentária e que visem ao desenvolvimento municipal.
Art. 34. A Administração Municipal, tanto quanto possível, até a criação de estrutura
adequada, deverá apropriar as despesas de forma a demonstrar os custos de cada ação
governamental.
Art. 35. A Proposta Orçamentária do Município, relativa ao exercício de 2024, deverá ser
elaborada de conformidade com o princípio de transparência dos atos de gestão, além dos
princípios contábeis geralmente aceitos, a fim de garantir o livre acesso e participação dos
cidadãos às informações relativas a elaboração, execução e acompanhamento do
orçamento, inclusive na discussão em audiências públicas.
Parágrafo único. São instrumentos de transparência dos atos de gestão fiscal, aos quais
será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
I- lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
H- relatórios resumidos da execução,orçamentária;
HI - relatórios de gestão fiscal;
IV -balanço geral anual;
V - audiências públicas; e
VH- leis, os decretos, as portarias e demais atos do Executivo.
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“Art. 36. Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2024 não seja devolvido ao Poder
Executivo para sanção até 31 de dezembro de 2023, a programação dele constante poderá
ser executada à razão de 1/12 (um doze avos), até a sua conversão em lei.
Parágrafo único. A limitação prevista no caput deste artigo não se aplica às despesas de
que tratam as alíneas “a”, “b” e “ce” do inc. H do $ 3º do art. 166 da Constituição Federal.
Art. 37. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 18 de agosto de 2023.
valo
ELENICE P LGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
JUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRL
DE AVI RA AL
PrefeituraMunicipaldeLimaDuarte-MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 —Centro-36.140-000-Telefone: (32)3281-1810
Anexo Il
Metas Fiscais
LDO 2024
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Praça Juscelino Kubitschek, 173 —Centro-36. 140-000-Telefone: (32)3281-1810
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
ANEXO
METAS FISCAIS
Em atendimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, e em conformidade com o determinado nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional de
nº 1.447, de 14 de junho de 2022, o presente Anexo de Metas Fiscais contém os seguintes
demonstrativos:
Demonstrativo 1 — Metas Anuais,
Demonstrativo 2 — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo 3 — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas
nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo 4 — Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo 5 — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo 6 — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
Demonstrativo 7 — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
1. Metas Anuais
1.1. Metas Anuais de 2024 a 2026
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O demonstrativo em análise estabelece as metas de resultado primário e nominal da
Administração Municipal de Lima Duarte, Minas Gerais, para o exercício de 2024 e indicando as
metas para 2025 e 2026 em valores correntes e constantes, destacando receitas e despesas,
totais e primárias, dívida pública consolidada e divida consolidada líquida.
As metas indicadas para os anos de 2025 e 2026 deverão ser revistas nas próximas
proposições de suas diretrizes orçamentárias.
MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Metas Anuais
2024
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, $ 1º)
º 2024 2025 2026
A Valor Valor Valor Valor Valor Valor
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante
(a) (b) te)
Receita Total 75.737.428| 72.733.533 80.088.194 73.953.595 | 84.592.692] 75.108.710
Receitas Primárias (1) 72.167495| 69.305.190| 76.308.634| 70.463.542| 80.591.197) 71.555.836
Receitas Primárias Correntes 67.117.495| 64.455.483 71.058.634 65.615.682 | 75.231.197 | 66.790.764
Impostos, taxas e Contribuição de
Melhoria 4.923.637 4.728.356 5.212.753 4.813.466 5.518.846 4.900.109
Contribuições 976.486 937.756 1.033.825 954.636 1.094.531 971.819
Transferências Correntes 57.150.572| 54.883.868 60.506.453 55.871.778| 64.059.392] 56.877.470
Demais Receitas Primárias Correntes 4.066.800 3.905.503 4.305.602 3.975.802 4.558.427 4.047.366
Receitas Primárias de Capital 5.050.000 4.849.707 5.250.000 4.847.860 5.360.000 4.759.072
Despesa Total 75.737.428| 72733.533| 80.088.194| 73953595) 84.592692| 75.108.710
Despesas Primárias (Il) 75.436.624 | 72.444.659 79.769.726 73.659.521 84.255.524 | 74.809.343
Despesas Primárias Correntes 53.589.907 | 51.464.426 56.480.244 52.153.968 | 59.598.484 | 52.916.689
Pessoal e Encargos Sociais 36.653.336 | 35.199.593 38.645.694 35.685.510 | 40.914.969| 36.327.849
Outras Despesas correntes 16.936.571 16.264.833 17.834.550 16.468.459 18.683.515 16.588.841
Despesas Primárias de Capital 19.743.382 18.960.320 20.902.713 19.301.606| 22.130.120 | 19.649.035
Pagamentos de Restos a Pagar de
Despesas Primárias 2.103.335 2.019.913 2.226.843 2.056.271 2.357.604 2.093.284
Resultado Primário - Acima da Linha (Ill)
=(t-il) (3.269.129) | (3.139.469) (3.461.092) (3.195.979) | (3.664.328) | (3.253.507)
Divida Pública Consolidada 2.090.627 2.007.709 2.216.065 2.046.319 2.349.029 2.085.671
Divida Consolidada Líquida (37.255.899) | (35.778.257) | (38.940.402) | (35.957.644) | (40.700.636) | (36.137.545)
Resultado Nominal - Abaixo da Linha (1.612.007) | (1.548.072) (1.684.503; (1.555.473) | (1.760.234) | (1.562.888)
Nota: PIB Estadual projetado não divulgado
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Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
a) Receitas Primárias: Correspondem ao total das receitas orçamentárias correntes e
de capital, deduzidas das receitas financeiras, que não contribuem para o resultado primário do
exercício e são adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da contratação de operações
de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras, juros recebidos,
amortização de empréstimos concedidos, bem como a alienação investimentos.
b) Despesas Primárias: Correspondem ao total das despesas orçamentárias correntes
e de capital, deduzidas as despesas financeiras, que não contribuem para o resultado primário do
exercício e são pagas ao mercado financeiro, como amortizações de empréstimos e juros e
encargos da dívida contratada.
c) Resultado Primário: Pelo método acima da linha representa a diferença entre as
receitas primárias totais realizadas e as despesas primárias totais pagas. O resultado positivo
corresponde a um superávit de fluxo de caixa primário e o negativo a um déficit de fluxo de caixa
primário.
d) Dívida Pública Consolidada: corresponde ao montante apurado das obrigações
financeiras do ente da Federação decorrente de emissão de títulos, assumidos em virtude de leis,
contratos, convênios ou tratados; da realização de operações de crédito para amortização em
prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado
como receitas no orçamento; e dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e
não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
e) Dívida Consolidada Líquida/DCL: corresponde à divida pública consolidada menos
as deduções que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros liquidos dos restos a
pagar processados.
f) Resultado Nominal: Para fins do arcabouço normativo criado pela Lei de
Responsabilidade Fiscal e pela Resolução do Senado Federal nº 40/2001, esse resultado
representa a variação da Divida Consolidada Líquida — DCL, em um dado período. O valor a ser
considerado para avaliação do cumprimento da meta de resultado nominal deve ser o apurado
pela metodologia abaixo da linha. Pela metodologia abaixo da linha, o resultado nominal
Fepresenta a variação da dívida consolidada líquida (DCL), ou seja, a diferença entre o saldo da
DCL em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao apurado no período de referência.
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Caso o ente federativo não possua divida consolidada, ou seja, caso sua DC seja igual a zero, o
resultado nominal abaixo da linha será calculado apenas com base na variação dos estoques de
disponibilidades financeiras, ou seja, representará a diferença entre o saldo das “DEDUÇÕES" em
31 de dezembro do exercício anterior em relação ao apurado no período de referência.
1.2. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
O cálculo das metas descritas no Demonstrativo | foi realizado considerando-se os
seguintes parâmetros macroeconômicos, constantes do Relatório Focus do Banco Central de
Brasil, de 31 de março de 2023:
Parâmetros Macroeconômicos
Variáveis 2023 2024 2025 2026
PIB Total (variação % sobre o ano anterior) 0,90 1,48 1,80 1,80
IPCA (%) 5,96 4,13 4,00 4,00
IGP-M (%) 3,70 4,20 4,00 4,00
Meta Taxa Selic - média do período (% a.a.) 12,75 10,00 9,00 8,75
Taxa de câmbio - fim de período (R$/USS) 5,25 5,30 5,30 5,40
Fonte: Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 31/03/2023
Para efetuar o cálculo em valores constantes de 2022, os valores correntes foram
deflacionados com base nas variações previstas para o Índice de Preço ao Consumidor Amplo/
IPCA, destacados na tabela acima.
1.2.1. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas
As metas anuais de receitas do Município de LIMA DUARTE/MG foram calculadas a
partir das seguintes receitas orçamentárias:
Total de Receitas
Valores nominais
Especificação Previsão
2024 2025 2026
RECEITAS CORRENTES 78.481.303 83.068.550 87.946.336
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.923.637 5.212.753 5.518.846
Contribuições 976.486 1.033.825 1.094.531
Receitas Patrimoniais Í 3.646.968 3.861.118 4.087.843
Receitas de Valores Mobiliários 3.569.933 3.779.560 4.001.495
Demais Receitas Patrimoniais 77.035 81.558 86.348
Receita Agropecuária - - -
Receita Industrial 278.537 294.893 312.209
Receitas de Serviços 3.185.566 3.372.622 3.570.663
Transferências Correntes 64.924.447 68.736.810 72.773.036
Cota-Parte do FPM 26.523.287 28.080.734 29.729.635
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Cota-Parte do ITR 41.115 43.529 46.085
Cota-Parte do ICMS 10.191.230 10.789.659 1.423.228
Cota-Parte do IPI 111.622 118.176 125.115
Cota Parte do IPVA 2.002.122 2.119.686 2.244.154
Transferências do SUS 9.109.677 9.644.597 10.210.928
Transferências do FUNDEB 10.683.855 11.311,21 11.975.405
Emendas Parlamentares 450.000 450.000 500.000
Outras Transferências Correntes 5.811.540 6.179.218 6.518.485
Outras Receitas Correntes 525.662 556.529 589.208
Outras Receitas Financeiras - - -
Receitas Correntes Restantes 525.662 556.529 589.208
Receitas Intra-Orçamentárias - - -
RECEITAS DE CAPITAL 5.050.000 5.250.000 5.360.000
Operações de Crédito - - -
Amortização de Empréstimos - - -
Alienações 50.000 50.000 60.000
* Receitas de Alienação de Investimentos
Temporários - - -
Receitas de Alienação de Investimentos
Permanentes - - -
Outras Alienações de Bens 50.000 50.000 60.000
Transferências de Capital 5.000.000 5.200.000 5.300.000
Outras Receitas de Capital - - -
Outras Receitas de Capital Não Primárias - - -
Outras Receitas de Capital Primárias - - -
DEDUÇÃO FUNDEB (7.773.875) (8.230.357) (8.713.643)
TOTAL 75.737.428 80.088.194 84.592.692
As descrições seguintes apresentam a metodologia e o cálculo das principais fontes
de receitas do Município:
1.2.1.1. Receitas Correntes
As Receitas Correntes são ingressos de recursos financeiros, que podem ser
arrecadados no próprio Município ou recebidos por meio de transferências da União ou do Estado
A base das projeções desta categoria de receitas são as variáveis macroeconômicas
sobretudo os comportamentos esperados para o PIB e para a inflação nos períodos
aplicados sobre a receita projetada em 2023. Estima-se, então, as receitas para 2024 a
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2026, comparando-se, ainda, com as arrecadações efetivas em 2021 e 2022, conforme detalhado
a seguir:
Receitas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 56.465.252 -
2022 68.930.020 22,08
2023 74.250.467 7,72
2024 78.461.303 5,67
2025 83.068.550 5,87
2026 87.946.336 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
a) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria:
Os Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria de LIMA DUARTE é composta por
IPTU, Imposto de Renda Retido nas Fontes, ITBI, ISSQN, Taxas e Dívida Ativa.
O aumento gradual e constante previsto para os Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria provém da expectativa de continuidade na política de intensificação da fiscalização
tributária municipal.
A tabela a seguir mostra o valor arrecadado em 2021 e 2022 e projetado para 2023 a
2026.
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 3.799.099 -
2022 4.370.005 15,03
2023 4.659.397 6,62.
2024 4.923.637 5,67
2025 5.212.753 5,87
2026 5.518.846 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
b) Contribuições:
Sua fonte de arrecadação no Município é a Contribuição para o Custeio do Serviço de
Raninação Pública.
Com base no fluxo da arrecadação recente e em previsões sobre o desempenho
estima-se a arrecadação no montante descrito na tabela a seguir:
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Contribuições
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 1.009.427 -
2022 866.686 (14,14)
2023 924.080 6,62
2024 976.486 5,67
2025 1.033.825 5,87
2026 1.094.531 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
c)Receita Patrimonial:
Sua principal fonte de arrecadação é proveniente de recursos originados da
remuneração de depósitos bancários.
Receita Patrimonial
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 491.883 -
2022 3.236.890 558,06
2023 3.451.244 6,62
2024 3.646.968 5.67
2025 3.861.118 5,87:
2026 4.087.843 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
d)Receita Industrial:
Para 2024 a 2026 foram estimadas receitas Industriais.
Receita Industrial
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 278.368 -
2022 247.217 (11,19)
2023 263.588 8,62
2024 278.537 5,67
2025 294.893 5,87
2026 312.209 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
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ejReceita de Serviços:
Para 2024 a 2026 foram estimadas receitas de Serviços.
Receita de Serviços
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 2.371.360 -
2022 2.827.369 19,23
2023 3.014.604 6,62
2024 3.185.566 5,67
2025 3.372.622 5,87
2026 3.570.663 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
f)Transferências Correntes:
Esta fonte de recursos incluem as transferências constitucionais, legais e voluntárias
da União e do Estado de Minas Gerais, as transferências multigovernamentais e as transferências
de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Os valores para 2024 a 2026 foram obtidos com base nas variações previstas para O
Índice de Preço ao Consumidor Amplo/IPCA e o crescimento estimado do PIB.
Transferências Correntes
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 48.048.765 -
2022 56.915.297 18,45
2023 61.440.102 7.95
2024 64.924.447 5,67
2025 68.736.810 5,87
2026 72.773.036 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
A evolução desta fonte de receita tem apresentado uma performance positiva,
SEuando-se sempre acima dos índices de inflação.
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As projeções das transferências correntes são detalhadas a seguir:
FPM
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 18.892.187 -
2022 23.540.912 24,81
2023 25.099.843 6,62
2024 26.523.287 5,67
2025 28.080.734 5,87
2026 29.729.635 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
ITR
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 33.291 -
2022 36.491 9,51
2023 38.908 6,62
2024 41115 5,67
2025 43.529 5,87
2026 46.085 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
ICMS
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 8.287.004 o
2022 9.045.291 9,15
2023 9.644.291 6,62
2024 10.191.230 5,67
2025 10.789.659 5,87
2026 11.423.228 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
PrefeituraMunicipaldeLimaDuarte-MG
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IP!
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 88,943 -
2022 99.070 11,39
2023 105.631 6,62
2024 111.622 5,67
2025 118.176 5,87
2026 125.115 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
IPVA
Metas Anuais Vaior Nominal Variação %
2021 1.593.330 -
2022 1.776.996 11,53
. 2023 1.894.673 6,62
2024 2.002.122 5,67
2025 2.119.686 5,87
2026 2.244.154 5.87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
sus
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 6.466.576 -
2022 7.803.984 20,68,
2023 8.620.782 10,47
2024 9.109.677 5,67
2025 9.644.597 5,87
2026 10.210.928 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
FUNDEB
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 8.538.071 -
2022 9.154.262 7,22
2023 10.110.477 10,45
2024 10.683.855 5,67
2025
2026
1.311.211
11.975.405
PrefeituraMunicipaldeLimaDuarte-MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 —Centro-36.140-000-Telefone: (32)3281-1810
5.87
5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
Emendas Parlamentares
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 913.200 -
2022 394.252 (56,83)
2023 400.000 1,46
2024 450.000 12,50
2025 450.000 -
2026 500.000 11,411
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
Outras Transferências Correntes
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 3.236.163 -
2022 5.064.038 56,48
2023 5.525.498 9,11
2024 5.811.540 5,18
2025 6.179.218 5,33
2026 6.518.485 5,49
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
g9)Outras Receitas Correntes:
São incluídas neste grupo de receitas as multas, os juros, as indenizações e
restituições, a dívida ativa de outras receitas correntes, dentre outras.
De acordo com o histórico recente de arrecadação das outras receitas correntes foram
projetados os valores para 2024 a 2026.
Outras Receitas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 466.350 -
2022 466.555 0,04
2023 497.451 6,62
2024
2025
2026
525.662
556.529
589.208
PrefeituraMunicipaldeLimaDuarte-MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 —Centro-36. 140-000-Telefone: (32)3281-1810
5,87
5,87
5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
1.2.1.2. Receitas de Capital
de bens, as transferências de capital e outras.
Receitas de Capital
Esta categoria econômica de receita compreende as operações de crédito, a alienação
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 4.141.911 -
2022 14.363.800 248,79
2023 5.104.513 (64,46)
2024 5.050.000 (1,07)
2025 5.250.000 3,96
2026 5.360.000 2140
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
crédito.
a) Operação de crédito:
Operações de Crédito
São estimados os seguintes valores para o período 2024 a 2026:
Para o período de 2024 a 2026 não foram previstos recursos através' da operação de
Metas Anuais
Valor Nominal
2021
2022
2023
2024
2025
2026
Variação %
2" -2022 Prestação de Contas Anual
2523-2026 Receita projetada
PrefeituraMunicipaldeLimaDuarte-MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 —Centro-36.140-000-Telefone: (32)3281-1810
b) Amortização de Empréstimos:
Para o período de 2024 a 2026 não foram previstos recursos através da amortização
de empréstimos.
c) Alienações de Bens:
Para o período de 2024 a 2026 são previstos os seguintes valores relativos à alienação
de bens móveis:
Alienação de Bens
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 - -
2022 - E
2023 - E
. 2024 50.000 E
2025 50.000 -
2026 60.000 20,00
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
d) Transferências de Capital:
De acordo com as metas constantes do Plano Plurianual do Município de LIMA
DUARTE, para o quadriênio 2024/2026, são projetados os seguintes valores de transferências de
convênios firmados e emendas parlamentares com a União e o Estado de Minas Gerais para
investimentos em programas nas áreas de saúde, educação, meio ambiente e infraestrutura.
Transferências de Capital
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 4.141.911 -
2022 14.363.800 246,79
2023 5.104.513 (64,46)
2024 5.000.000 (2,05)
2025 5.200.000 4,00
2026 5.300.000 1,92
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
PrefeituraMunicipaldeLimaDuarte-MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 —-Centro-36. 140-000-Telefone: (32)3281-1810
eJOutras Receitas de Capital:
Para o período de 2024 a 2026 não foram previstos recursos através das outras
receitas de capital.
1.2.2. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas
As metas anuais de despesas do Município de LIMA DUARTE /MG foram projetadas
de acordo com as estimativas de receita, objetivando o equilíbrio orçamentário financeiro e com
base nas seguintes despesas orçamentárias:
Total de Despesas
Valores nominais
Especificação 2024 2025 2026
DESPESAS CORRENTES 55.527.376 58.671.390 61.930.038
Pessoal e Encargos 36.804.392 38.965.545 41.253.602
Juros e Encargos da Divida 4134 4.377 4.634
Outras Despesas Correntes 18.718.850 19.701.468 20.671.802
DESPESAS DE CAPITAL 20.040.052 21.216.804 22.462,655
Investimentos 19.743.382 20.902.713 22.130.120
Inversões Financeiras . - - -
Concessão de Empréstimos e Financiamentos
XVII - - .
Aquisição de Titulo de Capital já Integralizado
(XVHD - - -
Aquisição de Título de Crédito (XIX) - - -
Demais Inversões Financeiras - Jo -
Amortização da Divida Contratada 296.670 314.091 332.534
Despesas Intraorçamentárias - - -
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 170.000 200.000 200.000
TOTAL 75.737.428 80.088.194 84.592.692
As descrições seguintes apresentam a metodologia e o cálculo das fontes de
despesas do Município:
PrefeituraMunicipaldeLimaDuarte-MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 —Centro-36.140-000-Telefone: (32)3281-1810
1.2.2.1. Despesas Correntes
As Despesas Correntes são as aquelas que se realizam de forma continua, uma vez
que estão ligadas à manutenção da ação governamental.
Compreendem as despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da
Dívida e Outras Despesas Correntes.
Os valores realizados de 2021 a 2022 e os previstos para 2023 a 2026 são
apresentados na seguinte tabela:
Despesas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 42.767.285 -
2022 54.023.875 26,32
2023 53.033.762 (1,83)
2024 55.527.376 4,70
2025 58.671.390 5,66
2026 61.930.038 5,55
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
a) Despesas de Pessoal e Encargos:
As despesas com pessoal e encargos sociais foram projetadas pela Administração
Municipal com base nos valores gastos em 2021 e 2022 e considerados o crescimento vegetativo
da folha de pagamento, o reajuste anual e o preenchimento de cargos públicos necessários à
ampliação, expansão ou criação de ação governamental.
Pessoal e Encargos Sociais
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 24.273.707 -
2022 30.554.089 25,87
2023 34.829.185 13,99
2024 36.804.392 5,67
2025 38.965.545 5.87
2026 41.253.602 5,87
Z2:-2022 Prestação de Contas Anual
2253-2026 Receita projetada
PrefeituraMunicipaldeLimaDuarte-MG
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b) Juros e Encargos da Dívida:
Não houve valores realizados em 2021 e 2022, bem como os estimados para o período
de 2023 a 2026.
Juros e Encargos da Divida
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 8.127 -
2022 3.669 (54,86)
2023 3.912 6,62
2024 4.134 5,67
2025 4.377 5,87
2026 4.634 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
c) Outras Despesas Correntes:
São incluídas neste grupo de despesas orçamentárias a aquisição de material de
consumo, o pagamento de diárias, as contribuições e subvenções, a contratação de serviços
terceiros, o pagamento de auxilio-alimentação, além de outras despesas.
Sua projeção teve como parâmetro os valores gastos nos anos recentes.
Outras Despesas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 18.485.450 -
2022 23.466.117 26,94"
2023 18.200.664 (22,44)
2024 18.718.850 285
2025 19.701.468 5,25
2026 20.671.802 4,93
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
1.2.2.2. Despesas de Capital
Compreendem as despesas de Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da
Divida. As metas anuais de Despesas de Capital para o triênio 2024 a 2026 é a que segue:
Despesas de Capital
PrefeituraMunicipaldeLimaDuarte-MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 —Centro-36. 140-000-Telefone: (32)3281-1810
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 6.772.661 -
2022 17.786.676 162,62
2023 18.964.549 6,62
2024 20.040.052 5,67
2025 21.216.804 5,87
2026 22.462.655 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
a) Investimentos e Inversões Financeiras:
As projeções anuais para estes 2 grupos da despesa foram calculadas a partir das
metas do Plano Plurianual do Município LIMA DUARTE /MG, e são apresentadas abaixo:
Investimentos/Inversões Financeiras
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 6.513.491 -
2022 17.523.364 169,03
2023 18.683.800 6,62
2024 19.743.382 5,67
2025 20.902.713 5,87
2026 22.130.120 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
b) Amortização da Divida:
Para previsão dos valores de pagamento da dívida foram considerados os contratos
em vigor da Administração Direta e Indireta, incluindo o parcelamento do INSS.
Amortização da Divida Contratada
Metas Anuais Valor Nominal! Variação %
2021 259.170 -
2022 263.312 1,60
2023 280.749 8,62
2024 296.670 5,67
2025 314.091 5,87
2026 332.534 5,87
£[2:-2022 Prestação de Contas Anual
2523-2026 Receita projetada
PrefeituraMunicipaldeLimaDuarte-MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 —Centro-36. 140-000-Telefone: (32)3281-1810
1.2.3. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado
Primário
A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos
orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são
capazes de suportar as Despesas Primárias.
Em atendimento ao art. 4º, 8 2º, inciso Il da Lei de Responsabilidade Fiscal, a tabela a
seguir demonstra as metas de resultados primários projetados para o Município de LIMA DUARTE
MG, para o exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois subsequentes.
Os dados relativos a receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais
estabelecidas para as mesmas, conforme demonstrado anteriormente.
O cálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo
Governo Federal, por meio das Portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional/STN,
relativas às normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público/CASP, sendo embasada,
complementarmente, no Manual de Demonstrativos Fiscais - 12º edição, da Secretaria do
Tesouro Nacional, utilizando-se a padronização do método acima da linha, cuja redação é:
“Registra o resultado primário, por meio da metodologia “acima da linha”, que
representa a diferença entre as receitas primárias totais realizadas e as despesas primárias totais
pagas. O resultado positivo corresponde a um superávit de fluxo de caixa primário e o negativo a
um déficit de fluxo de caixa primário.”
Meta Fiscal - Resultado Primário
Valores nominais
Especificação 2021 2022 2023 2024 .2025 2026
RECEITAS CORRENTES (1) 56.465.252 | 68930020 | 74250467] 79461303] 83068550 | e7946306
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.799.099 4.370.005 4.659.397 4.923.637 5.212.753 5.518.846
Contribuições 1.009.427 ss6.6sa 924.080 s76.486 1.033.825 1.094.531
Receitas Patrimoniais 491.883 3.238.890 3.451.244 3.645.968 3.861.118 4.087.843
Aplicações Financeiras (2) 487.487 3.168.517 3.378.843 3.569.933 3.779.560 4.001.495
Outras Receitas Patrimoniais 4.398 es.373 72901 77.085 81.558 85.348
Receita Agropecuária o o o o [o] o
Receta Industrial 278.368 247.217 263.588 278.537 294.893 312.209
Fecetes de Serviços : 2.371.360 2.827.389 3.014.604 3.185.566 3.372.622 3.570.663
“emsterências Correntes 48048.765 | 56.915.297 | 61.440.102| 64924447 | 68736810] 72.773.028
Temr=s Receitas Correntes 455.350 466.555 497.451 525.662 556.520 589.208
Jir=s Receitas Financeiras (3) o) [o] o 0 [o] [o]
Fecet=s Correntes Restantes 488.350 466.555 497.451 525.662 556.529 589.208
GERCÇÃO FUNDEB (3) (5.778.949) (6.912.826) (7.256.669) (7.773.875) (8.250.357) (8.713.643)
TAS DRIMÁRIAS CORRENTES (4)=(1-2-3) 50.198.815 58. 848.677 63.515.454 67.147.495 71.058.634 75.231,197
ES DE CAPITAL (5) ENCARA 14.383.800 5.104.513 5.050.000 5.250.000 5.360.000
= TEGo(8) fo] o (o) [o] [o] (o)
PrefeituraMunicipaldeLimaDuarte-MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 —Centro-36. 140-000-Telefone: (32)3281-1810
Amortização de Empréstimos (7 ) o [o] [o] 0 [o] o
Alienação [o [o] (o) 50.000 50.000 80.000
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários ( 8) [o] o o [) 0 o
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes ( 9) o o 0 [o] o [oi
Outras Alienações de Bens (o) o o 50.000 50.000 60.000
Transferências de Capital 4.141.911 14.363,800 5.104.513 5.000.000 5.200.000 5.300.000
Outras Receitas de Capital o [o (o) o 0 o
Outras Receitas de Capital Não Primárias (10) o o fo) a o o
Outras Receitas de Capital Primárias o a o) [o] (o) o
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL(11)=(5-6-7-8-9-10
) 4141911 | 14.363.800 5.104.513 5.050.000 5.250.000 5.360.000.
RECEITAS PRIMÁRIAS TOTAL (12)=(4+11) 54340.726 | 73212477 | 68619067] 72467495| 76308634 | 80591197
DESPESAS CORRENTES (13) 42.767 285 53.002.478 53.033.762 55.527.378 58.671.390 61.930.038
Pessoal e Encargos 24272434 | 30.217.822 34686236 | 36.653.356 38805620 | 41.084.286
Pessoal e Encargos Restos a Pagar Pagos 1.273 134.070 142.949 151.056 159.926 159.317
Juros e Encargos da Dívida ( 14a ) 8.127 3.669 3912 4134 4377 4.634
Juros e Encargos da Dívida Restos a Pagar Pagos ( 14b) [o] o 0 0 [o] o
Outras Despesas Correntes 18298.420 | 20914.358| 16353159 | 18766571| 47634550 | 18.483515
Outras Despesas Correntes Restos a Pagar Pagos 187.030 1.732.758 1.847.505 1.952.280 2.066.918 2.188,287
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (15) =(13-14a-14b) 42.759,157 | 62908800] 52029850 | 65523242] Sa667013| 61,925.404
DESPESAS DE CAPITAL ( 16 ) 8.772.661 17.786.576 18.964. 549 20.040.052 21.216.804 22.462.655
Investimentos 4702505 | 13636174 | 14559192] 15363728 | 16.265886 | 17.221.019
Investimentos Restos a Pagar Pagos 1.810.585 3.887.190 4.144.608 4.379.654 4.636.827 4.909.102
Inversões Financeiras o [o] [o] º [ul [o]
Concessão de Empréstimos e Financiamentos ( 17a ) [o o [o] o o (o)
Concessão de Empréstimos e Financiamentos RP Pagos (
10) (o) o [i] o o fo]
Aquisição de Titulo de Capital já Integralizado ( 18a ) [o] [o] o [o] o o
Aquisição de Titulo de Capital já Integralizado RP Pagos (
18b) o (o) o E) [o [o
Aquisição de Título de Crédito ( 19a ) o o o 01. o o
Aquisição de Título de Crédito Restos a Pagar Pagos ( 19b) o o o [o] o (o)
Demais Inversões Financeiras o 0 [o] [o] [o] o
Demais Inversões Financeiras Restos a Pagar Pagos [o] 0 [o] o o (o)
Amortização da Divida Contratada ( 20a ) 259.170 263.312 280.749 296.670 314.091 332.534
Amortização da Divida Contratada Restos a Pagar Pagos( 20b ) (o) o [o] [o o [o]
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (21)=(16-17-18-19-
20) 6513491 | 17523364] 18683800| 19743382] 20902713] 22.130.120
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( 22) o] o [o 170.000 200.000 200.000
DESPESAS PRIMÁRIAS (23)=(15+21+22) 49272648 | 70522173] 71713650 | 75436624] 79769726 | 84255524
RESULTADO PRIMÁRIO ACIMA DA LINHA ( 24 j=(12-23) 5.068.077 2.690.303, (3.093.682) (3.269.129) | (3.461.092) | (3.664.328)
1.2.4. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da
Dívida Pública
PrefeituraMunicipaldeLimaDuarte-MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 —Centro-36. 140-000-Telefone: (32)3281-1810
A Dívida Consolidada Líquida corresponde à dívida pública consolidada deduzida as
disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.
Em atendimento ao art. 4º, $ 2º, inciso Il da Lei de Responsabilidade Fiscal,
apresentamos a seguir a Dívida Consolidada Liquida do Município de LIMA DUARTE /MG, em
conformidade com o Anexo 2 do Relatório de Gestão Fiscal, data-base 31/12/2021 e 31/12/2022 e
a prevista para o período de 2023 a 2026.
Meta Fiscal - Montante da Dívida
Valores nominais
Especificação 2021 2022 2023 2024 2025 2026
DÍVIDA CONSOLIDADA ( 1) 3.539.592 1.860.651 1.972.290 2.090.627 2.216.065 2.349.029
Dívida Mobiliária - - [o] º [o] 0
Outras Dívidas 3.530.592 1.860.651 1.972.290 2.090.627 2.216.065 2.349,029
DEDUÇÕES (2) 19.745.003 35.814.703| 37616.182| 30346527] 41.156.467 43.049.664
Ativo Disponível 20.096.813 38.921.772| 40.879.537| 42759906 | 44.726.958 45.784.396
Haveres Financeiros 27.243 34.943 36.701 38.389 40.155 42.002
(-) Restos a Pagar Processados 379.052 3.142.012 3.300.056 3.451.858 3.610.644 3.776.793
DCL(3)=(1-2) (16.205.412) (33.954.052) | (35.643.892) | (37.255.899) | (38.940.402) (40.700.636)
1.2.5. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado
Nominal
O cálculo/projeção de metas para o Resultado Nominal é elaborado com embasamento
no Manual de Demonstrativos Fiscais - 13º edição, da Secretaria do Tesouro Nacional, conforme
redação extraída:
“Para fins do arcabouço normativo criado pela LRF e pela RSF nº 40/2001, o resultado
nominal representa a variação da DCL em dado período e pode ser obtido a partir do resultado
primário por meio da soma da conta de juros (juros ativos menos juros passivos).
Para o valor a ser considerado para avaliação do cumprimento da meta de
mesultado nominal deve ser o apurado pela metodologia abaixo da linha.
Pela metodologia abaixo da linha, o resultado nominal representa a variação da dívida
líquida (DCL), ou seja, -a diferença entre o saldo da DCL em 31 de dezembro do
amterior em relação ao apurado no período de referência. Caso o ente federativo não
diiscia consolidada, ou seja, caso sua DC seja igual a zero, o resultado nominal abaixo da
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linha será calculado apenas com base na variação dos estoques de disponibilidades financeiras,
ou seja, representará a diferença entre o saldo das “DEDUÇÕES” em 31 de dezembro do
exercício anterior em relação ao apurado no período de referência.”
Meta Fiscal - Resultado Nominal - Abaixo da Linha
Valores
nominais
2021 2022 2023 2024 2025 2026
Especificação
(b) (e) (d) (e) U) (9)
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (16205412) | (33954052) | (35643892) | (37255809) | (38.940.402) (40.700.636)
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha = DCL Exercicio
- DEL Anterior (10606496) | (17.748640)]) (1689841)| (1612007)| (1.584.503) (1.760.234)
O cálculo das metas anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado de acordo com
a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria de Tesouro
Nacional/STN.
2. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
O demonstrativo a seguir apresenta o comparativo entre as metas de receita, despesa,
montante da dívida, resultado primário e resultado nominal, fixadas para 2022, e os valores
efetivamente verificados no exercício.
MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2024
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |)
Metas Metas Variação
Previstas % % Realizadas % % artaçã
ha ho ho kh E
ESPECIFICAÇÃO 2022 PIB | RCL 2022 PIB RCL Valor %
(cla) x
(a) (b) (c) = (b-a) 100
15.723.760
Beceis Total 60.657.233 - 76.380.993 - 25,92
7.600.473
Mensi=s Primárias (1) 65.612.004 - 73.212.477 - 11,58
11.153.318
= 60.657.233 - 71.810.551 - 18,39
. 10.187.621
s (11) 60.334.552 - 70.522.173 - 16,89
jo - Acima da Linha (III) =
5.277.452 - 2.690.303 - (2.587.149) (49,02)
Torsofidada 3.546.097 - 1.860.651 - (1.685.446) (47,53)
io= | iquida (6.706.382) - (33.954.052) - (27.247.670) 406,29
ai -ADexo da Linha 9.499.030 - (17.748.640) - (27.247.670) | (286,85)
Z-22 Fiscalizando com c TCE
E 222 não divulgado
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3. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores
De acordo com o 8 2º, inciso II, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, compõe,
ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o comparativo das Metas Anuais fixadas nos três exercícios
anteriores com as projetadas para os três exercícios subsequentes.
MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores
2024
AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º,
inciso II)
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 %
Receita Tota! 47.43.261 | 60.857.233 22) Ti10927| ar23] razaraza| 651] cogBio | 574) B4592602| 562
Receitas Primárias (4) 47.311156 | 65612004 38,68 | 70324431 748| 72167495] 262] 76308634) 574] 80591.197| 561
Despesa Tolal 47.493.261 | 60657.233 2772] 10927] 1723] 75737428] 651] 0088194] 574] 84592692 | 562
Despesas Primárias (2) 47.196.588 | 60.334,552 2784] TOT7BIM| 1731] 75436624] 658] 79769725] 574| 84255524 | 562
Resultado Primário (3) = (1
-2 14568 | 5277452] 450839] (452802)| (108,58) | (3269129) 62198) (3461092) 587] (2654328) | 5,87
Divida Pública 8,00
Consolidada 3.832.780 | 3546097 (748)| 3290984 | (719)| 2050827] (3647)| 2216085) 8 2.349.029 | 6,00
Divida Consolidada
Liquida (3.496.932) | (6.706.382) 91,78 | (18401450) | 174,38 | 137255899 | 10247] (38940402) | 452] (40700636 | 4 ço
) )
Resultado Nominal - (110) 450
Abaixo da tinha 12708.480 | 9.499.030 (2525) | 15552902] 6373| (1812007) (ne84503)| 450) (760224) | 450
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 % 2023 o 2024 % 2025 % 2026 %
Receita Total 52.211.004 | 64.272.404 2310] 71409217] 1084] 72733533] 228) 73952595) 168| 75108710 | 156
Receitas Primárias (1) s2010810 | 60522479 s3e7 | 70224434 115] 69305.190] (145)| 70462542] 187] 71555836 | 1,55
Despesa Total 52.211.004 | 64272404 2310| 71108217 | 1054] 72733533] 228] 73952505) 468| 75108710 | 1,55
Despesas Primárias (2) 51.684851 | 63.930.494 2322) 70776984] 1071] 72444659] 256] 7365252| 168] 748003 | 1,56
Resultado Primário (3) = (1 4.339,90 593,34
-2) 125.949 | 5.591.908 «659, (452.803) | (108,10) | (2.139.469) Ô (3.195.979) | 1,80] (3253507) | 1,80
Divida Pública
Consolidada 4213487 | 3757444 (1052)| 3290984] (1241)| 2007709] (3889)| 2048319] 492] 2085671 | 1,92
Dívida Consolidada
Liquida (3.844.300) | (7.106.082) 24,85 | (18.401.150) | 158,95 | (35.778 Rad 43] (35057644) | 050 | (361 Sra 0.50
Resultado Nominal - qitoss 048
Apaixo da Linha 13.970.877 | 10.085.172 (2796) | 15552902) 5452] (1.548072) SS asssara] 0) (152208) | 0,48
A parte superior da tabela apresenta as metas fixadas em valores correntes, enquanto
que a parte inferior da tabela expressa o comparativo a preços constantes 2023, adotando-se as
seguintes variações anuais para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo/lPCA, como fator de
atualização dos valores.
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Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
po ' 2021 2022 2023 2024 2025 2026
Índices de Inflação
2,95 375 5,96 4,13 4,00 4,00
Nota: 2024 - 2026 inilação média (% anual) projetada com base no IPCA - Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 31/03/2023
4. Evolução do Patrimônio Líquido
Em atendimento ao $ 2º, inciso Il, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal,
apresentamos a Evolução do Patrimônio Líquido do Município de LIMA DUARTEnOs anos de
2020 a 2022.
MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Evolução do Patrimônio Líquido
2024
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 %
Patrimônio/Capital - - -
Reservas - - -
Resultado Acumulado 74.822.842 100 53.443.264 100 32.392.108 100
TOTAL 74.822.842 100 53.443.264 100 32.392.108 100
5. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
Este demonstrativo tem como finalidade destacar a receita de capital oriunda da
alienação de ativos, bem como sua aplicação em despesa de capital nos exercícios de 2020 a
2022 em consonância com o inciso III, $ 2º do Art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conforme disposto no Art. 44 da referida lei, é vedada a aplicação de receita de capital
derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento
de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio
dos servidores públicos.
MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
2024
ME - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso Ill)
2
RECEITAS REALIZADAS 202 2021 2020
(a) tb) (o)
TAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 37,46 9,05 170.359,87
dilimex= S= Bens Móveis 170.300
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Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
- Rendimentos de Aplicações Financeiras 37 9 so
2022 2021 2020
(a) (e) [u
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) - - 170.324
DESPESAS DE CAPITAL
investimentos 170.324
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
DESPESAS EXECUTADAS
SALDO FINANCEIRO 2022 2021 2020
(g=(la-d2)+3h | (h)=(1b-20)+ 3 (D=(1c-28
VALOR (ll) 406 369 3
Fonte: Relatório Resumido da Execução Orçamentária, data-base 31/12/2022
60
6. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
A Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 14, 8 1º estabelece: “a renúncia
compreende anístia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não
geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada
de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado”.
Na mesma norma se define também que a concessão ou ampliação de incentivo fiscal
do qual decorra renúncia de receita deve atender alternativamente a um dos seguintes critérios:
estar prevista na projeção orçamentária constante das metas fiscais estipuladas ou,em caso
negativo, ser acompanhada de medida de compensação, de forma a não comprometer tais metas.
Para o triênio 2024/2026 não está previsto a concessão de benefícios fiscais que
representem renúncia de receita.
MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
2024
AME Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) e R$ milhares
SETORES/ RENÚNCIA DE RECEITA
TRSUTO MODALIDADE PROGRAMAS/ PREVISTA COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO 2024 2025 2026
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7. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
A Lei Complementar n.º 101/2000, LRF, define no art. 17 despesa obrigatória de
caráter continuado (DOCC) como "a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios”.
Para o exercicio de 2024, a referida cobertura dar-se-á mediante o aumento
permanente de receita, considerando o crescimento real da atividade econômica refletido
diretamente na arrecadação municipal.
Nessa apuração foi aplicada a taxa de crescimento esperada para o PIB Nacional de
3%, obtendo-se uma margem de R$ 2.071.378,00, para cobertura das despesas obrigatórias de
caráter continuado.
MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
2024
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, $2º, inciso V)
EVENTOS Valor Previsto
Aumento Permanente da Receita 2.353.839
(-) Transferências Constitucionais -
(=) Transferências ao FUNDEB 282.461
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 2.071.378
Redução Permanente de Despesa (2) -
Margem Bruta (3) = (1+2) 2.071.378
Saldo Utilizado da Margem Bruta (4)
Novas DOCC “
Novas DOCC geradas por PPP -
Margem Liquida de Expansão de DOCE (5) = (3-4) 2.071.378
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Metas e Prioridades
4 Exercício de 2024
1 - Programa (Denominação): 000 - ENCARGOS ESPECIAIS
2- Ações:
Exercício: 2024
Página 1 de 39
Título da Ação
9.001 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA
Finalidade: AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA
9.002 - CONTRIBUIÇÕES AO PASEP
| Finalidade: CONTRIBUIÇÕES AO PASEP
9.005 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA
| Finalidade: PROVER RECURSOS PARA O PAGAMENTO DE JUROS E AMORTIZAÇÃO.
Lil
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2024
Metas e Prioridades Página 2 de 39
Exercício de 2024
1 - Programa (Denominação): 001 - GESTÃO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
2- Ações:
Título da Ação
|
|
1
| 1.003 - AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Finalidade: ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EFICIENCIA ENERGETICA PARA A ILUMINAÇÃO PÚBLICA E MELHORIA
NAS REDES JA EXISTENTES.
2.005 - ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Finalidade: ADOÇÃO DE AÇÕES VISANDO A OTIMIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA
2.006 - MANUTENÇÃO DO GABINETE
Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DO GABINETE DO PODER EXERCUTIVO
2.007 - ENCARGOS COM RECEPÇÕES E HOSPEDAGENS
Finalidade: RECEBER PROFISSIONAIS E AUTORIDADES PARA LEVANTAMENTO E /OU EXECUÇÃO DE AÇÕES QUE
ISEM A MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO.
2.008 - REMUNERAÇÃO DE AGENTES POLITICOS
Finalidade: GARANTIR PAGAMENTO DE FOLHA DE PREFEITA E VICE-PREFEITO
2.009 - REALIZAÇÃO DE CONCURSO
Finalidade: TEM POR FIM AFERIR AS APTIDOES PESSOAIS E SELECIONAR OS MELHORES CANDITATOS AO
PROVIMENTO DE CARGOS E EMPREGOS PUBLICOS. í
2.010 - PLANO DE CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS
Finalidade: CAPACITAR O SERVIDOR PARA DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E DE GESTÃO PÚBLICA.
2.011 - REVISÃO DE PLANO DE CARGO E SALARIOS
Fmnalidade: TEM POR FINALIDADE O EQUILIBRIO INTERNO DA PREFEITURA POR MEIO DE DEFINIÇÃO DAS
FUNÇÕES, DEVER E RESPONSABILIDADE DE CADA SERVIDOR, OBJETIVANDO A VALORIZAÇÃO DO TRABALHO !
COM A PROMOÇAÓ ADEQUAÇÃO SALARIAL, DE ACORDO COM A COMPETENCIA PROFISSIONAL DE CADA UM.
12 - GESTÃO DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, ESPORTE E LAZER
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2024
k Metas e Prioridades Página 3 de 39
: Exercício de 2024
Finalidade: GARANTIR O FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO
2.013 - DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS E INSTITUCIONAIS
Finalidade: GARANTIR A PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA DOS ATOS PÚBLICOS
2.014 - EXECUÇÃO DO PLANO DIRETOR
Finalidade: ESTABELECER REGRAS, PARAMENTROS, INCENTIVOS E INSTRUMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO
DA CIDADE
2.016 - PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS |
Finalidade: PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS
2.017 - CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO
Finalidade: FIRMAR PARCERIA COM O PODER JUDICIÁRIO
|2.018 “CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
|
Finalidade: FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES DAS ÁREAS PUBLICAS E PRIVADAS.
; 2.019 - GERENCIAMENTO DO CONSORCIO CISAB ZONA DA MATA
Finalidade: APOIO AS POLÍTICAS DE SANEAMENTO BÁSICO DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS.
|
2.020 - MANUTENÇÃO DA AGÊNCIA DE CORREIOS COMUNITÁRIA
Finalidade: FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
2.021 - CONVÊNIO JUNTA MILITAR
Finalidade: A JUNTA MILITAR É UM ÓRGÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA, INSTALADO NO MUNICÍPIO ATRAVÉS
DE CONVÊNIO FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL.
2.022 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
=raiidade: MANTER O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
223 - CONVÊNIO COM A POLÍCIA Cívil
fasaicade: VIABILIZAR A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS EM SEGURANÇA PÚBLICA.
£ “CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2024
Metas e Prioridades Página 4 de 39
Exercício de 2024
Fnialidade: TORNAR VIÁVEL A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS EM SEGURANÇA PÚBLICA
2025 - GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Fmalidade: GARANTIR O FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO
1.030 - AQUIS. EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO P/ ASSIST. SOCIAL
Finalidade: MELHORIA DA ESTRUTURA DO ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO
1.031 - AQUIS. EQUIP/MOBILIARIO P/ CONS. TUTELAR i
Finalidade: MELHORIA DA ESTRUTURA DE ATENDIMENTO DO CONSELHO TUTELAR
| 1.042 - AQUIS. EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS P/ FAZENDA
I
Finalidade: AQUIS. EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS P/ FAZENDA
2.056 - GESTÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
Finalidade: GARANTIR O FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO
|2.058 - GESTÃO DA SEC DE OBRAS, AGRICULTURA E PECUÁRIA
Loo
- Finalidade: GARANTIR O FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO
2.082 - CONSELHO TUTELAR
Finalidade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DO CONSELHO TUTELAR.
2.083 - GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Finalidade: GARANTIR O FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO
2.084 - DESENVOLVIMENTO DE CONSELHOS MUNICIPAIS |
Finalidade: MANUTENÇÃO DE CONSELHOS MUNICIPAIS. Í
2095 - GESTÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA E FINANÇAS
Fradade: GARANTIR O FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO
£557 - GESTÃO DO MEIO AMBIENTE
Fiaicade: GARANTIR O FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO |
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2024
Metas e Prioridades Página 5 de 39
Exercício de 2024
1.140 - AQUIS. EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS P/ PREFEITURA
Finalidade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIARIOS PARA A PREFEITURA.
2.141 - GERENCIAMENTO DO CONSORCIO CIMPAR
Finalidade: CONSORCIO CIMPAR
1.142 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA O GABINETE
“Finalidade: AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA O GABINETE
2.143 - ATIVIDADES DA DIRETORIA DE CONVÊNIOS
Finalidade: ATIVIDADES DA DIRETORIA DE CONVÊNIOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2024
Metas e Prioridades Página 6 de 39
Exercicio de 2024
1 - Programa (Denominação): 002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
2- Ações:
Título da Ação
1.032 - AQUISIÇÃO DE VEICULO P/ BOLSA FAMILIA
Finalidade: AQUIS.DE VEICULO/EQUIP/MOBILIARIO PARA PROGRAMA BOLSA FAMILIA
1.033 - MELHORIA/AMPLIAÇÃO DA SEDE DO CRAS
| Finalidade: MELHORAR O ATENDIMENTO PARA FAMILIAS ATENDIDAS PELO CRAS.
!
|1.034- AQUISIÇÃO DE EQUIP/MOBILIARIO P/ BOLSA FAMILIA
Finalidade: AQUIS.DE VEICULO/EQUIP/MOBILIARIO P/ BOLSA FAMILIA
| 1.035 - AQUISIÇÃO DE VEICULO P/ PSB
Finalidade: MELHORIA DA ESTRUTURA DO ATENDIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. |
1.036 - AQUISIÇÃO DE EQUIP/MOBILIARIO P/ PSB
Finalidade: MELHORIA DA ESTRUTURA DO ATENDIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
|2.085 - MANUTENÇÃO DO CRAS
Finalidade: MANTER OS SERVIÇOS DO CRAS
2.086 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS a
| Finalidade: ATENDER POPULAÇÃO EM VULNERABILIDADE SOCIAL.
2.087 - SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Finalidade: ATENDER FAMÍLIAS DA ZONA URBANA E RURAL EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL.
=58 - PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Faaiitade: ATENDER FAMÍLIAS CADASTRADAS NO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
T3E - AÇÕES DE PROGRAMAS DE TRANSFERÉNCIA DE RENDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2024
Met=s e Prioridades Página 7 de 39
Exercício de 2024
ATENDER FAMÍLIAS CADASTRADAS EM PROGRAMAS FEDERAIS.
ES - EOUIPMOBILIARIO P/PROG. DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA
Trisiiiade: AQUIS.DE VEICULO/EQUIP/MOBILIARIO
1.138 - AQUISIÇÃO DE VEICULO P/ PROG. DE TRANS. DE RENDA
Finalidade: AQUIS.DE VEICULO/EQUIP/MOBILIARIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2024
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Metas e Prioridades
Exercício de 2024
1 - Programa (Denominação): 003 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
2-Ações:
Título da Ação
1.237 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIARIOS P/ PSE
Fraidade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MOBILIARIO PARA ESTRUTURAÇÃO E QUALIDADE DO ATENDIMENTO
PRESTADO PELA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
*.238 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/ PSE
Frelicade: AQUIS. DE VEICULO PARA ESTRUTURAÇÃO E QUALIDADE DO ATENDIMENTO PRESTADO PELA
FPSCTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
535 - MELHORIA/AMPLIAÇÃO DA SEDE DO SERV.ACOLHI CASA LAR
Frraidáde: MELHORAR O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS QUE PRECISAM SER ACOLHIDOS NA CASA LAR
ZE - SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Fraiitade: ATENDER INDIVIDUOS E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL OU SOCIAL, COM ROMPIMENTO
DE VINCULOS SOCIAIS E FAMILIARES.
Z 2 - BENEFICIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAS DA PSE
iraiicade: ATENDER POPULAÇÃO EM VULNERABILIDADE SOCIAL, ACOMPANHADAS PELA PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2024
Metas e Prioridades Página 9 de 39
- Exercício de 2024
1 - Programa (Denominação): 004 - PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
2- Ações:
Título da Ação
1.047 - RESTAURAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
Finalidade: RESTAURAR E REVITALIZAR O BEM TOMBADO.
2.112 - PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
Finalidade: MANTER O ACERVO CULTURAL DO MUNICÍPIO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercicio: 2024
| Metas e Prioridades Página 10 de 39
Exercício de 2024
1 - Programa (Denominação): 005 - POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA
2- Ações:
Título da Ação
1.048 - CONSTRUÇÃO DE ANFITEATRO
“Finalidade: PLANEJAR A CRIAÇÃO DE ESPAÇO QUE SEJA REFERÊNCIA MUNICIPAL PARA CERIMONIAIS E
APRESENTAÇÕES.
2.113 - LEI MÁRCIO ULISSES
Finalidade: DEMOCRATIZAR AS FERRAMENTAS DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL EM ÂMBITO MUNICIPAL.
2.114 - MANUTENÇÃO DE BIBLIOTECAS MUNICIPAIS
Finalidade: DIFUNDIR A CULTURA.
2.115 - CENTROS CULTURAIS MUNICIPAIS
Finalidade: FOMENTAR A CRIAÇÃO DE CENTROS CULTURAIS NO MUNICÍPIO.
2.116 - FORTALECIMENTO DE EVENTOS CULTURAIS
Finalidade: DAR AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA O FORTALECIMENTO DA CULTURA NO MUNICIPIO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
444 Exercício de 2024
1 - Programa (Denominação): 006 - GOVERNANÇA DA POLÍTICA DE TURISMO
2-Ações:
Exercício: 2024
A Metas e Prioridades Página 11 de 39
Título da Ação
2.015 - MANUT. CENTRO DE INFORMAÇÕES TURISTICAS
Finalidade: GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE INFORMAÇÕES TURISTICAS
2.117 - REVITALIZAÇÃO DA SINALIZAÇÃO TURÍSTICA
Finalidade: OTIMIZAR O ACESSO TURÍSTICO ATRAVÉS DE SINALIZAÇÃO.
2.118 - CONTRIB.A.M.CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS DE IBITIPOCA
Finalidade: APOIAR ENTIDADE DE FOMENTO AO TURISMO.
:2.119- CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO TURISTICAS
| Finalidade: ESTIMULAR A EDUCAÇÃO TURÍSTICA ATRAVÉS DO ECOTURISMO EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
MUNICIPAL.
2.120 - INCENTIVO AO TURISMO LOCAL
Finalidade: FOMENTO A ECÔNOMIA LOCAL E TRAZER O RECONHECIMENTO DO LIMADUARTINO SOBRE AS SUAS
IQUEZAS ATRAVES DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL (PARCERIA COM A SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO).
jaum - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
| Finalidade: ESTRUTUTAR O COMTUR ENVOLVENDO O TRADE TURÍSTICO LOCAL.
í
2.122 - ATUALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO DA OFERTA TURÍSTICA
Finalidade: MANTER ATUALIZADO O INVENTÁRIO COM O OBJETIVO DE DESTAQUE NO MAPA DO TURISMO
BRASILEIRO
2.123 - PROMOÇÃO DO FESTIVAL GASTRONÔMICO
Fmalidade: FORTALECER OS COMÉRCIOS LOCAIS PROMOVENDO UM FESTIVAL DE GASTRONOMIA ENVOLVIDO
TODO O TRADE TURÍSTICO.
Z"= - ROTA TURÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2024
Metas e Prioridades Página 12 de 39
| Exercicio de 2024
Finalidade: CRIAÇÃO DE ROTA TURISTICA MUNICIPAL
“PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2024
Metas e Prioridades Página 13 de 39
- Exercício de 2024
1 - Programa (Denominação): 007 - CIDADE PLANEJADA PARA O DESENVOLVIMENTO URBANO
2- Ações:
Título da Ação
1.024 - AQUIS. DE MÁQUINAS E VEÍCULOS P/ FROTA MUNICIPAL
Finalidade: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E VEICULOS PARA MELHORAR A ESTRUTURA DA FROTA MUNICIPAL
1.025 - CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES
Finalidade: ABRIGAR FAMILIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.
[
1.027 - OBRAS DE INFRA ESTRUTURA |
Finalidade: EXECUÇÃO DE OBRAS DE MELHORIA DE INFRAESTRUTURA
1.028 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
Finalidade: CONSERVAR PRÉDIOS PÚBLICOS
1.044 - AMPLI/CONST/ REFORMA CEMITÉRIOS/CAPELAS MORTUÁRIAS
Finalidade: ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO
2.059 - AÇÕES DE DEFESA CIVIL
Finalidade: IDENTIFICAR E MONITORAR AS ÁREAS DE RISCOS DE DESASTRES, AMEAÇAS E VULNERABILIDADES
NAS ÁREAS URBANAS E RURAIS DO MUNICÍPIO.
2.060 - IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CONTIGENCIA
Finalidade: ESTABELECER AÇÕES EM RESPOSTA AOS RISCOS PRIORITARIOS
2581 - MELHORIA HABITACIONAL RURAL
Fwaidade: MELHORAR ESTRUTURA DE RESIDÊNCIAS DA POPULAÇÃO RURAL
— MELHORIA HABITACIONAL URBANO t
MELHORAR ESTRUTURA DE RESIDÊNCIAS DA POPULAÇÃO URBANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Metas e Prioridades
Exercício de 2024
Exercício: 2024
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- MANUTENÇÃO DO TERMINAL RODOVIARIO
Fnsiidade: GERIR O TERMINAL RODOVIARIO
2.067 - MANUTENÇÃO DA FÁBRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO
Finalidade: AUMENTAR CAPACIDADE DE FABRICAÇÃO DE BLOQUETES PARA CALÇAMENTO DE VIAS URBANAS.
2.068 - MANUTENÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICOS
Finalidade: MANUTENÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICOS
à
2.069 - MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL CALÇADA LEGAL
Finalidade: ADAPTAR AS CALÇADAS DA CIDADE PARA MELHORAR A ACESSIBILIDADE E SEGURANÇA.
|
L
2.070 - CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS
| Finalidade: MANTER A TRAFEGABILIDADE ENTRE AS COMUNIDADES
|2.071 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
Finalidade: MANTER A TRAFEGABILIDADE ENTRE AS COMUNIDADES
2.099 - CONSERV. CEMITÉRIOS MUNICIPAIS/CAPELAS MORTUÁRIAS
Finalidade: MANTER ESTRUTURA DE CEMITERIOS E CAPELAS MORTUÁRIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2024
Metas e Prioridades Página 15 de 39
Exercício de 2024
1 - Programa (Denominação): 008 - GESTÃO DE SANEAMENTO
2-Ações:
Título da Ação
1.045 - CONSTRUÇÃO/REFORMA DE PRAÇAS E JARDINS
Finalidade: PROMOVER A ADOÇÃO DOS PRINCÍPIOS E ESTRATÉGIAS PARA O CONHECIMENTO, A PROTEÇÃO E A
RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
1.046 - DRENAGEM EFICIENTE
Finalidade: NECESSIDADE DE EFICIÊNCIA NO SISTEMA DE ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS
2.107 - IMPLANTAÇÃO DO BOTA FORA
Finalidade: NECESSIDADE DE UMA AREA PARA DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA.
'2.108 - AÇÕES DE LIMPEZA PÚBLICA
Finalidade: INCENTIVAR O AUMENTO DA REUTILIZAÇÃO E DA RECICLAGEM, AMPLIANDO A COLETA DOMICILIAR
SELETIVA E PROMOVENDO A DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE CORRETA E DE MODO SUSTENTÁVEL.
! - - —|
2.109 - ESGOTAMENTO SANITÁRIO
| Finalidade: NECESSIDADE DA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO NO MUNICIPIO.
2.110 - CIDADE LIMPA
Finalidade: PROPORCIONAR MELHORIAS E EFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA.
2.411 - MANUT. DA USINA DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM UTC
Finalidade: GARANTIR O PLENO FUNCIONAMENTO DA USINA DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM DE RESIDUOS
SOLIDOS.
7.151 - AQUIS. DE VEICULOS E EQUIP P/ AÇÕES DE SANEAMENTO
=raiicade: AQUIS. DE VEICULOS E EQUIP P/AÇÕES DE SANEAMENTO
“755 - CONSTR/AMPLIAÇÃO/REFORMAS EM AREAS DE SANEAMENTO |
e: CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMAS EM AREAS DE SANEAMENTO DENTRO DA USINA DE TRIAGEM E |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2024
Metas e Prioridades Página 16 de 39
4 Exercício de 2024
COMPOSTAGEM DE RESIDUOS SOLIDOS E NO BOTA FORA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2024
Metas e Prioridades Página 17 de 39
: Exercício de 2024
1 - Programa (Denominação): 009 - CONSCIÊNCIA AMBIENTAL
2-Ações:
Título da Ação
2.098 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL
| Finalidade: INCENTIVAR ATITUDES AMBIENTAMENTE RESPONSAVEIS ATRAVÉS DA CONSCIENTIZAÇÃO
AMBIENTAL.
2.100 - FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Finalidade: GARANTIR EFICIÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E PROTEÇÃO DOS FISCAIS,GARANTINDO A
PROTEÇÃO AMBIENTAL: LOCAL.
2.101 - RECUPERAÇÃO/CONSERVAÇÃO DE AREAS AMBIENTAIS
| Finalidade: PROMOVER A RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE AREAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.
| 2.102 - AÇÕES PAISAGÍSTIVAS URBANAS
Finalidade: EXECUTAR PROJETOS COM FINS PAISAGÍSTICOS E/OU QUE ATENDAM A POPULAÇÃO, A FIM DE EVITAR|
O PLANTIO DESORDENADO DE PLANTAS E CONSEQUENTEMENTE PROBLEMAS ESTÉTICOS, DE MANUTENÇÃO, OU
QUE TRAGA RISCOS PARA A SAÚDE HUMANA E COMPROMETAM A VIDA FAUNÍSITCA.
i
2.103 - ELABORAÇÃO DO CÓDIGO DE MEIO AMBIENTE
Finalidade: PROMOVER A PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
2.104 - FOMENTO A SUSTENTABILIDADE |
Finalidade: SUPRIR AS NECESSIDADES DO PRESENTE SEM AFETAR AS GERAÇÕES FUTURAS.
2.105 - MANUTENÇÃO DO CODEMA
=raiiade: PROPOR NORMAS E DIRETRIZES AMBIENTAIS,ALÉM DE ASSESSORAR O PODER EXECUTIVO NAS
QUESTÕES RELATIVAS AO MEIO AMBIENTE, ENCAMINHADO DEMANDAS AOS RESPONSÁVEIS.
2.NE - PROTEÇÃO E DEFESA AOS ANIMAIS
PROMOVER O BEM ESTAR DOS ANIMAIS,ASSIM COMO COIBIR ATOS DE VIOLÊNCIA, CRUELDADE E
TOS.A FIM DE MINIMIZAR A MORTE E SOFRIMENTO DAS ESPÉCIES.
DE VEIC. E EQUIP P/ AÇÕES DE MEIO AMBIENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2024
à Metas e Prioridades Página 18 de 39
NÉ Exercicio de 2024
Finalidade: AQUIS. DE VEIC. E EQUIP P/ AÇÕES DE MEIO AMBIENTE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2024
; Metas e Prioridades Página 19 de 39
É Exercício de 2024
1 - Programa (Denominação): 010 - ATUAÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
2-Ações:
Título da Ação
1.001 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA
| Finalidade: CONSTRUÇÃO E MAN. DA SEDE PRÓPRIA DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES
LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS.
2.001 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL
- Finalidade: PAGAMENTO DAS DESPESAS COM PESSOAL, FINANCIAMENTO DAS VIAGENS, SERVIÇOS E MATERIAIS
PARA ATIVIDADES LEGISLATIVAS
1.002 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E EQUIPAMENTOS PARA CÂMARA
Finalidáde: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E EQUIPAMENTOS P/A CÂMARA VISANDO MELHOR ATENDER OS
MEREADORES E SERVIDORES.
2.002 - ESCOLA DO LEGISLATIVO - PARLAMENTO JOVEM
Finalidade: EDUCAR OS FUTUROS CIDADÃOS VISANDO UMA MAIOR CONSCIENTIZAÇÃO E CONHECIMENTO DOS
TRÂMITES LEGAIS DESEMPENHADOS PELO PODER LEGISLATIVO DE LIMA DUARTE.
2.003 - PAGAMENTO A AGENTES POLITICOS
Finalidade: REMUNERAR OS AGENTES POLÍTICOS, PAGAR AS OBRIGAÇÕES PATRONAIS DECORRENTES.
2.004 - MANUTENÇÃO DO PROJETO CENTRO DE ATENÇÃO AO CIDADÃO
Finalidade; MANUTENÇÃO DO PROJETO CENTRO DE ATENÇÃO AO CIDADÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2024
Metas e Prioridades Página 20 de 39
Exercício de 2024
1 - Programa (Denominação): 011 - ESTRUTURAÇÃO FAZENDÁRIA
2- Ações:
Título da Ação
: 1.043 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA FAZENDA
| — - - . -
| Finalidade: PROMOVER A LOCOMOÇÃO ÁGIL DOS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO POR TODA A EXTENSÃO
TERRITORIAL DO MUNICÍPIO, REALIZANDO INSPEÇÕES E ABORDAGENS A CONTRIBUINTES, AMBULANTES ETC;
2.096 - GESTÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Finalidade: MONITORAMENTO SISTEMÁTICO DO RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS E COBRANÇA DOS
ONTRIBUINTES COM OMISSÃO OU INADIMPLÊNCIA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2024
; Metas e Prioridades Página 21 de 39
4 Exercício de 2024
1 - Programa (Denominação): 012 - EDUCAÇÃO INTEGRADA E INCLUSIVA
2-Ações:
Título da Ação
1.004 - CONSTRUÇÃO DE SEDE PARA SME
| Finalidade: CONSTRUIR SEDE PARA FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
1.005 - AQUIS. DE EQUIP./MOBILIARIO P/ EDUCAÇÃO
Finalidade: AQUIS.DE EQUIP./MOBILIARIO P/ EDUCAÇÃO
1.006 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A EDUCAÇÃO
Finalidade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A EDUCAÇÃO
1.007 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR
Finalidade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR
1.008 - AQUISIÇÃO DE EQUIP./MOBILIARIO P/ ENS. FUNDAMENTAL
Finalidade: AQUISIÇÃO DE EQUIP./MOBILIARIO P/ ENS. FUNDAMENTAL
“1.009 - CONSTR./REFORMA DE EDIFICAÇÕES DO ENS. FUNDAMENTAL
Finatidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DAS UNIDADES ESCOLARES CONFORME NECESSIDADE
1.010 - AQUISIÇÃO DE EQUIP,/MOBILIÁRIO P/ ENS. INFANTIL *
Finalidade: AQUISIÇÃO DE EQUIP./MOBILIÁRIO P/ ENS. INFANTIL
4.011 - CONSTR./REFORMA DE EDIFICAÇÕES DO ENS. INFANTIL
=raidade: CONST. E REFORMA PRÉDIO DA EDUC. INFANTIL
225 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
feairc=de: MANTER A FROTA DE TRANSPORTE ESCOLAR EM FUNCIONAMENTO.
- TAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2024
à Metas e Prioridades Página 22 de 39
Exercício de 2024
Finalidade: CAPACITAR SERVIDORES E PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA EDUCAÇÃO.
'2028- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Finalidade: GARANTIR E ASSEGURAR O PLENO FUNCIONAMENTO DO ENSINO PARA ATENDER ALUNOS DO
PRIMEIRO AO NONO ANO, FAVORECENDO UM AMBIENTE ADEQUADO À APRENDIZAGEM E UMA EDUCAÇÃO DE |
QUALIDADE.
2.029 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Finalidade: GARANTIR E ASSEGURAR O PLENO FUNCIONAMENTO DO ENSINO PARA ATENDER ALUNOS DA
EDUCAÇÃO INFANTIL, FAVORECENDO UM AMBIENTE ADEQUADO À APRENDIZAGEM E UMA EDUCAÇÃO DE
QUALIDADE.
2.030 - MANUTENÇÃO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS
Finalidade: GARANTIR À POPULAÇÃO O DIREITO A INSTRUÇÃO A QUAL NÃO TEVE ACESSO NA IDADE CORRETA.
'2.031 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Finalidade: GARANTIR, INVESTIR E MELHORAR O ACESSO A EDUCAÇÃO ESPECIAL, ATRAVÉS DE UMA EDUCAÇÃO
BÁSICA, COLABORATIVA E ESPECIALIZADA.
2.032 - PROGRAMA PROERD
Finalidade: O PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS CONSISTE NUM ESFORÇO COOPERATIVO
ESTABELECIDO ENTRE A POLÍCIA MILITAR, A ESCOLA E A FAMÍLIA. |
2.033 - PROJETO LD. EDUC
Finalidade: OFERECER CONTEÚDOS DIGITAIS AOS ALUNOS, PROFESSORES E COMUNIDADE DE FORMA OFFLINE,
DE MODO QUE MESMO SEM INTERNET ESSE PÚBLICO TENHA ACESSO A ESSES MATERIAIS QUE PODEM
COMPLEMENTAR AS AULAS E TODO O TRABALHO PEDAGÓGICO.
2.034 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR '
Finalidade: OFERTAR ALIMENTAÇÃO AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL CONFORME
ORIENTAÇÃO NUTRICIONAL ADEQUADA.
2035 - ESCOLA ABERTA
Fnalidade: PROMOVER A INTEGRAÇÃO ENTRE COMUNIDADE E ESCOLA TORNANDO A INSTITUIÇÃO ESCOLAR
MIS ABERTA ÀS DEMANDAS DA COMUNIDADE.
2036 - ACESSO AS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Freádade: OFERECER AOS ALUNOS DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM NAS ÁREAS DE TECNOLOGIA E
CCLIUNICAÇÃO, COM SENSO CRÍTICO, ÉTICA E OPORTUNIDADE DE GERAÇÃO DE RENDA.
“PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2024
4 Metas e Prioridades Página 23 de 39
Exercício de 2024
2.037 - EDUCAÇÃO PÓS PANDEMIA COVID-19
Finalidade: GARANTIR AS APREDINAZAGENS QUE NÃO ACONTECERAM POR CONTA DA PANDEMIA DE COVID 19.
2.038 - APOIO AO ENSINO MÉDIO
Finalidade: APOIO PARA ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO.
2.039 - APOIO AO ENSINO SUPERIOR
Finalidade: DESENVOLVER AÇÕES DE APOIO AQ ENSINO SUPERIOR NO MUNICÍPIO.
2.040 - VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO
Finalidade: PROGRAMAS DE APOIO E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO NAS DIVERSAS INSTITUIÇÕES DE
ENSINO.
2.134 - MANUTENÇÃO DO PRE ESCOLAR
Finalidade: GARANTIR E ASSEGURAR O PLENO FUNCIONAMENTO DO ENSINO PARA ATENDER ALUNOS DA
EDUCAÇÃO INFANTIL, FAVORECENDO UM AMBIENTE ADEQUADO À APRENDIZAGEM E UMA EDUCAÇÃO DE
(QUALIDADE.
2.135 - MANUTENÇÃO DE CRECHE
| Finalidade: GARANTIR E ASSEGURAR O PLENO FUNCIONAMENTO DO ENSINO PARA ATENDER ALUNOS DA
EDUCAÇÃO INFANTIL, FAVORECENDO UM AMBIENTE ADEQUADO À APRENDIZAGEM E UMA EDUCAÇÃO DE
UALIDADE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2024
in Metas e Prioridades Página 24 de 39
Exercício de 2024
1 - Programa (Denominação): 013 - PACTO PELA VIDA: FORTALECENDO O SUS
2- Ações:
Título da Ação
1.012 - CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAUDE NA APS
Finalidade: ASSEGURAR CONDIÇÕES DE ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE E GARANTINDO OS DIREITOS DOS
USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
1.013 - AQUISIÇÃO DE EQUIP./MOBILIÁRIOS P/ APS
Finalidade: AQUISIÇÃO DE EQUIP./MOBILIÁRIOS P/ O SUS; AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA :
IMPLANTAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO Í
1.014 - REFORMA E AMPLIAÇÃO.DOS ESTAS. SAUDE DA APS
Finalidade: ASSEGURAR CONDIÇÕES DE ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAUDE E GARANTINDO OS DIREITOS DOS
USUÁRIOS DOS SISTEMA UNICO DE SAUDE -SUS
1
[1.015- VEÍCULOS PARA À ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAUDE
| Finalidade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA EQUIPES DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA, EQUIPE
MULTIPROFISSIONAL E EQUIPES DE SAUDE BUCAL.
1.016 - CONST. DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS
I
. Finalidade: CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO)
1.017 - AQUIS. DE EQUIP./MOBILIÁRIO P/ ATEN. ESPECIALIZADO
Finalidade: AQUIS. DE EQUIP./MOBILIÁRIO P/ ATEN. ESPECIALIZADO
1.018 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA CAPS !
Finalidade: ADQUIRIR VEÍCULO PARA ATENDIMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL
1.019 - VEÍCULO PARA ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEX.
Firafidade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
“220 - AQUISIÇÃO DE VEICULO P/ VIG. EM SAUDE - VIG SANIT.
Í
[RT
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Metas e Prioridades
- Exercício de 2024
Exercício: 2024
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Finalidade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA USO DA VIGILÂNCIA EM SAUDENIG> SANITARIA
1.021 - AQUIS. DE EQUIP./MOBILIÁRIO P/ VIGILÂNCIA EM SAUDE
Finalidade: AQUIS. DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS P/ VIGILÂNCIA
1.022 - CONSTRUÇÃO SEDE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Finalidade: ASSEGURAR AUTONOMIA DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, GARANTINDO QUALIDADE NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS DIVERSAS ÁREAS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
1.023 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. /MOBILIÁRIO PARA GESTÃO DO SUS
Finalidade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO PARA GESTÃO DO SUS
2.041 - DESENVOLVIMENTO DOS CONSELHOS MUN. AREA DE SAÚDE
Finalidade: MANUTENÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE, C. M. ALCOOL E DROGAS.
2.042 - AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAUDE
| Finalidade: ASSEGURAR AS CONDIÇÕES DE ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE E GARANTIR OS DIREITOS DOS
USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.
2.043 - SUBVENÇÃO À ENTIDADES
| Finalidade: SUBVENCIONAR ENTIDADES QUE PRESTEM SERVIÇO À SAÚDE.
2.044 - ATENDIMENTO EM CONSULTAS ESPECIALIZADAS ACISPES
Finalidade: CONTRATAÇÃO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS DO CONSÓRCIO PÚBLICO - ACISPES
2.045 - CONTRATUALIZAÇÃO PARA OS SERVIÇOS DE MAC
Finalidade: CONTRATUALIZA SERVIÇOS JUNTO AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE DO
MUNICÍPIO
2.046 - AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE À SAÚDE
Finalidade: ATENDER A DEMANDA POR ATENDIMENTO MÉDICO, ODONTOLÓGICO E EXAMES ESPECIALIZADOS E
TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD)
2347 - SERVIÇOS DE TRANSPORTE SANITÁRIO DA ACISPES
Fmaicsde: CONTRATAR TRANSPORTE PARA USUÁRIOS DA SAÚDE E LIXO HOSPITALAR PELA ACISPES
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2024
Metas e Prioridades Página 26 de 39
- Exercício de 2024
2.048 - PARTICIPAR DA REDE DE URGÊNCIA E EMERG. CISDESTE
: Finalidade: PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO CISDESTE PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA. .
: 2.049 - GESTÃO DA ACISPES
Finalidade: AMPLIAR O ATENDIMENTO EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, ATRAVÉS DA PARTICIPAÇÃO EM
(CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE
2.050 - AÇÕES DE SAÚDE MENTAL
Finalidade: PROPORCIONAR ATENDIMENTO A USUÁRIOS COM TRANSTORNOS MENTAIS E DEPENDÊNCIA QUÍMICA, i
(COM APOIO AOS FAMILIARES.
2.051 - AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAUDE - VIG. SANITARIA
Finalidade: REALIZAR VISTORIAS NOS ESTABELECIMENTOS DE ALTO RISCO E PRESTADORES DE SERVIÇOS E DE
INTERESSE À SAÚDE, PARA LIBERAÇÃO DA LICENÇA SANITÁRIA E VISTORIAS DE ROTINA NOS MESMOS LOCAIS.
2.052 “AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAUDE - VIG. EPIDEMIOLÓGICA |
Finalidade: MANTER E IMPLEMENTAR AÇÕES DE EPIDEMIOLOGIA.
2.053 - AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19
Finalidade: MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO NA SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.
2.054 - PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAUDE NO ÂMBITO DO SUS
Finalidade: PROPORCIONAR MECANISMOS PARA REDUÇÃO DAS INIQUIDADES NAS CONDIÇÕES DE SAÚDE DE
GRUPOS DA POPULAÇÃO.
2.055 - DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS .
Finalidade: MANTER A OFERTA DE MEDICAMENTOS DE ACORDO COM A LISTAGEM DOS COMPONENTES BÁSICOS
DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NA FARMÁCIA MUNICIPAL
2.057 - ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS
Frasdade: ATENDIMENTO DAS DEMANDAS JUDICIAIS.
7.244 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESTAB. SAÚDE MEDIA COMPLEX.
Fraiiiade: AMPLIAÇÃO DA UBS JARDIM PRIMAVERA PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES
“Exercício de 2024
1.145 - AQUISIÇÃO DE EQUIP/MOBILIARIO PARA CAPS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercicio: 2024
Metas e Prioridades Página 27 de 39
Finalidade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA O CAPS
1.146 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO SETOR VIGILANCIA EM SAUDE
Finalidade: REFORMA E AMPLIAÇÃO DO SETOR DE VIGILANCIA EM SAUDE DO MUNICIPIO
1.147 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO AMBULAT. FISIOTERAPIA
| Finalidade: CONSTRUÇÃO DA SEDE DO AMBULATÓRIO DE FISIOTERAPIA DO MUNICIPIO
1.148 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA DE SAUDE
|
Finalidade: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA DE SAUDE
1.148 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAM/MOBILIÁRIO P/ CONSELHO SAUDE
Finalidade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA USO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE
1.150 - ESTRUTURAÇÃO COMP. ESPECIALIZADO ASSIST. FARMACEUT
Finalidade: ESTRUTURAÇÃO DA FARMACIA DO MUNICIPIO PARA ATENDER AO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA
ASSISTÊNCIA FARMACÉUTICA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Metas e Prioridades
“ Exercício de 2024
1 - Programa (Denominação): 014 - GESTÃO DO SUAS
2- Ações:
Exercício: 2024
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Título da Ação
!
1.040 - AQUISIÇÃO DE VEICULO P/ SUAS
Finalidade: AÇÕES VOLTADAS AO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
1.041 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MOBILIARIO P/ SUAS
Finalidade: MELHORIA DA ESTRUTURA DO ATENDIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
[2.091 - MANUT. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
| Finalidade: PROVER A MANUTENÇÃO DO CONSELHO
2.092 - AÇÕES SÓCIOASSISTENCIAIS
Finalidade: VISANDO ENFRENTAMENTO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM DECORRÊNCIA DO COVID 19
2.093 - APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS
Finalidade: ESTRUTURAR O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS, MANTENDO E AMPLIANDO A
QUALIDADE DO SERVIÇOS OFERTADOS
2.094 - AQUISIÇÃO DE EPI EMERGENCIAL
Finalidade: PROTEÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DAS UNIDADES PÚBLICAS DE ATENDIMENTO DO SUAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2024
Metas e Prioridades Página 29 de 39
* Exercício de 2024
1 - Programa (Denominação): 015 - ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO A AGROPECUÁRIA EM LIMA
DUARTE
2- Ações:
Título da Ação
1.029 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS |
| Finalidade: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
Í
2.072 - MANUTENÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES
Finalidade: MANTER A ESTRUTURA DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES MUNICIPAL.
2.073 - IMPLANTAÇÃO DE TANQUES DE PEIXES NA AREA RURAL
|
Finalidade: AUMENTO DE RENA FAMILIAR
- - À
2.074 - PROGRAMA DE VACINAÇÃO DE BRUCELOSE
Finalidade: SOLIDARIEDADE DE SETOR PUBLICO NA GARANTIA NA AREA DE BOVINOS COM COMPRIMENTO
OBRIGATORIO DESTA VACINAÇÃO POR PARTE DE TODOS OS PRODUTORES RURAIS
2.075 - MELHORIA GENETICA DE GADO LEITEIRO
!
Finalidade: AUMENTO DE PRODUTIVIDADE LEITEIRA COM MAIS LUCRO
2.076 - ASSISTÊNCIA À AGROPECUÁRIA |
Finalidade: DAR ASSISTÊNCIA AO AGRICULTOR FAMILIAR E PRODUTOR RURAL.
2.077 - CONVÊNIO COM A EMATER |
Finalidade: ATENDER CONVÊNIO FIRMADO.
2.078 - CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÕES RURAIS E COOPERATIVAS
EFralidade: FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÕES RURAIS E COOPERATIVAS.
Z73 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS
Emaicade: ESTIMULAR O DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA E SERVIÇOS EM AGROPECUÁRIA EM
FERAS TORNEIO LEITEIRO, EXPOSIÇÕES AGROPECUÁRIAS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, E OUTROS. E
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Metas e Prioridades
Exercício de 2024
2.080 - REALIZAÇÃO DO ENCONTRO ANUAL DE FAMILIA RURAIS
Exercício: 2024
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Finalidade: MOTIVAÇÃO E INTERAÇÃO DAS FAMILIAS RURAIS E MAIORES CONHECIMENTOS TÉCNICOS
[ass1 - AÇÕES DO MERCADO MUNICIPAL
Finalidade: COMERCIALIZAÇÃO EM LOCAL FIXO APROPRIADO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS EM
SUBSTITUIÇÃO AS FERIAS LIVRES ESTABELECENDO-SE BAIAS E LOJAS EM LOCAIS FIXOS DE MODO ATENDER
MELHOR CLIENTES E PRODUTOS EM DIAS PRE DETERMINADOS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercicio: 2024
k Metas e Prioridades Página 31 de 39
Exercício de 2024
1 - Programa (Denominação): 016 - VALORIZAÇÃO DO ESPORTE E LAZER
2- Ações:
Título da Ação
1.051 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O DESPORTO E LAZER
| Finalidade: ADQUIRIR VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE ATLETAS PARA PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES.
1.052 - CONSTRUÇÃO/REFORMA/AMPLIAÇÃO DE ÁREAS ESPORTIVAS
Finalidade: APOIAR O LAZER EM TODAS AS SUAS POTENCIALIDADES. !
2.127 - LEI BOLSA ATLETA
Finalidade: INCENTIVAR OS ATLETAS E AUXILIÂ-LOS NOS GASTOS COM EDUCAÇÃO, SAÚDE, INSCRIÇÕES EM
OMPETIÇÕES, PASSAGENS, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS ESPORTIVOS, TRANSPORTE
RBANO E AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO DO BENEFICIADO.
2.128 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS
Finalidade: MELHORIA DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS.
i
;2.129 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE
Finalidade: MANTER O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE EM PLENO FUNCIONAMENTO.
2.130 - AÇÕES ESPORTIVAS
Finalidade: OFERECER PRÁTICAS ESPORTIVAS EDUCACIONAIS, ESTIMULANDO CRIANÇAS, ADOLESCENTES E
JOVENS A MANTER UMA INTERAÇÃO EFETIVA QUE CONTRIBUA PARA O SEU DESENVOLVIMENTO INTEGRAL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2024
Metas e Prioridades Página 32 de 39
»; Exercício de 2024
1 - Programa (Denominação): 017 - ATENÇÃO E PROTEÇÃO AO IDOSO
2-Ações:
Título da Ação |
2.126 - AÇÕES PARA PESSOA IDOSA
Finalidade: ATENDER PESSOA ACIMA DE 60 ANOS. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2024
Metas é Prioridades Página 33 de 39
Exercício de 2024
1 - Programa (Denominação): 018 - ATENÇÃO À CRIANÇA E O ADOLESCENTE
2- Ações:
Título da Ação
1.049 - AQUIS.EQUIP E MOBILIARIO P/AÇÕOES CRIAN/ADOLESCENTE
Finalidade: AÇÕES VOLTADAS AO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
1.050 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA AÇÕES CRIANÇA/ADOLESCENT
! Finalidade: AÇÕES VOLTADAS AO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
2.124 - AÇÕES PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Finalidade: FORTALECIMENTOE INCENTIVO DA REDE DA ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
2.125 - PROJETO JOVEM CIDADÃO
Finalidade: DESENVOLVER OFICINAS SOCIOEDUCATIVAS, ORIENTAR E PREPARAR OS JOVENS PARA O MERCADO
DE TRABALHO.
: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2024
Metas e Prioridades Página 34 de 39
Exercício de 2024
1 - Programa (Denominação): 019 - DEFESA DO MEIO AMBIENTE
2 - Ações:
Título da Ação
1.062 - PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO DE BACIAS HIDROGRAFICAS
| Finalidade: MANTER AS AÇÕES COM A PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO MUNICÍPIO
DE LIMA DUARTE, COM A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA
FÍSICA
11.063 - RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA VEGETAÇÃO NOS MANANCIAIS
Finalidade: MANTER DESPESAS COM MATERIAL DE CONSUMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA E
JURÍDICA NA REALIZAÇÃO DAS AÇÕES VISANDO A RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA VEGETAÇÃO NOS MANANCIAIS
NO MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2024
Metas e Prioridades Página 35 de 39
Exercício de 2024
1- Programa (Denominação): 020 - MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO
2-Ações:
Título da Ação
1.026 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/ FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Finalidade: EQUIPAR O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO PARA REALIZAR OPERAÇÕES VIÁRIAS.
| 2.084 - OPERAÇÃO DE TRÂNSITO
Finalidade: A OPERAÇÃO DE TRÂNSITO POSSIBILITA A MELHORIA DA FLUIDEZ, RETIRANDO VEICULOS
QUEBRADOS OU ACIDENTADOS E ORGANIZANDO O TRÂNSITO; MELHORA A SEGURANÇA, COMO NAS
OPERAÇÕES REALIZADAS NAS ENTRADAS E SAÍDAS DE ESCOLAS, EVENTOS E FESTIVIDADES CULTURAIS.
|2.085 - EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO PARA TODOS
Finalidade: FAZER COM QUE ATRAVÉS DE CAMPANHAS EDUCATIVAS DE TRÂNSITO, OS USUÁRIOS DAS VIAS
PÚBLICAS POSSAM REFLETIREM SOBRE SUAS AÇÕES ENQUANTO MOTORISTAS E PEDESTRES.
2.066 - AÇÕES DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
Finalidade: ATRAVES DA SINALIZAÇÃO FEITA PELOS RESPONSÁVEIS, OS USUÁRIOS DAS VIAS TERÃO UMA
(GRANDE VARIEDADE DE INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA UM TRÂNSITO MAIS SEGURO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2024
Metas e Prioridades Página 36 de 39
Exercício de 2024
1 - Programa (Denominação): 021 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DEMAE
2 - Ações:
Título da Ação
9.004 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CEMIG
Finalidade: AMORTIZAR DÍVIDA COM A CEMIG
1.053 - AQUIS. DE EQUIPAMENTO P/ SIST. ADMINISTRATIVO
Finalidade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SISTEMA DE ADMINISTRATIVO
NA REALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO DEMAE.
E .
| 1.054 - CONSTRUÇÃO/REFORMA DO PRÉDIO DA ADM. DO DEMAE
Finalidade: CONSTRUÇÃO/REFORMA DO PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO DO DEMAE PARA MELHOR ATENDER AS
ATIVIDADES DOS SERVIDORES E AO ATENDIMENTO DOS MINICÍPES.
2.131 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO DEMAE
Finalidade: PAGAMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL, DIÁRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PESSOA FISICA E
JURÍDICA, CUMPRIR DECISÕES JUDICIAIS E PAGAMENTOS DE RESTITUIÇÃO VISANDO A MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DEMAE.
2.132 - MANUT. SERV. ADM AGENTES ARRECADADORES CRED.
Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELOS AGENTES ARRECADADORES EM FUNÇÃO DO |
ÓRGÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2024
Metas e Prioridades Página 37 de 39
- Exercício de 2024
1 - Programa (Denominação): 022 - SISTEMA DE ÁGUA E SISTEMA DE ESGOTO
2- Ações:
Título da Ação
1.055 - INSTALAÇÃO DE FOSSA SÉPTICA
| Finalidade: INSTALAR FOSSA SÉPTICA NO MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE.
1.056 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS P/ DEMAE
Finalidade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DEMAE NAS AÇÕES
ADMINISTRATIVAS; DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO E DA ETA.
1.057 - CONSTRUÇÃO/REFORMA ESTAÇÃO DE TRAT. DE ÁGUA (ETA) '
| a
Finalidade: CONSTRUIR/REFORMAR AS INSTALAÇÕES DAS ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA (ETA), VISANDO
MANTER AS INSTALAÇÕES EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE USO.
1.058 - AUTOMAÇÃO DAS BOMBAS NA ETA
| Finalidade: AUTOMAÇÃO DAS BOMBAS NA ETA
'1.059 - REFORMA DOS RESERVATÓRIOS DE ÁGUA
Finalidade: AMPLIAÇÃO E MELHORIA DOS RESERVATÓRIOS DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE, VISANDO
MANTÊ-LOS EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE USO.
1.060 - AMPLIAÇÃO E MELHORIA DOS RAMAIS DE ÁGUA E ESGOTO
Finalidade: REALIZAÇÃO DE OBRAS OU REFORMAS VISANDO A AMPLIAÇÃO E A MELHORIA DOS RAMAIS DE ÁGUA
E ESGOTO.
1.061 - AQUISIÇÃO DE MÁQ. E EQUIP. SIST. ÁGUA'ESGOTO E ETA
Finalidade; AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SISTEMA DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA/ESGOTO E ETA.
.D64 - POÇO ARTESIANO
=ralidade: PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE LIMA
DUARTE.
33 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2024
Metas e Prioridades Página 38 de 39
: Exercício de 2024
Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DEMAE NA REALIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL, |
COMPRA DE MATERIAL DE CONSUMO, REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM PESSOA FÍSICA E AUXILIO ALIMENTAÇÃO. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2024
Metas e Prioridades Página 39 de 39
: Exercício de 2024
1 - Programa (Denominação): 9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
2- Ações:
Título da Ação
9.003 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
|
Finalidade: RESERVA DE CONTIGÊNCIA
l
PrefeituraMunicipaldeLimaDuarte-MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 —Centro-36.140-000-Telefone: (32)3281-1810
Anexo III
Riscos Fiscais
LDO 2024
PrefeituraMunicipaldeLimaDuarte-MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 —Centro-36.140-000-Telefone: (32)3281-1810
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
ANEXO Hi
RISCOS FISCAIS
Em conformidade com o art. 4º, $ 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000) e com o disposto nas Portarias da Secretaria do
Tesouro Nacional de nº 1,447, de 14 de junho de 2022, apresenta-se o Anexo de Metas Riscos do
Município de Lima Duarte/MG.
MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
2024
ARF (LRF, art 4º, & 3º)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas judiciais 100.000 | Abertura de créditos adicionais a partir do
Dividas em processo de reconhecimento cancelamento de dotação de despesas
Axyeis e garantias concedidas discricionárias -
*sseunção de passivos Abertura de créditos adicionais a partir da
Assistências diversas Reserva de Contingência 150.000
Ders passivos contingentes 50.000
SJETOTAL 150.000 | SUBTOTAL 150.000
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS | PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Emmsr=ção Se arrecadação Abertura de créditos adicionais a partir do
car às tributos a maior 5.000 | cancelamento de dotação de despesas
= de projeções | discricionárias
PrefeituraMunicipaldeLimaDuarte-MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 —Centro-36.140-000-Telefone: (32)3281-1810
Outros Riscos Fiscais Abertura de créditos adicionais a partir da
Reserva de Contingência 5.000
SUBTOTAL 5.000 | SUBTOTAL 5.000
TOTAL 155.000 | TOTAL 155.000

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