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norma nº 11/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaEstabelece procedimentos para a elaboração do Termo de Referência - TR, para aquisição de bens e contratação de serviços e obras de que trata a Lei Federal nº 14.133/21, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Publicado por afixação no quadro; Estabelece procedimentos para a elaboração do
de avisos da Câmara de Lima Termo de Referência - TR, para aquisição de
Duarte em 20/08 IdO4D bens e contratação de serviços e obras de que
trata a Lei Federal nº 14.133/21, no âmbito do
| CAMARAM, DE LIMA DUARTE Poder Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG nos limites constitucionais e com
fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, na LOM e no RICM aprova e o Presidente
promulga a seguinte resolução.
Art. 1º Esta resolução dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência - TR, para
a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras de que trata a Lei Federal nº
14.133/21, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Para fins do disposto nesta resolução, considera-se:
I - Termo de Referência - TR: documento necessário para a contratação de bens e
serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 9º
da Lei Federal nº 14.133/21, sendo documento constitutivo da fase preparatória da
instrução do processo de licitação;
II - requisitante: agente ou núcleo responsável por identificar a necessidade de
contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;
HI - área técnica: agente ou núcleo com conhecimento técnico-operacional sobre o
objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e
promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; e
IV - equipe de planejamento da contratação: conjunto de agentes que reúnem as
competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da
contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do
objeto, licitações e contratos.
$ 1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo
agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha
conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no
inc. III deste artigo.
Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 3281-1165
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$ 2º A definição dos requisitantes, das áreas técnicas e da equipe de planejamento
da contratação não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades
organizacionais da Câmara Municipal.
Art. 3º O Termo de Referência - TR, a partir dos Estudos Técnicos Preliminares —
ETP, se elaborados, definirá o objeto para atendimento da necessidade, a ser enviado para
o setor de contratações no prazo definido no calendário de contratação de que trata o art.
5º da resolução que dispõe sobre o Plano Anual de Contratações.
$ 1º Os processos de contratação direta de que trata o art. 72 da Lei Federal nº
14.133/21, serão instruídos com o TR, observado em especial os arts. 8º e 10.
$ 2º O Termo de Referência - TR será utilizado pelo órgão como referência para a
análise e avaliação da conformidade da proposta, em relação ao licitante provisoriamente
vencedor.
Art. 4º O Termo de Referência - TR deverá estar alinhado com o Plano de
Contratações Anual, além de outros instrumentos de planejamento da Administração.
Art. 5º O Termo de Referência - TR será elaborado conjuntamente por servidores
da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da
contratação.
Art. 6º Deverão constar do Termo de Referência presente no anexo único desta
resolução com os seguintes elementos:
I - definição do objeto, incluídos:
a) sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade
de sua prorrogação;
b) a especificação do bem ou do serviço, observados os requisitos de qualidade,
rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança:
c) a indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos
provisório e definitivo, quando for o caso;
d) a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência
técnica, quando for o caso;
II - fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos
preliminares correspondentes, quando elaborados, ou, quando não for possível divulgar
esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
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III - descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto,
com preferência a arranjos inovadores em sede de economia circular;
IV - requisitos da contratação;
V - modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato
deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
VI - modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será
acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
VII - critérios de medição e de pagamento;
VII - forma e critérios de seleção do fornecedor, optando-se pelo critério de
julgamento de técnica e preço, conforme o disposto no $ 1º do art. 36 da Lei Federal nº
14.133/21, sempre que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que
superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins
pretendidos pela Administração;
IX - estimativas do valor da contratação, nos termos da resolução da pesquisa de
preços, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos
documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços
e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
e
X - adequação orçamentária, quando não se tratar de sistema de registro de preços.
Parágrafo único. Na hipótese de o processo de contratação não dispor de estudo
técnico preliminar, com base na resolução que dispõe sobre estudo técnico preliminar:
I - a fundamentação da contratação, conforme disposto no inc. II deste artigo,
consistirá em justificativa de mérito para a contratação e do quantitativo pleiteado;
Il- o TR deverá apresentar demonstrativo da previsão da contratação no plano de
contratações anual, de modo a indicar o seu alinhamento com os instrumentos de
planejamento do órgão ou entidade.
Art. 7º A elaboração do Termo de Referência é dispensada na hipótese do inc. II
do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21, nas adesões a atas de registro de preços e nos casos
de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
Parágrafo único. Nas adesões a atas de registro de preços de que trata o caput, o
estudo técnico preliminar deverá conter as informações que bem caracterizam a
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contratação, tais como o quantitativo demandado e o local de entrega do bem ou de
prestação do serviço.
Art. 8” O Termo de Referência deverá ser divulgado no Portal Nacional de
Contratações Públicas — PNCP, como anexo, sem necessidade de registro ou de
identificação para acesso.
Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá expedir
normas complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizar em meio
eletrônico informações adicionais.
Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 30 de agosto de 20'
|
Fábio Pefeiya Vieira
Presidente
José Guilh o Andrade Novaes Edson Lima Campos
e-Presidente Secretário
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ANEXO ÚNICO
MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA
I- OBJETO
1.1. Descrição do objeto a ser adquirido ou do serviço a ser contratado. Detalhar em
quadro explicativo contendo: número do item, quantidade, unidade de medida, descrição
completa. Quanto mais detalhes na descrição, melhor para garantia da correta contratação.
1.2. Justificativa para a aquisição do objeto ou contratação do serviço.
H - DA ENTREGA
2.1. Descrição dos prazos e da forma de entrega do objeto ou da prestação do serviço,
bem como indicação de horário para entrega, quando for o caso.
HI - DA GARANTIA
3.1. Descrever as garantias que deverão ser fornecidas pela empresa contratada ou pela
pessoa física responsável pela prestação do serviço, tais como: troca de material
defeituoso, responsabilização pelos procedimentos relacionados à garantia do serviço
ofertado ou do objeto fornecido, troca de materiais sem custo para a contratante.
IV- DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1. Descrição das condições necessárias para completa prestação do serviço, quando for
o caso.
Sala das sessões, 30 de agosto de 20
Fábio Pgfira Vieira
Pítsidente
7/2700"
José Guilhernffxído Andrade Novaes Edson Lima Qampos
é-Presidente Secretário
Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 3281-1165
http://www. limaduarte.mg. leg.br

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