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norma nº 14/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaEstabelece procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas de que trata a Lei Federal nº 14.133/21, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Publicado por afixação no quadro; no
de avisos da Câmara de Lima Estabelece procedimentos para a participação
/ O8& / de pessoa fisica nas contratações públicas de
que trata a Lei Federal nº 14. 133/21, no âmbito
do Poder Legislativo Municipal.
E LIMA DUARTE
A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG nos limites constitucionais e com
fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, na LOM e no RICM aprova e o Presidente
promulga a seguinte resolução.
Art. 1º Esta Resolução estabelece procedimentos para a participação depessoa física
nas contratações públicas de que trata a Lei Federal nº 14.133/21,no âmbito do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2º Para efeito desta resolução, considera-se pessoa física todo o trabalhador
autônomo, sem qualquer vínculo de subordinação para fins de execução do objeto da
contratação pública, incluindo os profissionais liberais não enquadrados como sociedade
empresária ou empresário individual, nos termos das legislações específicas, que participa
ou manifesta a intenção de participar de processo de contratação pública, sendo
equiparado a fornecedor ou ao prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da
Administração, oferece proposta.
Art. 3º Os editais ou os avisos de contratação direta deverão possibilitar a
contratação das pessoas físicas de que trata O art. 2º desta resolução, em observância aos
objetivos da isonomia e da justa competição.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput quando a contratação exigir
capital social mínimo e estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de
profissionais ou corpo técnico para a execução do objeto incompatíveis com a natureza
profissional da pessoa física, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar.
Art. 4º O edital ou o aviso de contratação direta deverá conter, dentre outras
cláusulas:
I - exigência de certidões ou atestados de qualificação técnica, quando couber,
expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter as
pessoas físicas fornecido os materiais ou prestado os serviços compatíveis com o objeto
da licitação;
II - apresentação pelo adjudicatário dos seguintes documentos, no mínimo:
a) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal do
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 3281-1165
http://www limaduarte.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
b) prova de regularidade perante a seguridade social e trabalhista;
c) certidão negativa de insolvência civil;
d) declaração de que atende os requisitos do edital ou do aviso de contratação direta;
e) declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
III - exigência de a pessoa física, ao ofertar seu lance ou proposta, acrescentar O
percentual de 20% (vinte por cento) do valor de comercialização a título de contribuição
patronal à Seguridade Social, para fins de melhor avaliação das condições da contratação
pela Administração.
IV - exigência do cadastramento da pessoa física no Sistema de Registro Cadastral
Unificado (Sicaf).
Parágrafo único. O valor de que trata o inc. III deverá ser subtraído do valor da
proposta final do adjudicatário e recolhido, pela Administração, ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS).
Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá expedir
normas complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizar em meio
eletrônico informações adicionais.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 30 de agosto de 2023.
José Guilhermagd64
õ
Edson Liiúxa Campos
Secretário
Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 3281-1165
http://www. limaduarte.mg.leg.br

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