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norma nº 2185/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2185 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaDispõe sobre a concessão de contribuição para Associação Limaduartina Amigos da Comunicação - ALAC, no importe de R$ 7.000,00.
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Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
a Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
LEI ORDINÁRIA Nº 2.185, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a concessão de contribuição para
Associação Limaduartina Amigos da Comunicação
— ALAC, no importe de R$7.000,00.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder
contribuição a Associação Limaduartina Amigos da Comunicação - ALAC, CNPJ nº
08.902.101/0001-60, no valor de R$7.000,00, visando auxiliar no custeio de suas
atividades.
Art. 2º A contribuição de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no
artigo anterior, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para a execução de suas
atividades, conforme plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na
época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública.
81º A forma de aplicação dos recursos públicos, data de repasse e prestação de
contas serão fixadas no termo de convênio, observados também os requisitos impostos por
esta lei, bem como pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
$ 2º Os prazos de vigência do convênio, execução financeira e prestação de contas
da contribuição autorizada por meio desta lei respeitarão os limites previstos no art. 24 da
Lei Ordinária nº 2.086/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e seus parágrafos, com as
alterações trazidas pela Lei Ordinária nº 2.127/2022.
Art. 3º O termo de convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei,
desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos:
I - estatuto social, devidamente registrado em cartório;
HI - ata de posse da diretoria em exercício;
HI - último balanço contábil da entidade;
IV - prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), do
Ministério da Fazenda;
V - relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo que
ocupa na entidade;
VI - comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e
Municipal;
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
VII - plano de trabalho.
$ 1º No termo de convênio deverá constar ainda a obrigação da entidade beneficiada
prestar contas, apresentando relatório sucinto por meio de planilha de gastos,
especificando no mínimo:
I - o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da
contribuição prevista nesta lei:
II - o material adquirido ou serviço prestado;
HI - o valor pago;
IV - a data de pagamento;
V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de
autônomo.
$& 2º No termo de convênio deverá constar que a entidade a ser beneficiada com a
contribuição social prevista nesta lei não poderá utilizá-la para pagamento de juros e/ou
multas.
Art. 4º Fica a entidade contemplada pela contribuição do Município, obrigada a
prestar contas das aplicações dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo,
na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único. Caso a entidade não tiver suas contas aprovadas pelo Poder
Executivo, ou não prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções,
devendo ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publica ão
Uva.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 24 de outubro de 2028!
, ( DACFEITURA MU;
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
ANEXG ÚNICO - PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS:
1.1. Entidade: Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, CNPJ
08.902.101/0001-60
Endereço: Praça Vigário Maia, s/nº, bairro Centro, Lima Duarte — MG. CEP: 36.140-
000
1.2. Reconhecida de utilidade pública Lei Municipal nº. 1.722, de 18 de setembro de
2013;
1.3. Nome do Presidente: Érbio Nogueira de Paula.
2. DESCRIÇÃO:
Contribuição concedida a Associação Limaduartina da Comunicação — ALAC, para
auxiliar nas despesas de manutenção de suas atividades, conforme Lei Municipal nº
XXX
3. PRAZOS;
3.1. PRAZO DE EXECUÇÃO: xxx.
3.2. PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: xxx.
4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
41. A Associação Limaduar:ina da Comunicação - ALAC tem como principal
objetivo manter a Rádio Comunitária Serrana de Lima Duarte — FM 87.9, em
funcionamento, com programação diversificada e a disposição da comunidade.
42. As receitas aferidas junto aos associados e contribuintes voluntários tem-se
mostrado insuficientes para manter em funcionamento a entidade, que, se extinta
resultaria em grandes perdas para nossa cultura.
4.3. A contribuição visa à mantença da entidade.
5. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO:
5.1. Conservação e aquisição de equipamentos;
5.2. Pagamento de despesas de água, energia elétrica e internet;
5.3. Custeio de recursos humanos;
5.4. Contratação de serviços de terceiros pessoa física/jurídica;
5.5. Aquisição de material de consumo.
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
Pagamento em parcela única de R$7.000,00, conforme disponibilidade de caixa, paga
através de cheque ou por depósito em conta bancária.
Na qualidade de representante legal da entidade Associação Limaduartina da
Comunicação - ALAC, para fins de prova junto à Prefeitura de Lima Duarte,
declaramos que a entidade não tem pendência com prestação de contas de
— Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-009 - T. elefone: (32) 3281-1810.
contribuição ao Município de Lima Duarte — MG.
Pede deferimento,
Lima Duarte, xx de xx de 2023.
Atenciosamente:
ÉRBIO NOGUEIRA DE PAULA
Presidente da Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC
Aprovado pelo concedente
Elenice Pereira Delgado Santelli
Prefeita Municipal

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