| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2185 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de contribuição para Associação Limaduartina Amigos da Comunicação - ALAC, no importe de R$ 7.000,00. |
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Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. a Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG LEI ORDINÁRIA Nº 2.185, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de contribuição para Associação Limaduartina Amigos da Comunicação — ALAC, no importe de R$7.000,00. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder contribuição a Associação Limaduartina Amigos da Comunicação - ALAC, CNPJ nº 08.902.101/0001-60, no valor de R$7.000,00, visando auxiliar no custeio de suas atividades. Art. 2º A contribuição de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no artigo anterior, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para a execução de suas atividades, conforme plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública. 81º A forma de aplicação dos recursos públicos, data de repasse e prestação de contas serão fixadas no termo de convênio, observados também os requisitos impostos por esta lei, bem como pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. $ 2º Os prazos de vigência do convênio, execução financeira e prestação de contas da contribuição autorizada por meio desta lei respeitarão os limites previstos no art. 24 da Lei Ordinária nº 2.086/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e seus parágrafos, com as alterações trazidas pela Lei Ordinária nº 2.127/2022. Art. 3º O termo de convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei, desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos: I - estatuto social, devidamente registrado em cartório; HI - ata de posse da diretoria em exercício; HI - último balanço contábil da entidade; IV - prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda; V - relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo que ocupa na entidade; VI - comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal; Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. VII - plano de trabalho. $ 1º No termo de convênio deverá constar ainda a obrigação da entidade beneficiada prestar contas, apresentando relatório sucinto por meio de planilha de gastos, especificando no mínimo: I - o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da contribuição prevista nesta lei: II - o material adquirido ou serviço prestado; HI - o valor pago; IV - a data de pagamento; V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de autônomo. $& 2º No termo de convênio deverá constar que a entidade a ser beneficiada com a contribuição social prevista nesta lei não poderá utilizá-la para pagamento de juros e/ou multas. Art. 4º Fica a entidade contemplada pela contribuição do Município, obrigada a prestar contas das aplicações dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo único. Caso a entidade não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou não prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções, devendo ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publica ão Uva. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 24 de outubro de 2028! , ( DACFEITURA MU; ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI Prefeita Municipal FÚDÉTIMA AUASTE TT E , "Te Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. ANEXG ÚNICO - PLANO DE TRABALHO 1. DADOS CADASTRAIS: 1.1. Entidade: Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, CNPJ 08.902.101/0001-60 Endereço: Praça Vigário Maia, s/nº, bairro Centro, Lima Duarte — MG. CEP: 36.140- 000 1.2. Reconhecida de utilidade pública Lei Municipal nº. 1.722, de 18 de setembro de 2013; 1.3. Nome do Presidente: Érbio Nogueira de Paula. 2. DESCRIÇÃO: Contribuição concedida a Associação Limaduartina da Comunicação — ALAC, para auxiliar nas despesas de manutenção de suas atividades, conforme Lei Municipal nº XXX 3. PRAZOS; 3.1. PRAZO DE EXECUÇÃO: xxx. 3.2. PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: xxx. 4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: 41. A Associação Limaduar:ina da Comunicação - ALAC tem como principal objetivo manter a Rádio Comunitária Serrana de Lima Duarte — FM 87.9, em funcionamento, com programação diversificada e a disposição da comunidade. 42. As receitas aferidas junto aos associados e contribuintes voluntários tem-se mostrado insuficientes para manter em funcionamento a entidade, que, se extinta resultaria em grandes perdas para nossa cultura. 4.3. A contribuição visa à mantença da entidade. 5. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO: 5.1. Conservação e aquisição de equipamentos; 5.2. Pagamento de despesas de água, energia elétrica e internet; 5.3. Custeio de recursos humanos; 5.4. Contratação de serviços de terceiros pessoa física/jurídica; 5.5. Aquisição de material de consumo. 6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: Pagamento em parcela única de R$7.000,00, conforme disponibilidade de caixa, paga através de cheque ou por depósito em conta bancária. Na qualidade de representante legal da entidade Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, para fins de prova junto à Prefeitura de Lima Duarte, declaramos que a entidade não tem pendência com prestação de contas de — Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-009 - T. elefone: (32) 3281-1810. contribuição ao Município de Lima Duarte — MG. Pede deferimento, Lima Duarte, xx de xx de 2023. Atenciosamente: ÉRBIO NOGUEIRA DE PAULA Presidente da Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC Aprovado pelo concedente Elenice Pereira Delgado Santelli Prefeita Municipal