| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | “Estabelece procedimentos para a elaboração do Plano Anual de Contratações de que trata a Lei Federal nº 14.133/21, no âmbito do Poder Legislativo Municipal”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE RESOLUÇÃO Nº 19, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. Publicado por afixação no quadro de avisos da Câmara de Lima Duarte em Ny / Estabelece procedimentos para a elaboração do Plano Anual de Contratações de que trata a Lei Federal nº 14.133/21, no âmbito do PoderLegislativo Municipal. CÂMARAM. DE LIMA DUARTE A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG nos limites constitucionais e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, na LOM e no RICM aprova e o Presidente promulga a seguinte resolução. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta resolução estabelece procedimentos para a elaboração do Plano Anual de Contratações, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º Para fins do disposto nesta resolução, considera-se: 1 - autoridade competente: Presidente da Câmara Municipal, agente público com poder de decisão e responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas; II - requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la; HI - área técnica: agente ou núcleo com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; IV - documento de formalização de demanda/requisição/solicitação de compras e serviços: documento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação: V - plano anual de contratações: documento que consolida as demandas que o Poder Legislativo planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração; VI - setor de contratações: núcleo responsável pelo planejamento, pela coordenação e pelo acompanhamento das ações destinadas às contratações, no âmbito da Câmara Municipal. $ 1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado odisposto no inc. III do caput. 8 2º A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais da Câmara Municipal. Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www limaduarte.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE- === CAPÍTULO II DO FUNDAMENTO Art. 4º A elaboração do plano de contratações anual pelos setores tem como objetivos: I - racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais; II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor e outros instrumentos de governança existentes; HI - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; IV - evitar o fracionamento de despesas; e V- sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade. CAPÍTULO III DA ELABORAÇÃO Art. 5º Até a primeira quinzena de junho de cada exercício, os interessados deverão encaminhar suas demandas para o próximo exercício, para que o Secretário Geral possa elaborar o Plano Anual de Contratações, que deverá conter todas as contratações que se pretende realizar no exercício subsequente, incluídas as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21. Art. 6º Ficam dispensadas de registro no Plano Anual de Contratações: I- as informações classificadas como sigilosas, nos termos do dispostona Lei Federal nº 12.527/11, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo; Il - as hipóteses previstas nos incs. VI, VIL e VIII do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21; HI - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o $ 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/21. Art. 7º Para elaboração do Plano Anual de Contratações, o requisitantepreencherá o documento de formalização de demanda com as seguintes informações: 1- justificativa da necessidade da contratação; II - descrição sucinta do objeto; HI - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual; IV - estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado, de acordo com as orientações de Ato da Mesa Diretora; Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www .limaduarte.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE == V - indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fimde não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do núcleo; VI - grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão; VII - indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas; VIII - nome do requisitante e setor com a identificação do responsável; e IX - nos casos de demanda de projeto de arquitetura/engenharia, incluiro documento de Solicitação de Projeto de Arquitetura/Engenharia elaborado por responsável técnico. Art. 8º O documento de formalização de demanda poderá, se houver necessidade, ser remetido pelo requisitante à área técnica para fins de análise, complementação das informações, compilação de demandas e padronização. Art. 9º As informações de que trata o art. 7º serão formalizadas por meio de ofício e aglutinados até o dia 1º de julho do ano de elaboração do plano anual de contratações. Art. 10. Encerrado o prazo previsto no art. 9º, o setor de contratações consolidará as demandas encaminhadas pelos requisitantes ou pelas áreas técnicas e adotará as medidas necessárias para: I - agregar, sempre que possível os documentos de formalização de demanda com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala; II - adequar e consolidar o plano anual de contratações, observado o disposto no art. 4º; e HI - elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a data estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira. $ 1º O prazo para tramitação do processo de contratação ao setor de contratações constará do calendário de que trata o inciso III do caput. 82º O processo de contratação de que trata o $ 1º será acompanhado deestudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto ou projeto básico,considerando o tempo necessário para realizar o procedimento ante a disponibilidade da força de trabalho na Câmara Municipal. $ 3º O setor de contratações concluirá a consolidação do plano anual decontratações até 30 de junho do ano de sua elaboração e o encaminhará para aprovação daautoridade competente. CAPÍTULO IV DA APROVAÇÃO Art. 11. Até a primeira quinzena de julho do ano de elaboração do planoanual de contratações, a autoridade competente aprovará as contratações nele previstas. Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www ..limaduarte.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE-LIMA- DUARFE-—————————— Parágrafo único. A autoridade competente poderá reprovar itens do plano anual de contratações ou devolvê-lo ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto aos núcleos requisitantes, observando o prazo previsto no caput. CAPÍTULO V DA PUBLICAÇÃO Art. 12. O plano anual de contratações aprovado pela autoridade competenteserá disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas, bemcomo no sítio eletrônico da Câmara Municipal. Parágrafo único. A Câmara Municipal disponibilizará, em seu sítio eletrônico, o endereço de acesso ao seu plano anual de contratações no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de quinze dias, contado da data de encerramento das etapas de aprovação, revisão e alteração. CAPÍTULO VI DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO Art. 13. Durante o ano de sua elaboração, o plano anual de contrataçõespoderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses: I - no período de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de elaboraçãodo plano anual de contratações, para a sua adequação à proposta orçamentária; IH - na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do plano anual de contratações ao orçamento aprovado para aquele exercício. Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no plano anual de contratações serão aprovadas pela autoridade competente. Art. 14. Durante o ano de sua execução, o plano anual de contratações poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente. Parágrafo único. O plano anual de contratações atualizado e aprovado pela autoridade competente será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como no sítio eletrônico da Câmara Municipal. CAPÍTULO VII DA EXECUÇÃO Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://Awww.limaduarte.mg.leg.br “CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE TT Art. 15. O setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas constam do plano anual de contratações anteriormente à sua execução. Parágrafo único. As demandas que não constarem no plano anual de contratações ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no art. 14. Art. 16. As demandas constantes do plano anual de contratações serão formalizadas em processo de contratação e encaminhadas ao setor de contratações com antecedência necessária ao cumprimento da data pretendida de que trata o inc. V do caput do art. 7º, acompanhadas de instrução processual, observado o disposto no $ 1º do art. 10. Art. 17. A partir de julho do ano de execução do plano anual de contratações, o setor de contratações elaborará relatórios de riscos referentes à provável não efetivação da contratação de itens constantes do plano anual de contratações até o término daquele exercício. $ 1º O relatório de gestão de riscos terá frequência mínima quadrimestral e sua apresentação deverá ocorrer, no mínimo, nos meses de julho e novembro de cada ano. $ 2º O relatório de que trata o $ 1º será encaminhado à autoridade competente para adoção das medidas de correção pertinentes. $ 3º Ao final do ano de vigência do plano anual de contratações, as contratações planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua nãoconsecução, e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano subsequente. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. Os casos omissos serão dirimidos pela Mesa Diretora, que poderá expedir normas complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais. Art. 19. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lima Duarte, 21 de novembro de 2023. icg-Presidente Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http:/Avwwlimaduarte.mg.leg.br