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norma nº 19/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-11-21
Ementa“Estabelece procedimentos para a elaboração do Plano Anual de Contratações de que trata a Lei Federal nº 14.133/21, no âmbito do Poder Legislativo Municipal”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado por afixação no quadro
de avisos da Câmara de Lima
Duarte em Ny
/
Estabelece procedimentos para a elaboração do Plano
Anual de Contratações de que trata a Lei Federal nº
14.133/21, no âmbito do PoderLegislativo Municipal.
CÂMARAM. DE LIMA DUARTE
A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG nos limites constitucionais e com fundamento na Lei
Federal nº 14.133/21, na LOM e no RICM aprova e o Presidente promulga a seguinte resolução.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta resolução estabelece procedimentos para a elaboração do Plano Anual de
Contratações, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Para fins do disposto nesta resolução, considera-se:
1 - autoridade competente: Presidente da Câmara Municipal, agente público com poder de
decisão e responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas;
II - requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de
bens, serviços e obras e requerê-la;
HI - área técnica: agente ou núcleo com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto
demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a
agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza;
IV - documento de formalização de demanda/requisição/solicitação de compras e serviços:
documento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e
detalha a necessidade de contratação:
V - plano anual de contratações: documento que consolida as demandas que o Poder Legislativo
planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;
VI - setor de contratações: núcleo responsável pelo planejamento, pela coordenação e pelo
acompanhamento das ações destinadas às contratações, no âmbito da Câmara Municipal.
$ 1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público
ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional
sobre o objeto demandado, observado odisposto no inc. III do caput.
8 2º A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará, obrigatoriamente, a criação
de novas estruturas nas unidades organizacionais da Câmara Municipal.
Rua Antônio Carlos, nº 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 3281-1165
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE- ===
CAPÍTULO II
DO FUNDAMENTO
Art. 4º A elaboração do plano de contratações anual pelos setores tem como objetivos:
I - racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da
promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala,
padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor e outros instrumentos
de governança existentes;
HI - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV - evitar o fracionamento de despesas; e
V- sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o
mercado e incrementar a competitividade.
CAPÍTULO III
DA ELABORAÇÃO
Art. 5º Até a primeira quinzena de junho de cada exercício, os interessados deverão encaminhar
suas demandas para o próximo exercício, para que o Secretário Geral possa elaborar o Plano Anual de
Contratações, que deverá conter todas as contratações que se pretende realizar no exercício subsequente,
incluídas as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21.
Art. 6º Ficam dispensadas de registro no Plano Anual de Contratações:
I- as informações classificadas como sigilosas, nos termos do dispostona Lei Federal nº 12.527/11,
ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;
Il - as hipóteses previstas nos incs. VI, VIL e VIII do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21;
HI - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o $ 2º do
art. 95 da Lei Federal nº 14.133/21.
Art. 7º Para elaboração do Plano Anual de Contratações, o requisitantepreencherá o documento
de formalização de demanda com as seguintes informações:
1- justificativa da necessidade da contratação;
II - descrição sucinta do objeto;
HI - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;
IV - estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado, de
acordo com as orientações de Ato da Mesa Diretora;
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE ==
V - indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fimde não gerar prejuízos ou
descontinuidade das atividades do núcleo;
VI - grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a
metodologia estabelecida pelo órgão;
VII - indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização
de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão
realizadas;
VIII - nome do requisitante e setor com a identificação do responsável; e
IX - nos casos de demanda de projeto de arquitetura/engenharia, incluiro documento de Solicitação
de Projeto de Arquitetura/Engenharia elaborado por responsável técnico.
Art. 8º O documento de formalização de demanda poderá, se houver necessidade, ser remetido
pelo requisitante à área técnica para fins de análise, complementação das informações, compilação de
demandas e padronização.
Art. 9º As informações de que trata o art. 7º serão formalizadas por meio de ofício e aglutinados até
o dia 1º de julho do ano de elaboração do plano anual de contratações.
Art. 10. Encerrado o prazo previsto no art. 9º, o setor de contratações consolidará as demandas
encaminhadas pelos requisitantes ou pelas áreas técnicas e adotará as medidas necessárias para:
I - agregar, sempre que possível os documentos de formalização de demanda com objetos de
mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala;
II - adequar e consolidar o plano anual de contratações, observado o disposto no art. 4º; e
HI - elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a data
estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira.
$ 1º O prazo para tramitação do processo de contratação ao setor de contratações constará do
calendário de que trata o inciso III do caput.
82º O processo de contratação de que trata o $ 1º será acompanhado deestudo técnico preliminar,
termo de referência, anteprojeto ou projeto básico,considerando o tempo necessário para realizar o
procedimento ante a disponibilidade da força de trabalho na Câmara Municipal.
$ 3º O setor de contratações concluirá a consolidação do plano anual decontratações até 30 de
junho do ano de sua elaboração e o encaminhará para aprovação daautoridade competente.
CAPÍTULO IV
DA APROVAÇÃO
Art. 11. Até a primeira quinzena de julho do ano de elaboração do planoanual de contratações, a
autoridade competente aprovará as contratações nele previstas.
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Parágrafo único. A autoridade competente poderá reprovar itens do plano anual de contratações
ou devolvê-lo ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto aos núcleos
requisitantes, observando o prazo previsto no caput.
CAPÍTULO V
DA PUBLICAÇÃO
Art. 12. O plano anual de contratações aprovado pela autoridade competenteserá disponibilizado
automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas, bemcomo no sítio eletrônico da Câmara
Municipal.
Parágrafo único. A Câmara Municipal disponibilizará, em seu sítio eletrônico, o endereço de
acesso ao seu plano anual de contratações no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de quinze
dias, contado da data de encerramento das etapas de aprovação, revisão e alteração.
CAPÍTULO VI
DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO
Art. 13. Durante o ano de sua elaboração, o plano anual de contrataçõespoderá ser revisado e
alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses:
I - no período de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de elaboraçãodo plano anual de
contratações, para a sua adequação à proposta orçamentária;
IH - na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do plano anual
de contratações ao orçamento aprovado para aquele exercício.
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no plano anual de contratações serão
aprovadas pela autoridade competente.
Art. 14. Durante o ano de sua execução, o plano anual de contratações poderá ser alterado, por
meio de justificativa aprovada pela autoridade competente.
Parágrafo único. O plano anual de contratações atualizado e aprovado pela autoridade competente
será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como no sítio
eletrônico da Câmara Municipal.
CAPÍTULO VII
DA EXECUÇÃO
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Art. 15. O setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas constam do plano anual
de contratações anteriormente à sua execução.
Parágrafo único. As demandas que não constarem no plano anual de contratações ensejarão a
sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no art. 14.
Art. 16. As demandas constantes do plano anual de contratações serão formalizadas em processo
de contratação e encaminhadas ao setor de contratações com antecedência necessária ao cumprimento
da data pretendida de que trata o inc. V do caput do art. 7º, acompanhadas de instrução processual,
observado o disposto no $ 1º do art. 10.
Art. 17. A partir de julho do ano de execução do plano anual de contratações, o setor de
contratações elaborará relatórios de riscos referentes à provável não efetivação da contratação de itens
constantes do plano anual de contratações até o término daquele exercício.
$ 1º O relatório de gestão de riscos terá frequência mínima quadrimestral e sua apresentação
deverá ocorrer, no mínimo, nos meses de julho e novembro de cada ano.
$ 2º O relatório de que trata o $ 1º será encaminhado à autoridade competente para adoção das
medidas de correção pertinentes.
$ 3º Ao final do ano de vigência do plano anual de contratações, as contratações planejadas e não
realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua nãoconsecução, e, se permanecerem necessárias,
serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano subsequente.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Os casos omissos serão dirimidos pela Mesa Diretora, que poderá expedir normas
complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações
adicionais.
Art. 19. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lima Duarte, 21 de novembro de 2023.
icg-Presidente
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