| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2188 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | Institui a Política de Transparência nas Obras Públicas Municipais. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. LEI ORDINÁRIA Nº 2.188, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023. Institui a Política de Transparência nas Obras Públicas Municipais. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova, e a Prefeita sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica instituída a Política de Transparência nas Obras Públicas Municipais. Art. 2º São objetivos da política instituída por esta lei: I - estabelecer uma relação de cunho cooperativo entre a administração pública e o cidadão; II - disponibilizar ao cidadão informações consolidadas a respeito de todas as obras públicas que tenha o município como contratante; HI - garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa exercer seu direito de fiscalização do gasw público. Art. 3º Para os efeitos desta lei, o Poder Executivo deverá disponibilizar informações claras e de fácil entendimento sobre todas as obras públicas que tenha o município como contratante. $ 1º Para atender ao disposto no caput deste artigo, às informações veiculadas na página eletrônica oficial da prefeitura deverão contemplar: I - nome e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - da empresa responsável pela obra; II - finalidade da obra; HI - data de início e previsão de término da obra; IV - fases de execução da obra; V - cronograma físico-financeiro da obra; VI - valor já despendido na obra; VII - resumo do impacto ambiental da obra; ; A ) PA / VIII - número do contrato da obra; IX - valor total do contrato e dos aditivos da obra, quando houver; Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.1 40-000 - Te elefone: (32) 3281-1810, Es, Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG X - datas de Prorrogações da obra e nova previsão de entrega, quando houver; XI- estágio em que a obra se encontra, em números absolutos e em percentuais; XII - informar se a obra é oriunda de projeto do orçamento participativo. $ 2º Na hipótese de modificação do escopo ou de ampliação da obra, deverão ser apresentadas as justificativas pertinentes e os números de todos os Termos Aditivos celebrados. Art. 4º Nos casos em que as obras a que se refere o caput do art. 3º desta lei estiverem interrompidas por mais de 30 (trinta) dias, o Poder Executivo deverá disponibilizar as seguintes informações na Página eletrônica: 1-0 tempo previsto de interrupção da obra; II - os motivos que determinaram a interrupção da obra € as medidas que estão sendo tomadas para a sua retomada; HI - o percentual executado do cronograma da obra interrompida; IV -a data prevista para o Teinício da obra e Para a sua conclusão. Art. 5º Ag informações referentes à Política instituída Por esta lei deverão ser atualizadas, mensalmente, pela Secretaria Municipal Tesponsável por Obras. Art. 6º Esta lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 27 de novembro de 2023. AA ELENICE PERFÍI DÉLGADO SANTELLI Prefeita Municipal TUBLICADO POR AFIXAÇÃO MO CUADAL DE av] SOS RA PREFEITURA MUNICIPAL ma