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norma nº 3/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaDispõe sobre nomeação de membros para integrar a Comissão responsável pelo Patrimônio e Inventário físico dos Bens Públicos utilizados pela Câmara Municipal de Lima Duarte e financeiro dos valores em tesouraria e dos materiais em almoxarifado.
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PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO
QUADRO DE AVISOS DA CÂMA
DE LIMA DUARTE, EM LOLIAA
CAMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
PORTARIA nº 03/2024
Dispõe sobre nomeação de membros para integrar a
Comissão responsável pelo Patrimônio e Inventário
físico dos Bens Públicos utilizados pela Câmara
Municipal de Lima Duarte e financeiro dos valores
em tesouraria e dos materiais em almoxarifado.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 49 do Regimento Interno, fundamentada no disposto
no $ 3º do art. 106 e art. 96 da Lei Federal nº 4.320/64, nas Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público — NBC T 16 e no disposto no Decreto Legislativo nº
01/2022. resolve:
Art. 1º Constituir Comissão responsável pelo Patrimônio, Inventário físico dos Bens
Públicos utilizados pela Câmara Municipal de Lima Duarte, Inventário financeiro dos valores
em tesouraria e dos materiais em almoxarifado, referente ao exercício de 2024, com fins de
inventário, localização, avaliação, reavaliação, depreciação e baixa.
Art. 2º A comissão criada no art. 1º será composta pelos membros abaixo nomeados:
1 - Jozielly Maria d' Avila, função Presidente;
H - Kamilla Paula Baumgratz Oliveira, função Membro;
HI - Emília Mansur de Souza Figueredo, função Membro.
Art. 3º Compete à comissão:
[ - realizar o inventário (levantamento, cadastramento e identificação) dos bens
patrimoniais:
H - verificar a localização física de todos os bens patrimoniais:
HI - realizar avaliação financeira e atestar o estado de conservação dos bens;
IV - promover o controle dos bens integrantes do acervo, por meio de seu cadastro c de
relatórios que evidenciem suas alterações, através do sistema disponilizado;
V - realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade
dos bens integrantes do cadastro patrimonial;
Praça Nominato de Paiva Duque. nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 99863-4627
http://www .limaduarte.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
VI - realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
vII - manter registro dos responsáveis por bens patrimoniais;
VIII - orientar sobre o correto desempenho de suas funções com relação ao patrimônio
público;
IX - promover a reavaliação dos bens com base no valor de mercado, para fins
contábeis:
X - verificar a inservibilidade e avaliar sucatas de bens utilizados pela Câmara Municipal com
fim de transferir o bem para o Poder Executivo Municipal;
XI - proceder o ajuste contábil dos bens em conformidade com o registro das
depreciações, vida útil econômica, valor residual, considerando o critério do valor justo dos
bens de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e
pelo Ato da Casa a ser disponibilizado posteriormente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lima Duarte, 22 de janeiro de 2024.
Edson Liniá Ennio
Secretário
Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 99863-4627
http://www .limaduarte.mg.leg.br

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